Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA O PREENCHIMENTO DE 3 (TRÊS) POSTOS DE TRABALHO NA CARREIRA/CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL – CANTONEIRO DE LIMPEZA
Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que de acordo com a deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária realizada no dia 19 de fevereiro de 2026, conforme o previsto no artigo 9.º do Decreto-lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho de Assistente Operacional – Cantoneiro de Limpeza.
1. Consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, foi prestada no dia 12 de fevereiro de 2026, a seguinte informação: “que não se encontra constituída nesta Comunidade Intermunicipal a EGRA prevista no artigo 16º do DL 209/2009, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento para os postos de trabalho solicitados”.
De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
2. Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da LTFP, anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e Aviso n.º 8018/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 08 de abril de 2026, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.
3. Local de trabalho: as funções serão exercidas na área do Município de Viseu.
4. Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no perfil de competências:
Para além das funções constantes do mapa anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, desempenham as seguintes tarefas que caracterizam os postos de trabalho a ocupar:
- Desempenha funções na área de limpeza urbana geral, englobando varredura manual e mecânica em espaços públicos, limpeza/remoção de resíduos, corte de ervas/silvas, limpeza de sarjetas/grelhas, limpeza de papeleiras, bancos bebedouros, entre outro mobiliário urbano e instalações sanitárias públicas, remoção e limpeza de pendões/cartazes, lavagem de ruas, e serviço de brigada de limpeza.
A atribuição das funções apresentadas não prejudica a distribuição de outras funções ao trabalhador, não expressamente mencionadas, mas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro de 2024.
5. Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória a oferecer aos candidatos a recrutar nos termos previstos no artigo 38.º da LTFP, corresponde à posição 1 e ao nível remuneratório 5, previsto para a categoria de Assistente Operacional, da Tabela Remuneratória Única que corresponde ao montante 934,99€.
Caso o candidato admitido detenha vínculo contratual por tempo indeterminado com posição remuneratória superior à proposta, a aceitação dessa posição remuneratória, aquando da contratação, fica dependente de disponibilidade orçamental.
6. Requisitos de admissão:
6.1. Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional, ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2. Requisitos especiais: Nível habilitacional: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade dos candidatos, não sendo permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional:
- 4.ª classe para os candidatos nascidos até 31.12.1966;
- 6.º ano para os candidatos nascidos até 31.12.1980;
- 9.º ano para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1981;
- 12.º ano para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1995.
Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
Apenas poderá ser candidato/a ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional exigido.
6.3. Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
6.4. De acordo com a alínea k) n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
7. Prazo e forma de apresentação das candidaturas:
7.1. Prazo: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso;
7.2. Formalização das candidaturas: Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º da citada Portaria, a apresentação da candidatura é feita em https://recrutamento.cm-viseu.pt, através do preenchimento do formulário de candidatura, bem como da entrega da documentação que o deve acompanhar.
7.3. Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Currículo profissional atualizado e detalhado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
c) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional das áreas integrantes do posto de trabalho a que concorre, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;
d) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público, para além dos documentos supracitados, deverá apresentar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: a identificação do vínculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra; a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor; o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; a descrição detalhada das atividades/funções que atualmente executa, a antiguidade na execução das mesmas e o respetivo grau de complexidade das mesmas e o respetivo grau de complexidade das mesmas e informação referente à avaliação de desempenho e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
e) Os candidatos portadores de deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devem-no declarar no formulário e apresentar documento comprovativo do mesmo.
7.4. A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 5, do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sempre que tal falta impossibilite a sua avaliação ou admissão.
7.5. Os trabalhadores do Município de Viseu, no âmbito da instrução do respetivo processo de candidatura, estão dispensados de apresentar a declaração emitida pelo serviço público, mencionada na alínea d) do ponto 7.3 do presente aviso, devendo submeter declaração escrita, com referência ao facto de ser trabalhador do Município de Viseu.
7.6. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que
descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
8. Métodos de Seleção:
Nos termos do disposto nos números 1 a 3 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e nos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
- Aos candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa e candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) complementado com o método de seleção Avaliação Psicológica (AP);
- Aos restantes candidatos e aos referidos na alínea anterior que, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, tenham afastado por declaração escrita, os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, serão aplicados os métodos de seleção Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP), complementado com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
8.1. Prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os visa avaliar as competências Técnicas necessárias ao exercício da função. Terá a duração de 20 (vinte) minutos, de natureza prática, que consiste na execução de tarefas inerentes á categoria e descritas no Perfil de Competências que caracterizam o posto de trabalho, na identificação de respetivas técnicas e com recurso a instrumentos e ferramentas. Consistirá no seguinte:
a) SINALIZAÇÃO TEMPORÁRIA DE VIA: Capacidade de utilização e identificação de equipamentos de sinalização temporária de via.
b) EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL/COLETIVA: Capacidade de utilização e identificação de equipamentos de proteção individual/coletiva de acordo com as tarefas a executar.
c) TAREFAS INERENTES À CATEGORIA PROFISSIONAL: Capacidade de realização de 3 tarefas definidas no perfil de competências da categoria profissional – Assistente Operacional -Cantoneiro de Limpeza (Anexo 1) e identificação de respetivas técnicas, com recurso a instrumentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos.
