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Código da Oferta:
OE202604/0220
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
11 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
934,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
funções constantes no anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, de acordo com art.º 88.º da referida Lei, bem como tarefas operacionais de apoio na instalação, manutenção e monitorização dos equipamentos e infraestruturas de telecomunicações do município. Realiza atividades de apoio logístico, garantindo o bom funcionamento dos sistemas. Colabora com a equipa técnica na resolução de avarias simples e no atendimento básico das solicitações relacionadas com telecomunicações. Assegura a correta conservação dos equipamentos e o cumprimento das normas de segurança e procedimentos internos. Atua com responsabilidade, rigor e espírito de equipa.








Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Tondela1Largo da República, N.º 16Tondela3464001 TONDELAViseu Tondela
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Habilitações Literárias

Ver o ponto 8 do aviso de abertura

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
FormaçãoGrande GrupoÁrea de EstudoÁrea de Educação e FormaçãoProgramas/conteudos
346 Secretariado e trabalho administrativo - Atendimento telefónico; ServiçosServiços - diversosServiços - diversosServiços - diversos
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis desde a publicação do presente av
Contactos:
232811110'
Data Publicitação:
2026-04-07
Data Limite:
2026-04-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
2ª série do D.R. nº 66/2026 de 6/4/2026
Descrição do Procedimento:
AVISO

ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA OCUPAÇÃO DE 1 POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA E CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL – TELEFONISTA, EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO A TERMO RESOLUTIVO CERTO

1.Nos termos do disposto nos artigos 30º e 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro na sua redação atual e nº 1 do artigo 11º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, faz-se público que, na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara Municipal de Tondela, datada de 10 de fevereiro de 2026, e por meu despacho de 19 de março, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, contados a partir do dia da publicitação deste aviso na BEP, procedimento concursal, destinado ao recrutamento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com vista à ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupados no Mapa de Pessoal de 2026, para o desempenho de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional - Telefonista, nos termos da alínea e) do artigo 57º da LGTFP.
2. Legislação aplicável: são aplicáveis, designadamente a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014 (LTFP), de 20 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Portaria 233/2022, de 9 de setembro e Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e Decreto-Lei nº 29/2001 de 03 de fevereiro.
3. Local de trabalho: Edifício dos Paços do Concelho de Tondela.
4.Caracterização dos postos de trabalho:1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional - Telefonista (M/F) – para exercer funções na área das telecomunicações.
5.Descrição sumária das funções: funções constantes no anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, de acordo com art.º 88.º da referida Lei, bem como tarefas operacionais de apoio na instalação, manutenção e monitorização dos equipamentos e infraestruturas de telecomunicações do município. Realiza atividades de apoio logístico, garantindo o bom funcionamento dos sistemas. Colabora com a equipa técnica na resolução de avarias simples e no atendimento básico das solicitações relacionadas com telecomunicações. Assegura a correta conservação dos equipamentos e o cumprimento das normas de segurança e procedimentos internos. Atua com responsabilidade, rigor e espírito de equipa.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do nº1 do artigo 81º da LTFP.
6.Posicionamento remuneratório: 1ª posição remuneratória da carreira de Assistente Operacional, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 934,99€ (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos).
7.Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.1 Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão previstos no artigo 17º da LTFP desde que o declarem no formulário de candidatura.
8. Habilitações Académicas:
Escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento):
4 anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31/12/1966;
6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980;
9 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1981;
12 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1995, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9. Prazo, local e forma de apresentação da candidatura: as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis desde a publicação do presente aviso na BEP e formalizadas na plataforma de recrutamento deste Município através de link: https://recrutamento.cm-tondela.pt/, devendo anexar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
- Fotocópia simples do Certificado de Habilitações Literárias
- Curriculum Vitae detalhado, anexando obrigatoriamente os documentos comprovativos das formações e experiência profissional nele mencionadas;
- Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence (caso de aplique) com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:
a) Natureza do vínculo, carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;
b) Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura;
10. Métodos de Seleção:
Avaliação curricular e Entrevista de avaliação das competências.
A avaliação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

AF = AC*55% + EAC*45%

Em que:

AF= Avaliação final

AC= HL (20%) + EP (60%) + FP (20%)

Avaliação Curricular (AC)—visa aferir os elementos de maior relevância, entre os quais a habilitação académica, a formação profissional e a experiência profissional relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a concurso, valorada numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas.

HL – Habilitações Literárias:

Habilitações necessárias 20 valores


EP - Experiência Profissional:
Para efeitos de classificação da experiência profissional apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas.
Neste critério de apreciação apenas é considerado o desempenho de funções na área funcional do procedimento.

Sem experiência 0 valores
Com experiência até 5 anos 10 valores
Com experiência mais de 5 anos até 8 anos 15 valores
Com experiência superior a 8 anos 20 valores


FP - Formação Profissional:
Para efeitos de classificação da formação profissional será considerada a formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
Só será considerada a formação devidamente comprovada por documento e concluída até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas;
A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular;

Sem formação 0 valores
Até 20 horas de formação 10 valores
De 20 a 100 horas de formação 15 valores
Mais de 100 horas de formação 20 valores

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.
Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Este método de seleção será assegurado por técnico com formação específica para o efeito e terá duração máxima de 20 minutos. A avaliação é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

EAC = (A+B+C+D+E) /5
Competências a avaliar e que serão classificadas da seguinte forma:

Demonstrou possuir a competência a um nível Elevado - 20 valores
Demonstrou possuir a competência a um nível Muito Bom- 18 valores
Demonstrou possuir a competência a um nível Bom- 16 valores
Demonstrou possuir a competência a um nível Satisfatório- 12 valores
Demonstrou possuir a competência a um nível Reduzido- 8 valores

A. Orientação para o Serviço Público;
B. Orientação para a colaboração
C. Comunicação;
D. Análise crítica e resolução de problemas;
E. Iniciativa.


A - Orientação para o serviço público – Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.

B - Orientação para a colaboração - Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.

C - Comunicação - Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida.
D - Análise crítica e resolução de problemas - Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.
E - Iniciativa – Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da Organização.
Ordenação final dos candidatos: a Avaliação Final (AF) dos candidatos que completem o procedimento com os dois métodos de seleção com avaliação igual ou superior a 9,50 valores é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, de acordo com a fórmula identificada, tendo em conta a situação em que se encontre o candidato.

11. Na ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração serão utilizados os seguintes Critérios de Preferência:
a) Ser portador de deficiência igual ou superior a 60%;
b) Estar na situação prevista no nº 1 do art.º 66º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
c) Ter mais anos de experiência na área funcional;
d) Ter mais formação na área funcional.

12. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento não lhe sendo aplicado o método seguinte.
13. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do nº 4 do art.º 16º e art.º 6º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
14. Os candidatos serão notificados da avaliação final para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
15. A ata do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção será publicitada na plataforma de recrutamento deste Município através de link: https://recrutamento.cm-tondela.pt/,, nos termos do nº 5 do artº 11 da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
16. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final. A lista unitária de ordenação final homologada é disponibilizada na plataforma de recrutamento deste Município através de link: https://recrutamento.cm-tondela.pt/ sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
17. O júri terá a seguinte composição:
Presidente — Andrea de Oliveira Matos Fernandes Mendes Saldanha– Diretora de Departamento
Vogal Efetivo – Alfredo Jorge Martins Almeida Alexandre – Especialista de Informática que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
Vogal Efetivo – Regina Maria Lopes Rodrigues – Técnico Superior.
Vogal Suplente – Maria Isabel Cabral Estrela – Coordenadora Técnica.
Vogal Suplente – Bruno Manuel Torres Pereira Mendes – Técnico Superior.
18. Nos termos do Despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19. Quotas de emprego: Nos termos do nº 3 do art.º 3º do Decreto-Lei nº 29/2001 de 03 de fevereiro, os candidatos com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Nos termos da alínea f) do art.º 13º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos com deficiência devem anexar ao formulário de candidatura declaração com respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência.
20. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Tondela, 23 de março de 2026
O Vereador – Francisco Duarte da Fonseca


Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reunião de Câmara Municipal de 10/02/26 e despacho autorizador de 19/03/2026