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Código da Oferta:
OE202604/0318
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
36 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.499,15€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Para além das funções referentes à carreira e categoria de Técnico Superior, correspondentes ao grau 3 de complexidade funcional, constantes do mapa anexo à LTFP e na estrutura orgânica dos serviços do Município de Mourão, acrescem as seguintes: Exercer as suas funções com responsabilidade profissional e autonomia técnica e científica, incumbindo-lhe, genericamente: organizar e dinamizar rotinas diárias, momentos de cuidado, higiene, alimentação e repouso, garantindo o bem-estar físico e emocional das crianças; acompanhar, observar e registar a evolução individual e coletiva das crianças, ajustando as práticas educativas às suas necessidades específicas; planear, organizar, executar e avaliar atividades educativas e de desenvolvimento adequadas a grupos de crianças em idade de creche (0-3 anos), promovendo o seu desenvolvimento integral nos domínios cognitivo, emocional, social e motor; desenvolver a sua intervenção pedagógica em sala de atividades e nos demais espaços da Creche Municipal; promover, organizar e participar em todas as atividades complementares, curriculares e extracurriculares, incluídas no plano de atividades ou projeto educativo da escola, dentro e fora do recinto escolar; organizar, assegurar e acompanhar as atividades de animação e apoio à família; acompanhar e orientar as aprendizagens das crianças, em colaboração com os respetivos pais e encarregados de educação; assegurando ambientes educativos seguros, estimulantes e adequados às diferentes fases do desenvolvimento infantil; colaborar na implementação do projeto educativo da Creche Municipal, participando no planeamento, execução e avaliação das atividades pedagógicas; articular a sua intervenção com as famílias, promovendo uma relação de proximidade, partilha de informação e corresponsabilização no processo de desenvolvimento das crianças; assegurar o cumprimento das normas legais, regulamentares e orientações técnicas aplicáveis à resposta social de creche, designadamente em matéria de segurança, higiene e saúde; executar outras funções compatíveis com a carreira/categoria e área funcional, que lhe venham a ser superiormente determinadas.

A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, do artigo 81.º da LTFP, nem pode, em caso algum, e sem prejuízo do n.º 3, do artigo 271.ºda Constituição, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência do exercício dessas funções.



Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Mourão2Praça da República, 20Mourão7240233 MOURÃOÉvora Mourão
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Educação Básica ou Licenciatura em Educação de Infância
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Ciências da Educação Formação de ProfessoresCiências de EducaçãoEducação de Infância
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Os exigíveis para as funções e definidos no Mapa de Pessoal para os referidos postos de trabalho, designadamente, nos termos do n.º1 do artigo 34.º da LTFP, ser detentor do grau académico de Licenciatura ou superior na área colocada a concurso, licenciatura na área de Educação Básica (Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação: 0112 – Educação de Infância ou 0113 – Educação Básica complementada neste último caso por Mestrado em Educação Pré-escolar (51.ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE), de 27 de março de 2017), paras as funções de Educação. Nos termos do n.º 2, do referido artigo e diploma não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
Envio de candidaturas para:
srh-recrutamento@cm-mourao.pt
Contactos:
266560010
Data Publicitação:
2026-04-09
Data Limite:
2026-04-23

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n. 7648/2026/2, publicado no Diário da República.
Descrição do Procedimento:
MUNICIPIO DE MOURÃO
AVISO

Procedimento de Recrutamento para ocupação temporária de 2 postos de trabalho para Carreira e Categoria de Técnico Superior — Licenciatura em Educação Básica e Mestrado em Educação Pré-Escolar e/ou Licenciatura em Educação de Infância, por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, afetos à Unidade de Cultura, Educação, Saúde, Desporto e Juventude (UCEDJ)
Jornal Oficial: Aviso (extrato) n. 7648/2026/2, publicado no Diário da República, n.º 66, 2.ª Série, de 06 de abril de 2026.

