Descrição do Procedimento:
Aviso Integral do Aviso Extrato nº7825/2026/2 , da 2ª Série do Diário da Républica, nº 67 de 7 de abril de 2026
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. Destinado ao recrutamento de trabalhadores para assegurar o funcionamento das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), Ludobiblioteca e Componente de Apoio à Família (CAF) durante o ano letivo 2026/2027.
1 — Torna-se público que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Cascais e Estoril, de 24 de março de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de 95 postos de trabalho, para assegurar o funcionamento das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), Ludobiblioteca e Componente de Apoio à Família (CAF), durante o ano letivo de 2026/2027, sendo 80 postos de preenchimento imediato, distribuídos da seguinte forma:
a) Referência A — 50 Técnicos Superiores
b) Referência B — 15 Assistentes Técnicos
c) Referência C — 15 Assistentes Operacionais
O presente procedimento observa o disposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), nos artigos 33.º e 56.º a 60.º, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, no Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, e na Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto.
2 — De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas no âmbito do procedimento prévio de recrutamento previsto na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
3 — Requisitos habilitacionais:
Referência A — Técnicos Superiores: Licenciatura nas áreas de Desporto e Dança; Animação Sociocultural; Animação e Produção Artística; Artes Plásticas, Visuais ou Tecnológicas; Ciências Musicais; Educação Básica.
Referência B — Assistentes Técnicos: 12.º ano de escolaridade ou equivalente.
Referência C — Assistentes Operacionais:
i) 4 anos de escolaridade para candidatos nascidos até 31/12/1966;
ii) 6 anos de escolaridade para candidatos nascidos a partir de 01/01/1967;
iii) 9 anos de escolaridade para candidatos nascidos após 01/01/1981.
4 — Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A — Técnicos Superiores: Organização, coordenação e dinamização de atividades no âmbito das AEC do 1.º ciclo, CAF do 1.º e 2.º ciclos, e Ludobiblioteca, nos domínios da expressão físico-motora e das expressões lúdico-artísticas (musical, plástica, dramática, dança, filosofia para crianças, animação do livro e da leitura e do jogo.
Referência B — Assistentes Técnicos: Planificação e animação de grupos do pré-escolar (AAAF) com orientação de expressões artísticas, dramáticas e musicais, e animação do livro, da leitura e do jogo e colaboração nos programas AEC e CAF.
Referência C — Assistentes Operacionais: Apoio à ação educativa e manutenção das instalações escolares.
5 — A descrição de funções não prejudica a atribuição de tarefas afins ou funcionalmente ligadas, desde que adequadas à categoria e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
6 — Local de trabalho: Estabelecimentos de ensino da Freguesia de Cascais e Estoril.
7 — Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório é o legalmente previsto para as carreiras gerais, não sendo suscetível de negociação, nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
a) Técnicos Superiores — posição 1, nível 16 da TRU;
b) Assistentes Técnicos — posição 2, nível 8 da TRU;
c) Assistentes Operacionais — posição 1, nível 5 da TRU.
A remuneração é ajustada proporcionalmente ao número de horas trabalhadas.
8 — Requisitos gerais de admissão conforme artigo 17.º da LTFP.
a) Nacionalidade portuguesa, quando legalmente exigida;
b) Idade mínima de 18 anos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas;
d) Robustez física e perfil psíquico adequados ao exercício das funções;
e) Cumprimento das disposições legais relativas à vacinação obrigatória;
f) Habilitação académica exigida para o posto de trabalho, não substituível por formação ou experiência profissional.
9 — Requisitos especiais e impedimentos: Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria correspondentes ao posto de trabalho e, não estando em mobilidade, ocupem postos idênticos previstos no mapa de pessoal da Freguesia.
10 — Modalidade de recrutamento: Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores referidos no ponto anterior, poderão ser recrutados:
a) Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;
b) Candidatos sem vínculo de emprego público previamente constituído.
11 — Formalização da candidatura: A candidatura deve ser apresentada mediante formulário de utilização obrigatória, disponível no sítio eletrónico da Junta (www.jf cascaisestoril.pt).
11.1 — As candidaturas podem ser entregues por uma das seguintes vias, até ao termo do prazo fixado:
a) Envio por correio registado para Rua de Santa Rita, n.º 45, 2765 281 Estoril;
b) Entrega presencial no mesmo endereço, de segunda a sexta feira, entre as 9h00 e as 17h00.
11.2 — A candidatura deve obrigatoriamente indicar:
a) Identificação do posto de trabalho, carreira, categoria e referência do procedimento;
b) Identificação completa do candidato
12 — Documentos obrigatórios que devem acompanhar a candidatura sob pena de exclusão:
a) Certificado de habilitações;
b) Documento de identificação;
c) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado, com documentos comprovativos;
d) Certificado de registo criminal com menção de trabalho com menores;
e) Declaração sob compromisso de honra, quando necessária;
f) Documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae,
g) Fotocópias elegíveis os documentos comprovativos das ações de formação frequentadas
H) Documento comprovativo de grau de incapacidade = 60 %, quando aplicável.