A Prova de Conhecimentos será valorada numa escala de 0 a 20 valores, de carácter eliminatório, para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, sendo os conhecimentos avaliados de acordo com o Anexo 1 ponto 2 da ATA N.º UM.
8.2. Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
Na realização da Avaliação Psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena da quebra do dever de sigilo.
A Avaliação Psicológica será avaliada através das menções classificativas de “Apto” e “Não Apto”, e serão excluídos os candidatos/as que obtenham a menção de “Não Apto” neste método de seleção, conforme dispõe a alínea b) n.º 4 do referido artigo 21.º, da citada Portaria.
A aplicação do método de seleção Avaliação Psicológica será da competência da DGAEP, podendo o júri recorrer ao apoio técnico de pessoas ou entidades especialmente habilitadas, quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método por aquela entidade (DGAEP).
8.3. Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
Na Avaliação Curricular serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), e Experiência Profissional (EP) e a Avaliação do Desempenho (AD).
A Avaliação Curricular (AC), assim como todos os fatores acima identificados, será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HA (10%) + FP (30%) + EP (50%) + AD (10%)
Em que:
AC= Avaliação Curricular;
HA = Habilitação Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.
8.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essências para o exercício da função;
A Entrevista de Avaliação de Competências terá a duração de aproximadamente 30(trinta) minutos e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o Perfil de Competências definido e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências que integram aquele perfil;
A Entrevista de Avaliação de Competências será valorada numa escala de 0 a 20 valores e será elaborado um guião a aplicar a cada candidato. As competências avaliadas serão:
- Orientação para a colaboração; Orientação para os resultados; Gestão do conhecimento; Iniciativa; Organização, planeamento e gestão de projetos; Orientação para a segurança e Inteligência emocional.
9. Seleção dos candidatos: Cada um dos métodos de seleção utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores ou um juízo de “Não Apto” no método de seleção Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
9.1. Os candidatos excluídos são notificados de acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 22.º da mesma Portaria.
9.2. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
10. Critérios de Ordenação: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente de classificação na escala de 0 a 20 valores e a Ordenação Final (OF) resultará da aplicação da seguinte fórmula, ainda que no mesmo procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
10.1. Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção obrigatórios Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências e o método facultativo Avaliação Psicológica:
OF = (AC x 70%) + (EAC x 30%) + AP (Apto/Não Apto)
Em que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
AP = Avaliação Psicológica.
10.2. Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção obrigatórios Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica e o método facultativo Entrevista de Avaliação de Competências:
OF = (PC x 70%) + AP (Apto/Não Apto) + (EAC x 30%)
Em que:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
10.3. Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados, valores até às centésimas, com arredondamento por excesso para a casa centesimal imediatamente superior, nos valores obtidos em centésimas iguais ou superiores a 0,05, e para a imediatamente inferior, por defeito, nos restantes casos, no âmbito do n.º5 do artigo 21.º da citada Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
11. Critérios de ordenação preferencial:
Caso subsista a igualdade de valoração após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos nos números 1 e 2 do artigo 24.º da Portaria, serão subsequentemente utilizados os seguintes critérios de ordenação preferencial:
1. Candidato com melhor classificação na Prova de Conhecimentos;
2. Candidato com melhor classificação na entrevista de avaliação de competências, na competência: Orientação para os resultados;
3. Candidato com mais horas de formação profissional na área a que se candidatam.
11.1. Atas do Júri: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na Plataforma de Recrutamento do Município de Viseu, em https://recrutamento.cm-viseu.pt.
12. Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia.
13. Composição do Júri:
Presidente: Catarina Alexandra dos Santos Albuquerque Cruz, dirigente da Unidade Orgânica de Ambiente;
Vogais efetivos: Hugo Filipe Mendes Grácio, Técnico Superior, que substitui a Presidente nas faltas e impedimentos e Tânia Pereira Moreira, Técnica Superior.
Vogais Suplentes: Ilda dos Prazeres Fonseca Pinto, Técnica Superior e Célia de Almeida Rodrigues, Assistente Técnica.
13.1. O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.
13.2. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14. Sistema de Quotas de Emprego para Pessoas com Incapacidade: Será dado cumprimento ao estabelecido no n.º 2 no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro.
15. Em cumprimento da al. h) do art.º 9º da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
16. Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do Regulamento Municipal de Proteção de Dados do Município de Viseu relativamente ao tratamento de dados.
17. Em cumprimento do estabelecido na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a publicitação integral do aviso de abertura do presente procedimento concursal é publicitado na BEP - Bolsa de Emprego Público, após publicação, por extrato na 2.ª Série do Diário da República e na Plataforma de Recrutamento do Município de Viseu, em https://recrutamento.cm-viseu.pt.
18. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes na legislação atualmente em vigor.
Por delegação de competências do Sr. Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho n.º 013/P, de 07 de novembro de 2025.
Em 08 de abril de 2026
A Vereadora responsável pela área dos Recursos Humanos,
Marta Cristina de Oliveira Rodrigues