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Código da Oferta:
OE202604/0494
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Justiça
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1ª posição da carreira/categoria de técnico superior, nível 16 da TRU, fixado em1499,15€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Desempenho de funções no serviço acima identificado, com possibilidade de regime de teletrabalho após conclusão com sucesso do respetivo período de integração, competindo-lhe, o exercício de funções correspondentes à caracterização funcional da carreira e categoria de Técnico Superior, constante no Anexo a que refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/ 2024 de 20 de junho, nomeadamente: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade; execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços e funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P.1Polo das Ciências de Saúde (Polo III) - Azinhaga de Santa CombaCoimbra3000548 COIMBRACoimbra Coimbra
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:


Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Códigos CNAEF (345; 380; 344; 345; 524)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeContabilidade Contabilidade e Auditoria
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Gestão
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeGestão de Pessoal e Administração / Administração PúblicaAdministração Pública
CiênciasQuímicaQuímica
CiênciasBiociênciasBiotecnologia
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
a) Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP:
i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
ii. 18 anos de idade completos;
iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído;
c) Titularidade de licenciatura em Administração Pública (345); Licenciatura em Solicitadoria e Administração (380); Licenciatura em Contabilidade e Auditoria (344); Licenciatura em Gestão (345); Licenciatura em Biotecnologia (524); Licenciatura em Engenharia Química (524) nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º LTFP, não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Envio de candidaturas para:
https://concursos.inmlcf.mj.pt/
Contactos:
concursos.drh@inmlcf.mj.pt
Data Publicitação:
2026-04-14
Data Limite:
2026-04-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 8362/2026/2 publicado em 14.04.2026
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para ocupação de postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, mediante vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Divisão de Projetos e Aquisições, área funcional de Aquisição de Serviços/RH.

Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberações do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P., em sessões realizadas a 24.04.2025 e 05.06.2025, proferidas ao abrigo da competência atribuída pela alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, para exercício de funções na Divisão de Projetos e Aquisições, mediante vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1. Em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto Entidade Gestora do Regime da Valorização Profissional, tendo a mesma declarado que não existem trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adeque às características dos postos de trabalho em causa.
Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) através de consulta efetuada à Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

2. Referência do procedimento: P12/2025, Referência B, um posto de trabalho

3. Âmbito do recrutamento: o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

4. Este procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto nos n.os 5 e 6, do artigo 25.º, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, no que lhe seja aplicável, constituindo-se reserva de recrutamento, sempre que a lista de ordenação final, contenha um número de candidatos aprovados, superior ao do posto de trabalho a ocupar e pelo prazo de 18 meses.

5. Local de trabalho: Sede do INMLCF, I.P., em Coimbra

6. Caracterização do posto de trabalho: O Técnico Superior desempenhará as suas funções no serviço acima identificado, com possibilidade de regime de teletrabalho após conclusão com sucesso do respetivo período de integração, competindo-lhe, o exercício de funções correspondentes à caracterização funcional da carreira e categoria de Técnico Superior, constante no Anexo a que refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/ 2024 de 20 de junho, nomeadamente:
• funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade;
• execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços e funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
• representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

7. Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 38.º da LTFP e da alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 16 previsto na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as alterações determinadas pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro, a que corresponde, atualmente, a remuneração mensal de 1.499,15 € (mil quatrocentos e quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos).

8. Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
a) Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP:
i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
ii. 18 anos de idade completos;
iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído;
c) Titularidade de licenciatura em Administração Pública (345); Licenciatura em Solicitadoria e Administração (380); Licenciatura em Contabilidade e Auditoria (344); Licenciatura em Gestão (345); Licenciatura em Biotecnologia (524); Licenciatura em Engenharia Química (524) nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º LTFP, não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de Setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INMLCF, I.P., idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10. Formalização das candidaturas:
10.1 As candidaturas são formalizadas através de plataforma para o efeito, disponível no endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt, devendo os candidatos apresentar a documentação aí indicada, designadamente:
a) Curriculum Vitae (atualizado);
b) Certificado de habilitações académicas;
c) Certificados das ações de formação frequentadas relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função posta a concurso, e respetiva duração;
d) Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo que relevem para a apreciação do seu mérito.
Salvo os candidatos que integram o mapa de pessoal do INMLCF, I.P., devem ainda apresentar:
e) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove inequivocamente: a carreira em que se encontra integrado, a categoria que detém, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular e a posição remuneratória detida;
f) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, onde conste a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa.
10.2 Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
10.3 Contacto para o procedimento: concursos.drh@inmlcf.mj.pt, com a identificação do procedimento a que se reporta — P12/2025.

