Código da Oferta:
OE202604/0287
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
Expirada
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal de Ponta Delgada
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 3ºgrau
Área de Actuação:
Unidade Orgânica de Comunicação, Imagem e Relações Públicas
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Conteúdo Funcional:
As previstas no artigo 15º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, complementadas
com as competências previstas no ponto IV da criação das Unidades Orgânicas Flexíveis da Câmara Municipal de Ponta Delgada, aprovadas em reunião de Câmara de 28 de dezembro de 2022 e disponível em https://www.cm-pontadelgada.pt/.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Licenciatura
Perfil:
Trabalhador/a em funções públicas contratado/a por tempo indeterminado, licenciado/a, dotado/a de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação. Preferência com experiência comprovada no desempenho de funções na área de atuação em apreço. Competências: Orientação para a mudança e inovação; Liderança; Gestão do conhecimento; Tomada de decisão; Visão estratégica; Comunicação; Inteligência emocional.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Métodos de seleção: Entrevista Pública (60%) e Avaliação curricular (40%).
Nos termos do número anterior o método de seleção obrigatório será a Entrevista Pública. Será usado como método de seleção facultativo a Avaliação Curricular.
Entrevista Pública: A entrevista pública visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. A entrevista pública terá a duração aproximada de 30 minutos e da mesma será elaborado uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles devidamente fundamentada. Será valorizada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Avaliação Curricular – visa avaliar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, obedecendo à seguinte fórmula:
AC = (2 HA + 5 EP + 1 AD + 2 FP) / 10
sendo que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações Académicas;
EPG = Experiência Profissional;
AD = Avaliação Desempenho;
FP = Formação Profissional.
Serão excluídos os candidatos que não comparecerem à entrevista pública.
Em caso de igualdade de classificação final, o júri aplicará, como fator de preferência, o critério de maior classificação na Experiência Profissional, em que pesará o desempenho efetivo de funções na área de atividade do lugar para o qual se pretende recrutar o dirigente.
Findo o procedimento concursal, o Júri elabora a proposta de nomeação, com indicação das razões que recaiu no/a candidato/a proposto/a, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, nos termos do artigo n.º 5 do art.º 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Composição do Júri:
Presidente – João Nuno Borba Vieira Almeida Sousa - Licenciado em Direito - Diretor de Departamento de Gestão Administrativa, Recursos Humanos e Modernização;
1.º Vogal – Maria da Luz Ferreira Abreu De Sousa Correia – Doutorada em Ciências da Comunicação, Teoria da Cultura – Docente da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade dos Açores;
2.º Vogal – Joana Gabriela Tavares Pacheco Rodrigues Filipe – Licenciada em Economia – Diretora do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial.
Requisitos Legais de Provimento:
Os constantes no ponto IV da deliberação de criação das Unidades Orgânicas Flexíveis da Câmara Municipal de Ponta Delgada, aprovadas em reunião de Câmara de 28 de dezembro de 2022, e do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo artigo 29.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, nomeadamente trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, licenciatura adequada e que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Jornal Oficial/Orgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 7805/2026/2, publicado na II Série do Diário da República
Formalização da Candidatura:
As candidaturas deverão ser submetidas no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação, na Bolsa de Emprego Público (BEP), em formato digital, exclusivamente na plataforma de recrutamento online, disponível no link https://www.cm-pontadelgada.pt/pages/391, através do preenchimento integral de formulário tipo.
Devem ser submetidos na plataforma de recrutamento os seguintes documentos:
a) ”Curriculum vitae” datado e assinado;
b) Certificado de Habilitações literárias;
c) Declaração comprovativa do Serviço em que o candidato se encontre a exercer funções públicas em que conste a natureza da relação jurídica de emprego, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou inserindo, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos, descrição do posto de trabalho, que atualmente ocupa, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e se for o caso mencionar, o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes.
d) Certificado de formação profissional – apenas serão considerados os cursos e ações de formação frequentadas e adequadas às funções a exercer, devidamente comprovadas, dos últimos 5 anos.
Os candidatos que exerçam funções na Autarquia de Ponta Delgada ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas c) d) e e)
Observações Gerais:
O procedimento concursal é urgente, não havendo lugar a audiência dos interessados nem efeitos suspensivos de recurso administrativo do despacho de designação, ou de outro ato praticado no decurso do procedimento.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da constituição da República Portuguesa a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Proteção de dados - Os dados pessoais que vão ser recolhidos destinam-se única e exclusivamente para fins do presente procedimento concursal.