Observações:
A candidatura deve ser identificada com a menção "Mobilidade” e o código BEP a que se candidata e enviada por mensagem de correio eletrónico para o endereço cejure@cejure.gov.pt dentro do prazo fixado, com recibos de entrega e de leitura.
A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Diretor do CEJURE acompanhada dos seguintes documentos:
a) Requerimento dirigido ao Diretor do CEJURE;
b) Currículo Vitae devidamente atualizado e detalhado, no qual deve constar a experiência profissional, funções, atividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente e, ainda, a respetiva formação académica, profissional ou complementar;
c) Fotocópia simples e legível dos documentos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, obtidas nos últimos anos.
d) Fotocópia do certificado de habilitações;
e) Declaração emitida pelo serviço onde conste a relação jurídica de emprego público e categoria que detém e posição e nível remuneratório;
f) Quaisquer elementos que os candidatos entendam ser relevantes para a apreciação do seu mérito.
São liminarmente excluídos do procedimento os candidatos que não apresentem os documentos supra identificados. Esta situação implica para estes candidatos o arquivamento da candidatura.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa: «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e
na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
O CEJURE reserva-se o direito de não convocar todos os candidatos para a EAC, procedendo à pré-seleção com base na análise curricular e na adequação do perfil do/a candidato/a às exigências específicas do posto de trabalho, designadamente quanto à formação académica e experiência profissional relevantes. Esta opção justifica-se pela necessidade de assegurar uma gestão
eficiente e proporcional dos recursos afetos ao processo, assegurando simultaneamente o respeito pelos princípios da igualdade, mérito e capacidade.