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Código da Oferta:
OE202604/0512
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1499,15€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Refª B/26 - 1 Técnico Superior na área de arquitetura ou engenharia civil

Nas áreas do Ordenamento do Território e Planeamento Urbanístico, cabe-lhe participar no desenvolvimento, acompanhamento e apreciação das ações de âmbito municipal, previstas na Lei de Bases da Política Pública de Solos, do Ordenamento do Território e do Urbanismo e no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, bem como em toda a legislação conexa; Na área do Ambiente, cabe-lhe participar no desenvolvimento, acompanhamento e apreciação das ações de âmbito municipal, previstas na legislação relativa à Avaliação de Impacte Ambiental, Reserva Ecológica Nacional, Reserva Agrícola Nacional, Áreas de Paisagem Protegida, Adaptação às Alterações Climáticas e demais normas legais e regulamentares de âmbito ambiental com incidência no território do município; Na área da gestão urbanística, cabe-lhe participar no desenvolvimento, acompanhamento e apreciação das ações de âmbito municipal, previstas no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, bem como em toda a legislação conexa, nomeadamente a relativa aos regimes especiais aplicáveis às atividades industriais, comerciais, de serviços e de ocupação do espaço público; Na área de estudos e projetos, cabe-lhe participar no desenvolvimento, acompanhamento e apreciação das ações de âmbito municipal relativas à elaboração de estudos e projetos de urbanização e edificação, nas suas várias vertentes, incluindo as relacionadas com a habitação e a reabilitação. Perfil de competências transversais fixadas de acordo com o ReCAP: Nucleares - Orientação para o serviço público (Pessoas, Desempenho, Desenvolvimento); Orientação para os resultados (Desempenho). Funcionais - Comunicação (Pessoas); Análise crítica e resolução de problemas (Desempenho); Iniciativa (Desenvolvimento).


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Alcochete1Largo de S. João BaptistaAlcochete2894001 ALCOCHETESetúbal Alcochete
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura na área de Arquitetura ou Engenharia Civil
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
De acordo com o previsto na Portaria nº 256/2005, de 16 de março, ao código 581 - Arquitetura e Urbanismo, designadamente Licenciatura na área de Arquitetura, ou ao código 582 – Engenharia Civil. Não será possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Para além do requisito habilitacional é exigida inscrição válida como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional.

Envio de candidaturas para:
plataforma - https://recrutamento.cm-alcochete.pt/
Contactos:
212348600/01 ou email: recrutamento@cm-alcochete.pt
Data Publicitação:
2026-04-14
Data Limite:
2026-04-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Publicação na 2ª Série no DR n.º 72 de 14 de abril de 2026
Descrição do Procedimento:
Abertura do Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior

Torna-se público que, na sequência das deliberações tomadas na reunião de câmara de 18 de março de 2026, e por despacho nº. 16/2026 de 1 de abril de 2026 da Sra. Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, no exercício das competências que lhe foram delegadas por despacho nº. 61/2025, de 19 de outubro do Sr. Presidente da Câmara, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do disposto nos artigos 30.º, nºs. 1 a 4, e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua última redação, conjugado com a alínea a) do artigo 4.º e artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), com vista à admissão de trabalhadores, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nas áreas a seguir identificadas.

Refª A/26 — 1 Técnico Superior na área de medicina veterinária;
Refª B/26 — 1 Técnico Superior na área de arquitetura ou engenharia civil;

De acordo com as caracterizações dos respetivos postos de trabalho em mapa de pessoal, as atribuições, competências ou atividades a desempenhar pelos candidatos, são as seguintes:
Refª A/26 – 1 Técnico Superior na área de medicina veterinária – Colaborar na execução das tarefas de inspeção hígiosanitária e controlo hígiosanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior; Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento necrológico dos animais; Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de carácter epizoótico; Emitir guias sanitárias de trânsito; Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município; Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal; Colaborar nas áreas da saúde pública com a Autoridade de Saúde Pública local e com as Autoridades policias no âmbito do Bem estar Animal, agressões e Higiene Pública; Executar os Planos Anuais de Controle de Estabelecimentos (PACE) e programa de vigilância da resistência antimicrobiana (SIPACE); das cantinas escolares (PACE escolas) e dos alojamentos e lojas que comercializem animais de companhia. Direção logística e administrativa do Centro de Recolha Oficial de Animais. Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento dos animais sob a responsabilidade do Município, nomeadamente inseridos no CROA ou em Programa CED. Implementar e gerir o Programa CED, supervisionando e registando a existência de colónias de gatos errantes. Articular programas de cooperação e parceria com Associações Zoófilas. Promover a esterilização de animais errantes sob a forma de campanhas de sensibilização para a população em colaboração com a Administração Central. Implementar um programa interno de esterilização de animais errantes em instalações adequadas. Apoio nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária do município. Colaborar nas áreas da saúde pública com a Autoridade Sanitária, Autoridade de Saúde Pública local e com as Autoridades policias no âmbito do Bem estar Animal e Higiene Pública. Perfil de competências transversais fixadas de acordo com o ReCAP: Nucleares - Orientação para o serviço público (Pessoas, Desempenho, Desenvolvimento); Orientação para os resultados (Desempenho). Funcionais - Comunicação (Pessoas); Análise crítica e resolução de problemas (Desempenho); Iniciativa (Desenvolvimento).


