Descrição do Procedimento:
Torna-se público que a Casa Pia de Lisboa, I.P. (CPL, IP) procede, por esta via, à abertura do procedimento concursal em epígrafe, ao abrigo do disposto conjugadamente no n.º 1 e 3 do art. 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), e no art. 11.º, n.º 1, al. a) da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante Portaria 233/2022), todos na sua redação vigente, nos seguintes termos:
A. Ato que autoriza o procedimento e entidade empregadora pública.
1. Despacho do Sr. Vogal do Conselho Diretivo da CPL, I.P., Dr. José Manuel Lucas, datado de 28/01/2026, proferido ao abrigo da Delegação de competências do Conselho Diretivo nos seus membros, aprovada pela Deliberação n.º 113/2023, de 27 de janeiro.
B. Número de postos de trabalho a ocupar, reserva de recrutamento e modalidade de vínculo de emprego público a constituir.
2. Preenchimento de 2 postos de trabalho, na carreira unicategorial de Técnico superior, tendo em vista a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a CPL, IP, devendo os trabalhadores serem titulares de relação jurídica prévia de emprego público constituída por tempo indeterminado.
3. Nesta senda, se a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo período de 18 meses, contados da data de homologação da mesma, nos termos do disposto no n.º 5 do art. 25.º da Portaria n.º 233/2022.
4. No âmbito do procedimento prévio, os Serviços de Recrutamento e Mobilidade, da Direção Geral da Administração e Emprego Público, informaram que relativamente ao «pedido com o n.º ID 32284, submetido em 27-01-2026, (…) não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias».
C. Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas.
5. Centros de Educação e Desenvolvimento (CED) da Casa Pia de Lisboa, I.P., de tipologia 1, 2 e Centro de Educação e Desenvolvimento de António Aurélio da Costa Ferreira (CED AACF), cujas respostas se encontram sitas em Lisboa e Sintra.
D. Caracterização dos postos de trabalho, de acordo com o mapa de pessoal, tendo em conta a atribuição, competência ou atividade executar, a carreira e categoria, o horário, a posição remuneratória.
6. Nos termos do disposto conjugadamente nos artigos 7.º, 9.º e 10.º dos Estatutos da CPL, I.P., aprovados pela Portaria n.º 24/2013, de 24 de janeiro, o posto de trabalho a ocupar é na área de atividade do serviço social, a fim de desempenhar a profissão de assistente social, prevista no mapa de pessoal deste Instituto Público, nos STASE, dos CED de tipo 1, 2 e CED AACF, melhor descritos no Anexo I dos suprarreferidos Estatutos.
7. Sendo que, de acordo com o Anexo a que se refere o art. 88.º, n.º 2 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, o referido posto de trabalho é na carreira geral unicategorial de técnico superior, de grau 3 de complexidade funcional, a qual requer a titularidade do grau académico de licenciatura em Serviço Social ou Política Social, acrescido de inscrição ativa na Ordem dos Assistentes Sociais, tendo em vista o exercício da profissão de assistente social, nos Serviços Técnicos de Apoio Socioeducativo (doravante STASE), na área de atividade do Serviço Social, dos seguintes equipamentos:
a. Centros de Educação e Desenvolvimento de Santa Clara e de Santa Catarina, de Tipologia 1, cujo perfil de competências encontra-se descrito no Anexo I.
b. Centros de Educação e Desenvolvimento Pina Manique, Jacob Rodrigues Pereira, Nossa Senhora da Conceição, D. Nuno Álvares Pereira e D. Maria Pia, de Tipologia 2, cujo perfil de competências encontra-se descrito no Anexo II.
c. No Centro de Educação e Desenvolvimento de António Aurélio da Costa Ferreira, de Tipologia 3, cujo perfil de competências encontra-se descrito no Anexo III.
8. Em vista disso, requer-se que o candidato a recrutar desempenhe as funções que lhe forem cometidas, com elevado sentido de responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, de acordo com os perfis profissionais acima descritos.
9. No que respeita às condições de prestação do trabalho, e considerando que, por vezes, de modo a assegurar a atividade em finais de dia/noite, poderá ser necessário adequar o horário de trabalho, por forma a permitir o acompanhamento inerente às tipologias de respostas supracitadas; assim, será praticada, preferencialmente nos CED Tipo 1 e 3, a modalidade de isenção de horário, com possibilidade de teletrabalho.
10. A isenção de horário reveste a modalidade restrita, i. é., com observância dos períodos normais de trabalho acordados, nos termos do disposto, conjugadamente, no art. 118.º, n.º 1, al. c) da LTFP, e da cláusula 9.º, n.º 1, al. a), e n.(os) 2 a 4 do Acordo Coletivo n.º 1/2009, de 28 de setembro.