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e na subalínea ii) da alínea a) do n.º1 e n.º4 do artigo 11.º da Portaria n.º233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que a Câmara Municipal de Mourão, na sua Sessão ordinária de 19 de fevereiro de 2026, deliberou, por unanimidade, tendo em consideração o respetivo Mapa de Pessoal e o Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados para 2026 e a proposta do Presidente da Câmara Municipal de Mourão, de 12 de fevereiro de 2026, abrir, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicitação do aviso, na sua forma integral, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), precedido de publicação no Jornal Oficial por Extrato [Aviso (extrato) n.º 7648/2026/2, publicado no Diário da República, n.º 66, 2.ª Série, de 06 de abril de 2026,um procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal deste Município, na carreira e categoria geral de Técnico Superior para o serviço de educação, com requisitos de Licenciatura em Educação Básica e Básica e Mestrado em Educação Pré-escolar e/ou Licenciatura em Educação de Infância.
1. Caracterização do Posto de Trabalho:
Técnico Superior para a UCEDJ — dois (2) postos de trabalho.
1.1. Descrição das Funções:
Para além das funções referentes à carreira e categoria de Técnico Superior, correspondentes ao grau 3 de complexidade funcional, constantes do mapa anexo à LTFP e na estrutura orgânica dos serviços do Município de Mourão, acrescem as seguintes: Exercer as suas funções com responsabilidade profissional e autonomia técnica e científica, incumbindo-lhe, genericamente: organizar e dinamizar rotinas diárias, momentos de cuidado, higiene, alimentação e repouso, garantindo o bem-estar físico e emocional das crianças; acompanhar, observar e registar a evolução individual e coletiva das crianças, ajustando as práticas educativas às suas necessidades específicas; planear, organizar, executar e avaliar atividades educativas e de desenvolvimento adequadas a grupos de crianças em idade de creche (0-3 anos), promovendo o seu desenvolvimento integral nos domínios cognitivo, emocional, social e motor; desenvolver a sua intervenção pedagógica em sala de atividades e nos demais espaços da Creche Municipal; promover, organizar e participar em todas as atividades complementares, curriculares e extracurriculares, incluídas no plano de atividades ou projeto educativo da escola, dentro e fora do recinto escolar; organizar, assegurar e acompanhar as atividades de animação e apoio à família; acompanhar e orientar as aprendizagens das crianças, em colaboração com os respetivos pais e encarregados de educação; assegurando ambientes educativos seguros, estimulantes e adequados às diferentes fases do desenvolvimento infantil; colaborar na implementação do projeto educativo da Creche Municipal, participando no planeamento, execução e avaliação das atividades pedagógicas; articular a sua intervenção com as famílias, promovendo uma relação de proximidade, partilha de informação e corresponsabilização no processo de desenvolvimento das crianças; assegurar o cumprimento das normas legais, regulamentares e orientações técnicas aplicáveis à resposta social de creche, designadamente em matéria de segurança, higiene e saúde; executar outras funções compatíveis com a carreira/categoria e área funcional, que lhe venham a ser superiormente determinadas.

A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, do artigo 81.º da LTFP, nem pode, em caso algum, e sem prejuízo do n.º 3, do artigo 271.ºda Constituição, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência do exercício dessas funções.

2. NIVEL HABILITACIONAL EXIGIDO:
Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de licenciatura na área de Educação Básica (Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação: 0112 – Educação de Infância ou 0113 – Educação Básica complementada neste último caso por Mestrado em Educação Pré-escolar (51.ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE), de 27 de março de 2017), paras as funções de Educação, sem possibilidade de substituição dos requisitos habilitacionais por formação ou por experiência profissional.

Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com a candidatura, sob pena de exclusão, documento comprovativo do reconhecimento das suas habilitações por entidade portuguesa competente para esse efeito de acordo com a legislação portuguesa aplicável em vigor.

3. REQUISITOS:
3.1. Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios) - Os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:
i. Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii. Ter 18 anos de idade completos;
iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas funções que se propõe desempenhar;
iv. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
v. Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2. Requisitos específicos: Os exigíveis para as funções e definidos no Mapa de Pessoal para os referidos postos de trabalho, designadamente, nos termos do n.º1 do artigo 34.º da LTFP, ser detentor do grau académico de Licenciatura ou superior na área colocada a concurso, licenciatura na área de Educação Básica (Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação: 0112 – Educação de Infância ou 0113 – Educação Básica complementada neste último caso por Mestrado em Educação Pré-escolar (51.ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE), de 27 de março de 2017), paras as funções de Educação. Nos termos do n.º 2, do referido artigo e diploma não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

3.3. Requisitos preferenciais: Capacidade de trabalhar em equipa; responsabilidade e compromisso com o serviço; autonomia e dinamismo; capacidade de organização; tolerância à pressão e contrariedade.

5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS:
As candidaturas são apresentadas, exclusivamente, através do formulário próprio para o efeito, disponível em www.cm-mourao.pt

6. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Dez (10) dias úteis a contar da data de publicação do aviso integral na Bolsa de Emprego Pública (BEP).

7. LOCAL DE ENTREGA DAS CANDIDATURAS:
As candidaturas entregam-se, exclusivamente, por via eletrónica, para o endereço: srh-recrutamento@cm-mourao.pt.

8. METODOS DE SELEÇAO:
Em conformidade com as disposições legais em vigor, em matéria de tramitação do procedimento concursal, designadamente as previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º e no artigo 36.º da LTFP, e nos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 232/2022, de 09 de setembro, os métodos de seleção a adotar e aplicar, aos candidatos no presente recrutamento são os seguintes:

8.1. Método de Seleção Obrigatório:
a) Avaliação Curricular (AC): ponderação de 60%;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): ponderação de 40%.

8.1.2. AVALIAÇÃO CURRICULAR (AC):
A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação e as aptidões profissionais do(a)s candidato(a)s, na área para a qual o procedimento concursal é aberto, com base no respetivo currículo profissional, designadamente a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho obtida. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às milésimas, sendo a classificação a atribuir através da ponderação das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da Avaliação Curricular o júri, deliberou, por unanimidade, adotar a seguinte fórmula:

AC = (1xHA + 1,5xFP + 2xEP + 0,5AD) / 5

Em que: HA: Habilitações Académicas; FP: Formação Profissional; EP: Experiência Profissional e; AD: Avaliação de Desempenho.

8.1.2.1. Para a valoração das Habilitações Académicas (HA) será avaliada a titularidade de habilitação académica, obtida em instituições do Sistema de Ensino Português ou noutras, nesse caso, desde que devidamente certificadas pelas entidades competentes, até à data de abertura do presente procedimento. Para a valoração das Habilitações Académicas, o Júri deliberou, por unanimidade, adotar a seguinte valoração:

- Licenciatura em Educação de Infância - 18 valores;
- Licenciatura em Educação Básica com Mestrado Educação Pré-escolar - 19 valores;
- Doutoramento - 20 valores.

8.1.2.2. Para a valoração da Formação Profissional (FP), o júri deliberou, por unanimidade, ponderar os cursos adquiridos e congressos, workshops, sessões de formação, colóquios e seminários frequentados, desde 2021 até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores:

AÇÕES DE FORMAÇÃO VALORAÇÃO VALORAÇÃO
Com formação profissional na área a que se candidata igual ou superior a 75 horas 20 Valores
Com formação profissional na área a que se candidata entre 51 e 75 horas 16 Valores
Com formação profissional na área a que se candidata entre 26 e 50 horas 14 valores
Com formação profissional na área a que se candidata entre 11 e 25 horas 12 valores
Com formação profissional na área a que se candidata entre 1 e 10 horas 10 valores
Sem formação profissional na área a que se candidata 8 Valores

Para contabilização das horas de formação profissional, um dia de formação corresponderá a 7 horas, exceto prova em contrário. Ações de formação sem indicação da duração em horas ou dias serão contabilizadas com 3,5horas.

8.1.3. Para a valoração da Experiência Profissional (EP), o júri deliberou, por unanimidade, valorizar a natureza da experiência profissional e a duração da experiência profissional no desempenho efetivo de funções nas áreas para as quais é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores:

Anos de Experiência Valoração
Experiência Profissional mais de 37 meses 20 Valores
Experiência Profissional de 25 a 36 meses 16 Valores
Experiência Profissional de 12 a 24 meses 14 Valores
Experiência Profissional inferior a 12 meses 10 Valores
Sem experiência Profissional 8 Valores

Considera-se experiência profissional relacionada com as funções a exercer aquelas que possam recair no âmbito da descrição específica de funções dos lugares a prover (Ponto n.º 1.1), da presente Ata.
8.1.4. Avaliação do Desempenho(AD):
8.1.4.1 Na avaliação deste parâmetro será considerada a classificação obtida nos dois últimos ciclos avaliativos concluídos, independentemente da respetiva periodicidade (bienal ou anual), nos termos do regime legal do SIADAP aplicável em cada ciclo.
8.1.4.2 A pontuação será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, em função da média aritmética simples das classificações quantitativas obtidas nesses ciclos, convertida de acordo com a seguinte tabela:
Avaliação Pontuação
1,000 a 1,999 – Inadequado 5
2,000 a 3,499 – Regular 12
3,500 a 3,999 – Bom 16
4,000 a 5,000 – Muito Bom / Excelente 20

8.1.4.3. Sempre que o trabalhador não possua dois ciclos avaliativos concluídos por motivo que não lhe seja imputável, será considerada apenas a avaliação existente.
8.1.4.4. Na ausência total de avaliação relevante, por motivo não imputável ao trabalhador, será atribuída a pontuação correspondente à menção qualitativa de Regular.

9. ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DE COMPETENCIAS (EAC):
A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Assim, a classificação a atribuir a este método de seleção resulta da ponderação dos parâmetros: Interesse e Motivação Profissional (A), Planeamento e Organização (B); Capacidade de Relacionamento (C); Capacidade de Expressão e Fluência Verbal (D) e; Conhecimentos Especializados inerentes às funções a Desenvolver (E), por aplicação da seguinte fórmula:

EAC = (0,5xA + 1xB + 0,5xC + 0,5xD + 2,5xE) /5

Para a valoração da EAC o júri, deliberou, por unanimidade, adotar os níveis classificativos de Excelente, Muito Bom, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 14, 12, 8 e 4 valores. O resultado de cada competência avaliada é assinalado na respetiva Grelha de Avaliação, em função do seu nível de presença no candidato:

EAC Valoração
Excelente 20 Valores
Muito Bom 16 Valores
Bom 14 Valores
Suficiente 10 Valores
Insuficiente 8 Valores

10. ORDENAÇÃO FINAL E DESEMPATE:
A Ordenação Final (OF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte expressão:
OF = AC (60%) + EAC (40%)
Em que:
OF = Ordenação Final;
PC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

