Descrição do Procedimento:
Universidade de Lisboa, Instituto Superior de Agronomia (ISA/ULisboa)
Aviso n. 8274/2026/2
ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE DOUTORADO(A) AO ABRIGO DO DECRETO-LEI N.º 57/2016, DE 29 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N.º 57/2017, DE 19 DE JULHO E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR
Sob proposta do Conselho Científico, em reunião de 23 de março de 2026, e após aprovação pelo Presidente do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, proferido por delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa, através do Despacho n.º 12971/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 04 de novembro, foi deliberado proceder à abertura de concurso de seleção internacional para um lugar de Investigador(a) Doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação científica, nas áreas científicas de Engenharia Florestal ou áreas científicas afins, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. A contratação visa o desenvolvimento de atividades de investigação e gestão de ciência, no âmbito do Projeto PRR/IAPMEI/Aviso 02/C05-i01/2022, CIRCULARTECH (Contribute to solving a problem that humanity has faced since the industrial revolution: waste) em particular nas tarefas ligadas às metodologias de sequestro e armazenamento de carbono (CarbonWISE). A investigação tratará da análise dos dados do Inventário Florestal Nacional para estimativas de carbono com base em dados de campo associados a dados de deteção remota. Igualmente tratará sobre as métricas de sustentabilidade e modelos conceptuais para o cálculo de carbono. As tarefas incluem fazer disseminação dos resultados para diferentes públicos, nomeadamente em congressos, seminários, mas igualmente em sessões criativas para públicos com diferentes idades. Em simultâneo dará apoio aos trabalhos que estão a ser desenvolvidas no âmbito dos projetos do centro de investigação CEABN-InBIO em temáticas que relacionam os serviços de ecossistema da floresta urbana, nomeadamente estimativas de carbono armazenado e sequestrado e na análise de indicadores chave de desempenho dos planos de arborização da floresta urbana. O trabalho incluirá também a preparação de artigos científicos relacionados com o trabalho desenvolvido.
1. Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.
b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e Portaria n.º 233/2022, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, publicada em Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 9 de setembro.
2. Nos termos do art. 16.º do DL n.º 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, previsto na Lei n.º 25/2017, publicada em Diário da República n.º 104/2017, Série I de 30 de maio.
3. Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o Júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente do Júri: Ana Catarina Teixeira Romão Sequeira, Investigadora Júnior do Instituto Superior de Agronomia;
Vogal Efetiva: Iryna Skulska Kolos, Investigadora Júnior do Instituto Superior de Agronomia;
Vogal Efetivo: Maria da Conceição Almeida Colaço, Investigadora Júnior do Instituto Superior de Agronomia;
Vogal Suplente: Susana Maria de Abreu Dias, Professora Auxiliar do Instituto Superior de Agronomia;
Vogal Suplente: Miguel Nuno do Sacramento Monteiro Bugalho, Professor Associado do Instituto Superior de Agronomia.
4. O local de trabalho situa-se no Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda, 1349-017, Lisboa, Portugal.
5. A remuneração mensal a atribuir é a prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei nº 57/2016 de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, 19 de julho, sendo o nível remuneratório inicial a aplicar tido como referência o nível 33 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de dezembro, logo de 2 408,11 €.
6. O vínculo é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, nos termos das disposições do Decreto-Lei nº 57/2016 de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, 19 de julho.
7. Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a ocupar inclui a execução das seguintes tarefas:
a) Investigação sobre metodologias de inventário de árvores urbanas e os seus benefícios;
b) Investigação sobre metodologias de inventário florestal e estimativas de sequestro e armazenamento de carbono;
c) Análise de dados de inventário florestal e estimativas de carbono;
d) Análise de dados e indicadores referentes à floresta urbana a nível nacional e internacional;
e) Apoio aos trabalhos do CEABN-InBIO em temáticas relacionadas com os serviços de ecossistema da floresta urbana e inventários florestais;
f) Disseminação tradicional e criativa dos resultados e metodologias com foco em diferentes públicos.
8. Ao concurso podem ser opositores candidatos(as) nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de doutor, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a(s) área(s) científica(s) de Engenharia Florestal ou áreas científicas afins, bem como aqueles(as) a quem, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2023, de 10 de outubro, haja sido concedida equivalência ou reconhecimento ao grau de doutor e sejam ainda detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado a` atividade a desenvolver. A equivalência ou o reconhecimento ou o registo do grau de doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a receção de candidaturas.
9. São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e requisitos especiais os definidos no ponto anterior.
10. Formalização das candidaturas:
10.1 As candidaturas são formalizadas, exclusivamente por via eletrónica, mediante requerimento devidamente preenchido e assinado, disponibilizado no endereço eletrónico https://www.isa.ulisboa.pt/sites/default/files/documents/document/default/form_inv_dl57.docx, dirigido ao Presidente do Instituto Superior de Agronomia onde conste a ref.ª deste aviso, nome completo, número e validade do bilhete de identidade, do cartão de cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
10.2 No requerimento de candidatura deverá o(a) candidato(a) indicar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito deste procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado na candidatura.
10.3 A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 8 e 9 para admissão a este concurso, nomeadamente:
i) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento;
ii) Tese de doutoramento ou documento(s) equivalente que determinou a outorga deste grau académico;
iii) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 15 e 17, devendo ser assinalados, com endereço eletrónico ou junção de cópia, os trabalhos que o(a) candidato(a) considere mais relevantes para cada um dos itens dos pontos 15 e 17;
iv) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim (quando aplicável);
v) Outros documentos que o candidato justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.
10.4 Os(as) candidatos(as) devem remeter os documentos referidos em 10.1 e em 10.3, em formato PDF, para o endereço de correio eletrónico nrh.concursos@isa.ulisboa.pt, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 10 dias úteis após publicação deste Aviso em Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e nos sítios na internet da instituição contratante e da FCT, I.P., nas línguas portuguesa e inglesa. Pode um(a) candidato(a), com fundamento na impossibilidade ou dificuldade técnica no envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos em 10.1 e em 10.3, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal do Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa ou presencialmente na mesma morada, entre as 10h e as 12h30 e as 14h e 16h30. Não sendo aceite a justificação do(a) candidato(a) para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe concedido pela Presidente do Júri um prazo de 5 dias úteis para os apresentar também em suporte digital.
10.5 A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, o(a) candidato(a) proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.
11. Por decisão do Presidente do Instituto Superior de Agronomia não são admitidos a concurso os(as) candidatos(as) que não cumprirem o disposto nos pontos 8 e 10, sendo liminarmente excluídos os(as) candidatos(as) que não apresentem a candidatura utilizando o formulário, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas i) a iii) do ponto 10.3, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
12. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13. Aprovação em mérito absoluto:
13.1 O Júri deliberará sobre a aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
13.2 Considera-se aprovado em mérito absoluto o(a) candidato(a) que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do Júri votantes.
13.3 Serão aprovados em mérito absoluto os(as) candidatos(as) que tenham um percurso científico e curricular relevante para a(s) área(s) científica(s) do concurso e tendo em conta a sua adequação aos critérios adicionais de ponderação identificados no ponto 17.
14. Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as).
15. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e
atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;
b) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato.
16. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo Júri, a
pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado e comprovado documentalmente em
suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por
motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de
indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
17. São critérios de avaliação os constantes do presente número, dando particular relevância ao curriculum vitae e às contribuições consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a) nos últimos 5 anos:
17.1 Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato (A1), a que é dado um fator de ponderação de 60%, considerando:
i) Experiência em análise de inventários florestais – 5%;
ii) Conhecimentos de modelação da estrutura e dinâmica de povoamentos florestais – 5%;
iii) Experiência internacional em harmonização de dados de inventário florestal – 10%;
iv) Experiência na estimativa de serviços de ecossistema na floresta urbana – 10%;
v) Experiência de coordenação de trabalho de campo em levantamentos da floresta urbana – 10%;
vi) Experiência mínima de 10 anos em projetos de investigação na área das ciências florestais, com participação nas diferentes fases de conceção e implementação de projetos de investigação nacionais e/ou internacionais – 10%;
vii) Experiência em trabalhos desenvolvidos com jovens e crianças – 5%;
viii) Domínio da língua portuguesa e inglesa falada e escrita – 5%.
17.2 Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato (A2), a que é dado um fator de ponderação de 40%, considerando:
i) Publicações de divulgação científica e tecnológica: parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social – 10%;
ii) Publicações científicas, com ênfase nos artigos com revisão por pares – 10%;
iii) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto – 10%:
- da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos e conferências;
- da comunicação social;
- das empresas e do sector público;
- da sociedade em geral.
iv) Elaboração de textos de transferência de conhecimento científico para o público – 5%;
v) Elaboração de candidaturas a projetos de investigação nacionais e internacionais – 5%.
18. O Júri pode decidir selecionar até três (3) candidatos(as) aprovados em mérito absoluto, com nota superior a 50%, que serão chamados a realizar uma sessão de apresentação, obrigatoriamente efetuada na língua portuguesa, que se destina exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da sua investigação, e na sequência da qual os membros do Júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e carácter inovador (B), e tem um peso máximo de 10% do total da avaliação.
19. O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao(à) candidato(a) a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do(a) candidato(a), que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.
20. Classificação dos(as) candidatos(as):
20.1 Cada membro do Júri atribuiu uma classificação a cada um(a) dos(as) candidatos(as) em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 100%, procedendo à ordenação dos(as) candidatos(as) em função da respetiva classificação final, constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro nomeadamente pela fórmula seguinte: A = 0,60 (A1) + 0,40 (A2). No caso do júri decidir realizar a sessão de apresentação de acordo com o ponto 18, o resultado da sessão de apresentação e a pontuação final (C) será calculada pela fórmula seguinte: C = 0,90 (A) + 0,10 (B). A classificação final de cada candidato é dada pela média aritmética das classificações atribuídas pelos membros do Júri. Em caso de empate, a Presidente do Júri terá voto de qualidade.
20.2 Os(as) candidatos(as) são ordenados através da aplicação do método de votação sucessiva constante do n.º 3 e seguintes do artigo 20º do Regulamento Geral de Concursos da ULisboa, publicado pelo Despacho n.º 2307/2015, de 5 de março.
20.3 O Júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
20.4 A classificação final de cada candidato(a) é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 20.1.
20.5 Consideram-se não aprovados do procedimento o(s) candidato(s) que tenha(m) obtido uma valoração inferior a 50%.
21. Das reuniões do Júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos(as) candidatos(as) sempre que solicitadas.
22. A deliberação final do Júri será homologada pelo Presidente do ISA, assim como será o Presidente do ISA a celebrar o respetivo contrato, por delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa, por Despacho n.º 12971/2025, de 04 de novembro.
23. A lista de candidatos(as) admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações sitas em Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda 1349-017 Lisboa, publicitadas na página eletrónica do Instituto Superior de Agronomia, sendo os(as) candidatos(as) notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação, sem prejuízo do disposto nos artigos 110.º a 114.º do Código do Procedimento Administrativo.
24. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: após notificados, os(as) candidatos(as) têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de até 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do Júri.
25. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da(s) vaga(s) indicada(s), podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos(as) candidatos(as) e caducando com a respetiva ocupação do(s) posto(s) de trabalho em oferta.
26. Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Neste sentido o Instituto Superior de Agronomia promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato(a) pode ser privilegiado(a), beneficiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
27. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os(as) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
28. Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).
07 de abril de 2026 — O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Prof. Doutor António Guerreiro de Brito.