Refª B/26 - 1 Técnico Superior na área de arquitetura ou engenharia civil – Nas áreas do Ordenamento do Território e Planeamento Urbanístico, cabe-lhe participar no desenvolvimento, acompanhamento e apreciação das ações de âmbito municipal, previstas na Lei de Bases da Política Pública de Solos, do Ordenamento do Território e do Urbanismo e no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, bem como em toda a legislação conexa; Na área do Ambiente, cabe-lhe participar no desenvolvimento, acompanhamento e apreciação das ações de âmbito municipal, previstas na legislação relativa à Avaliação de Impacte Ambiental, Reserva Ecológica Nacional, Reserva Agrícola Nacional, Áreas de Paisagem Protegida, Adaptação às Alterações Climáticas e demais normas legais e regulamentares de âmbito ambiental com incidência no território do município; Na área da gestão urbanística, cabe-lhe participar no desenvolvimento, acompanhamento e apreciação das ações de âmbito municipal, previstas no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, bem como em toda a legislação conexa, nomeadamente a relativa aos regimes especiais aplicáveis às atividades industriais, comerciais, de serviços e de ocupação do espaço público; Na área de estudos e projetos, cabe-lhe participar no desenvolvimento, acompanhamento e apreciação das ações de âmbito municipal relativas à elaboração de estudos e projetos de urbanização e edificação, nas suas várias vertentes, incluindo as relacionadas com a habitação e a reabilitação. Perfil de competências transversais fixadas de acordo com o ReCAP: Nucleares - Orientação para o serviço público (Pessoas, Desempenho, Desenvolvimento); Orientação para os resultados (Desempenho). Funcionais - Comunicação (Pessoas); Análise crítica e resolução de problemas (Desempenho); Iniciativa (Desenvolvimento).
As descrições dos conteúdos funcionais em referência não prejudicam a atribuição aos trabalhadores de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho (LTFP).
Para os devidos efeitos se declara não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Alcochete para os referidos lugares. No que respeita ao procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores nos termos do citado artigo 265º da LTFP, artigo 24º da Lei nº 80/2013, de 28 de novembro, Portaria nº 48/2014, de 26 de fevereiro e artigos 16º e 16º-A, do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, na devida conjugação com o nº 3 do artigo 2º e artigo 34º da Lei nº 25/2017 de 30 de maio, mais se declara que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto Entidade Gestora da Valorização profissional nas Autarquias Locais (EGRA), nos informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios.

1 – O Local de trabalho: Área do Município.
2 — Validade do procedimento concursal: Válido para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos nos nºs 5 e 6 do artigo 25º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro.

3 – Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
3.1 — Nos termos do disposto na atual redação do artigo 30º da Lei Geral em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei nº 25/2017 de 30 de maio, e tendo em conta as expressas autorizações do órgão executivo municipal, conforme previsto no Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, que deliberou em 18 de março 2026, os recrutamentos viabilizam a candidatura de trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
3.2 – Podem candidatar-se indivíduos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em situação de valorização profissional que não se encontrem na situação prevista no ponto 4, nos termos do artigo 35.º, n.º 1, da LTFP, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados nos artigos 17.º e 86.º da LTFP, a seguir identificados, bem como os candidatos que reúnam os seguintes requisitos de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura, sob pena de exclusão, nos termos dos nºs 14º e 15º da Portaria.
3.3 — Requisitos gerais:
Ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.4 — Requisitos especiais:
Refª A/26 —1 Técnico Superior na área de medicina veterinária:
O nível habilitacional exigido e a área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), [CITE 1997] prevista pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, corresponde ao grau académico de Licenciatura na área de educação e formação com o código 640 – Ciências Veterinárias, particularmente de Licenciatura Pré-Bolonha em Medicina Veterinária ou Licenciatura com Mestrado integrado em Medicina Veterinária, não se verificando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Para além do requisito habilitacional é exigida inscrição válida como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional.
Refª B/26 - 1 Técnico Superior na área de arquitetura ou engenharia civil:
O nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), corresponde, de acordo com o previsto na Portaria nº 256/2005, de 16 de março, ao código 581 - Arquitetura e Urbanismo, designadamente Licenciatura na área de Arquitetura, ou ao código 582 – Engenharia Civil. Não será possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Para além do requisito habilitacional é exigida inscrição válida como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional.