Em caso de empate, e nos termos do artigo 24.º, n.º 2 da Portaria n.º 233/2022 de O9 de setembro será selecionado o candidato com maior valoração na Avaliação Curricular. No caso de o empate subsistir, pela maior valoração obtida no segundo critério de seleção.
Em cumprimento do disposto no artigo 3.9, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
11. EXCLUSÃO:
Nos termos conjugados do n.º 5 do artigo 15.º e do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, serão excluídos os candidatos que não reúnam os requisitos de admissão (nível habilitacional exigido, conjugado com os requisitos obrigatórios); que apresentem candidatura fora do prazo, cujas candidaturas não sejam acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo; não apresentem documentos legíveis, devida e completamente preenchidos e/ou no formato adequado; aqueles que obtenham, na classificação final ou em qualquer um dos métodos de seleção, uma valoração inferior a 9,50 valores, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte, sendo caso disso. São igualmente excluídos aqueles que faltem a qualquer um dos métodos de seleção.
12. Notificações: Nos termos do artigo 6.º, n.º 1 da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, as notificações resultantes do procedimento previsto na presente portaria serão efetuadas exclusivamente através de correio eletrónico indicado na candidatura, com recibo de entrega de notificação.
13. Júri: No exercício da competência prevista no artigo 7.º da Portaria n.º 232/2022, de 09 de setembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos seus artigos 9.º e 10.º, por proposta da Senhora Vice-Presidente, a seguinte constituição do júri do procedimento concursal: Presidente: Ana Luísa Fialho Dias, Técnico Superior, Chefe de Unidade de Cultura, Educação, Saúde, Desporto e Juventude da Câmara Municipal de Mourão;
1.º Vogal efetivo: Célia Maria Pulga Caleiro, Técnico Superior, Chefe de Unidade de Ação e Inclusão Social da Câmara Municipal de Mourão, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Telma Cristina segurado Ramalho, Técnica Superior da Subunidade de Recursos Humanos do Município de Mourão.
Suplentes:
1.º Vogal suplente: Mara Cristina Leal, Técnica Superior, Coordenadora do CLDS da Câmara Municipal de Mourão;
2.º Vogal suplente: Rafael Tavares Antunes, Técnico superior do Secretariado Técnico-Jurídico do Departamento de Gestão Municipal;

14. Identificação dos documentos que devem instruir a candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, em suporte eletrónico, mediante preenchimento do formulário tipo, disponibilizado na página eletrónica do Município de Mourão em www.cm-mourao.pt, fazendo menção à referência da BEP. Para além do formulário referido, devidamente preenchido e assinado pelo (a) candidato(a), a candidatura deverá ainda ser instruída, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:
14.1 Curriculum vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado pelo(a) candidato(a), onde constem as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação frequentadas e a sua duração;
14.2 Cópia do documento comprovativo das habilitações literárias. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo do reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
14.3 Comprovativos da experiência profissional.
14.4 Outros documentos comprovativos de factos referidos no Curriculum Vitae, que possam relevar para a apreciação da candidatura, nomeadamente comprovativos da experiência profissional e comprovativos / certificados das ações de formação frequentadas, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração, relacionadas com as atividades que caraterizam o posto de trabalho a que se candidata, sob pena das alegações indicadas no respetivo Curriculum Vitae não poderem ser consideradas para efeito de valorização do/a candidato/a.
14.5 Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
14.6 Caso o candidato seja detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontre a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período. A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º, n.º 5, alínea a) da Portaria, a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão.
14.7 As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15. Quotas de Emprego: Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, em todos os concursos de ingresso na função pública e, nos termos do artigo 9.º do referido diploma, sempre que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência. Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Para o efeito, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob o compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
16. Em concordância com o Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 01 de março, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
17. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, previsto na Portaria n.º 48/2014, 26 de fevereiro, o que se mantém em vigor em conformidade com o artigo 5.º, n.º 4 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Para efeitos do artigo 5.º, n.º 3 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, consultada a Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central a mesma informou, em 05 de março de 2025, que ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias (EGRA).
18. Em cumprimento do disposto no artigo 33.º, n.º 2 da LTFP e no artigo 11.º, n.º 1, alínea a) da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente procedimento concursal foi publicitado: a) 2ª série do Diário da República, por extrato; b) na Bolsa de Emprego Público (BEP), por 7publicação integral; c) na página de Internet do Município de Mourão, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP. Paços do Município de Mourão,

06 de abril de 2026. —O Presidente da Câmara Municipal, João Filipe Cardoso Fernandes Fortes, Dr.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de Mourão, na sua Sessão ordinária de 19 de fevereiro de 2026, tomada por unanimidade.