Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto no artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de Setembro, conjugado com o artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação em vigor, e com os artigos 4.º e 9.º, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, por deliberação da Comunidade Intermunicipal do Douro, de 16 de fevereiro de 2026 foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Douro:
1. Legislação geral aplicável: Constituição da República Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho) na sua redação atualizada; Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro) na sua redação em vigor; Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro) na sua redação vigente; Lei n.º 73-A/2025, de 30 de Dezembro (aprovou a LOE 2026); Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro; Portaria 233/2022, de 9 de Setembro; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro), na sua redação atualizada; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de Dezembro), na sua redação atualizada (SIADAP).
2. Na sequência do acordo celebrado entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), em 8 de Julho de 2014, as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro e regulamentada pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, pelo que não foi feita a referida consulta.
3. Para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 4.º, da referida Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Comunidade Intermunicipal do Douro, e após efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada de Recrutamento (ECR), não existem candidatos em reserva de recrutamento com o perfil pretendido.
4. Local de trabalho: Área geográfica da Comunidade Intermunicipal do Douro.
5. Caracterização do posto de trabalho:
Técnico Superior –Economia e Gestão
2 (dois) Postos de Trabalho
Funções constantes do Anexo à LGTFP, referido no artigo 88.º, n.º 2, desse diploma legal, ao qual corresponde o Grau 3 de Complexidade Funcional, na Carreira e Categoria de Técnico Superior, designadamente:
Em Geral: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Em Específico: Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competir-lhe-á:
Elaborar informação e pareceres de carácter técnico na área da Economia/Gestão, Análise e interpretação de documentos contabilísticos; Elaboração de relatórios financeiros para a tomada de decisão; Acompanhamento da execução orçamental; Elaboração dos documentos previsionais e encerramento de contas; Garantir a fiabilidade e fluidez da informação financeira e fiscal; Gestão de contratos e aquisições; Garante a normal tramitação dos procedimentos e a sua conformidade com o regime jurídico aplicável; Presta informações técnicas e formula propostas de decisão; Monitoriza e implementa medidas corretivas das irregularidades detetadas; Assegura o adequado tratamento de dados e adota mecanismos de controlo destinados a garantir a sua correção; Garante a adequada gestão e utilização das bases de dados de apoio e faculta às entidades competentes as informações obrigatórias por lei; desenvolve planos de ação ao nível do desenvolvimento económico, bem como efetua estudos económicos de custo benefício; Análise de candidaturas apresentadas a cofinanciamento, no que respeita às condições de admissão, às vertentes técnica e financeira e ao mérito, tendo por referência o enquadramento normativo e regulamentar aplicável e usando as ferramentas de análise em vigor; Acompanhamento da execução dos projetos no que respeita às vertentes física, administrativa e financeira, designadamente: monitorização da execução dos indicadores de realização e resultado dos projetos; análise de pedidos de alteração e de reprogramações de projetos, análise dos relatórios de execução periódicos e finais dos projetos; analisar e emitir contributos sobre relatórios de auditoria aos projetos e respetivos contraditórios e assegurando o acompanhamento do cumprimento das recomendações delas resultantes; apoio à gestão estratégica, financeira e operacional, nomeadamente, em procedimentos de monitorização financeira e dos indicadores de realização e de resultado.
6. Posicionamento Remuneratório:
De acordo com o artigo 38.º, da LGTFP, conjugado com o artigo 21.º, da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, contudo considera-se vir a oferecer aos trabalhadores a recrutar a seguinte retribuição: a 1.ª posição remuneratória nível 16 da Tabela Remuneratória Única, correspondente à remuneração base de 1.499,15 € (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos), conforme previsto na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação.
7. Âmbito do Recrutamento: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1. Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 17.º da LGTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Douro, idênticos aos postos para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. O recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.
8. Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Economia / Gestão
Licenciatura em: Economia / Gestão
CNAEF: 314 – Economia e CNAEF 345 - Gestão
Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional exigido.
