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Código da Oferta:
OE202604/0514
Tipo Oferta:
Mobilidade Interna
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Outros
Órgão/Serviço:
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
Uma posição remuneratória imediatamente superior à detida na situação de origem.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções descritas no conteúdo funcional, correspondente à categoria de Técnico Superior, no nº. 2 do artigo 88º. do anexo I à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Área Metropolitana do Porto7Avenida dos Aliados, 236-1.ºPorto4000065 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
7
Observações:
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário tipo, disponível na página eletrónica da AMP (https://www.amp.pt/amp-instituicao/page-49/) um para cada referência que concorre;
A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos documentos em formato PDF referidos

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Ver Aviso na integra para cada Referência e Áreas temáticas
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisRecursos Humanos
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeContabilidade Contabilidade e Fiscalidade
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeGestão de Pessoal e Administração / Administração PúblicaAdministração Pública
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisGeografia
TecnologiasGeográficaOutros
Ciências da Educação Formação de ProfessoresCiências de EducaçãoOutros
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisPsicologia
Humanidades, Secretariado e TraduçãoAssessoriaOutros
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Outros
Outros Requisitos:
REF. A - preferencialmente com experiência na área de recursos humanos; REF. B- preferencialmente com experiência em processamento de Remunerações;REF. C- preferencialmente com experiência na área de Fundos Comunitários;REF.D-preferencialmente com experiência em SIG;REF. E-preferencialmente com experiência na área da educação;
Envio de candidaturas para:
Página eletrónica da AMP (https://www.amp.pt/amp-instituicao/page-49/)
Contactos:
+223392020
Data Publicitação:
2026-04-14
Data Limite:
2026-04-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
BEP E página eletrónica da AMP
Descrição do Procedimento:
ÁREA METROPOLITANA DO PORTO
AVISO
Recrutamento para sete (7) postos de trabalho para a categoria/carreira de Técnico Superior, em regime de mobilidade entre Organismos ou Serviços.

Agostinho Correia Branquinho, Primeiro-Secretário da Comissão Executiva Metropolitana do Porto, faz público que:
Foi determinada a abertura, por deliberação da Comissão Executiva Metropolitana do Porto, tomada na reunião de 30 de março de 2026, de procedimento de recrutamento de mobilidade na categoria entre Organismos ou Serviços, prevista nos artigos 92º. e seguintes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº. 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, tendo em vista o recrutamento de trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para efeitos de preenchimento de 7 (sete) postos de trabalho vagos e previstos no mapa de pessoal da AMP para o ano de 2026, aprovado em reunião do Conselho Metropolitano de 27 de março de 2026, de acordo com o seguinte: na carreira geral de Técnico Superior e categoria de Técnico Superior, de um (1) técnico superior na área funcional de recursos humanos, para o Departamento de Administração Geral, de um (1) técnico superior, na área funcional de contabilidade, para a Divisão Financeira e Contabilidade, de dois (2) técnicos superiores, na área funcional de projetos comunitários, para o Departamento de Fundos Comunitários e Projetos Europeus, de um (1) técnico superior na área funcional de sistemas de informação, para o Departamento de Planeamento, Mobilidade, Ambiente, Infraestruturas Essenciais e Proteção Civil, de um (1) técnico superior na área funcional de educação, para o Departamento de Serviços Públicos Essenciais, e de um (1) técnico superior na área funcional de apoio aos órgãos metropolitanos, para o Departamento de Coordenação e Apoio Institucional.