11. A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão do candidato, ou nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sempre que seja determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar.

12. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em qualquer fase do processo, a apresentação de documentos comprovativos das declarações proferidas no âmbito do procedimento concursal.

14. Métodos de seleção: Nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão utilizados:
14.1 Para os candidatos identificados no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, que se encontrem a executar as atribuições, competências ou atividades caraterizadoras dos postos de trabalho colocados a concurso e que não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, são utilizados os métodos de seleção obrigatórios da avaliação curricular (AC) e da entrevista de avaliação de competências (EAC);
14.2 Para os restantes candidatos são utilizados os métodos de seleção obrigatório da prova de conhecimentos (PC) e da entrevista de avaliação de competências (EAC).

15. A ordenação final dos candidatos aos quais, em conformidade com a Lei, sejam aplicados, como métodos de seleção, a Prova de Conhecimentos e Entrevista de Avaliação de Competências, será expressa de 0 a 20 valores, como resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, calculada através da seguinte fórmula:
CF = (PC x 30%) + (EAC x 70%)

No que concerne a candidatos aos quais, por força da legislação vigente, sejam aplicados, como métodos de seleção, a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a ordenação final será também expressa de 0 a 20 valores, como resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, calculada através da seguinte fórmula:
CF = (AC x 30%) + (EAC x 70%)

16. A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, é expressa na escala de 0 a 20 valores, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (EP x 65%) + (FP x 35%)
Sendo que:
AC – Avaliação Curricular;
EP – Experiência Profissional;
FP – Formação Profissional.

Experiência profissional (EP) terá uma pontuação máxima de 20 valores, será tido como grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas diretamente e/ou indiretamente relacionadas com a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-profissional com a referida área de atuação e que se encontrem devidamente comprovadas.

a) Experiência profissional diretamente relacionada (EPDR):
1) igual ou > a 5 anos – 20 valores
2) igual ou > a 3 anos e < 5 anos – 18 valores
3) igual ou > a 1 anos e < 3 anos – 16 valores
4) até 1 ano – 12 valores

b) Experiência profissional em outras funções (EPOF)
1) igual ou > a 5 anos – 20 valores
2) igual ou > a 3 anos e < 5 anos – 18 valores
3) igual ou > a 1 anos e < 3 anos – 16 valores
4) até 1 ano – 12 valores
A classificação da Experiência Profissional é expressa de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula:
EP = (EPDR*80%) + (EPOF*20%)

Formação profissional (FP), neste fator, só serão consideradas a ações diretamente relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções que dizem respeito ao posto de trabalho em causa, realizadas nos últimos dez anos e comprovadas através de documento oficial das respetivas entidades, apresentado em sede de candidatura.
Assim neste item serão considerados, nos termos identificados supra, os cursos de pós-graduação e de especialização e ainda as ações de formação profissional, seminários, encontros, jornadas, palestras ou similares.
As ações de formação que não são diretamente relacionadas com o posto de trabalho são valoradas em 0 valores.
Este fator será valorado da seguinte forma:
Com duração = 6 horas – 6 valores
Com duração > 6 horas e = 18 horas – 10 valores
Com duração > 18 horas e = 30 horas – 14 valores
Com duração > 30 horas e = 90 horas – 16 valores
Com duração > 90 horas e = 120 horas – 18 valores
Com duração > 120 horas – 20 valores

Na falta de indicação do número de horas de formação, nos certificados ou documentos comprovativos da formação, o júri irá contabilizar que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.

Para cada candidato será elaborada uma ficha de Avaliação Curricular onde constam os parâmetros a avaliar.

