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Código da Oferta:
OE202604/0462
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Agricultura e Pescas
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.ª/16.º (1.499,15€),ou aquela que for detentor na carreira de técnico superior.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
- Realizar tarefas ao longo do ciclo de vida da obra do regadio:
i) revisão de projetos (obra nova, modernização, reabilitação e conservação);
ii) elaboração de projetos e especificações técnicas de intervenções;
iii) preparação dos elementos técnicos para lançamento de concursos;
iv) gestão dos projetos de investimento, das empreitadas e da fiscalização;
v) inspeções técnicas com emissão de pareceres sobre a segurança de barragens, as obras hidráulicas, as estruturas, as estações elevatórias e os sistemas de drenagem, as instalações elétricas, a iluminação e as redes de rega.

- Realizar ações em obras promovidas pela Autoridade Nacional do Regadio (DGADR) e supervisionar e apoiar à realização de obras promovidas pelas Entidades Gestoras.
Especificamente:
- Avaliar as descargas e desperdícios, evitando a poluição, incluindo programas relacionados com o controlo de qualidade da água, do ar e do solo;
- Implementar sistema de distribuição de água para reutilização (ApR) para agricultura, com a avaliação dos riscos, obrigatório para o licenciamento desta utilização;
- Avaliar os recursos hídricos disponíveis, através da monitorização hidrologia, ApR;
- Avaliar as relações entre os organismos vivos e o meio ambiente e aos meios de proteger a natureza e a vida selvagem, incluindo criação e manutenção de parques naturais, destinados a preservar o ambiente no seu estado natural, bem com Zonas de Proteção Especial (ZPE) em territórios com agricultura;
- Avaliar dos organismos vivos na sua relação entre si e com o ambiente físico que os rodeia, em territórios rurais;
- Participar em processos de AIA com introdução das especificidades agrícolas (desafios e oportunidades; pontos fortes e Fracos);
- Desenvolver sistemas e ecossistemas informáticos e integração em programas de computador;
- Desenvolver, efetuar manutenção e controlo de equipamentos, maquinaria e sistemas eletrónicos;
- Construir base de dados sobre os recursos hídricos e regadio, estabelecer protocolos de comunicações por satélite e ligações web, para recolha de dados no campo e dos sistemas de informação das entidades gestoras dos AHs;
- Utilizar e atualizar software de telegestão e metrologia (monitorização de dados nas redes de adução e distribuição de água em regadios);
- Desenvolver atividades no domínio das ciências das estruturas, geotecnia, hidráulica, mecânica de fluidos, construção, máquinas hidráulicas, órgãos mecânicos, equipamento eletromecânicos, automação, metrologia, telegestão ou energia renovável, com aplicação às infraestruturas do regadio (rede de rega, estações elevatórias e de drenagem, barragens, energia renovável, caminhos e edifícios).


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural 5Avenida Afonso Costa, n.º 3Lisboa1949002 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
5
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Recursos Hídricos, Ambiente, Civil, Eletrotecnia ou áreas afins.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasAmbienteEngenharia do Ambiente
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Área Temática:
Controlo da poluição da água;
Controlo da poluição sonora;
Controlo das descargas industriais;
Controlo do ambiente;
Engenharia do ambiente;
Reciclagem;
Tecnologia ecológica
Envio de candidaturas para:
Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Contactos:
e-mail: dorh@dgadr.pt - 218442300
Data Publicitação:
2026-04-14
Data Limite:
2026-05-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 8266/2026/2, publicado no DR n.º 71, 2.ª Série, de 13 de abril de 2026
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho n.º 309/2025 de 12 de novembro de 2025, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e do despacho da Senhora Secretária de Estado da Administração Pública, exarado na informação n.º 004JMC/GSEAP/2025, a autorizar o recrutamento externo para carreiras de grau complexidade funcional 3 e do despacho do Senhor Diretor-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural, de 11 de fevereiro de 2026, se encontra aberto pelo período de 20 dias úteis, a contar da data de publicação integral do Aviso na BEP, o procedimento concursal comum para preenchimento de cinco (5) postos de trabalho para as funções correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Direção de Serviços do Regadio (DSR).

