Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA A CONSTITUIÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO PÚBLICO NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO PARA A CARREIRA E CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL- Cantoneiro de limpeza
1. Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, conjugado com o artigo 30.º e 33.º ambos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público por despacho do Presidente da União das Freguesias de Santa Comba Dão e Couto do Mosteiro de 27 de novembro de 2025, e conforme o mapa de pessoal para 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional para previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, pela Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro (adiante designada por Portaria) e Lei n.º 73-A/2025 de 30 de dezembro que aprovou o Orçamento de Estado para 2026 (LOE 2026).
3. caracterização do posto de trabalho é a seguinte: desempenho das funções previstas no anexo a que se refere o n.º2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau 1 de complexidade funcionário da carreira e categoria de Assistente Operacional – Cantoneiro de Limpeza e de acordo com a caracterização no Mapa de Pessoal da Freguesia: Execução de pequenas obras, nomeadamente a execução contínua de trabalhos de conservação dos pavimentos; efetuar a limpeza e manutenção dos espaços públicos; bermas, valetas; abertura e manutenção de caminhos vicinais; limpeza e conservação dos sinais das vias e a execução de outros trabalhos inerentes a obras nas vias municipais; manuseamento de ferramentas e utensílios manuais ou elétricos necessários à execução dos trabalhos; remoção de lixos vários; prestar apoio a todas as atividades dinamizadas pela Junta de Freguesia.
4. Âmbito do recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público. Nos termos previstos no artigo 30.º da LTFP, a Assembleia de Freguesia na sessão supra indicada, deliberou considerar imprescindível o recrutamento tendo em vista assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de serviço público legalmente estabelecidas e, ponderada a carência dos recursos humanos na área de atividade indicada, deliberou autorizar a possibilidade de recrutamento excecional de indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
5. Quotas de Emprego: em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 5.1. Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei, designadamente os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção.
5.2. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.
6. A afetação funcional do trabalhador contratado será efetuada por despacho, considerando- se a sua vinculação às atividades a desenvolver e às necessidades anualmente identificadas, em sede do plano anual de atividades desta junta de freguesia.
7. Reserva de recrutamento: para os efeitos do estipulado nos n.º s 3 do artigo 5.º da Portaria, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista nos n.ºs 4 e 5 artigo 5.º da Portaria, por não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição centralizada de reserva de recrutamento.
7.1. Para efeitos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Junta de Freguesia, no que se refere aos postos de trabalho a ocupar.
8. Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) nos termos dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação a 19 de fevereiro de 2026: “ (…) a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei n.º 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.”
9. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na sede da União das Freguesias de Santa Comba Dão e Couto do Mosteiro, no Concelho de Santa Comba Dão .
10. Local de Trabalho: na área da União das Freguesias de Santa Comba Dão e Couto do Mosteiro, no Concelho de Santa Comba Dão.
11. Remuneração: O posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar, será numa das posições remuneratórias da categoria, sendo que a posição remuneratória de referência para a carreira e categoria de sendo que a posição remuneratória de referência para a carreira e categoria de Assistente Operacional — 1.ª posição, nível 5, da Tabela Remuneratória Única a que corresponde à remuneração base de 934,99 €.
11.1. Os candidatos já detentores de vínculo contratual por tempo indeterminado deverão prévia e obrigatoriamente — na fase de candidatura — informar esta Junta de Freguesia do posto de trabalho que ocupam e da sua posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
11.2. Caso o candidato admitido detenha vínculo contratual por tempo indeterminado com posição remuneratória superior à mencionada no presente aviso, a aceitação dessa posição remuneratória superior pela União das Freguesias de Santa Comba Dão e Couto do Mosteiro, aquando da afetação, fica dependente de disponibilidade orçamental.
12. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do art.º 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
13. Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no art.º 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 14. Nível habilitacional exigível: em conformidade com o disposto no artigo 86.º da LTFP: 14.1. Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória (para os nascidos até 31 de dezembro de 1966, corresponde o 4.º ano de escolaridade; para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967, 3 corresponde o 6.º ano de escolaridade; para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981 a escolaridade obrigatória corresponde ao 9.º ano (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 14.2. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
15. Formalização da candidatura: 15.1. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do Formulário de Candidatura, o qual se encontra disponível na Sede da União das Freguesias de Santa Comba Dão e Couto do Mosteiro, devendo ser entregue até ao último dia do prazo fixado, por uma das seguintes vias:
a) Pessoalmente: na Secretaria da União das Freguesias de Santa Comba Dão e Couto do Mosteiro, durante o horário de atendimento, dias úteis entre as 9:00h e as 12:30h e entre as 13:30h e as 17:00h;
b) Por correio registado, com aviso de receção para: União das Freguesias de Santa Comba Dão e Couto do Mosteiro, Largo Doutor Salazar, n.º2, 3440-340 Santa Comba Dão.
16. A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura, assim como o endereço de e-mail.
17. Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceite o envio das candidaturas por correio eletrónico.
18. O formulário tipo da candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional das áreas integrantes do posto de trabalho a que concorre, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;
c) Aplicável apenas aos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas: Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: • a identificação do vínculo de emprego público de que é titular; • a identificação da carreira e da categoria em que o candidato está integrado; a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor; • o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; • a descrição das atividades/ funções que atualmente executa, a antiguidade na execução das mesmas e o respetivo grau de complexidade das mesmas, com menção da classificação obtida nas duas últimas avaliações do desempenho, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;
d) Currículo profissional detalhado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.
e) Declaração de Consentimento de Tratamento de Dados, disponível na sede da União das Freguesias de Santa Comba Dão e Couto do Mosteiro.
19. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
20. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos, bem como a falta de apresentação dos documentos exigidos no presente Aviso implica a exclusão do candidato conforme alínea a), n.º 5 do art.º 15.º da Portaria.
21. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
22. Os candidatos que se enquadrem no n.º 5 do presente aviso, grau de incapacidade igual ou superior a 60%, deverão fazer prova documental através da apresentação de cópia do atestado médico de incapacidade multiusos no ato da candidatura, sob pena de tal situação não ser considerada.
23. Métodos de seleção:
23.1. Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios de Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências. Nos termos do n.º 3, do artigo 36.º da referida Lei, os métodos referidos, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita (assinalando a declaração mencionada no ponto 6 do Formulário de Candidatura), aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.
23.2. Os métodos de Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), como métodos obrigatórios, serão aplicados aos seguintes candidatos: a) Sem relação jurídica de emprego público previamente constituída; b) Que não sejam titulares das categorias correspondentes aos postos de trabalho a concurso; c) Que, sendo titulares das categorias correspondentes aos postos de trabalho a concurso, se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar; d) Que sejam titulares daquelas categorias e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura. 23.3. Por razões de celeridade e de economia processual e considerando o elevado número de candidatos que habitualmente se apresentam aos procedimentos concursais bem como o princípio da boa gestão dos recursos, torna-se inviável a aplicação dos métodos de seleção numa única fase à totalidade dos candidatos, pelo que, face ao caráter e natureza do presente recrutamento, a utilização dos métodos de seleção será efetuada nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro: • O primeiro método de seleção será aplicado a todos os candidatos admitidos após comprovação do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos na instrução da candidatura. • A aplicação do segundo método de seleção e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. 24. Caraterização do método de seleção Prova de Conhecimentos (PC): 24.1. A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso. 24.2. A Prova de Conhecimentos (PC) será de natureza prática, com a duração máxima de 30 minutos e consistirá do seguinte: • Manipulação de máquinas e ferramentas e sua identificação, no âmbito das funções a desempenhar. 24.3. As provas serão classificadas de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação: A - Atitude perante a tarefa: avaliação do interesse, empenho, sentido de responsabilidade e confiança em si próprio antes e durante a execução da tarefa; B - Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios: apreciação da utilização dos materiais, ferramentas e utensílios adequados na execução da tarefa; C - Regras de segurança do trabalho: avaliação do conhecimento das normas e procedimentos de segurança exigidos para o desempenho da tarefa; D - Qualidade e rapidez de execução da tarefa: apreciação do domínio técnico e rapidez com que executa corretamente a tarefa. 24.4. A classificação resulta da média aritmética simples da valorização obtida em cada um destes parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas, nos seguintes termos: PC = A + B + C + D/4 Em que: PC = Prova de Conhecimentos A = Atitude perante a tarefa B = Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios C = Regras de segurança do trabalho D = Qualidade e rapidez de execução da tarefa 25. Caraterização do método de seleção Avaliação Psicológica (AP): 25.1. O método de seleção Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. 25.2. A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas: Apto e Não Apto. 26. Caraterização do método de seleção Avaliação Curricular (AC): 26.1. O método de seleção Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho. 26.2. Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho: a) Habilitação Académica (HA) - será ponderada a titularidade da habilitação exigível bem como a posse de nível académico superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, certificada pelas entidades competentes; b) Formação Profissional (FP) - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher. c) Experiência Profissional (EP) - será valorizada a experiência com incidência sobre a execução de atividades atinentes ao posto de trabalho em causa. d) Avaliação de Desempenho (AD) - será ponderada a avaliação relativa ao último período avaliativo, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. 26.3. Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar: pela seguinte fórmula: AC = (35% × HA) + (15% × FP) + (40% × EP) + (10% × AD) 27. Caraterização do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): 27.1. O método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 27.2. A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 28. A Classificação Final (CF) será resultante da pontuação obtida nos métodos de seleção indicados de acordo com a seguinte fórmula: CF = (PC x 100%) + (AP x Apto) ou CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%) 29. Considera-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido classificação final inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção, bem como aqueles que não compareçam à aplicação do mesmo, equivalendo à sua desistência do procedimento concursal.
30. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na Sede da União das Freguesias de Santa Comba Dão e Couto do Mosteiro. 31. Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 24.º da Portaria. Caso subsista a igualdade de valorações, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: I) o candidato com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso, devidamente comprovada; II) candidato com maior n.º de horas de formação profissional diretamente relacionadas com o posto de trabalho, devidamente comprovada; III) o candidato com habilitação literária superior à exigida e devidamente comprovada. 32. As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão publicitados na sede da União das Freguesias. 33. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos termos do art.º 6.º da Portaria ou por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 112.º do CPA. 34. De acordo com o preceituado no artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a audiência dos interessados será realizada nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA). 35. O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na sede da União das Freguesias. 36. A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados será notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 112.º do CPA, conjugado com o artigo 23.º da Portaria. 37. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da União das Freguesias de Santa Comba Dão e Couto do Mosteiro é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia, disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4, do artigo 25.º da Portaria. 38. Júri do concurso: Efetivos Presidente – Paulo João Marques de Oliveira, Presidente da União das Freguesias de Santa Comba Dão e Couto do Mosteiro; 1.º Vogal – José Carlos de Figueiredo Ribeiro, Técnico Superior do Município de Santa Comba Dão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal – Anabela Maria Santos Gomes, Secretária da União das Freguesias de Santa Comba Dão e Couto do Mosteiro; SUPLENTES 1.º Vogal – Luís Pedro Gonçalves Fernandes, Tesoureiro na União das Freguesias de Santa Comba Dão e Couto do Mosteiro; 2.º Vogal – Sara Rafaela Prata de Sousa, Assistente Técnica na União das Freguesias de Santa Comba Dão e Couto do Mosteiro. 39. Em observância ao estabelecido no n.º 5, do artigo 25.º da Portaria, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, constituir-se-á reserva de recrutamento interna. 40. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz- se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 41. A fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, de 2016, informam-se os candidatos que os seus dados pessoais serão tratados pela Junta da União das Freguesias de Santa Comba Dão e Couto do Mosteiro, na qualidade de responsável pelo tratamento, com a finalidade de recrutamento e seleção, nos termos de uma obrigação legal, sendo conservados pelo prazo 18 meses. O candidato poderá exercer o seu direito de acesso, retificação, oposição e apagamento, dentro dos limites legais, através de email para o encarregado de proteção de dados (jfscdao@gmail.com), podendo apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados. O Presidente da União das Freguesias de Santa Comba Dão e Couto do Mosteiro, Paulo João Marques de Oliveira