4 — Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço, nos termos da alínea k) do nº 3 do artigo 11º da referida Portaria.

5 — Envio e formalização das candidaturas:
5.1 – A apresentação das candidaturas é efetuada, exclusivamente, em suporte eletrónico, até às 23h59m do último dia de aceitação de candidaturas. Para qualquer esclarecimento poderá ser contactado o Setor de Gestão de Recursos Humanos através do telefone 212348600, ou do endereço de e-mail: recrutamento@cm-alcochete.pt
5.2 – As candidaturas deverão ser formalizadas através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível em: https://recrutamento.cm-alcochete.pt, processos ativos, mediante o completo preenchimento de formulário e respetiva submissão, acompanhado dos documentos que instruem a candidatura nele indicados, bem como comprovativos das declarações prestadas, nos termos dos nº 1 e 2 do citado artigo 13º da Portaria, nomeadamente:
a) Curriculum Vitae atualizado, mencionando toda a experiência profissional, com a exata indicação da data do início e data fim de cada atividade, sobretudo a que seja relevante para o exercício das funções do lugar a concurso bem como as ações de formação frequentadas, devidamente comprovadas por certificados, anexos no separador comprovativos de formação, ou separador Outros, sob pena da formação não poder ser considerada em sede de avaliação curricular, quando aplicável. Poderá ainda utilizar os restantes separadores Outros para juntar qualquer outra documentação que entenda por conveniente.
b) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado/diploma autêntico ou autenticado. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão em simultâneo apresentar, sob pena de exclusão, documento comprovativo das suas habilitações estrangeiras com o correspondente reconhecimento à legislação portuguesa aplicável;
c) Para os candidatos detentores de vínculo de emprego público, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional, devem anexar no separador correspondente, declaração atualizada, emitida pela entidade empregadora pública à qual pertencem, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:
c.1) Modalidade de vínculo de emprego público e sua determinabilidade;
c.2) Carreira, categoria e funções efetivamente exercidas e respetivo tempo de serviço;
c.3) Posição remuneratória detida pelo candidato à data da apresentação da candidatura;
c.4) Última avaliação do desempenho obtida.
c.a) A não apresentação desta declaração, a sua apresentação com data anterior ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas (conforme publicação na Bolsa de Emprego Público do presente aviso), ou a sua apresentação sem indicação das funções efetivamente exercidas, implicam a aplicação dos métodos de seleção destinados aos restantes candidatos, ainda que aleguem estar a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos em situação de valorização profissional, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
d) Outros documentos considerados pertinentes, para efeitos de avaliação da candidatura;
5.3 – Os candidatos trabalhadores desta autarquia estão dispensados da apresentação da declaração do serviço, descrita na alínea c), bem como dos documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual.
5.4 – Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, e a responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do nº 3 do artigo 14º da Portaria.
5.5 – Nos termos do nº 5 do artigo 15º da Portaria a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
5.6 – Os candidatos com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma (Atestado Médico de Incapacidade Multiusos), sob pena desta não poder ser considerada, quando aplicável.
5.7 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