2. Para efeitos do Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março, foi ouvida a entidade gestora do sistema de valorização profissional, a Direção Geral de Administração e do Emprego Público (DGAEP), que expressamente declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho a concurso.

3. O presente concurso reger-se-á pelas disposições contidas na LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

4. O procedimento concursal visa o recrutamento por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, sendo o recrutamento efetuado para candidatos/as com ou sem relação jurídica de vínculo de emprego público previamente constituído.

5. Poderão candidatar-se os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

5.1 candidatos/as com ou sem relação jurídica de vínculo de emprego público previamente constituído ou em situação de valorização profissional;
5.2. Possuir os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

5.3. Requisitos específicos: Nível habilitacional: Licenciatura na área 851 – Tecnologia de Proteção do Ambiente.

6. Caraterização dos postos de trabalho:

- Realizar tarefas ao longo do ciclo de vida da obra do regadio:
i) revisão de projetos (obra nova, modernização, reabilitação e conservação);
ii) elaboração de projetos e especificações técnicas de intervenções;
iii) preparação dos elementos técnicos para lançamento de concursos;
iv) gestão dos projetos de investimento, das empreitadas e da fiscalização;
v) inspeções técnicas com emissão de pareceres sobre a segurança de barragens, as obras hidráulicas, as estruturas, as estações elevatórias e os sistemas de drenagem, as instalações elétricas, a iluminação e as redes de rega.

- Realizar ações em obras promovidas pela Autoridade Nacional do Regadio (DGADR) e supervisionar e apoiar à realização de obras promovidas pelas Entidades Gestoras.
Especificamente:
- Avaliar as descargas e desperdícios, evitando a poluição, incluindo programas relacionados com o controlo de qualidade da água, do ar e do solo;
- Implementar sistema de distribuição de água para reutilização (ApR) para agricultura, com a avaliação dos riscos, obrigatório para o licenciamento desta utilização;
- Avaliar os recursos hídricos disponíveis, através da monitorização hidrologia, ApR;
- Avaliar as relações entre os organismos vivos e o meio ambiente e aos meios de proteger a natureza e a vida selvagem, incluindo criação e manutenção de parques naturais, destinados a preservar o ambiente no seu estado natural, bem com Zonas de Proteção Especial (ZPE) em territórios com agricultura;
- Avaliar dos organismos vivos na sua relação entre si e com o ambiente físico que os rodeia, em territórios rurais;
- Participar em processos de AIA com introdução das especificidades agrícolas (desafios e oportunidades; pontos fortes e Fracos);
- Desenvolver sistemas e ecossistemas informáticos e integração em programas de computador;
- Desenvolver, efetuar manutenção e controlo de equipamentos, maquinaria e sistemas eletrónicos;
- Construir base de dados sobre os recursos hídricos e regadio, estabelecer protocolos de comunicações por satélite e ligações web, para recolha de dados no campo e dos sistemas de informação das entidades gestoras dos AHs;
- Utilizar e atualizar software de telegestão e metrologia (monitorização de dados nas redes de adução e distribuição de água em regadios);
- Desenvolver atividades no domínio das ciências das estruturas, geotecnia, hidráulica, mecânica de fluidos, construção, máquinas hidráulicas, órgãos mecânicos, equipamento eletromecânicos, automação, metrologia, telegestão ou energia renovável, com aplicação às infraestruturas do regadio (rede de rega, estações elevatórias e de drenagem, barragens, energia renovável, caminhos e edifícios).

7. Para o exercício das funções é necessário o seguinte perfil de competências (P3), respeitando o nível de exigência fixado na Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, para a carreira de técnico superior (grau de complexidade funcional 3):
- Orientação para os resultados;
- Orientação para a colaboração;
- Orientação para a mudança e inovação;
- Análise crítica e resolução de problemas;
- Organização, planeamento e gestão de projetos;
- Gestão do conhecimento;
- Iniciativa;
- Inteligência emocional.

