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Código da Oferta:
OE202604/0334
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Coesão Territorial
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Categoria:
Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.ª PR TS, NR 24 TRU, ou a 3.ª PR TS, NR 26, ou PR em que se encontra
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho a ocupar corresponde à carreira de especialista de sistemas e tecnologias de informação, a que corresponde o conteúdo funcional descrito no anexo III ao Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, conforme referido no artigo 10.º do mesmo diploma legal.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Direção-Geral das Autarquias Locais1Rua Tenente Espanca, n.º 20 a 24 Lisboa1050223 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Informática
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasElectrotecnia / Informática / Automação / ControloEngenharia Informática
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
concursos@dgal.gov.pt
Contactos:
213133000
Data Publicitação:
2026-04-09
Data Limite:
2026-04-23

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 8041/2026/2, DR n.º 69, de 9 de abril 2026
Descrição do Procedimento:
Economia e Coesão Territorial
Direção-Geral das Autarquias Locais
Aviso
Procedimento concursal comum de recrutamento, para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de especialista de sistemas e tecnologias de informação no mapa de pessoal da Direção-Geral das Autarquias Locais, para exercer funções no Departamento de Informática, Sistemas de Informação e Instalações
1 — Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, faz-se público que, por despacho de 18 de março de 2026, do Diretor-Geral das Autarquias Locais, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação, por extrato, do presente aviso na 2ª série do Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal, na modalidade de procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de especialista de sistemas e tecnologias de informação do mapa de pessoal da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), a prover por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 — Legislação aplicável — Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a LTFP; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento; Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, que estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e técnico de sistemas e tecnologias de informação e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação e Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua redação atual.
3 – Consulta prévia — Nos termos do artigo 34º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, que aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público e da Portaria nº 48/2014, de 26 de fevereiro, foi efetuado o procedimento prévio com o n.º ID 32029, submetido em 21 de janeiro de 2026, junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, tendo-se verificado não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao posto de trabalho em causa, conforme comunicação eletrónica de 26 de janeiro de 2026.
4 — Caracterização do posto de trabalho — O posto de trabalho a ocupar corresponde à carreira de especialista de sistemas e tecnologias de informação, a que corresponde o conteúdo funcional descrito no anexo III ao Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, conforme referido no artigo 10.º do mesmo diploma legal.
5 — Local de trabalho — O local de trabalho situa-se nas instalações da DGAL, sitas na Rua Tenente Espanca, n.º 20 a 24, em Lisboa.
6 — Remuneração e regalias sociais — A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira de especialista de sistemas e tecnologias de informação, a que corresponde o nível remuneratório 24 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório, ou, em caso de ser detentor/a da carreira/categoria de especialista de sistemas e tecnologias de informação, a remuneração é a equivalente à auferida no posto de trabalho de origem.
7 — Âmbito de recrutamento — Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos com vínculo de emprego público constituído por tempo indeterminado que reúnam os requisitos exigidos para a integração na carreira e categoria de especialista de sistemas e tecnologias de informação, bem como indivíduos não detentores/as de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
8 — Requisitos de admissão — são requisitos cumulativos de admissão:
8.1 — Os previstos no artigo 17.º da LTFP;
8.3 — Nível habilitacional exigido — licenciatura ou grau superior, que corresponda às formações que se enquadram, enquanto principal ou secundária, na área de estudo n.º 48 Informática, do grupo 4 Ciências, Matemática e Informática, da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação – CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais.
8.4 — Os requisitos referidos devem encontrar-se reunidos até à data limite de apresentação de candidatura.
9 — Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGAL idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
10 — Prazo de validade — O procedimento concursal é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e, para os efeitos previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, desde que constituída reserva de recrutamento interna.