6 — Métodos de seleção:
Os métodos de seleção aplicáveis aos procedimentos foram definidos nos termos dos artigos 17º e 18º. da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o artigo 36º. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – LTFP, aprovado em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho.
6.1 – Para cada uma das referências serão aplicados, os métodos de seleção a seguir indicados:
6.1.1 – Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora dos postos de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal, e que não afastem a aplicação destes métodos, nos termos do nº 3 do artigo 36º da LTFP.
6.1.2 – Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, à generalidade dos candidatos;
6.1.2.1 – Adicionalmente, e apenas a estes candidatos, definidos no ponto 6.1.2, deverão ainda ser aplicados, nos termos do nº 4 do artigo 36º da LTFP conjugado com o nº 2 do artigo 18º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, um método de seleção facultativo, nomeadamente Entrevista de Avaliação de Competências, que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método facultativo complementa os restantes métodos, aumentando assim a validade preditiva do processo de seleção.
6.1.3 – Os métodos de seleção serão aplicados nos seguintes termos:
6.1.3.1 – A Avaliação Curricular (Ponderada a 70%) que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB), nível de qualificação ou Curso equiparado, Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = [(HAB25%) + (FP25%) + (EP40%) + (AD10%)] caso seja considerada a avaliação de desempenho relativa ao período em questão.
AC = [(HAB25%) + (FP25%) + (EP50%)] para os restantes candidatos.
6.1.3.2 – Entrevista de Avaliação de Competências (Ponderada a 30%) que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, designadamente os identificados no perfil de competências incidindo nas seguintes:
6.1.3.2.1 – Para a avaliação do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências, e de acordo com a Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, que aprova o Referencial de Competência para a Administração Pública (ReCAP), o júri deliberou considerar as competências abaixo indicadas:
Competências Transversais Nucleares:
Orientação para o serviço público (Pessoas, Desempenho, Desenvolvimento)
Orientação para os resultados (Desempenho)
Competências Transversais Funcionais:
Comunicação (Pessoas)
Análise crítica e resolução de problemas (Desempenho)
Iniciativa (Desenvolvimento)
a) Trata-se de uma entrevista estruturada, que permite analisar a experiência, qualificações, motivações profissionais e comportamentos manifestados em situações reais vivenciadas pelos candidatos em contexto real de trabalho similar, com uma duração aproximada de 45 minutos. Baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com as competências identificadas, e pretende aferir a presença ou ausência das competências/comportamentos descritos no respetivo perfil, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com a classificação expressa até às centésimas de acordo com os níveis de comportamentos observados, e das classificações obtidas na avaliação de cada uma das competências.
b) A EAC tem caráter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
6.1.3.3 — Prova de Conhecimentos (Ponderada a 70%) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, nomeadamente:
Refª A/26 — Técnico Superior na área de medicina veterinária:
6.1.3.3.1 — A Prova de Conhecimentos revestirá a forma teórica e escrita incidindo, respetivamente sobre conteúdos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função, sendo permitida a consulta dos diplomas a seguir identificados, nas suas versões atualizadas, não anotados, e apenas em formato de papel, nomeadamente:
- Lei nº 35/2014, de 20 de junho: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
- Lei nº 75/2013, de 12 de setembro: Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro: Código do Procedimento Administrativo;
- Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro: Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do
Desempenho na Administração Pública;
- Decreto-Lei n.º 184/2009, de 11 de agosto, na sua atual redação - Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade dos centros de atendimento médico-veterinários (CAMV) e os respetivos requisitos quanto a instalações, organização e funcionamento;
- Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, na sua atual redação, regulamenta a criação de uma rede efetiva de centros de recolha oficial de animais de companhia, fixa as normas que regulam o destino dos animais acolhidos nestes centros e estabelece as normas para o controlo de animais errantes;
- Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, na sua atual redação – Aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população;
- Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, na sua atual redação – Proteção aos animais;
- Decreto-Lei n.º 155/2008, de 7 de agosto, na sua atual redação – Normas mínimas relativas à proteção dos animais nas explorações pecuárias;
- Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua atual redação – Regime Jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração;
- Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de junho, na sua atual redação – Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) nºs 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, respetivamente;
- Regulamento (CE) n.º 178/2002, de 28 de janeiro — Normas gerais da legislação alimentar, procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios;
- Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de abril — Estabelece regras específicas de higiene dos géneros alimentícios;
- Regulamento (CE) n.º 853/2004, de 29 de abril — Estabelece regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal;
- Regulamento (CE) n.º 1069/2009, de 21 de outubro — Subprodutos de origem animal;
- Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, na sua atual redação - Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA);
- Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 de julho, na sua atual redação - Aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos;
- Portaria n.º 422/2004, de 24 de abril, na sua atual redação - Determina as raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosos;
- Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, na sua atual redação - Aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses;
- Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, na sua atual redação - Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais suscetíveis à raiva;
- Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na sua atual redação - Regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia;
- Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua atual redação - Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos;
- Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, na sua atual redação - Princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal;
- Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, na sua atual redação - Estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia.
6.1.3.3.1.1 — Terá a duração de 90 minutos, acrescida de 30 minutos de tolerância.
6.1.3.3.1.2 — Para apuramento do resultado do método de seleção Prova de conhecimentos, será adotada a escala de 0 a 20 valores, (8 valores destinados à parte teórica/genérica e 12 valores à parte especifica), sendo considerada a valoração até às centésimas. Apenas os candidatos que obtenham uma classificação global, igual ou superior a 9,5 valores serão convocados para a realização do método seguinte.
Refª B/26 — 1 Técnico Superior na área de arquitetura ou engenharia civil:
6.1.3.3.2 — A Prova de Conhecimentos revestirá a forma teórica e escrita incidindo, respetivamente sobre conteúdos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função, sendo permitida a consulta dos diplomas a seguir identificados, nas suas versões atualizadas, não anotados, e apenas em formato de papel, nomeadamente:
- Lei nº 35/2014, de 20 de junho: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
- Lei nº 75/2013, de 12 de setembro: Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro: Código do Procedimento Administrativo;
- Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro: Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do
Desempenho na Administração Pública;
- Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);
- Regime jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE).
6.1.3.3.2.1 — Terá a duração de 90 minutos, acrescida de 30 minutos de tolerância.
6.1.3.3.2.2 — Para apuramento do resultado do método de seleção Prova de conhecimentos, será adotada a escala de 0 a 20 valores, (6 valores destinados à parte teórica/genérica e 14 valores à parte especifica), sendo considerada a valoração até às centésimas. Apenas os candidatos que obtenham uma classificação global, igual ou superior a 9,5 valores serão convocados para a realização do método seguinte.
6.1.3.4 — Avaliação Psicológica - visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, no âmbito do Referencial de Competência para a Administração Pública (ReCAP) aprovado pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, definindo, para ambas as referências, as seguintes competências:
Competências Transversais Nucleares:
Orientação para o serviço público (Pessoas, Desempenho, Desenvolvimento)
Orientação para os resultados (Desempenho)
Competências Transversais Funcionais:
Comunicação (Pessoas)
Análise crítica e resolução de problemas (Desempenho)
Iniciativa (Desenvolvimento)
6.1.3.4.1 — A Avaliação Psicológica poderá comportar uma ou mais fases é será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, nos termos do nº 2 do artigo 21º da Portaria.
6.1.3.4.2 — Considerando o disposto na subalínea ii) da alínea b) do nº 2 do artigo 20º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos que tenham realizado o método de seleção avaliação psicológica para outros procedimentos de recrutamento de postos de trabalho idênticos, realizados pela DGAEP ou pela mesma entidade avaliadora, podem aproveitar o resultado obtido, por um período de 24 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do respetivo procedimento concursal, devendo para o efeito, manifestar essa sua pretensão ao júri, no período que antecede a aplicação do método, através de e-mail recrutamento@cm-alcochete.pt
6.1.4 — A ordenação final dos candidatos que completem os respetivos procedimentos, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
6.1.4.1 — Para candidatos que se enquadrem no ponto 6.1.1, a ordenação final obedecerá à seguinte fórmula:
OF = (AC70%) + (EAC30%)
6.1.4.2 - Aos candidatos que se enquadrem no ponto 6.1.2 e 6.1.2.1, a ordenação final obedecerá à seguinte fórmula:
OF = (PC70%) + (AP = Apto) + (EAC30%)
Sendo que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica.
6.2 — Os referidos métodos de seleção, com exceção da Avaliação Psicológica, serão avaliados numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, nos termos do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
6.3 — Atendendo à celeridade que importa conferir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço, e de acordo com o despacho nº 17/2026 de 01 de abril da Sra. Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, em conjugação com o disposto no citado artigo 19.º da Portaria, caso haja necessidade de aplicar os métodos de seleção indicados de forma faseada, o primeiro método de seleção será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, e a aplicação do segundo método será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. O método de seleção facultativo será aplicado à totalidade dos candidatos aprovados no segundo método de seleção. É dispensada a aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se considerem excluídos.
6.3.1 — Para o apuramento desta ordenação, e em caso de empate na nota dos métodos de seleção em apreciação, devem ser considerados os seguintes critérios de desempate, para ambas as referências:
1º) Os candidatos detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, desde que devidamente comprovado;
2º) Os candidatos com mais tempo de experiência profissional comprovada/demonstrada, na área de atividade a concurso;
3º) Os candidatos com classificação mais elevada na avaliação da competência apurada na Entrevista de Avaliação de Competências “Orientação para o Serviço Público”;
4º) Os candidatos com menor idade.
6.4 — Cada método de seleção, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos ou fases que o comportem, na data/hora para a qual foram notificados, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, ou de “Não Apto”, de acordo com o estabelecido nos nºs 3 e 4 do artigo 21º da referida Portaria.