8. Local de trabalho: Direção de Serviços do Regadio (DSR), sita na Avenida Afonso Costa n.º 3, 1949-002 Lisboa.

9. Para efeitos do disposto no artigo 11.º, alínea k) do n.º 3 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos os/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira/categoria e, não se encontrando numa situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10. Posição Remuneratória:
Nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a posição remuneratória é a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, nível 16 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante pecuniário de 1.499,15€ (mil, quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos).
Caso os/as candidatos/as já se encontrem integrados/as na carreira/categoria de técnico superior, mantêm a posição remuneratória detida no lugar de origem, sem possibilidade de negociação por inexistência de despacho prévio favorável que alude o n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.

11. Forma e prazo de apresentação de candidaturas:

11.1. Prazo de candidatura: 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data de publicitação do presente Aviso;

11.2. Forma: As candidaturas devem ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, sob pena de exclusão, disponibilizado eletronicamente no site www.dgadr.pt – separador: Recursos Humanos_Procedimentos Concursais, e formalizadas preferencialmente por correio eletrónico para: dorh@dgadr.pt.

11.3. O formulário, devidamente datado e assinado, deve, obrigatoriamente, identificar a referência no campo “Área de atividade” a que se candidata e ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, identificando, obrigatoriamente, a referência a que se candidata (caso se candidate a mais de uma referência deverá o/a candidato/a submeter mais de um currículo referenciado), de acordo com os parâmetros fixados para a avaliação curricular, juntando os respetivos comprovativos, sob pena de não poderem ser considerados;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem dos/as candidatos/as, caso sejam detentores/as de vínculo de emprego público, com data posterior à do presente Aviso, na qual conste de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que o/a candidato/a é titular, antiguidade na função pública, posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos dois anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto e, por fim, quais as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.

11.4. Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos, determina a exclusão dos/as candidato/as.

11.5. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12. Métodos de seleção:

12.1. Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão adotados os seguintes métodos de seleção, com exceção dos/as candidatos/as a que se refere o ponto 12.2.:

a) Métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

12.2. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos/as candidatos/as que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de valorização profissional tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção serão:

a) Método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC).
b) Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

12.3. Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as capacidades técnicas dos/as candidatos/as necessárias ao exercício das funções descritas no n.º 7 do presente Aviso. Será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.

12.4. Tipo, forma e duração da Prova de Conhecimentos:

A prova assume forma escrita e individual, terá a duração de 60 minutos, será realizada de forma ininterrupta e aplicada simultaneamente a todos os candidatos, sem consulta e sem recurso a meios eletrónicos.

A prova assume a natureza de teste de escolha múltipla, com 20 questões, com 3 respostas para cada questão, das quais apenas uma está correta e será valorada com 1 ponto.

A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

Temáticas Transversais:

- Constituição da República Portuguesa;
- Princípios gerais da atividade administrativa, procedimento administrativo e ato administrativo;
- Direitos e deveres dos trabalhadores da Administração Pública;
- Missão e Atribuições da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Temáticas Específicas:
- Realização de tarefas ao longo do ciclo de vida das obras de regadio, incluindo revisão de projetos (obra nova, modernização, reabilitação e conservação);
- Elaboração de projetos e especificações técnicas de intervenções em infraestruturas de regadio;
- Preparação de elementos técnicos para lançamento de concursos de empreitadas públicas;
- Gestão de projetos de investimento, empreitadas e fiscalização de obras;
- Realização de inspeções técnicas e emissão de pareceres sobre segurança de barragens, obras hidráulicas, estruturas, estações elevatórias, sistemas de drenagem, instalações elétricas, iluminação e redes de rega;
- Realização e acompanhamento de ações em obras promovidas pela DGADR, bem como supervisão e apoio às entidades gestoras;
- Avaliação de descargas e desperdícios, prevenção da poluição e implementação de programas de controlo da qualidade da água, do ar e do solo;
- Implementação de sistemas de reutilização de água para agricultura (ApR), incluindo avaliação de riscos para efeitos de licenciamento;
- Avaliação e monitorização dos recursos hídricos disponíveis, incluindo hidrologia e gestão de ApR;
- Avaliação ecológica em territórios rurais, incluindo relações entre organismos vivos e o meio ambiente, proteção da natureza, zonas de proteção especial (ZPE) e conservação da biodiversidade;