11. O teletrabalho será prestado em regime híbrido, com dias de presença obrigatória, e dias de teletrabalho; em dia ou dias a acordar, em concreto, com o respetivo superior hierárquico.
12. As tarefas a realizar e a responsabilidade que é exigida, assim como o horário praticado, requerem que o candidato demonstre capacidade para enfrentar situações complexas, robustez física e psicológica e controlo emocional.
13. De salientar que a descrição do conteúdo funcional supra não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o mesmo detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
14. No presente concurso, a posição remuneratória de referência é 1.ª, do 16.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação; ou a posição remuneratória detida na situação jurídico-funcional de origem, no enquadramento estabelecido pela al.e), do n.º 3, do art. 11.º da Portaria 233/22.
E. Requisitos gerais e especiais.
15. De acordo com o art. 17.º da LTFP o trabalhador deve reunir os seguintes requisitos gerais de admissão:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
16. Quanto aos requisitos especiais, no momento da outorga do contrato, o candidato aprovado na lista unitária de ordenação final homologada, deverá apresentar:
a) Certificado de registo criminal atualizado, com a menção de que se destina a situação de exercício de funções que envolvem contacto regular com menores, para efeitos de aferição da sua idoneidade para ocupação do respetivo posto de trabalho, como determina o art. 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, na sua redação vigente (contudo, mediante prévia autorização do próprio, o certificado de registo criminal pode ser obtido diretamente pela Unidade de Recursos Humanos na plataforma do Ministério da Justiça);
F. Impedimentos legais.
17. O recrutamento é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público previamente constituído por tempo indeterminado.
18. Porém, os candidatos que beneficiem da prerrogativa concedida pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro -, podem ser opositores ao presente concurso, desde que reúnam os requisitos exigidos pelo mesmo.
19. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal e idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
G. Nível habilitacional exigido.
20. A titularidade do grau académico de licenciatura em Serviço Social ou Política Social, acrescido de inscrição ativa na Ordem dos Assistentes Sociais, tendo em vista o exercício da profissão de assistente social, nesta entidade empregadora pública.
H. Pacto de permanência.
21. Nos termos do disposto no art. 78.º da LTFP, como compensação de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público na formação profissional do trabalhador - podendo este desobrigar-se restituindo as importâncias despendidas -, será acordado, sem diminuição de remuneração, a obrigatoriedade de prestação de serviço durante certo prazo, não superior a três anos.
I. Forma, prazo e local de apresentação da candidatura.
22. As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante o preenchimento do formulário eletrónico, de utilização exclusiva e obrigatória, publicitado na página institucional, disponível em:
https://casapia.pt/categorias_carreiras/carreiras-gerais-especiais/
23. Sendo excluídas as candidaturas apresentadas em suporte de papel, bem como os formulários eletrónicos submetidos após as 23h59m, hora de Portugal Continental, do último dia do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas.
24. Em caso de comprovada dificuldade/impossibilidade de preenchimento do formulário eletrónico referido no ponto anterior, e mediante solicitação prévia, a CPL, I.P. poderá disponibilizar apoio presencial para o preenchimento do mesmo, nos Serviços Centrais, sitos na Avenida do Restelo n.º 1, 1449 - 008 Lisboa, no horário de expediente de funcionamento dos serviços, entre as 09h00 e as 18h00, e até à data limite fixada para apresentação das candidaturas.
25. De acordo com o disposto no 14.º da Portaria 233/2022, a comprovação do preenchimento dos requisitos é efetuada em dois momentos, (1) na admissão ao procedimento concursal, perante o júri, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar; ou (2) na constituição do vínculo de emprego público, perante o empregador público, nos restantes casos.
26. Devendo o candidato reunir os requisitos até à data limite de apresentação da candidatura.
27. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar.
28. Assim, juntamente com o preenchimento obrigatório e exclusivo do formulário eletrónico, todos os candidatos deverão anexar:
a) Curriculum profissional, devidamente datado e assinado, detalhado e atualizado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: as habilitações literárias, as funções e atividades que exercem e as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, bem como, a formação profissional detida, devidamente comprovada;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias e da inscrição ativa na
Ordem dos Assistentes Sociais;
c) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a titularidade da relação jurídica de emprego pública detida, discriminando a categoria e a carreira, posição e nível remuneratório, bem como, o conteúdo funcional descritivo da atividade que se encontram a exercer.