17. A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas, bem como para a resolução de problemas no âmbito das atividades a desenvolver.
17.1 A prova de conhecimentos será de natureza teórica, em Língua Portuguesa, constituída por 20 questões de escolha múltipla, em que o candidato deverá assinalar a hipótese que considere correta. Cada resposta certa será valorada com 1 valor. A classificação da prova é feita na escala de 0 a 20 valores.
A Prova de Conhecimentos, com realização de caráter presencial, reveste a forma escrita, de realização individual, com consulta de legislação não anotada e terá a duração máxima de 60 minutos.
17.2 A prova de conhecimentos é classificada sob anonimato, nos termos na alínea a) do número 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17.3 Legislação recomendada (Em toda a legislação indicada deverá ser considerada a versão em vigor até à data da publicação do presente aviso):
• Constituição da República Portuguesa;
• Código do Procedimento Administrativo (Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro);
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho);
• Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro);
• Lei Orgânica do Ministério da Justiça (Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 dezembro);
• Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho e Declaração de Retificação n.º 54/2012);
• Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P. (Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro);
• Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia (UE) – (Regulamento (UE) n.º 679/2016, de 27 de abril);
• Regime Geral de Prevenção da Corrupção (Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro);
• Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n. º 18/2008, de 29 de janeiro);
• Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho (artigos 16.º a 22.º e 29.º);
• Portaria n.º 701-A/2008, de 29 de julho;
• Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E. – Regulamento do Sistema Nacional de Compras Públicas (Regulamento n.º 330/2009, de 30 de julho);
• Centralização das Aquisições de Bens e Serviços – Unidades Ministeriais de Compras (Despacho n.º 8293/2009, de 24 de março);
• Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei n.º 98/97, de 26 de agosto);
• Regulamento (CE) n.º 213/2008 da Comissão, de 28 de novembro de 2007, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, de 15 de março de 2008;
• Lei do Orçamento do estado 2025 e respetivo e Decreto Lei de Execução Orçamental;
• Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas (Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro);
• Regime da Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho);
• Regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência. (Decreto-Lei n.º 53-B/2021 de 23 de junho);
• Lei n.º 30/2021, de 21 de maio que aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro.

18. Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função – artigo 17.º/1/d) da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro).

Neste contexto, serão avaliadas as seguintes competências:
1. Iniciativa;
2. Análise crítica e resolução de problemas;
3. Gestão do conhecimento;
4. Organização, planeamento e gestão de projetos;
5. Comunicação;
6. Orientação para a colaboração;
7. Orientação para a mudança e inovação;
8. Orientação para os resultados.

Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos:
• 20 Valores: Nível Excelente;
• 18 Valores: Nível Muito Bom
• 16 Valores: Nível Bom
• 14 Valores: Nível Satisfaz Bastante;
• 12 Valores: Nível Satisfaz;
• 10 Valores: Nível Suficiente;
• 8 Valores: Nível Fraco;
• 4 valores: Nível Insuficiente.
Este método será classificado numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com o artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
O resultado da entrevista será obtido através dos resultados obtidos nos parâmetros a avaliar, expresso na seguinte fórmula:

EAC = (C1 x 10%) + (C2 x 10%) + (C3 x 10%) + (C4 x 10%) + (C5 x 30%) + (C6 x 10%) (C7 x 10%) (C8 x 10%)

Para cada candidato será elaborada uma ficha de Entrevista de Avaliação de Competências onde constam os parâmetros a avaliar.

19. Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, preferencialmente por correio eletrónico, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

20. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1. Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: “Trabalho de equipa e cooperação”;
2. Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: “Planeamento e organização”;
3. Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: “Análise da informação e sentido crítico”;
4. Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: “Orientação para resultados”.

21. Nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
Serão igualmente excluídos do procedimento os candidatos que não possuam vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que não compareçam a algum dos métodos de seleção ou deles desistam.

22. A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica do Instituto: https://inmlcf.justica.gov.pt.

23. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do Instituto, https://inmlcf.justica.gov.pt, e afixada em local visível e público das instalações do INMLCF, I. P.

24. Os candidatos excluídos serão notificados para realização da audiência dos interessados por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, preferencialmente, por correio eletrónico.

25. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que no procedimento lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

26. A lista da ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do INMLCF, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica, https://inmlcf.justica.gov.pt, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre aquela publicitação, conforme dispõe o n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

27. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

28. Composição e identificação do Júri:
Presidente – Pedro Miguel Correia da Costa, Chefe da Divisão de Projetos e Aquisições;
Vogais efetivos:
1.ª Vogal Efetiva – Rosa Maria Barroso Gonçalves Soares, Técnica Superior da Divisão de Projetos e Aquisições;
2.ª Vogal Efetiva – Cristina Luísa Batista de Paiva, Técnica Superior da Divisão de Projetos e Aquisições;
Vogais suplentes:
Vogal Suplente – Soraia Rafaela Almeida Farelo, Técnica Superior da Divisão de Projetos e Aquisições;
Vogal Suplente – Maria da Graça Simões da Benta, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos.
28.1 O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela primeira vogal efetiva.

29. Em tudo o não expressamente previsto no presente Aviso, aplica-se o normativo constante na LTFP e na Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.

30. Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal é publicitado, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica deste Instituto.