11 — Apresentação da candidatura — a candidatura será formalizada através do preenchimento do formulário de candidatura, disponível no Portal Autárquico em https://portalautarquico.dgal.gov.pt/pt-PT/direcao-geral-das-autarquias-locais/concursos/pessoal/formularios/ e enviada para concursos@dgal.gov.pt , até ao prazo limite para apresentação da mesma. A não observância do referido procedimento determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
11.1 — No formulário de candidatura devem ser preenchidos os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata; b) Identificação completa (nome, data de nascimento, número de identificação fiscal, nacionalidade, número identificação civil, endereço postal, endereço eletrónico e número de telefone para contacto durante as horas de expediente); c) Declaração em como autoriza o uso do endereço eletrónico, para efeitos dos artigos 63.º e 112.º do CPA; d) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, estabelecidos no artigo 17.º da LTFP; e) Habilitações académicas e profissionais; f) Experiência profissional e funções exercidas; g) Quando aplicável, opção pelos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP; h) No caso dos/as candidatos/as com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos/as candidatos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão; i) Declaração do/a candidato/a que ateste serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
11.2 — A candidatura deve ser acompanhada da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae atualizado e detalhado; b) Cópia simples e legível do certificado de habilitações académicas; c) Cópia simples e legível dos certificados de formação profissional e estágios profissionais, relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar; d) Declaração atualizada emitida pelo serviço de origem (com data posterior à data de publicitação do aviso de abertura) que indique: i. A modalidade de vínculo de emprego público detida; ii. A carreira e categoria; iii. A antiguidade na função pública e na carreira/categoria; iv. A classificação quantitativa obtida na avaliação de desempenho dos 3 últimos ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto; e) Declaração de funções (com data posterior à data de publicitação do aviso de abertura), com descrição pormenorizada das funções que se encontra a exercer, emitida pelo serviço a que se encontra afeto/a; f) Outros documentos comprovativos de factos mencionados no curriculum vitae ou do mérito do/a candidato/a.
11.3 — Os/As candidatos/as a que se refere o ponto 14.2 do presente aviso e que não exerçam a opção prevista no mesmo ponto devem ainda entregar cópias legíveis em formato digital dos seguintes documentos:
a) Declaração de conteúdo funcional, atualizada, emitida e autenticada pela entidade empregadora pública de origem ou em que o/a candidato/a exerce funções, da qual conste a caracterização detalhada das tarefas, atividades e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo/a trabalhador/a e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado ou, estando o/a trabalhador/a em situação de valorização profissional, inerentes ao posto de trabalho que por último ocupou;
b) Declaração atualizada, emitida e autenticada pela entidade empregadora pública de origem ou em que o/a candidato/a exerce funções, que identifique inequivocamente a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e a categoria que integra, a posição e nível remuneratório que detém, com indicação do montante pecuniário auferido, a antiguidade na carreira, na categoria e na Administração Pública, bem como as menções qualitativas e quantitativas da avaliação de desempenho relativa aos últimos quatro anos ou dois biénios, consoante a avaliação em causa seja anual ou bienal, ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de ausência de avaliação em um ou mais anos ou biénios.
11.4 — Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, a não apresentação dos documentos referidos nos números anteriores determina a exclusão do/a candidato/a, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.
12 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 — A apresentação de documento falso e as falsas declarações implicam, além da exclusão da candidatura, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante os casos.
14 — Métodos de seleção - nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP são aplicados:
14.1 — Regra geral — Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, aos/às candidatos/as são aplicados os seguintes métodos de seleção: a) Prova de conhecimentos (PC), método de avaliação obrigatório; b) Entrevista de avaliação de competências (EAC), método de avaliação facultativo.
14.2 — Candidatos/as nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP — aos/às candidatos/as que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b) do ponto 14.1, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção: a) Avaliação curricular (AC), método de avaliação obrigatório; b) Entrevista de avaliação de competências (EAC), método de avaliação facultativo.
14.3 — A classificação final (CF), expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultará da aplicação seguinte fórmula:
a) Para os/as candidatos/as a que se refere o ponto 14.2: CF = (70 % x AC) + (30 % x EAC);
b) Para os restantes candidatos/as: CF = (70 % x PC) + (30 % x EAC).
14.4 — Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022.
15 – Candidatos/as colocados/as em situação de requalificação:
15.1 — Os/As candidatos/as colocados/as em situação de requalificação que exerceram, por último, atividades idênticas às publicitadas e os/as candidatos/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se encontrem a exercer atividades idênticas às publicitadas, exceto se esse método for afastado por escrito, pelo/a candidato/a, ficarão sujeitos/as aos métodos de seleção indicados no ponto 14.2.
15.2 — Os/As candidatos/as colocados/as em situação de requalificação que exerceram, por último, atividades diferentes das publicitadas bem como os/as candidatos/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se encontrem a exercer atividades diferentes das publicitadas ficarão sujeitos/as aos métodos de seleção indicados no ponto 14.1.