9. Prazo e forma de apresentação da candidatura:
9.1. As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação na Bolsa Emprego Público (BEP), preferencialmente em suporte eletrónico designadamente através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, conforme artigo 13.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e disponível na página da Internet da Comunidade Intermunicipal do Douro. A Candidatura deverá ser acompanhada, dos seguintes documentos: fotocópias legíveis de documento comprovativo das habilitações e requisitos profissionais exigidas/os, currículo vitae que não exceda três folhas A4 escritas, devidamente datado e assinado, bem como ações de formação frequentadas, declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa, órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Os trabalhadores da Comunidade Intermunicipal do Douro não precisam de apresentar a declaração emitida pelo serviço.
No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento da admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de deficiência e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60%.
9.2. Endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:
As candidaturas deverão ser enviadas obrigatoriamente por correio eletrónico para recrutamento.2026@cimdouro.pt
9.3. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
10. Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
Obrigatórios:
i) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica;
ii) Avaliação Curricular e Entrevista Avaliação de Competências, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos no regime de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, podendo, no entanto, ser-lhes aplicado, os métodos de seleção obrigatórios mencionados na alínea i), caso declarem, por escrito, a opção por esses métodos, conforme n.º 3, do artigo 36.º da LGTFP;
Complementares:
Entrevista de Avaliação de Competências, para candidatos aos quais venham aplicar-se os métodos de seleção previsto na alínea i).
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 (nove virgula cinco) valores num dos métodos de seleção, não lhes será aplicado o método ou fase seguintes, considerando-se excluídos/as da valoração final, nos termos do artigo 21.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de Setembro.
Serão excluídos os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção referidos na data, hora para o qual foram notificados.
10.1 Prova de Conhecimentos (PC)
Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função.
A Prova de Conhecimentos, de natureza escrita, de consulta, será valorada entre 0 (zero) e 20 (vinte) valores, tendo a duração de 90 (noventa) minutos, com 30 (trinta) minutos de tolerância.
Durante a realização da Prova de Conhecimentos, é permitida apenas a consulta da legislação, sem anotações, devendo os/as candidatos/as interessados/as em fazer uso desta faculdade trazer cópia da mesma.
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data de realização da prova de conhecimentos
A Prova de Conhecimentos será constituída:
Por 40 (quarenta) questões de escolha múltipla, sendo valorada cada resposta certa com 0,5 (zero vírgula cinco) valores.
A Prova de Conhecimentos versará, designadamente, sobre as seguintes matérias de Âmbito Geral:
Constituição da República Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho) na sua redação atualizada; Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro) na sua redação em vigor; Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro) na sua redação vigente; Lei n.º 73-A/2025, de 30 de Dezembro (aprovou a LOE 2026); Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro; Portaria 233/2022, de 9 de Setembro; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro), na sua redação atualizada; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de Dezembro), na sua redação atualizada (SIADAP).
A Prova será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e versará sobre a legislação/bibliografia/temáticas abaixo descritas, e às quais deverão ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos. Bibliografia/Legislação/Webgrafia:
Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua atual redação;
Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de setembro;
Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação;
Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação;
Regulamento de Organização dos Serviços da Comunidade Intermunicipal do Douro
10.2. Avaliação Psicológica
Avaliação Psicológica: visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases, e será avaliado com a menção Apto ou Não Apto, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham a menção de Não Apto e será aplicada aos candidatos que obtenham no mínimo uma valoração no método de seleção Prova de Conhecimentos 9,50 (nove vírgula cinco) valores.
Na Avaliação Psicológica será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo.
10.3. Avaliação Curricular
Avaliação Curricular: visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, com expressão na seguinte fórmula:
AC = (HA X 20%) + (FP X 35%) + (EP X 30%) + (AD X 15%).
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações Académicas;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação Desempenho.
As Habilitações Académicas (HA) serão valoradas da seguinte forma:
- Candidatos detentores Do Nível Habilitacional Mínimo Exigido – 16 (dezasseis)Valores
- Candidatos detentores de. Mestrado– 18 (dezoito) valores;
- Candidatos detentores de Doutoramento – 20 (vinte) valores.
A Formação Profissional (FP) será valorada de acordo com o seguinte, até ao limite de 20 (vinte) valores:
• Sem formação: 8 (oito) valores;
• Até 50 horas: 10 (dez) valores;
• De 51 a 100 horas: 12 (doze) valores;
• De 101 a 150 horas: 14 (catorze) valores;
• De 151 a 200 horas: 16 (dezasseis) valores;
• Mais de 201 horas: 20 (vinte) valores.
