Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato em funções públicas a termo resolutivo incerto de um técnico superior -LIDERE (Planeamento, Conceção e Gestão de Projetos Científicos).
1. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º e com o artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho da Presidente do Instituto Politécnico de Beja, do dia 5 de fevereiro de 2026 se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis a contar da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo incerto, destinado a candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto Politécnico de Beja, da carreira e categoria de técnico superior – área LIDERE (Planeamento, Conceção e Gestão de Projetos Científicos).
2. Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) emitiu declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.
3. Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, foi efetuada consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) enquanto entidade de recrutamento centralizado, a qual informou que, não tendo sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo do referido diploma, não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.
4. Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria).
5. O presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo prazo de 18 meses, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
6. Local de trabalho: Instituto Politécnico de Beja, Rua Pedro Soares, S/N (Campus do IPBeja) 7800-295 Beja.
7. Caracterização do posto de trabalho: Desempenho de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 3, compreendendo, ainda, as seguintes funções e competências:
a) Análise de avisos / convites de apresentação de candidaturas;
b) Organização e gestão de reuniões relacionadas com projetos e candidaturas;
c) Apoio e análise de mérito de candidaturas;
d) Gestão técnica, administrativa, financeira e física de candidaturas;
e) Monitorização de indicadores de realização e de resultado;
f) Elaboração de relatórios de progresso sobre a execução das candidaturas;
g) Preparação de documentação necessária à realização de ações de controlo interno;
h) Capacidade de integrar Sustentabilidade (ESG) nos projetos;
i) Execução de outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas
8. Posicionamento remuneratório: 1.ª posição da carreira de Técnico Superior, correspondente ao nível 16 da tabela remuneratória única, sendo a remuneração base de 1.499,15 € (mil quatrocentos e noventa e nove e quinze cêntimos).
9. Requisitos de admissão:
9.1. Reunir os requisitos para o exercício de funções públicas, previstos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2. Requisitos gerais:
Mestrado em Gestão, Economia ou Sociologia (CNAEF 345 – 314 - 312) nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP
9.3. Requisitos especiais:
Experiência profissional:
a) Experiência profissional nas áreas especificadas no conteúdo funcional, preferencialmente
em Instituições de Ensino Superior;
b) Conhecimento das políticas públicas e regulamentos que afetam o desenvolvimento regional
e o empreendedorismo e capacidade de avaliar o impacto dessas políticas nas regiões
estudadas;
c) Planeamento e Gestão de Projetos;
d) Domínio da língua inglesa.
Conhecimentos específicos:
a) Domínio de Microsoft Office (Word, PowerPoint, Excel, Outlook);
b) Balcão dos Fundos;
c) Domínio de software utilizado para gestão de dados, análise avançada e análise estatística.
9.5 – Competências
Para o exercício das funções, considerando os termos fixados na Portarian.º 236/2024/1, de 27 de setembro, para as carreiras de grau de complexidade funcional 3, é necessário o seguinte perfil de competências:
a) Orientação para a mudança e inovação;
b) Orientação para resultados;
c) Gestão do conhecimento;
d) Iniciativa;
e) Organização, planeamento e gestão de projetos.
10. Em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no Instituto Politécnico de Beja, idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11. O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo certo ou incerto, ou sem vínculo de empego público previamente constituído.
12. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
13. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no ponto 9, até à data limite da apresentação das candidaturas.
14. Métodos de seleção:
14.1. Os métodos de seleção a aplicar são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, pela ordem enunciada, por força da conjugação dos n.ºs 4 e 6 do artigo 36.º da LTFP, e de acordo com o disposto no artigo 17.º e no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
14.2. Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que num método obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não se lhes aplicando o método seguinte.
14.3. A Avaliação Curricular (AC) - A ser aplicada com uma ponderação de 60% - visa analisar de forma objetiva e sistemática a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar a seguir indicados: a Habilitação Académica (HA), que somente se suportará nos documentos comprovativos constantes das candidaturas, e a Experiência Profissional (EP), em que se valoriza exclusivamente a experiência profissional com incidência/efeito relevante sobre as funções e atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas, assim como a sua duração no tempo e natureza, com base na descrição detalhada das
funções desempenhadas que forem indicadas pelos candidatos no respetivo Curriculum Vitae ou documentação comprovada através de entidades competentes.
14.4. A valoração da Avaliação Curricular (AC) é efetuada da seguinte forma:
14.4.1. Formação Académica (30%)
Indicadores:
Grau académico relevante: 60%
Classificação final: 20%
Formação complementar: 20%.
14.4.2. Experiência em Investigação (25%)
Indicadores:
Experiência prévia em projetos de I&D: 20%
Competências técnicas e metodológicas: 20%
Resultados alcançados: 60%.
