Descrição do Procedimento:
A Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT) pretende recrutar, por recurso a mobilidade na categoria e nos termos dos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, um/a trabalhador/a da carreira geral de técnico superior, para exercer funções no Gabinete de Comunicação.
1. CARACTERIZAÇÃO DA OFERTA
Tipo de Oferta: Mobilidade na categoria
Carreira/Categoria: Técnico Superior
Habilitações: Licenciatura
Grau de Complexidade: 3
Número de vagas: 1
2. CARACTERIZAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO
Exercício de funções na Divisão de Apoio ao Conselho Diretivo – Gabinete de Comunicação, enquadradas no conteúdo funcional correspondente à carreira geral e categoria de técnico/a superior, a que se refere o anexo à LTFP, nomeadamente:
- Assessoria de comunicação interna, de imprensa e gestão de contactos com jornalistas e meios de comunicação;
- Elaboração e disseminação de comunicados de imprensa;
- Coordenação, revisão e acompanhamento da produção de materiais de divulgação e outros produtos institucionais;
- Monitorização, elaboração, gestão e planeamento de conteúdos web e redes sociais;
- Elaboração e planeamento de conteúdos para newsletters;
- Organização de eventos;
- Elaboração e planeamento de notícias e outros conteúdos para o website da FCT;
- Acompanhamento da comunicação externa e interna por parte da FCT.
3. REQUISITOS GERAIS DE ADMISSÃO
Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e estar inserido/a na carreira geral e categoria de técnico superior.
4. REQUISITOS PREFERENCIAIS DE ADMISSÃO
- Licenciatura em Ciências da Comunicação, Comunicação Social ou outra licenciatura complementada com formação ou experiência nas áreas a prover;
- Domínio das ferramentas Microsoft Office;
- Excelente domínio de português e inglês (oral e escrito);
- Fortes competências em comunicação interpessoal.
5. CRITÉRIO DE APRECIAÇÃO E SELEÇÃO DOS/AS CANDIDATOS/AS
Análise Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
Apenas serão convocados/as para EAC os/as candidatos/as que tenham sido previamente selecionados/as.
6. FORMALIZAÇÃO DA CANDIDATURA
A candidatura deve ser formalizada através do preenchimento do formulário de candidatura eletrónico, disponível na página da FCT, em Home > Sobre > Recrutamento, Aquisição de Serviços e Parcerias > Recrutamento (https://www.fct.pt/sobre/recrutamento-aquisicao-de-servicos-e-parcerias/recrutamento/), com a identificação inequívoca do código BEP.
O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias.
Caso necessário, poderá ser exigida uma declaração emitida pelo organismo ao qual o/a candidato/a se encontra vinculado/a, onde conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra e a correspondente posição remuneratória.
A formalização da candidatura apenas é considerada caso sejam entregues todos os documentos solicitados.
7. O QUE OFERECEMOS:
- Política de teletrabalho flexível: residentes fora da Área Metropolitana de Lisboa têm de cumprir apenas 2 dias de trabalho presencial/mês;
- Concessão do dia de aniversário;
- Prémios de desempenho e opção gestionária;
- Serviço de Quick Massage;
- Bom ambiente de trabalho;
- Oferta formativa variada;
- Outras medidas a implementar no âmbito da Norma ISO 4552 - conciliação da vida pessoal, profissional e familiar.
Desde junho de 2025, a FCT é certificada pela Norma ISO 4552, desenvolvendo ao longo do tempo diversas iniciativas que promovem a conciliação da vida pessoal, profissional e familiar.
É subscritora da Carta Portuguesa para a Diversidade, tendo sido distinguida, em 2025, com o Selo da Diversidade na categoria Condições de Trabalho e Acessibilidade, pelo desenvolvimento do Programa +vida.FCT.
8. OBSERVAÇÕES:
Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos/as candidatos/as no decurso do presente procedimento deve respeitar o previsto no artigo 47.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação. A FCT é promotora da Conciliação da Vida Pessoal, Familiar e Profissional privilegiando, sempre que possível, o teletrabalho em regime híbrido.
Conforme exarado no despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, do Ministro-adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.