Temáticas Específicas:

- Realização de tarefas ao longo do ciclo de vida das obras de regadio, incluindo revisão de projetos (obra nova, modernização, reabilitação e conservação);
- Elaboração de projetos e especificações técnicas de intervenções em infraestruturas de regadio;
- Preparação de elementos técnicos para lançamento de concursos de empreitadas públicas;
- Gestão de projetos de investimento, empreitadas e fiscalização de obras;
- Realização de inspeções técnicas e emissão de pareceres sobre segurança de barragens, obras hidráulicas, estruturas, estações elevatórias, sistemas de drenagem, instalações elétricas, iluminação e redes de rega;
- Realização e acompanhamento de ações em obras promovidas pela DGADR, bem como supervisão e apoio às entidades gestoras;
- Avaliação de descargas e desperdícios, prevenção da poluição e implementação de programas de controlo da qualidade da água, do ar e do solo;
- Implementação de sistemas de reutilização de água para agricultura (ApR), incluindo avaliação de riscos para efeitos de licenciamento;
- Avaliação e monitorização dos recursos hídricos disponíveis, incluindo hidrologia e gestão de ApR;
- Avaliação ecológica em territórios rurais, incluindo relações entre organismos vivos e o meio ambiente, proteção da natureza, zonas de proteção especial (ZPE) e conservação da biodiversidade;
- Participação em processos de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), integrando especificidades agrícolas;
- Desenvolvimento e integração de sistemas informáticos aplicados ao regadio e gestão de infraestruturas;
- Desenvolvimento, manutenção e controlo de equipamentos, maquinaria e sistemas eletromecânicos;
- Construção e gestão de bases de dados de recursos hídricos e regadio, incluindo sistemas de comunicação (satélite e web) para recolha de dados;
- Utilização e atualização de software de telegestão e metrologia aplicados às redes de adução e distribuição de água;
- Aplicação de conhecimentos nas áreas de hidráulica, mecânica dos fluidos, geotecnia, estruturas, construção, máquinas hidráulicas, equipamentos eletromecânicos, automação, metrologia, telegestão e energia renovável, no contexto das infraestruturas de regadio.

Para a preparação da prova escrita de conhecimentos aconselha-se, entre outros, a consulta da página da internet da DGADR em www.dgadr.gov.pt e o estudo e consulta da seguinte documentação e legislação (a indicação da legislação mencionada deverá ser considerada pelos candidatos, sempre na sua atual redação):

- Constituição da República Portuguesa;
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro – Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
- Decreto Regulamentar n.º 32/2012 - Lei Orgânica da DGADR;
- Lencastre, A., & Franco, F. M. (2010). Lições de hidrologia. FCT – Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.
- Decreto-Lei nº 86/2002, de 6 de abril - Regime Jurídico das Obras de Aproveitamento Hidroagrícola (RJOAH)
- Hipólito, J., Vaz, A. (2014). Hidrologia e recursos hídricos. 2.ª ed. Lisboa: IST Press.
- Pereira, L., (2004). Necessidades de Água e Métodos de Rega, Publicações Europa-América.
- Regadio 2030 (2022). Levantamento do Potencial de Desenvolvimento do Regadio de Iniciativa Pública no Horizonte de uma Década. Versão Revista Após Consulta Pública. EDIA





12.5. A Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos/as candidatos/as tendo como referência o perfil de competências previamente definido no n.º 6 do presente Aviso, podendo comportar uma ou mais fases e é valorada, em cada fase intermédia, se existir, através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Caso obtenha um juízo de Não Apto o/a candidato/a é excluído/a do procedimento concursal.