A Experiência Profissional (EP), será valorada de acordo com o seguinte, até ao limite de 20 (vinte) valores:
• Menos de um ano: 8 (oito) valores;
• Entre um e dois anos: 10 (dez) valores;
• Entre três e quatro anos: 12 (doze) valores;
• Entre cinco e seis anos: 14 (catorze) valores;
• Entre sete e oito anos: 16 (dezasseis) valores;
• Entre nove e dez anos: 18 (dezoito) valores;
• Mais de 10 anos: 20 (vinte) valores.
Para análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer, a qual deverá ser devidamente comprovada.
A Avaliação de Desempenho (AD), será valorado de acordo com o seguinte: A média aritmética simples das 3 (três) últimas avaliações cujo resultado será multiplicado por 4, e de acordo com a seguinte fórmula:
AD = ((N1 + N2 + N3)/3) X 4.
Em que:
AD = Avaliação Desempenho;
N1 = último período avaliativo;
N2 = Penúltimo ano avaliativo;
N3 = Antepenúltimo ano avaliativo.
Se por qualquer motivo o candidato não apresentar avaliação de desempenho referente a qualquer um dos anos em análise, esse ano será valorado com 3 (três) valores.
A Avaliação de Desempenho deverá ser devidamente comprovada, relevando nas situações em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.
10.4. Entrevista de Avaliação de Competências
Entrevista Avaliação Competências: visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, será valorada entre 0 (zero) e 20 (vinte) valores, através da média aritmética simples, valorada até às centésimas, sendo avaliadas as seguintes competências:
• Orientação para o serviço público;
•Orientação para resultados;
• Análise crítica e resolução de problemas;
• Inteligência emocional;
A sua valoração consta nas respetivas atas de definição de critérios.
A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o respetivo procedimento, com aprovação a todos os métodos de seleção aplicados é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores em resultado da média aritmética da ponderação das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
Assim, a ordenação final será efetuada da seguinte forma:
Para candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2, do artigo 36.º, da LGTFP, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a ordenação final obedecerá de acordo com a seguinte formula:
CF = (AC X 60%) + (EAC X 40%)
Em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação de curricular
EAC = Entrevista de avaliação de competências
Para os restantes candidatos, nomeadamente candidatos sem vínculo e aos referidos no ponto anterior que, nos termos do n.º 3, do artigo 36.°, da LGTFP, tenham afastado por declaração escrita os métodos de seleção avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências a ordenação final obedecerá de acordo com a seguinte formula:
CF = (PC X 70%) + (EAC X 30%)
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de conhecimentos
EAC = Entrevista Avaliação Competências
11. Critérios de desempate
Em caso de igualdade de Classificação entre Candidatos, os Critérios de Ordenação Preferencial são os previstos no artigo 24.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de Setembro.
Na ordenação dos Candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, serão utilizados os seguintes Critérios de Preferência:
i) Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado;
ii) Subsistindo o empate, pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes;
Subsistindo o empate,
iii) Ordem de entrada da candidatura ao procedimento concursal.
12. Após homologação, a lista de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
13. Os/as candidatos/as portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem apresentar Declaração de Incapacidade Multiuso.
Quotas de emprego: de acordo com o artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro,
“1 - Em todos os concursos externos de ingresso na função pública em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.
2 - Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
3 - Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.”
14. Composição do Júri:
Presidente do Juri: José Rui Silva Lima, Técnico Superior na Cimdouro,1º Vogal Efetivo Filipe José Claro Pimenta Osório Rodrigues, Técnico Superior na Cimdouro, 2º Vogal Efetivo, Maria Blandina Cancela Queirós, Técnica Superior da Cimdouro, 1º Vogal suplente Aléxia Moreira Fernandes, Técnica Superior na Cimdouro.2ª Vogal Suplente Andreia Isabel Gonçalves Carneiro, Técnica Superior na Cimdouro.
O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.
15. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove, ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação
16. A Comunidade Intermunicipal do Douro informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual.
17. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor.