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Código da Oferta:
OE202604/0216
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
934,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Operar com diversos instrumentos necessários à realização de tarefas inerentes à função que podem ser manuais ou mecânicas; Executar funções de carácter manual relacionados com remoção de lixos e equiparados, de limpeza de espaços urbanos, sarjetas, extirpação de ervas e outras similares; Executar trabalhos de conservação e manutenção de espaços verdes, de caminhos e ruas, das bermas, valetas e aquedutos; Conduzir viaturas ligeiras para transporte de bens efetuando operações de carga e descarga quando necessárias; Executar outras tarefas de apoio elementares de carácter manual indispensáveis ao funcionamento dos serviços; Ser responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Rogil1Avenida 16 de Junho, n.º 111Rogil8670440 ROGILFaro Aljezur
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Sim
Descrição formação e/ou experiências profissionais:
A formação e aperfeiçoamento profissional, superiores a 7 (sete horas), relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício das funções e atividades inerente ao posto de trabalho a ocupar, descritas no presente aviso, devidamente comprovadas através da apresentação dos certificados os quais devem ser anexados à candidatura; Experiência profissional superior a trinta dias, com incidência/efeito relevante sobre as funções e atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar descritas no presente aviso, devidamente comprovada através da apresentação de documento, o qual deve ser anexado à candidatura
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Entregue na Junta de Freguesia: Avenida 16 de Junho, 111-8670-440 Rogil
Contactos:
282995001
Data Publicitação:
2026-04-07
Data Limite:
2026-04-21

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR II série, nº 66, de 06/04/2026 e sítio da internet da Junta de Freguesia de Rogil
Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento concursal comum para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por Tempo Indeterminado com um Assistente Operacional – Cantoneiro de vias e limpeza
1. Procedimento concursal comum: Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público, por proposta n.º 47/2026 do Sr.º Presidente da Junta da Freguesia de Rogil, aprovada na reunião da junta de 6 de fevereiro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento do seguinte posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal em vigor da junta:
Carreira/Categoria – Assistente Operacional
Área Funcional – Cantoneiro de Vias e Limpeza
Número de Postos de Trabalho – 1 posto de trabalho
Unidade Orgânica – Junta de Freguesia de Rogil
2. Procedimento em caso de racionalização de efetivos: Segundo informação prestada pela Comunidade Intermunicipal da Região do Algarve (AMAL), ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação.
3. Reserva de recrutamento: Para efeitos do disposto no n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta junta de freguesia, no que se refere à carreira/categoria de Assistente Operacional – Cantoneiro de Vias/Limpeza, para o desempenho das funções caracterizadoras do posto de trabalho em causa.
4. Preenchimento dos postos de trabalho: Com base e fundamento nos princípios de racionalização, eficácia, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade administrativa, de acordo com proposta n.º 47/2026 do Sr.º Presidente da Junta da Freguesia de Rogil, aprovada na reunião da junta de 6 de fevereiro de 2026, foi autorizado o alargamento do âmbito de recrutamento também a candidatos com relação jurídica de emprego público a termo, ou candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, mediante procedimento concursal único a que possam concorrer trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
5. Candidatos integrados na carreira e titulares da categoria: Nos termos da alínea k) do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, não podem ser admitidos ao procedimento concursal candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta junta de freguesia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
6. Caracterização do posto de trabalho: Caracterização do posto de trabalho em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal em vigor na junta de freguesia, sendo que o conteúdo funcional do posto de trabalho encontra-se descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
6.1. Atividades/Funções: Operar com diversos instrumentos necessários à realização de tarefas inerentes à função que podem ser manuais ou mecânicas; Executar funções de carácter manual relacionados com remoção de lixos e equiparados, de limpeza de espaços urbanos, sargetas, extirpação de ervas e outras similares; Executar trabalhos de conservação e manutenção de espaços verdes, de caminhos e ruas, das bermas, valetas e aquedutos; Conduzir viaturas ligeiras para transporte de bens efetuando operações de carga e descarga quando necessárias; Executar outras tarefas de apoio elementares de carácter manual indispensáveis ao funcionamento dos serviços; Ser responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
A descrição das atividades em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique a desvalorização profissional nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
6.2. As competências que caracterizam o posto de trabalho são as constantes da Portaria n.º 214/2024, de 20 de setembro, sendo que as seguintes são consideradas essenciais para o desempenho da função:
Competências Transversais Nucleares: Orientação para o Serviço Público; Orientação para a Colaboração; Orientação para a Mudança e Inovação; Orientação para os resultados.
Competências Transversais Funcionais: Orientação para a segurança; Iniciativa.
9. Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo que se pondera vir a oferecer ao trabalhador a recrutar a 1.ª posição remuneratória, a que respeita o nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, o qual, em 2026, corresponde ao montante pecuniário de 934,99€ (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, que altera o valor base remuneratória e atualiza os valores das remunerações da Administração Pública.
10. Local e horário de trabalho
10.1. As funções serão exercidas na área da Freguesia de Rogil;
10.2. O horário de trabalho será o que estiver em vigor na Junta de Freguesia de Rogil, na data da celebração do contrato.
11. Requisitos de admissão
11.1. Requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; 18 anos de idade completos; Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.2. Habilitações Literárias:
Escolaridade obrigatória, considerando-se: 4 anos para os indivíduos nascidos até 31/12/1966; 6 anos para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1967; 9 anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo 1987/1988; 12 anos para os alunos que no ano letivo 2009/2010 se matricularam até ao 7.º ano de escolaridade.
A escolaridade obrigatória pode ser substituída por formação e, ou, experiência profissional, conforme previsto no artigo 34.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, sendo considerada a: formação e aperfeiçoamento profissional, superiores a 7 (sete horas), relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício das funções e atividades inerente ao posto de trabalho a ocupar, descritas no presente aviso, devidamente comprovadas através da apresentação dos certificados os quais devem ser anexados à candidatura; Experiência profissional superior a trinta dias, com incidência/efeito relevante sobre as funções e atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar descritas no presente aviso, devidamente comprovada através da apresentação de documento, o qual deve ser anexado à candidatura.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
Os candidatos devem reunir os referidos requisitos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
12. Prazo e forma de apresentação da candidatura
12.1. Prazo – As candidaturas serão apresentadas, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Púbico (BEP).
12.2. Forma – Atendendo a que a junta não dispõe de sistema informático que permita em segurança a receção das candidaturas, as mesmas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, disponível nos serviços administrativos da junta de freguesia, e entregue pessoalmente no serviço de atendimento da referida junta, no horário normal de funcionamento.
12.3. Da candidatura deverá constar os seguintes elementos: Identificação completa do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista; Identificação do procedimento concursal, com indicação do Código da publicação do procedimento (mencionar o código de oferta da BEP ou o número do aviso de abertura publicado na 2.ª Série do Diário da República); Carreira e categoria; Área de atividade; Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura; Nível habilitacional ou profissional; Situação perante os requisitos gerais de admissão previstos no ponto 11, do presente aviso; A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, caso exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções; Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal.
12.4. Aquando da formalização da candidatura, deverão ser anexados, os seguintes documentos: Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação literária, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, dentro do prazo fixado no presente aviso; Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais e especiais, mencionados nos pontos 11, do presente aviso; Caso se trate de candidatos com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém.
12.5. Estão dispensados da apresentação dos documentos a que se refere o ponto 11.1 do presente aviso, até ao momento da constituição da relação jurídica de emprego público, os candidatos que expressamente declarem no formulário de candidatura, serem detentores dos requisitos gerais de admissão mencionados nesse ponto.
12.6. Os trabalhadores da Junta de Freguesia de Rogil estão dispensados de apresentar a declaração emitida pelo serviço público.
12.7. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar, nos termos do n. º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
12.8. No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60%.
13. Prova documental : A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a), do n.º 5, do artigo 15.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
14. Métodos de seleção: Os métodos de seleção a aplicar, nos termos do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, são os seguintes:
14.1. A Prova de Conhecimento (PC) e a Avaliação Psicológica (AP) – aplicável aos candidatos, que:
a) Sendo titulares de relação jurídica de emprego público: não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do respetivo posto de trabalho, ou, encontrando-se em situação de requalificação profissional, não tenham, por último, exercido a atividade caraterizadora do posto de trabalho;
b) Não sejam detentores de relação jurídica de emprego público.
14.2. A Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – aplicável aos candidatos, que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do respetivo posto de trabalho;
b) Encontrando-se em situação de requalificação que imediatamente antes, tenham desempenhado atribuição, competência ou atividade caraterizadora do respetivo posto de trabalho para a qual é aberto o procedimento.
14.3. Se os candidatos que reúnem as condições referidas no ponto 14.2., afastarem por escrito a aplicação dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ser-lhe-ão aplicados os métodos de seleção previstos no ponto 14.1.
15. Prova de conhecimentos (PC)
Com uma ponderação de 100% (cem por cento), este método de seleção, aplicável aos candidatos evidenciados no ponto n.º 14.1. e aos candidatos que reúnem as condições referidas no ponto 14.2., que afastaram por escrito os métodos de seleção, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova será de realização individual, constituída por uma componente de natureza teórica e uma componente de natureza prática.
A classificação final da Prova de Conhecimentos é obtida através das classificações da Prova de Natureza Prática, a qual tem uma ponderação de 80% (oitenta por cento) e de Natureza Teórica com a ponderação de 20% (vinte por cento) considerando-se a valoração até às centésimas, traduzida na escala de 0 a 20 valores e expressa na seguinte fórmula:
PC = 80% CNP +20% CNT
Em que:
PC = Prova de Conhecimentos;
CNP = Componente de Natureza Prática;
CNT = Componente de Natureza Teórica.
Na realização da componente de natureza teórica será garantido o anonimato para efeitos de correção.
15.1. Componente de Natureza Prática (CNP), numa única fase, de realização individual, com a duração máxima de sessenta minutos e consiste na realização das tarefas abaixo enumeradas, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:
Tarefas A – Atitude Perante a tarefa B- Qualidade e rapidez de execução da tarefa C - Regras de segurança no trabalho D - Grau de conhecimentos técnicos demonstrados
1 – 5 Valores 1 – 5 Valores 1 – 5 Valores 1 – 5 Valores
Tarefa n.º 1 – Limpeza de valetas em troço de estradas. Elevado - 5 Elevado - 5 Elevado - 5 Elevado - 5
Bom – 4 Bom – 4 Bom – 4 Bom – 4
Suficiente – 3 Suficiente – 3 Suficiente – 3 Suficiente – 3
Fraco – 2 Fraco – 2 Fraco – 2 Fraco – 2
Insuficiente - 1 Insuficiente - 1 Insuficiente - 1 Insuficiente - 1
Tarefa n.º 2 – Limpeza urbana de troço de arruamento a indicar. Elevado - 5 Elevado - 5 Elevado - 5 Elevado - 5
Bom – 4 Bom – 4 Bom – 4 Bom – 4
Suficiente – 3 Suficiente – 3 Suficiente – 3 Suficiente – 3
Fraco – 2 Fraco – 2 Fraco – 2 Fraco – 2
Insuficiente - 1 Insuficiente - 1 Insuficiente - 1 Insuficiente - 1
Tarefa n.º 3 – Corte de ervas com pequenas máquinas motorizadas (roçadoras). Elevado - 5 Elevado - 5 Elevado - 5 Elevado - 5
Bom – 4 Bom – 4 Bom – 4 Bom – 4
Suficiente – 3 Suficiente – 3 Suficiente – 3 Suficiente – 3
Fraco – 2 Fraco – 2 Fraco – 2 Fraco – 2
Insuficiente - 1 Insuficiente - 1 Insuficiente - 1 Insuficiente - 1
Tarefa n.º 4 – Limpeza de instalações sanitárias públicas Elevado - 5 Elevado - 5 Elevado - 5 Elevado - 5
Bom – 4 Bom – 4 Bom – 4 Bom – 4
Suficiente – 3 Suficiente – 3 Suficiente – 3 Suficiente – 3
Fraco – 2 Fraco – 2 Fraco – 2 Fraco – 2
Insuficiente - 1 Insuficiente - 1 Insuficiente - 1 Insuficiente - 1
Para cada candidato será elaborada uma ficha individual contendo o resumo das tarefas realizadas, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada uma delas.
A classificação resulta da soma da valoração obtida em cada um destes parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, nos seguintes termos:
CNP = (A + B + C + D)
em que:
CNP = Componente de Natureza Prática
A – Atitude perante a tarefa – avaliação do interesse, empenho, sentido de responsabilidade e confiança em si próprio antes e durante a execução da tarefa;
B – Qualidade e rapidez de execução da tarefa – Avaliação do domínio e rapidez com que executa a tarefa;
C – Regras de segurança no trabalho – Avaliação do conhecimento das normas e procedimentos de segurança exigidos para o desempenho da tarefa;
D – Grau de conhecimentos técnicos demonstrados – Avaliação dos conhecimentos técnicos demonstrados na execução da tarefa.
15.2. Componente de Natureza Teórica (CNT) é realizada numa única fase, consiste na resposta de um questionário de verdadeiro/falso, em suporte de papel, composto por quatro perguntas, tendo cada resposta certa a cotação de 5 (cinco) valores e cada resposta errada ou ausência de resposta a cotação de 0 (zero) valores, sendo permitida a consulta da legislação indicada, em suporte de papel, não anotada e tem a duração máxima de trinta minutos e versará sobre as seguintes matérias:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
Conhecimentos Básicos de Cultura Geral e Língua Portuguesa.
16. Avaliação psicológica (AP)
Este método de seleção, aplicável aos candidatos evidenciados no ponto n.º 14.1. e aos candidatos que reúnem as condições referidas no ponto 14.2., que afastaram por escrito os métodos de seleção, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
O método de seleção, Avaliação Psicológica (AP), será valorado através das menções qualitativas de Apto e Não Apto.
17. Avaliação curricular (AC): Este método de seleção, aplicável somente aos candidatos evidenciados no ponto n.º 14.2. deste aviso, com uma ponderação na fórmula final de 50% (cinquenta por cento), visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica, a experiência profissional adquirida, a formação realizada e avaliação de desempenho obtida no último período de avaliação no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com base no respetivo Curriculum Vitae e documentos comprovativos. A classificação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, do resultado da média ponderada das valorações obtidas em cada um dos subcritérios conforme a seguir se indica:
AC = 15%HA+15%FP+30%EP+40%AD
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações Académicas;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.
17.1. Habilitações Literárias (HA): Onde se pondera a titularidade das habilitações literárias ou a sua equiparação legalmente reconhecida, tendo sido definidos os seguintes níveis e correspondentes valores, atendendo à habilitação literária exigida para ingresso na carreira:
a) Escolaridade obrigatória ou formação e, ou, experiência profissional, conforme previsto no artigo 34.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas – 18 valores;
b) Mais que a escolaridade obrigatória – 20 valores;
17.2. Formação Profissional (FP): Onde se pondera as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso e realizadas nos últimos quatro anos, devidamente comprovadas através de fotocópias de certificados, com a indicação das entidades promotoras, datas de início e fim, e respetivo período de duração, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores e será valorada da seguinte forma:
a) Inexistência de frequência de ações de formação – 10 valores;
b) Em caso de frequência de ações de formação, acresce aos 10 valores:
i. Por cada ação de formação, com duração igual ou inferior a 35 horas: 1 valor;
ii. Por cada ação de formação, com duração superior a 35 horas e igual ou inferior a 140 horas: 2 valores;
iii. Por cada ação de formação, com duração superior a 140 horas: 3 valores.
c) Sempre que o documento comprovativo não determine em concreto a carga horária, será considerado:
i. Ações de formação com duração igual ou inferior a uma semana, para efeito de valoração, é equiparada a duração de 35 horas ou menos;
ii. Ações de formação com duração superior a uma semana e até um mês, para efeito de valoração, é equiparada a duração superior a 35 horas e igual ou inferior a 140 horas;
iii. Ações de formação com duração superior a um mês, para efeito de valoração, é equiparada a duração superior a 140 horas.
d) Não sendo possível quantificar as ações de formação nos termos acima referidos, atribuir-se-á 1 ponto por cada ação de formação.
17.3. Experiência Profissional (EP): A ponderação de experiência profissional visa avaliar o desempenho de funções por parte dos candidatos na área de atividade para que o concurso é aberto, bem como, outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração e será efetuado do seguinte modo:
a) Sem experiência no desempenho de funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar: 10 pontos;
b) Até 1 ano de experiência no desempenho de funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar: 12 pontos;
c) Por cada ano completo a mais no desempenho de funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar: acresce 1 ponto;
A pontuação total a atribuir neste parâmetro não pode ser superior a 20 valores.
17.4. Avaliação de Desempenho (AD): Onde se pondera a avaliação de desempenho do último período de avaliação atribuído e em que o candidato desempenhou funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo-lhe atribuído o quadruplo dessa avaliação, convertida na escala quantitativa correspondente.
Aos candidatos que não possuem avaliação de desempenho ou possuam, no desempenho de funções diferentes às do posto de trabalho a ocupar e disso façam prova, será atribuída a classificação de 10 valores.
17.5. Para efeitos de Avaliação Curricular (AC), os candidatos deverão juntar ao requerimento de admissão ao procedimento concursal, ou ao Curriculum Vitae, os documentos comprovativos das habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional e declaração atualizada emitida pelo serviço a que o candidato pertence, no caso de trabalhadores com relação jurídica de emprego público, da qual conste:
a) A modalidade de relação jurídica de emprego público detida;
b) A carreira e a categoria em que se encontra inserido;
c) A remuneração auferida (posição e nível remuneratório);
d) O tempo de serviço na carreira e na categoria para o qual o procedimento concursal é aberto;
e) A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de valorização profissional, com identificação das atividades desempenhadas;
f) As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho do último biénio, em exercício de funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, com a respetiva fundamentação.
A não junção de cópias de documentos comprovativos de elementos constantes no Curriculum Vitae implica que não sejam considerados para efeitos de Avaliação Curricular.
18. Entrevista de avaliação de competências (EAC): Este método de seleção, aplicável somente aos candidatos evidenciados no ponto n.º 14.2. deste Aviso, com uma ponderação na fórmula final de 50% (cinquenta por cento), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nos termos da Portaria n.º 214/2024, de 20 de setembro, a saber:
a) Orientação para o Serviço Público – Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo;
b) Orientação para a Colaboração – Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns;
c) Orientação para a Mudança e Inovação - Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública;
d) Orientação para os Resultados – Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública;
e) Orientação para a Segurança – Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança;
f) Iniciativa – Agir proactivamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização.
Este método de seleção, permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
19. Os métodos de seleção têm carácter eliminatório: Os métodos de seleção a utilizar neste procedimento concursal comum têm carácter eliminatório e serão excluídos os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos.
20. Ordenação final dos candidatos
20.1. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula, considerando-se a valoração até às centésimas:
Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 14.1.:
CF = 100% PC
Em que:
CF – Classificação Final
PC – Prova de Conhecimentos
Candidatos/as que reúnam os requisitos mencionados no ponto 14.2.:
CF = 50% AC + 50% EAC
Em que:
CF – Classificação Final
AC – Avaliação Curricular
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências
20.2. Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela forma seguinte, por ordem decrescente:
Candidato com avaliação superior na Componente de Natureza Prática no primeiro método de seleção, Prova de Conhecimentos.
21. Aplicação dos métodos de seleção: Os métodos de seleção, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências, deverão ser efetuados preferencialmente pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, e na impossibilidade de esta realizar os referidos métodos em tempo razoável, dada a urgência, recorrer a entidade privada, nos termos do n.º 3, do artigo 9.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
22. Publicitação dos resultados obtidos no método de seleção: A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção, é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, devendo ser afixada em local visível e público nas instalações da junta de freguesia e disponibilizada no seu sítio da internet, em https://jf-rogil.pt, nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
23. Júri do procedimento concursal comum
23.1. O Júri, de acordo com a proposta n.º 47/2026 do Sr.º Presidente da Junta da Freguesia de Rogil, aprovada na reunião da junta de 6 de fevereiro de 2026, será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: MIGUEL ÂNGELO CANDEIAS DOS SANTOS, Coordenador Técnico da Secção de Logística e Serviços Operacionais, da Divisão de Obras Municipais e Ambiente, do Município de Aljezur;
Vogais efetivos: CELSO JOSÉ MARREIROS DUARTE, Técnico Superior da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Município de Aljezur, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e ÉLIA MARIA JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Rogil;
Vogais suplentes: NOÉLIA MARIA OLIVEIRA CLARO, Assistente Operacional da Junta de Freguesia de Rogil e MARIA DO CARMO CANDEAIS FERREIRA, Técnica Superior da Divisão Administrativa de Recursos Humanos do Município de Aljezur.
23.2. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
23.3. A ata do Júri onde consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitados na página eletrónica da Freguesia de Rogil.
23.4. Os candidatos excluídos e admitidos serão notificados pelo júri do procedimento concursal comum, nos termos previstos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
24. Notificações aos candidatos
24.1. As notificações são efetuadas preferencialmente através de correio eletrónico, sendo que nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através dessa via dever-se-á recorrer às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
24.2. O endereço eletrónico ou a morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
24.3. Os candidatos serão notificados, nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, na atual redação, devendo em caso de apresentação de alegação utilizar o formulário eletrónico disponível no sítio da junta de freguesia na internet, em https://jf-rogil.pt.
25. Publicitação da lista unitária de ordenação final: Após homologação, a informação relativa à publicitação da Lista de Ordenação Final é afixada em local visível e público nas instalações da junta de freguesia e disponibilizada no seu sítio da internet, em://jf-rogil.pt/, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do ponto n.º 4 do artigo 25.º da citada Portaria.
26. Candidatos com deficiência: Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
27. Igualdade de oportunidades entre homens e mulheres: Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28. Tratamento dos dados pessoais do candidato: O tratamento dos dados pessoais do/a candidato/a no âmbito do presente Procedimento Concursal é um requisito necessário para a prossecução do mesmo e será efetuado nos seguintes termos:
a) Os dados pessoais sob tratamento são os constantes do formulário preenchido pelo candidato;
b) O tratamento tem como fundamentos jurídicos ser necessário para a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte, ou para diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados e, bem assim, ser necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito, respetivamente alíneas b) e c), do n.º 1, do artigo 6.º do RGPD;
c) O tratamento tem como finalidade o processamento das candidaturas e a formação do contrato de trabalho em funções públicas;
d) Os dados recolhidos são conservados pelo período de 10 anos;
e) O Responsável pelo tratamento é o Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Rogil;
f) O candidato na condição de titular de dados pessoais tem os seguintes direitos: i) Direito de acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou, quando aplicável, o seu apagamento, a limitação do tratamento ou oposição; ii)Direito a que, no prazo legal e de acordo com os procedimentos em vigor na junta de freguesia, lhe sejam comunicadas as violações de dados pessoais nos termos exatos do RGPD; iii) Direito de apresentar Reclamação junto do Encarregado de Proteção de Dados, através do endereço de correio eletrónico freguesiaderogil@net.novis.pt e/ou da autoridade de controlo (Comissão Nacional de Proteção de Dados), bem como o de recorrer às instâncias judiciais competentes para fazer valer os seus direitos e/ou eventualmente peticionar o ressarcimento por quaisquer danos que tenha sofrido em virtude da verificação de uma violação dos seus direitos.
29. Publicitação do aviso integral: Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado: Na 2.ª série do Diário da República, publicação já efetuada, conforme Aviso Extrato; Na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral; Em local visível ao público nas instalações da Junta de Freguesia de Rogil; E no sítio da internet da Junta de Freguesia de Rogil, em https://jf-rogil.pt/, por publicação integral.
06 de abril de 2026
O Presidente da Junta de Freguesia do Rogil
Paulo Sérgio Rodrigues Águas
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação tomada em reunião ordinária de 06/02/2026