12.6. A Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso Equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

12.7. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento. Terá a duração de 50 minutos. A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações da entidade empregadora e disponibilizada
na respetiva página eletrónica.

13. Os métodos de seleção têm carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fase, e/ou que tenham obtido juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

13.1. Classificação Final:

13.1.1. A classificação Final (CF), para os/as candidatos/as referidos no ponto 12.1. do presente Aviso, será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%).

13.1.2. Para os/as candidatos/as que se encontrem na situação descrita no ponto 12.2. do presente Aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%).

14. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio da Internet da entidade, conforme disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

15. A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção para o qual tenham sido convocados/as, equivale à desistência do procedimento, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

16. Os/as candidatos/as excluídos/as são notificados/as por uma das formas previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual. Os/as candidatos/as admitidos/as serão convocados/as através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º e por uma das formas previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º da referida Portaria.
Os/as candidatos/as aprovados/as em cada método de seleção são convocados/as para a realização do método seguinte, nos mesmos termos.

17. Critérios de ordenação preferencial:

17.1. Em caso de igualdade de classificação entre candidatos/as, os critérios de desempate a adotar serão aplicados de forma sequencial, pela seguinte ordem:

- Candidato que se encontre nas situações previstas no n.º 1 do art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro;
- Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado, conforme o n.º 2 do art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro;
- A avaliação na parte técnica da prova escrita de conhecimentos (parte II), ou no critério Experiência Profissional da Avaliação Curricular, com a devida proporção;
- O candidato com mais horas de formação profissional específica.

17.3. Aos/às candidatos/as portadores/as de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, dá-se cumprimento ao previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. (*)

18. A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e do artigo 121.º do CPA (Código do Procedimento Administrativo).

19. Composição do Júri:

Presidente: Cláudia Cristina Leal Brandão Pereira Pinheiro, Diretora de Serviços do Regadio;
1.º vogal efetivo: Armando Teófilo dos Santos Pinto, Chefe de Divisão de Engenharia Rural, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º vogal efetivo: Luís Álvaro Fazendeiro de Sá, Técnico Superior da Direção de Serviços do Regadio;
1.º vogal suplente: Mário Jesus Escudeiro, Técnico Superior da Divisão de Infraestruturas Hidráulicas;
2.º vogal suplente: Élio Amador Bernardino, Técnico Superior da Divisão de Engenharia Rural.

20. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”

21.A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), irá tratar os Dados Pessoais dos/as candidatos/as em conformidade com o Regulamento de Proteção de Dados (UE) 2016/679 e, na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no
Âmbito do presente procedimento concursal.

22.Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso será publicitado por extrato no Diário da República, 2.ª série, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), de forma integral e na página eletrónica da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).

(*) O cumprimento do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, refere-se à obrigatoriedade de preenchimento de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos concursos de recrutamento da Administração Pública.

Aqui estão os pontos principais sobre esta norma:
Quota Obrigatória: Nos procedimentos concursais, deve ser garantida uma quota de, pelo menos5% do total dos postos de trabalho a ocupar por candidatos com deficiência (grau 60%).

Aplicação: Esta norma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Preferência: Se houver candidatos com a deficiência e o grau de incapacidade referidos, e se o número de vagas for igual ou superior a 10, a reserva de lugar é mandatória.

Atestado Médico: Para beneficiar deste sistema de quotas, os candidatos devem fazer prova do grau de incapacidade através do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.

Igualdade de Oportunidades: O objetivo é assegurar a empregabilidade, garantindo que o candidato com deficiência, reunindo os requisitos, tem prioridade no preenchimento da vaga reservada para a sua quota.

Embora o Decreto-Lei 29/2001 seja a referência citada, o sistema foi reforçado pela Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho 309/2025 de 12/11/2025, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e do despacho da Senhora Secretária de Estado da Administração Pública, exarado na informação n.º 004JMC/GSEAP/2025.