Descrição do Procedimento:
AVISO
1. Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público, por proposta n.º 46/2026 do Sr.º Presidente da Junta da Freguesia de Rogil, aprovada na reunião da junta de 6 de fevereiro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por Tempo Determinado a Termo Resolutivo Certo, para preenchimento do seguinte posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal em vigor da junta:
Carreira/Categoria – Assistente Operacional
Área Funcional – Cantoneiro de Vias e Limpeza
Número de Postos de Trabalho – 2 postos de trabalho
Entidade Patronal – Junta de Freguesia de Rogil
2. O contrato será celebrado com fundamentação na alínea e) do artigo 57.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas: “Para assegurar necessidades urgentes de funcionamento das entidades empregadoras públicas”.
3. O contrato será celebrado pelo período de 1 ano, eventualmente renovável por iguais períodos, nos termos do artigo 60.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas.
4. Segundo informação prestada pela Comunidade Intermunicipal da Região do Algarve (AMAL), ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação.
5. Para efeitos do disposto no n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta junta de freguesia, no que se refere à carreira/categoria de Assistente Operacional – Cantoneiro de Vias/Limpeza, para o desempenho das funções caracterizadoras do posto de trabalho em causa.
6. Com base e fundamento nos princípios de racionalização, eficácia, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade administrativa, de acordo com a proposta n.º 46/2026 do Sr.º Presidente da Junta da Freguesia de Rogil, aprovada na reunião da junta de 6 de fevereiro de 2026, foi autorizado o alargamento do âmbito de recrutamento também a candidatos com relação jurídica de emprego público a termo, ou candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, mediante procedimento concursal único a que possam concorrer trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
7. Nos termos da alínea k) do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, não podem ser admitidos ao procedimento concursal candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta junta de freguesia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8. Caracterização do posto de trabalho em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal em vigor na junta de freguesia, sendo que o conteúdo funcional do posto de trabalho encontra-se descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
8.1. Atividades/Funções: Operar com diversos instrumentos necessários à realização de tarefas inerentes à função que podem ser manuais ou mecânicas; Executar funções de carácter manual relacionados com remoção de lixos e equiparados, de limpeza de espaços urbanos, sargetas, extirpação de ervas e outras similares; Executar trabalhos de conservação e manutenção de espaços verdes, de caminhos e ruas, das bermas, valetas e aquedutos; Conduzir viaturas ligeiras para transporte de bens efetuando operações de carga e descarga quando necessárias; Executar outras tarefas de apoio elementares de carácter manual indispensáveis ao funcionamento dos serviços; Ser responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
A descrição das atividades em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique a desvalorização profissional nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
8.2. As competências que caracterizam o posto de trabalho são as constantes da Portaria n.º 214/2024, de 20 de setembro, sendo que as seguintes são consideradas essenciais para o desempenho da função:
Competências Transversais Nucleares: Orientação para o Serviço Público; Orientação para a Colaboração; Orientação para a Mudança e Inovação; Orientação para os resultados.
Competências Transversais Funcionais: Orientação para a segurança; Iniciativa.
9. De acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo que se pondera vir a oferecer ao trabalhador a recrutar a 1.ª posição remuneratória, a que respeita o nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, o qual, em 2026, corresponde ao montante pecuniário de 934,99€ (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, que altera o valor base remuneratória e atualiza os valores das remunerações da Administração Pública.
10. Local e horário de trabalho
10.1. As funções serão exercidas na área da Freguesia de Rogil;
10.2. O horário de trabalho será o que estiver em vigor na Junta de Freguesia de Rogil, na data da celebração do contrato.
11. Requisitos de admissão:
11.1. Requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; 18 anos de idade completos; Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.2 Habilitações Literárias:
Escolaridade obrigatória, considerando-se: 4 anos para os indivíduos nascidos até 31/12/1966; 6 anos para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1967; 9 anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo 1987/1988; 12 anos para os alunos que no ano letivo 2009/2010 se matricularam até ao 7.º ano de escolaridade.
A escolaridade obrigatória pode ser substituída por formação e, ou, experiência profissional, conforme previsto no artigo 34.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, sendo considerada a: Formação e aperfeiçoamento profissional, superiores a 7 (sete horas), relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício das funções e atividades inerente ao posto de trabalho a ocupar, descritas no presente aviso, devidamente comprovadas através da apresentação dos certificados os quais devem ser anexados à candidatura; Experiência profissional superior a trinta dias, com incidência/efeito relevante sobre as funções e atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar descritas no presente aviso, devidamente comprovada através da apresentação de documento, o qual deve ser anexado à candidatura;
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
Os candidatos devem reunir os referidos requisitos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
12. Prazo e forma de apresentação da candidatura
12.1. Prazo – As candidaturas serão apresentadas, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Púbico (BEP).
12.2. Forma – Atendendo a que a junta não dispõe de sistema informático que permita em segurança a receção das candidaturas, as mesmas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, disponível nos serviços administrativos da junta de freguesia, e entregue pessoalmente no serviço de atendimento da referida junta, no horário normal de funcionamento.
12.3. Da candidatura deverá constar os seguintes elementos: Identificação completa do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista; Identificação do procedimento concursal, com indicação do Código da publicação do procedimento (mencionar o código de oferta da BEP ou o número do aviso de abertura publicado na 2.ª Série do Diário da República); Carreira e categoria; Área de atividade; Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura; Nível habilitacional ou profissional; Situação perante os requisitos gerais de admissão previstos no ponto 11, do presente aviso; A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, caso exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções; Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal.
12.4. Aquando da formalização da candidatura, deverão ser anexados, os seguintes documentos: Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação literária, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, dentro do prazo fixado no presente aviso; Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais e especiais, mencionados nos pontos 11, do presente aviso; Caso se trate de candidatos com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém.
12.5. Estão dispensados da apresentação dos documentos a que se refere o ponto 11.1 do presente aviso, até ao momento da constituição da relação jurídica de emprego público, os candidatos que expressamente declarem no formulário de candidatura, serem detentores dos requisitos gerais de admissão mencionados nesse ponto.
12.6. Os trabalhadores da Junta de Freguesia de Rogil estão dispensados de apresentar a declaração emitida pelo serviço público.
12.7. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar, nos termos do n. º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
12.8. No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60%.
13. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a), do n.º 5, do artigo 15.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
14. O Método de Seleção a aplicar, nos termos do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, é a Avaliação Curricular (AC).
15. A avaliação curricular (AC)
15.1. Com uma ponderação na fórmula final de 100% (cem por cento), visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica, a experiência profissional adquirida e formação realizada, com base no respetivo Curriculum Vitae e documentos comprovativos.
15.2. A Classificação Final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, do resultado da média ponderada das valorações obtidas em cada um dos subcritérios conforme a seguir se indica:
AC = 25% HA + 25% FP + 50% EP
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações Académicas;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
15.3. Habilitações Literárias (HA): Onde se pondera a titularidade das habilitações literárias ou a sua equiparação legalmente reconhecida, tendo sido definidos os seguintes níveis e correspondentes valores, atendendo à habilitação literária exigida para ingresso na carreira:
a) Escolaridade obrigatória ou formação e, ou, experiência profissional, conforme previsto no artigo 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – 18 valores;
b) Mais que a escolaridade obrigatória – 20 valores.
15.4. Formação Profissional (FP): Onde se pondera as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso e realizadas nos últimos quatro anos, devidamente comprovadas através de fotocópias de certificados, com a indicação das entidades promotoras, datas de início e fim, e respetivo período de duração, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores e será valorada da seguinte forma:
a) Inexistência de frequência de ações de formação – 10 valores;
b) Em caso de frequência de ações de formação, acresce aos 10 valores:
i. Por cada ação de formação, com duração igual ou inferior a 35 horas: 1 valor;
ii. Por cada ação de formação, com duração superior a 35 horas e igual ou inferior a 140 horas: 2 valores;
iii. Por cada ação de formação, com duração superior a 140 horas: 3 valores.
c) Sempre que o documento comprovativo não determine em concreto a carga horária, será considerado:
i. Ações de formação com duração igual ou inferior a uma semana, para efeito de valoração, é equiparada a duração de 35 horas ou menos;
ii. Ações de formação com duração superior a uma semana e até um mês, para efeito de valoração, é equiparada a duração superior a 35 horas e igual ou inferior a 140 horas;
iii. Ações de formação com duração superior a um mês, para efeito de valoração, é equiparada a duração superior a 140 horas.
d) Não sendo possível quantificar as ações de formação nos termos acima referidos, atribuir-se-á 1 ponto por cada ação de formação.
Para efeitos do cálculo do fator Formação Profissional apenas releva os cursos e as ações de formação adequados às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir ser superior a 20 valores, devendo para o efeito ser comprovada a frequência com cópias dos respetivos certificados.
15.5. Experiência Profissional (EP): A ponderação de experiência profissional visa avaliar o desempenho de funções por parte dos candidatos na área de atividade para que o concurso é aberto, bem como, outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração e será efetuado do seguinte modo:
a) Sem experiência no desempenho de funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar: 10 pontos;
b) Até 1 ano de experiência no desempenho de funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar: 12 pontos;
c) Por cada ano completo a mais no desempenho de funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar: acresce 1 ponto;
A pontuação total a atribuir neste parâmetro não pode ser superior a 20 valores.
Para efeitos de Avaliação Curricular, os candidatos deverão juntar ao requerimento de admissão ao procedimento concursal, ou ao Curriculum Vitae, os documentos comprovativos das habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional e declaração atualizada emitida pelo serviço a que o candidato pertence, no caso de trabalhadores com relação jurídica de emprego público, da qual conste:
a) A modalidade de relação jurídica de emprego público detida;
b) A carreira e a categoria em que se encontra inserido;
c) A remuneração auferida (posição e nível remuneratórios);
d) O tempo de serviço na carreira e na categoria para o qual o procedimento concursal é aberto;
e) A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de valorização profissional, com identificação das atividades desempenhadas;
Para análise da Experiência Profissional, apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções de conteúdo idêntico às funções a exercer, devendo ser devidamente comprovada.