14.4.3. Produção Científica e Técnica (25%)
Indicadores:
Publicações científicas: 20%
Apresentações em conferências: 20%
Outros produtos científicos: 60%
14.4.4. Participação em Projetos e Colaborações (10%)
Indicadores:
Integração em equipas multidisciplinares: 60%
Participação em redes, grupos de investigação ou associações científicas: 40%
14.4.5. Competências Transversais e Complementares (10%)
Indicadores:
Competências digitais: 60%
Competências linguísticas: 40%
14.5. — A Avaliação Curricular (AC) é expressa através de “Elevado”, “Bom”, “Suficiente”, “Reduzido” e “Insuficiente”, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, com valoração até às centésimas, e a classificação será obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
14.6. — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - a ser aplicada com uma ponderação de 40% - visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com: a) Orientação para a mudança e inovação (OMI); b) Orientação para resultados (OR); c) Gestão do conhecimento (GC); d) Iniciativa (I); e) Organização, planeamento e gestão de projetos (OPGP).
14.7. – A valoração da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é efetuada da seguinte forma: EAC = (OMI + OR + GC + I + OPGP) / 5.
14.8. – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é avaliada segundo os níveis classificativos de “Elevado”, “Bom”, “Suficiente”, “Reduzido” e “Insuficiente”, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores (Anexo I).
14.9. – O resultado final da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
15. Ordenação Final
15.1. - A ordenação final dos candidatos aos quais, por força da legislação vigente, sejam aplicados será expressa de 0 a 20 valores como resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, calculada através da seguinte fórmula:
CF = (AC x 60%) + (EAC x 40%)
Em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
15.1.1 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovada é unitária.
15.1.2 - Cada um dos métodos de seleção supra descritos tem caráter eliminatório.
15.1.3 - Serão igualmente excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a
algum dos métodos de seleção ou deles desistam.
15.2. Critérios de Ordenação Preferencial na ordenação final
15.2.1 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria.
15.2.2 - Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
a) 1.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: “Organização, Planeamento e Gestão de Projetos”;
b) 2.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: “Gestão do Conhecimento”;
c) 3.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: “Orientação para Resultados”.
15.3. Candidatos com grau de Incapacidade
15.3.1 - Nos termos do n.º 3 do art.º 3.º do D.L. n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias previstas no art.º 1º do mesmo diploma, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
16. Notificações: O júri deliberou, ainda, que as notificações efetuadas aos candidatos são realizadas por correio eletrónico.
17. Forma de apresentação da candidatura:
17.1 - O presente procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para um Técnico Superior- LIDERE (PLANEAMENTO, CONCEÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS CIENTÍFICOS) encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação do respetivo Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
17.2 – A candidatura deverá ser apresentada no correio eletrónico (candidaturas.srh@ipbeja.pt) acompanhado dos seguintes documentos:
a. Formulário de candidatura
https://www.ipbeja.pt/servicos/srh/Paginas/ProcedimentosConcursaisPessoalNaoDocente.aspx
b. Curriculum vitae atualizado, com descrição de funções exercidas;
c. Certificado de habilitações académicas;
d. Outros documentos comprovativos de factos mencionados no curriculum vitae ou do mérito
do candidato.
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos nos números anteriores determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.
18. Prazo de candidatura: O presente procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo incerto para um técnico superior - área LIDERE (Planeamento, Conceção e Gestão de Projetos Científicos) - encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
19. Composição e identificação do Júri:
Membros efetivos:
Presidente: Professor Doutor Fernando José Calado e Silva Nunes Teixeira;
1.º Vogal: Mestre Luís Miguel Martins Soares;
2.º Vogal: Professora Doutora Maria Inês de Campos de Sousa Faria.
Membros suplentes:
1.º Vogal: Professora Doutora Maria Cristina de Campos de Sousa Faria;
2.º Vogal: Professor Doutor Jorge Hermínio da Silva Dias Pires.
Vogal que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos: Mestre Luís Miguel Martins Soares.
20. Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, através de correio eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria.
20.1. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização do(s) método(s) de seleção, por correio eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria.
20.2. A publicitação dos resultados obtidos em cada fase é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do Instituto Politécnico de Beja. Os candidatos aprovados na primeira fase são convocados para a fase seguinte através de notificação, pela forma prevista nos pontos anteriores.
20.3. À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação do(s) método(s) de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria. A referida lista, após homologação, é disponibilizada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do Instituto Politécnico de Beja, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
21. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente Aviso será publicado por extrato, no Diário da República, 2.ª série, publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página dos Serviços de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Beja (https://www.ipbeja.pt/servicos/srh/Paginas/ProcedimentosConcursais-PessoalNaoDocente.aspx).
Beja, 31 de março de 2026
A Presidente do Instituto Politécnico de Beja
Maria de Fátima Nunes de Carvalho