16 — A prova de conhecimentos é valorada na escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, tem natureza teórica, reveste a forma escrita, sem recurso a meios eletrónicos, com consulta de documentação em suporte de papel, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências do posto de trabalho a ocupar, é de realização individual, efetuada presencialmente em suporte de papel.
16.1 — Tem a duração de 60 minutos, podendo ser alargada, até ao limite de 30 minutos, exclusivamente para os/as candidatos/as com deficiência comprovada que solicitarem na candidatura condições especiais para a sua realização.
16.2 — A PC será constituída por 20 questões, de escolha múltipla, com quatro hipótese de resposta para cada questão devendo ser assinalada de forma inequívoca a resposta correta a cada questão. A valoração de cada questão será de 1 valor.
16.3 —A PC incidirá sobre as seguintes matérias: Orgânica da Direção-Geral das Autarquias Locais; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Infraestruturas tecnológicas: Ambientes de desenvolvimento integrado (IDE) e ferramentas de programação adequadas às tecnologias usadas (.NET, OutSystems, SQL Server).
16.4 — Legislação de suporte e webgrafia:
Orgânica da Direção-Geral das Autarquias Locais, aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2014, de 10 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 52/2014, de 15 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 193/2015, de 14 de setembro; – Estrutura Nuclear da Direção-Geral das Autarquias Locais, aprovada pela Portaria n.º 376/2015, de 21 de outubro, e relativamente às unidades orgânicas flexíveis o Despacho n.º 2974/2024, de 29 de fevereiro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho (CT), aprovado pela Lei nº 7/2009, de 2 de fevereiro, para as disposições aplicadas, por remissão da LTFP aos/às trabalhadores/as com vínculo de emprego público. todos na sua redação atual; https://learn.microsoft.com/ ; https://www.outsystems.com/
17 — A avaliação curricular é valorada na escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, e considera os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:
a) A habilitação académica;
b) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e ao grau de complexidade do mesmo;
c) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.
18 — A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício de função, de acordo com o Anexo II da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro. É valorada na escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, e resultará da média aritmética simples da classificação obtida na avaliação de cada uma das competências.
19 – Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos/as os/as candidatos/as que não comparecerem a qualquer um desses métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
20 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da DGAL e disponibilizada no Portal Autárquico em https://portalautarquico.dgal.gov.pt/pt-PT/direcao-geral-das-autarquias-locais/concursos/pessoal/avisos-e-listas/ .
21 — As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são publicitadas no Portal Autárquico em https://portalautarquico.dgal.gov.pt/pt-PT/direcao-geral-das-autarquias-locais/concursos/pessoal/avisos-e-listas/ .
22 — A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as é notificada aos/às candidatos/as para a audiência dos interessados.
23 — A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Direção-Geral das Autarquias Locais, disponibilizada no respetivo sítio da Internet em https://portalautarquico.dgal.gov.pt/pt-PT/direcao-geral-das-autarquias-locais/concursos/pessoal/avisos-e-listas/ , sendo ainda publicado, por extrato, aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
24 — Audiência dos interessados - O exercício do direito de participação deve ser efetuado através do preenchimento e envio do formulário, de utilização obrigatória, disponível para este efeito no Portal Autárquico em https://portalautarquico.dgal.gov.pt/pt-PT/direcao-geral-das-autarquias-locais/concursos/pessoal/formularios/ .
25 — Notificação dos/as candidatos/as – Os/As candidatos/as são notificados/as para o endereço eletrónico indicado na candidatura, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
26 — Composição do Júri: Presidente – João António Pereira Carvalho, Diretor de Serviços do Departamento de Informática, Sistemas de Informação e Instalações; Vogais efetivos: 1.ª Vogal — Cátia Marina Gomes Menino, Chefe da Divisão de Programação, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª Vogal — Sónia Alexandra Viçoso Cunha Brás, Chefe da Divisão de Pessoas, Projetos e Comunicação; Vogais suplentes: 1.º Vogal — Eduardo Rui Alves Perdigão de Almeida, especialista de sistemas e tecnologia de informação, da Divisão de Programação; 2.ª Vogal — Goreti Leitão Afonso, técnica superior, da Divisão de Pessoas, Projetos e Comunicação.
27 — Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a DGAL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28 — Os dados pessoais recolhidos são exclusivamente os necessários para a tramitação da candidatura ao presente procedimento concursal e o tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
O Diretor-Geral, Andra Nikolic.