A não junção de cópias de documentos comprovativos de elementos constantes no Curriculum Vitae implica que não sejam considerados para efeitos de Avaliação Curricular.
16. A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção, é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, devendo ser afixada em local visível e público nas instalações da junta de freguesia e disponibilizada no seu sítio da internet, em https://jf-rogil.pt, nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17. O método de seleção utilizado tem carácter eliminatório e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.
18. Ordenação final dos candidatos
18.1. A Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula, considerando-se a valoração até às centésimas:
CF = 100% AC
Em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
18.2. Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de referência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18.3. Subsistindo a igualdade de valoração entre candidatos, a preferência de valoração será feita pela forma seguinte, por ordem decrescente:
Candidato com avaliação superior na experiência profissional;
Candidato com avaliação superior nas habilitações literárias.
19. Júri do procedimento concursal comum
19.1. O Júri, de acordo com a proposta n.º 46/2026 do Sr.º Presidente da Junta da Freguesia de Rogil, aprovada na reunião da junta de 6 de fevereiro de 2026, será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: MIGUEL ÂNGELO CANDEIAS DOS SANTOS, Coordenador Técnico da Secção de Logística e Serviços Operacionais, da Divisão de Obras Municipais e Ambiente, do Município de Aljezur;
Vogais efetivos: CELSO JOSÉ MARREIROS DUARTE, Técnico Superior da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Município de Aljezur, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e ÉLIA MARIA JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Rogil;
Vogais suplentes: NOÉLIA MARIA OLIVEIRA CLARO, Assistente Operacional da Junta de Freguesia de Rogil e MARIA DO CARMO CANDEAIS FERREIRA, Técnica Superior da Divisão Administrativa de Recursos Humanos do Município de Aljezur.
19.2. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
19.3. A ata do Júri onde consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitados na página eletrónica da Freguesia de Rogil.
19.4. Os candidatos excluídos e admitidos serão notificados pelo júri do procedimento concursal comum, nos termos previstos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
20. Notificações aos candidatos
20.1. As notificações são efetuadas preferencialmente através de correio eletrónico, sendo que nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através dessa via dever-se-á recorrer às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
20.2. O endereço eletrónico ou a morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
20.3. Os candidatos serão notificados, nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, na atual redação, devendo em caso de apresentação de alegação utilizar o formulário eletrónico disponível no sítio da junta de freguesia na internet, em https://jf-rogil.pt.
21. Publicitação da lista unitária de ordenação final: Após homologação, a informação relativa à publicitação da Lista de Ordenação Final é afixada em local visível e público nas instalações da junta de freguesia e disponibilizada no seu sítio da internet, através do endereço eletrónico, https://jf-rogil.pt/, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do ponto n.º 4 do artigo 25.º da citada Portaria.
22. Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
23. Igualdade de oportunidades entre homens e mulheres: Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24. Tratamento dos dados pessoais do candidato
O tratamento dos dados pessoais do/a candidato/a no âmbito do presente Procedimento Concursal é um requisito necessário para a prossecução do mesmo e será efetuado nos seguintes termos:
a) Os dados pessoais sob tratamento são os constantes do formulário preenchido pelo candidato;
b) O tratamento tem como fundamentos jurídicos ser necessário para a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte, ou para diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados e, bem assim, ser necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito, respetivamente alíneas b) e c), do n.º 1, do artigo 6.º do RGPD;
c) O tratamento tem como finalidade o processamento das candidaturas e a formação do contrato de trabalho em funções públicas;
d) Os dados recolhidos são conservados pelo período de 10 anos;
e) O Responsável pelo tratamento é o Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Rogil;
f) O candidato na condição de titular de dados pessoais tem os seguintes direitos: i) Direito de acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou, quando aplicável, o seu apagamento, a limitação do tratamento ou oposição; ii)Direito a que, no prazo legal e de acordo com os procedimentos em vigor na junta de freguesia, lhe sejam comunicadas as violações de dados pessoais nos termos exatos do RGPD; iii) Direito de apresentar Reclamação junto do Encarregado de Proteção de Dados, através do endereço de correio eletrónico freguesiaderogil@net.novis.pt e/ou da autoridade de controlo (Comissão Nacional de Proteção de Dados), bem como o de recorrer às instâncias judiciais competentes para fazer valer os seus direitos e/ou eventualmente peticionar o ressarcimento por quaisquer danos que tenha sofrido em virtude da verificação de uma violação dos seus direitos.
25. Publicitação do aviso integral: Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado: Na 2.ª série do Diário da República, publicação já efetuada, conforme Aviso Extrato mencionado em assunto; Na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral; Em local visível ao público nas instalações da Junta de Freguesia de Rogil; E no sítio da internet da Junta de Freguesia de Rogil, em https://jf-rogil.pt/, por publicação integral
6 de abril de 2026
O Presidente da Junta de Freguesia de Rogil
Paulo Sérgio Rodrigues Águas