7 — Os candidatos admitidos ao procedimento serão convocados através de e-mail, para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no nº 3 do artigo 16º da Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

8 — Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas decorrentes das reuniões de júri do respetivo procedimento concursal.

9 — Em caso de igualdade de valoração, observadas as situações configuradas como preferenciais por lei, os critérios de desempate a adotar são os constantes dos artigos 24.º da Portaria. Esgotados estes serão aplicados os mesmos critérios de desempate, já identificados no ponto 6.3.1.

10 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas na Divisão de Administração e Gestão de Recursos da Câmara Municipal de Alcochete, e disponibilizadas no sítio da internet, mais concretamente na plataforma eletrónica dedicada ao presente procedimento concursal em https://recrutamento.cm-alcochete.pt/ nos termos do nº 1 do artigo 22º da Portaria.

11 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada na Divisão de Administração e Gestão de Recursos da Câmara Municipal de Alcochete e disponibilizada no sítio da internet, mais concretamente na plataforma eletrónica dedicada ao presente procedimento concursal em https://recrutamento.cm-alcochete.pt/, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação nos termos do nº4 do artigo 25º da Portaria.

12 — Os candidatos excluídos serão notificados para a realização de audiência de interessados de acordo com o nº 4 do artigo 16º e artigo 25º da Portaria, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

13 — Posicionamento remuneratório, para ambas as referências:
O posicionamento remuneratório dos trabalhadores selecionados, de acordo com o disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 11º da Portaria, obedecerá ao estipulado no artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo da possibilidade de, para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída e integrados na respetiva carreira/categoria, ser mantida a remuneração auferida na origem.
A remuneração de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, nível 16 da TRU - Tabela Remuneratória Única 1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos), aprovada pela atual redação da Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro. Nos termos do nº 8 do artigo 38.º da LTFP, para os candidatos que sejam titulares de grau académico de doutor, não se poderá propor posição inferior à 3ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, nível remuneratório 26, a que corresponde 2.028,62€ (dois mil e vinte e oito euros e sessenta e dois cêntimos) da TRU.

14 — Fundamentação legal:
Designadamente as regras constantes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei nº 4/2015, 07 de janeiro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro; Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

15 — No cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do Despacho Conjunto nº 373/2000, de 1 de março, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 — Considerando o âmbito da Lei de Bases da Prevenção, da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, é garantida a respetiva quota de emprego para candidatos portadores deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, conforme disposto nos artigos 1.º e 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, assim como se procura dar cumprimento ao princípios orientadores delineados e assumidos na Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021 - 2025 (ENIPD 2021-2025). Nesta conformidade devem os candidatos com deficiência declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal competirá ao Júri verificar a capacidade dos candidatos com deficiência para exercerem a função de acordo com o descritivo funcional constante no presente aviso.

17 — Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei nº 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação, e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).

18 — Constituição do júri:
Refª A/26 — 1 Técnico Superior na área de medicina veterinária;
Presidente: Hermínia Francisca Esteves Nunes, Médica Veterinária;
Vogais Efetivos: Maria Paula Fernandes Dias, Técnica Superior e Cláudia Alexandra de Oliveira Arroteia Santos, Chefe da Divisão de Administração e Gestão de Recursos;
Vogais Suplentes: Célia Maria Custódio Batata Batista e Dora Isabel Martins Espiga, Técnicas Superiores

Refª B/26 — 1 Técnico Superior na área de arquitetura e engenharia civil;
Presidente: Vítor Manuel Martins Carvalheira, Chefe da Divisão de Administração do Território
Vogais Efetivos: Rui Miguel Ramos Marrafa, Arquiteto e Cláudia Alexandra de Oliveira Arroteia Santos, Chefe da Divisão de Administração e Gestão de Recursos;
Vogais Suplentes: Dinis Louro Ferreira e Célia Maria Custódio Batata Batista, Técnicos Superiores
O primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente de júri nas suas faltas e impedimentos, e assim sucessivamente.
Paços do Município de Alcochete, 1 de abril de 2026, A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Sofia Maduro.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação tomada na reunião de câmara de 18 de março de 2026, e por despacho nº. 16/2026 de 1 de abril de 2026 da Sra. Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos