Outros Requisitos:
PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE UM/A ASSISTENTE TÉCNICO/A PARA A CLÍNICA UNIVERSITÁRIA DE NUTRIÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO PORTO, EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO DE DIREITO PRIVADO A TERMO CERTO (Ref.ª TEG-FCNAUP-26-1)
Nos termos previstos no artigo 140.º do Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, um processo de recrutamento e seleção, com vista à admissão de um/a Assistente Técnico/a, em regime de contrato individual de trabalho a termo certo, pelo período de 12 meses, para a Clínica Universitária de Nutrição da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto (FCNAUP).
O período normal de trabalho semanal é de quarenta horas. A remuneração equivalerá à da 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 8-A (1.228,07€) da carreira/categoria de Assistente Técnico, constante da Tabela Remuneratória Única dos Anexos II e III do Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação de Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto (Despacho n.º 12696/2024, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 260, de 23 de outubro), acrescida de subsídio de refeição.
1. Requisitos mínimos:
Poderão candidatar-se pessoas maiores de idade, possuidores dos seguintes requisitos mínimos de admissão, comprovados documentalmente:
a) Habilitações académicas - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado. ,
As pessoas candidatas que não possuam ou não juntem os documentos de apresentação obrigatória, comprovativos do suprarreferido requisito mínimo, serão automaticamente excluídas do procedimento, não transitando para a fase seguinte do processo de avaliação e seleção, a Avaliação Curricular.
2. Condições de preferência:
2.1. Condições de preferência, a comprovar documentalmente:
a) Experiência profissional em funções de secretariado, preferencialmente em contexto de saúde;
b) Experiência profissional de atendimento ao público;
c) Experiência de trabalho em instituições de Ensino Superior ou de Saúde;
d) Bons conhecimentos de ferramentas informáticas.
3. Funções a desempenhar:
As funções a desempenhar são as da carreira/categoria de Assistente Técnico, descritas no Anexo I do Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação de Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto, devidamente integradas nas atividades da Clínica Universitária de Nutrição da FCNAUP, consubstanciando, designadamente:
3.1. Implementação do Secretariado:
- Organização inicial do serviço de atendimento e receção;
-Definição e operacionalização de circuitos administrativos;
- Criação e gestão de sistemas de marcação de consultas.
3.2. Atendimento e Gestão de Utentes:
- Atendimento presencial, telefónico e digital;
- Marcação, remarcação e gestão de agendas;
- Receção e encaminhamento de utentes.
3.3. Apoio Administrativo:
- Criação e organização de processos clínicos;
- Inserção e gestão de dados em sistemas informáticos;
- Apoio à faturação, pagamentos e emissão de recibos.
3.4. Apoio à Atividade Clínica e Académica:
- Articulação com docentes, estudantes e profissionais de saúde;
- Apoio logístico às consultas e atividades práticas;
- Preparação de documentação necessária ao funcionamento da clínica.
3.5. Garantia de Qualidade e Conformidade:
- Cumprimento de normas de confidencialidade e proteção de dados;
- Apoio na definição de boas práticas administrativas;
- Contributo para a organização e melhoria contínua dos serviços.
4. Local de prestação de trabalho:
As funções a desempenhar serão prestadas na Clínica Universitária de Nutrição da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto e eventualmente em outros locais necessários à execução das funções a desempenhar.
5. Comissão de Seleção:
Presidente – Professor Doutor Nuno Pedro Garcia Fernandes Bento Borges, Professor Associado da FCNAUP;
1.º vogal efetivo – Professor Doutor António Pedro Soares Ricardo Graça, Diretor e Professor Associado da FCNAUP;
2.º vogal efetivo – Professora Doutora Cláudia Isabel Pontes Neves Afonso, Professora Auxiliar da FCNAUP;
3.º vogal efetivo – Dra. Elsa Maria da Costa Ferreira, Dirigente Intermédia de 2.º grau do Serviço de Apoio à Gestão da FCNAUP;
1.º vogal suplente – Professor Doutor José Alejandro Ribeiro dos Santos, Professor Associado da FCNAUP;
2.º vogal suplente – Professora Doutora Maria João Baptista Gregório, Professora Auxiliar da FCNAUP.
Em caso de impedimento da Presidente da Comissão de Seleção, este far-se-á substituir pelo 1.º vogal efetivo, sendo nomeado o 1.º vogal suplente para substituição do vogal efetivo.
6. Métodos de seleção e critérios de avaliação:
6.1. A seleção será feita Avaliação Curricular (AC) e, eventualmente, poderá ser complementada por Entrevista Profissional (EP) às cinco pessoas candidatas mais bem classificadas na Avaliação Curricular, desde que com a classificação mínima de dez pontos, caso a Comissão de Seleção entenda que a Avaliação Curricular (AC) não permite esclarecer da forma pretendida as reais competências das pessoas candidatas ou distinguir as que mais se adequam aos lugares e funções a desempenhar.
6.2. Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular (AC) e da eventual Entrevista Profissional (EP), incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de Ata de critérios de reunião da Comissão de Seleção.
6.3. A falta de comparência das pessoas candidatas à eventual fase de Entrevista do processo de seleção, equivale à desistência do concurso, sendo excluídas do procedimento.
7. Forma de apresentação das candidaturas:
7.1. As pessoas candidatas deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://www.apply.up.pt, para submissão da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (Ref.ª TEG-FCNAUP-26-1). A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma APPLY UP, em “A minha candidatura”.
7.2. As candidaturas deverão ser exclusivamente formalizadas no sistema de submissão de candidaturas on-line disponível em (https://www.apply.up.pt), (Ref.ª TEG-FCNAUP-26-1), onde poderão ser encontrados os métodos e critérios de seleção a utilizar.
7.3. As candidaturas estarão abertas até ao dia 27 de abril de 2026 e deverão ser acompanhadas da seguinte documentação de apresentação obrigatória:
a) Curriculum Vitae em língua portuguesa, com indicação do nome completo;
b) Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas (e do respetivo reconhecimento por instituição de ensino portuguesa, caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino estrangeira, podendo este ser entregue até ao ato de contratação) para comprovar a observância do requisito de admissão da alínea a) do ponto 1 do presente Aviso.
7.4. Para além dos documentos indicados no ponto antecedente, quem se candidata deve ainda juntar os documentos tendentes a comprovar as condições de preferência constantes do ponto 2 do presente aviso, designadamente:
a) Documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (tais como certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores e/ou atuais, contratos de trabalho, etc.), com especificação das funções realizadas, para comprovar o cumprimento das condições de preferência das alíneas a), b) e c) do ponto 2 do presente Aviso;
b) Comprovativo(s) dos conhecimentos informáticos (certificados de formações, etc.), que comprovem a observância da alínea d) do ponto 2 do presente Aviso.
7.5. As pessoas candidatas podem também juntar quaisquer outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.
De forma a garantir a leitura de todos os documentos o formato preferencial de gravação é o Portable Drive Format (.pdf).
8. Cominação pela falta de apresentação de documentos:
8.1. A não apresentação, dentro do prazo de candidatura, dos documentos mencionados no ponto 7.3. do presente Aviso, comprovativos dos requisitos mínimos de admissão, implica a exclusão do processo de seleção.
8.2. A não apresentação, dentro do prazo de candidatura, dos documentos comprovativos das condições de preferência elencadas no ponto 2 do presente Aviso implica uma pontuação de zero no respetivo critério de apreciação.
9. Forma de notificação das pessoas candidatas e divulgação dos resultados:
9.1. As notificações são efetuadas por publicação na plataforma eletrónica Apply UP, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA.
9.2. As pessoas candidatas têm um prazo de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência dos interessados, ao abrigo do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual.
9.3. O presente processo de seleção pode cessar por razões de interesse da instituição, mediante ato devidamente fundamentado, até antes da notificação da lista de ordenação final às pessoas candidatas, no âmbito da audiência de interessados/as.
10. Lista de ordenação final e lista de reserva:
10.1. Em caso de desistência da pessoa candidata classificada em primeiro lugar, o órgão máximo da FCNAUP reserva-se no direito de convocar a pessoa candidata seguinte e assim sucessivamente até que a vaga se encontre preenchida, mediante juízo de conveniência e oportunidade, com base na lista de ordenação final das pessoas candidatas.
10.2. Será constituída uma lista de reserva quando, em resultado da conclusão do presente procedimento, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de pessoas candidatas aprovadas superior ao número de vagas, sendo utilizada no prazo máximo de 12 meses, contados da homologação da lista de ordenação final, para situações de denúncia
11. Informações adicionais
11.1. Caso a pessoa candidata pretenda saber informações acerca do estado do processo, deverá enviar um email para recrutamentorh@sp.up.pt, identificando a referência e/ou o n.º do processo, a categoria profissional e o local do posto de trabalho a que concorre.
11.2. Ao abrigo do Regulamento de Proteção de Dados, não serão prestadas informações a terceiras pessoas que não sejam candidatas no procedimento.
12. Outras disposições aplicáveis
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Porto, 8 de abril de 2026
O Diretor da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto Universidade
Professor Doutor António Pedro Soares Ricardo Graça