29. A não apresentação dos documentos exigidos pode implicar a exclusão do candidato do procedimento, sem prejuízo, de assistir ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
J. Métodos de seleção, incluindo as condições específicas da sua realização e respetiva valoração.
30. De acordo com a Ata n.º 1 do Júri, que se publicita em anexo, e que se dá aqui por integralmente reproduzida, para os legais e devidos efeitos, os métodos de seleção aplicáveis são os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante a situação laboral de cada candidato;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
31. Provas de conhecimentos, visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
32. As Provas de Conhecimentos são aplicáveis aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da categoria profissional de técnico superior;
b) Beneficiem do direito de candidatura militar;
c) Tenham optado por este método de seleção no formulário de candidatura;
d) Sendo titulares da categoria profissional de técnico superior, estejam a desempenhar atividade diferente da que está a concurso.
33. A Avaliação Curricular (AC) é aplicável aos candidatos que sejam titulares da categoria profissional de técnico superior e estejam a desempenhar a atividade colocada a concurso.
34. Avaliação curricular, que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
35. Entrevista de avaliação de competências que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
36. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) será aplicada aos candidatos que obtiveram aprovação prévia, ou na Prova de Conhecimentos ou na Avaliação Curricular, consoante a sua situação jurídico-funcional devidamente atestada.
37. De acordo com o art. 17.º, n.º 4 da Portaria 233/2022, a ponderação, para a valoração final, das provas de conhecimentos ou da avaliação curricular não pode ser inferior a 30 % e a entrevista de avaliação de competências não pode ser inferior a 25 %, assim, no procedimento concursal os métodos de seleção aplicáveis serão valorados da seguinte forma:
a) Prova de conhecimentos ou Avaliação curricular = 40%
E,
b) Entrevista de avaliação de competências = 60%
38. Os métodos de seleção são avaliados numa escala de 0 a 20 valores.
39. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, bem como o candidato que não compareça à realização do método para o qual foi convocado, ou tenha desistido no decurso da realização dos mesmos.
40. Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial previstos no art. 24.º da Portaria 233/2022, persistindo o empate, será o critério de ordem de entrada da candidatura.
41. As notificações do júri são efetuadas por correio eletrónico para o endereço indicado pelo candidato na respetiva candidatura, nos termos legais.
42. Em tudo o que não estiver previsto aplica-se subsidiariamente à Portaria 233/2022.
K. Tipo, forma e duração das provas de conhecimentos, bem como os respetivos temas e bibliografia.
43. O Tipo, a forma e a duração das provas de conhecimentos, bem como os respetivos temas e legislação constam da Ata n.º 1 do Júri, que se publicita em anexo, e que se dá aqui por integralmente reproduzido para os legais e devidos efeitos, e que os candidatos deverão obrigatoriamente consultar e tomar conhecimento.
L. Composição e identificação do júri.
44. Em cumprimento do disposto no art. 8.º da Portaria 233/22, a composição do Júri é a seguinte:
• Presidente: Lic. Ana Sofia Reis Leite Furtado Gonçalves Nuno, Diretora Técnica do Centro de Educação e Desenvolvimento de Nossa Senhora da Conceição;
• 1.ª Vogal Efetiva: Lic.ª Mónica Alexandra Pacheco dos Santos, Técnica Superior do Centro de Educação e Desenvolvimento de Nossa Senhora da Conceição;
• 2.º Vogal Efetivo: Lic. Anabela Barata Ribeiro, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos (URH);
• 1.ª Vogal Suplente: Lic.ª Sílvia Martins Lopes Correia Duarte, Técnica Superior da URH;
• 2.ª Vogal Suplente: Lic.ª Susana Machado Cordeiro Castro, Técnica Superior da URH.
M. Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos.
45. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, sendo que após a sua homologação, a mesma é disponibilizada na página eletrónica institucional em: https://casapia.pt/categorias_carreiras/carreiras-gerais-especiais/
46. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, considerando-se todos notificados por esta via, nos termos legais.
N. Publicitação.
47. O presente procedimento concursal foi publicitado previamente na 2.ª série do Diário da República, por extrato.
48. Sendo que o presente aviso integral foi publicitado ainda na bolsa de emprego público (BEP), acessível em: www.bep.gov.pt, bem como, na página institucional, disponível em: https://casapia.pt/categorias_carreiras/carreiras-gerais-especiais/
O. Licitude do tratamento dos dados pessoais.
49. Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c), e), do n.º 1, do art. 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e do art. 28.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte da CPL, I.P., tem por fundamento jurídico a seleção, o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os candidatos que ficarem aprovados na lista de ordenada final homologada, e que aceitarem ocupar o posto de trabalho a concurso.
P. Restituição e destruição de documentos.
50. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do presente procedimento concursal, excetuando o disposto no art. 42.º, n.º 2 da Portaria 233/2022.
Q. Política de igualdade.
51. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 77, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.