1. Caracterização da oferta:
1.1. Tipo de oferta: mobilidade interna na categoria;
1.1.1. Referência A - Carreira/categoria: 1 Lugar de Técnico Superior da carreira geral e categoria de Técnico Superior, na área funcional de recursos humanos;
1.1.2. Referência B - Carreira/categoria: 1 Lugar de Técnico Superior da carreira geral e categoria de Técnico Superior, na área funcional de contabilidade;
1.1.3. Referência C – Carreira/categoria: 2 Lugares de Técnico Superior da carreira geral e categoria de Técnico Superior, na área funcional de projetos comunitários;
1.1.4. Referência D - Carreira/categoria: 1 Lugar de Técnico Superior da carreira geral e categoria de Técnico Superior, na área funcional de sistemas de informação;
1.1.5. Referência E - Carreira/categoria: 1 Lugar de Técnico Superior da carreira geral e categoria de Técnico Superior, na área funcional de educação;
1.1.6. Referência F – Carreira/categoria: 1 Lugar de Técnico Superior da carreira geral e categoria de Técnico Superior, na área funcional de apoio aos órgãos metropolitanos;
1.2. Área de recrutamento:
1.2.1. REF. A – Licenciatura na área de Recursos Humanos da CNAEF 345 - Gestão e Administração ou em Direito da CNAEF 380 – Direito, preferencialmente com experiência na área de recursos humanos;
1.2.2. REF. B – Licenciatura em Contabilidade da área CNAEF 344 - Contabilidade e Fiscalidade e em Administração Pública da área CNAEF 345 - Gestão e Administração, preferencialmente com experiência em processamento de remunerações;
1.2.3. REF. C – Licenciatura em Administração Pública da CNAEF 345 - Gestão e Administração, ou CNAEF 314 - Economia, ou em Ciências Sociais da CNAEF 312 - Sociologia e Outros Estudos, ou em Direito da CNAEF 380 – Direito ou CNAEF - 342 ou 414 - Marketing e Publicidade na área das relações internacionais, preferencialmente com experiência na área de Fundos Comunitários;
1.2.4. REF. D – Licenciatura na área de Engenharia Geográfica da CNAEF 443 - Ciências da Terra, ou em Geografia das CNAEF 312 - Sociologia e Outros Estudos ou em Engenharia Civil da CNAEF 582 - Construção civil e Engenharia civil, ou a CNAEF 581 - Arquitetura e Urbanismo, com inscrição válida como membro efetivo na Ordem Profissional respetiva se aplicável, preferencialmente com experiência em SIG;
1.2.5. REF. E – Licenciatura na área de Ciências da Educação da CNAEF 142 - Ciências da educação ou Educação da CNAEF 143 - Formação de educadores de infância, ou em Educação Social, ou Educação Social da CNAEF 762 - Trabalho social e orientação, ou em Psicologia da CNAEF 311 - Psicologia ou da CNAEF 310 - Ciências Sociais e do Comportamento, preferencialmente com experiência na área da educação;
1.2.6. REF F - Licenciatura em Gestão (CNAEF 345 – Gestão e Administração) ou em Administração Pública (CNAEF 345 – Gestão e Administração;

1.3. Remuneração: Uma posição remuneratória imediatamente superior (na estrutura da carreira) à detida na situação de origem, conforme art. 153.º da LTFP;

2. Caracterização dos postos de trabalho ou atividade:
2.1. Carreira/categoria de Técnico Superior: As funções descritas no conteúdo funcional correspondente à categoria de Técnico Superior, tal como consta no nº. 2 do artigo 88º. do anexo I à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional para a carreira/categoria de Técnico Superior, conforme previsto na alínea c) do nº 1 do artigo 86.º da referida Lei: “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

2.1.1. REF. A - Elabora estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas da AMP na área dos recursos humanos, nomeadamente, na área de planeamento e gestão de recursos humanos. Assegura a aplicação dos regimes jurídicos que regulam as diversas situações dos trabalhadores ao serviço da AMP. Elabora pareceres no âmbito das atribuições da área de recursos humanos, incluindo, a gestão do processo de avaliação de desempenho dos dirigentes e trabalhadores (SIADAP), bem como o processo de eleição e indigitação da comissão paritária; assegura o desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores do Mapa de Pessoal e presta as informações necessárias a garantir os direitos dos que estejam vinculados a outra entidade; Produção de normas e regulamentos internos e externos no âmbito da Gestão de RH. Gestão de processos de formação. Garantir a gestão dos processos de Mobilidade e Cedências de Interesse Público; Elaboração do mapa anual de férias e do mapa de pessoal, bem como gerir a respetiva execução.
A presente descrição das principais tarefas não prejudica a atribuição de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional.
2.1.2. REF. B - Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição das políticas da AMP na área da unidade orgânica, analisa processos administrativos e circuitos de informação, tendo em vista a sua racionalização e simplificação, nomeadamente, processamento de remunerações, incluindo: Gestão de Descontos e Retenções, Emissão de Recibos de Vencimento, Cumprimento das Obrigações Legais às entidades oficiais (Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações, Autoridade Tributária, Sindicatos). Atualização de Dados: Manter os registos de pessoal atualizados (novas contratações, alterações de salário, faltas, baixas médicas, férias). Contabilização: Lançamento contabilístico dos custos com pessoal, incluindo salários, encargos sociais e impostos. Reporte das obrigações legais.
A presente descrição das principais tarefas não prejudica a atribuição de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional.
2.1.3. REF. C - Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição das políticas da AMP no âmbito das competências delegadas como Organismo Intermédio de programas comunitários, nomeadamente: a) Instruir e emitir parecer técnico sobre as candidaturas apresentadas no âmbito das competências delegadas, verificando a sua conformidade com os objetivos do programa, a sua viabilidade técnica, a capacidade do beneficiário para a executar e o cumprimento dos critérios de elegibilidade e mérito; b) Acompanhar a execução física e financeira dos projetos aprovados sob gestão da AMP, monitorizando a realização dos investimentos, o cumprimento dos indicadores e resultados contratualizados e assegurando a interlocução permanente com os beneficiários (municípios ou outros) durante todo o ciclo de vida das operações; c) Verificar a elegibilidade das despesas declaradas pelos beneficiários e o respeito pelas normas nacionais e europeias aplicáveis; d) Alimentar os sistemas de informação dos programas (plataformas informáticas nacionais ou comunitárias) com os dados atualizados de cada operação; e) Colaborar com as entidades de auditoria e controlo (autoridades de gestão, autoridade de auditoria, Comissão Europeia, Tribunal de Contas, etc.), facultando toda a informação e documentação necessária relativa às operações, bem como propondo medidas corretivas ou respondendo a recomendações resultantes de auditorias; f) Colaborar na elaboração dos relatórios de execução e outros elementos de balanço requeridos no âmbito da delegação de competências;
No âmbito dos projetos e candidaturas da iniciativa da AMP: a) Identificar oportunidades de financiamento nacionais e europeias; b) Prestar apoio técnico na preparação de candidaturas a fundos comunitários em que a AMP seja promotora ou parceira, incluindo formulação de candidaturas; c) Acompanhar a execução dos projetos aprovados em que a AMP tenha intervenção direta (como beneficiária individual ou líder de consórcio); d) Assegurar, em articulação com o Gabinete de Comunicação, a devida publicidade e disseminação dos projetos cofinanciados e dos seus resultados, cumprindo as normas de informação e comunicação impostas pelos programas de financiamento; f) Manter atualizado um portfólio dos projetos europeus e financiamentos obtidos pela AMP.
A presente descrição das principais tarefas não prejudica a atribuição de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional.
2.1.4. REF. D - Elabora estudos, projetos e atividades conducentes ao apoio à gestão, designadamente, na área funcional de sistemas de informação: planeamento, desenvolvimento e gestão de sistemas de informação geográfica e cartográfica; gestão de bases de dados e aplicativos complementares às plataformas nacionais de sistemas de informação geográfica nas áreas do ordenamento do território, da mobilidade, ambiente e proteção civil.
A presente descrição das principais tarefas não prejudica a atribuição de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional.
2.1.5. REF E – Elabora estudos e promove projetos e atividades conducentes à definição e concretização da Estratégia Municipal da Educação; elaboração da Carta Educativa Intermunicipal em articulação com as Cartas Educativas Municipais; planeamento intermunicipal da rede de transportes escolar; planeamento da oferta educativa de nível supramunicipal; definição das prioridades na oferta de cursos de formação profissional a nível intermunicipal. Exerce as competências no âmbito da área da educação que lhe sejam superiormente cometidas.
A presente descrição das principais tarefas não prejudica a atribuição de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional.
2.1.6. Referência F - Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão do Conselho Metropolitano, à Comissão Executiva Metropolitana e ao Primeiro-Secretário, nomeadamente na organização do expediente relativo a reuniões dos órgãos metropolitanos. Prestar suporte administrativo e logístico necessário ao funcionamento dos órgãos metropolitanos, incluindo organização de eventos, visitas e deslocações, gestão da agenda, expediente e relações institucionais.
A presente descrição das principais tarefas não prejudica a atribuição de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional.
3. Requisitos de admissão:
3.1. Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com um dos serviços da administração pública abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
3.2. Ser titular da carreira geral e categoria de Técnico superior;
3.3. Estar em efetividade de funções ou em situação de requalificação.
4. Local de trabalho: as funções serão exercidas nas instalações da AMP.
5. Prazo de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da publicitação do aviso na Bolsa Emprego Público (BEP).
6. Formalização da candidatura:
6.1. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário tipo, disponível na página eletrónica da AMP (https://www.amp.pt/amp-instituicao/page-49/), um para cada referência que concorre;
6.2. A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos em formato PDF, sob pena de exclusão: fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, Curriculum Vitae datado e assinado, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste: a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade/funções que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, com indicação das últimas três menções de avaliação de desempenho (biénios);
6.3. A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópias dos documentos que os comprovem.
7. As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
8. Métodos de seleção: Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências (EAC). A seleção dos candidatos será efetuada com base na análise curricular, a referida análise curricular tem carácter eliminatório, apenas os candidatos pré-selecionados serão contactados para a realização da entrevista de avaliação de competências (EAC), que tem, igualmente, carácter eliminatório, competindo ao júri assegurar toda a tramitação do respetivo procedimento.
9. A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais consideradas essenciais para o exercício da função.
Na Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) serão valorizados os seguintes aspetos: a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, com o objetivo de obter uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
9.1. A classificação da entrevista de avaliação de competências respeitará a escala de 0 a 20 valores;
9.2. A Entrevista de Avaliação de Competências terá a duração aproximada de 30 minutos.
10. A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas previstas no Código de Procedimento Administrativo.
11. Os Júris responsáveis por toda a tramitação deste recrutamento, em regime de mobilidade, são constituídos pelos seguintes elementos:
11.1. REF. A:
Presidente do Júri: Dr.ª Ana Paula Martins Abreu, Diretora do Departamento de Administração Geral;
Vogais efetivos: Dr. Miguel João Barata Marques Queirós, Técnico Superior (Jurista) e Dr. Porfírio António da Silva Correia, Diretor do Departamento de Coordenação e Apoio Institucional (em regime de substituição);
Vogais suplentes: Drª. Susana Maria Abreu Castanheira, Diretora do Departamento de Desenvolvimento Económico, Cultura e Turismo, em regime de substituição e Drª. Cátia Eulália de Almeida Moreira, Técnica Superior (Recursos Humanos).
11.2. REF. B:
Presidente do Júri: Dr.ª Maria Celeste dos Santos Cardoso Pinheiro, Chefe Divisão Financeira e Contabilidade, em regime de substituição.
Vogais efetivos: Dr.ª Ana Paula Martins Abreu, Diretora do Departamento de Administração Geral, e Dr. Porfírio António da Silva Correia, Diretor do Departamento de Coordenação e Apoio Institucional (em regime de substituição);

Vogais suplentes: Drª. Maria Conceição Silva Pinto, Técnica Superior (Económica) e Drª. Jacinta Martins Guerra, Técnica Superior (Contabilidade);
11.3. REF C:
Presidente do Júri: Eng.ª Maria da Luz Lameirinhas Antão, Diretora do Departamento de Fundos Comunitários e Projetos Europeus, em regime de substituição.
Vogais efetivos: Dr. Porfírio António da Silva Correia, Diretor do Departamento de Coordenação e Apoio Institucional (em regime de substituição), e Drª. Cátia Eulália de Almeida Moreira, Técnica Superior (Recursos Humanos);
Vogais suplentes: Drª. Ana Margarida Magalhães Mesquita, Técnica Superior (Economia) e Drª. Cristina Alexandra Alves Magalhães, Técnico Superior (Projetos Comunitários);
11.4. REF D:
Presidente do Júri: Dr. Jorge Miguel Barbot Roquette Vasconcelos Machado de Sousa Barbeiro, da TMP – Transportes Metropolitanos do Porto, EMT, SA;
Vogais efetivos: Dr. Porfírio António da Silva Correia, Diretor do Departamento de Coordenação e Apoio Institucional (em regime de substituição), e Dr. Miguel João Barata Marques Queirós, Técnico Superior (Jurista);
Vogais suplentes: Eng.º Vítor Perfeito de Castro Macedo, Técnico Superior (Ambiente) e Drª. Cátia Eulália de Almeida Moreira, Técnica Superior (Recursos Humanos);
11.5. REF E:
Presidente do Júri: Dr. Porfírio António da Silva Correia, Diretor do Departamento de Coordenação e Apoio Institucional (em regime de substituição);
Vogais efetivos: Drª. Sara Cristina Fernandes de Oliveira, Técnica Superior (Recursos Humanos) e Dr. Miguel João Barata Marques Queirós, Técnico Superior (Jurista);
Vogais suplentes: Dr. Susana Maria Abreu Castanheira, Diretora do Departamento de Desenvolvimento Económico, Cultura e Turismo, em regime de substituição, e Drª. Cátia Eulália de Almeida Moreira, Técnica Superior (Recursos Humanos);
11.6. REF F:
Presidente do Júri: Dr. Porfírio António da Silva Correia, Departamento de Coordenação e Apoio Institucional.
Vogais efetivos: Dr.ª Cátia Eulália de Almeida Moreira, Técnica Superior (Recursos Humanos), e Dr. Miguel João Barata Marques Queirós, Técnico Superior (Jurista);
Vogais suplentes: Drª. Sara Cristina Fernandes de Oliveira, Técnica Superior (Recursos Humanos) e Drª. Andrea Helena Freitas Ribeiro Azevedo, Técnica Superior (Comunicação).
O Presidente de Júri nas suas faltas e impedimentos será substituído pelo primeiro vogal efetivo.
12. Serão constituídas reservas de recrutamento com a duração de 12 meses, caso haja candidatos classificados para além das vagas colocadas a recrutamento.
13. O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Área Metropolitana do Porto a partir da presente publicação.
Porto, 13 de abril de 2026.
O Primeiro-Secretário da Comissão Executiva Metropolitana do Porto,
(Doutor Agostinho Branquinho)