13 — Declarações obrigatórias RGPD e autorização de e-mail:
a) Declaração de autorização para utilização do endereço eletrónico para efeitos de notificação;
b) Declaração de consentimento para tratamento de dados pessoais, nos termos do RGPD.
14 — Métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
Nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão adotados, como métodos de seleção, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
14.1 — Avaliação Curricular (AC)
A Avaliação Curricular destina se a aferir o mérito dos candidatos, ponderando os elementos relevantes do seu percurso profissional e académico, designadamente: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD
14.1.1 — Habilitações académicas (HA)
a) Técnicos superiores
i) Licenciatura em área de recrutamento (pré Bolonha) — 20 valores;
ii) Licenciatura em área de recrutamento (pós Bolonha) — 18 valores;
iii) Licenciatura fora da área de recrutamento — 16 valores;
iv) Grau académico superior ao exigido — 14 valores.
b) Assistentes técnicos e assistentes operacionais
i) Grau académico exigido — 20 valores;
ii) Grau académico superior ao exigido — 18 valores.
Não é admissível a substituição das habilitações academicamente exigidas por experiência profissional ou formação.
14.1.2 — Formação profissional (FP)
A formação profissional é valorada até ao limite de 20 valores, nos seguintes termos:
a) Igual ou superior a 120 horas — 20 valores;
b) Igual ou superior a 90 e inferior a 120 horas — 16 valores;
c) Igual ou superior a 30 e inferior a 90 horas — 12 valores;
d) Igual ou superior a 1 e inferior a 30 horas — 8 valores;
e) Sem formação relevante — 4 valores.
Quando a duração não esteja expressa em horas, considera se:
a) 1 dia — 6 horas;
b) 1 semana — 30 horas;
c) 1 mês — 120 horas.
14.1.3 — Experiência profissional (EP)
A experiência profissional, aferida em função do desempenho efetivo de funções inerentes ou afins ao posto de trabalho, é valorada da seguinte forma:
a) Superior a 5 anos — 20 valores;
b) Igual ou superior a 4 anos e inferior a 5 anos — 18 valores;
c) Igual ou superior a 3 anos e inferior a 4 anos — 16 valores;
d) Igual ou superior a 2 anos e inferior a 3 anos — 14 valores;
e) Igual ou superior a 1 ano e inferior a 2 anos — 12 valores;
f) Inferior a 1 ano — 10 valores.
A pontuação máxima atribuível é de 20 valores.
14.1.4 — Avaliação de desempenho (AD)
A avaliação de desempenho corresponde à média aritmética simples das classificações obtidas nos últimos três anos avaliativos, convertida à escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
a) 4,5 a 5 (Excelente ou Mérito excelente) — 20 valores;
b) 4,0 a 4,4 (Muito bom ou Desempenho relevante) — 16 valores;
c) 3,0 a 3,9 (Bom ou Adequado) — 12 valores;
d) 1,0 a 1,9 (Insuficiente ou Necessita de desenvolvimento) — 6 valores.
Na ausência de avaliação por motivo não imputável ao candidato, é atribuída a classificação de 12 valores.
A Avaliação Curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula:
"AC = (HA × 0,10) + (FP × 0,15) + (EP × 0,60) + (AD × 0,15)"
14.2 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
A EAC visa avaliar, de forma estruturada, o desempenho comportamental dos candidatos em contexto profissional, incidindo sobre as seguintes competências:
a) C1 — Trabalho em equipa e cooperação;
b) C2 — Adaptação e melhoria contínua;
c) C3 — Relacionamento interpessoal;
d) C4 — Organização e método de trabalho.
Cada competência é avaliada com recurso às classificações: 4, 8, 12, 16 ou 20 valores.
A classificação final da EAC é expressa na escala de 4 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações atribuídas a cada competência:
"CEAC = (C1 + C2 + C3 + C4) / 4"
15 — Ordenação final
Os métodos de seleção assumem carácter eliminatório. É excluído o candidato que:
a) falte à realização de qualquer método; ou
b) obtenha classificação inferior a 9,5 valores em qualquer um deles, nos termos do artigo 21.º, nºs. 3 e 4, da Portaria n.º 233/2022.
15.1 — A classificação final resulta da aplicação da seguinte fórmula:
"CF = (AC × 0,40) + (EAC × 0,60)"
em que:
CF — Classificação final;
AC — Avaliação Curricular;
EAC — Entrevista de Avaliação de Competências.
16 — Publicitação das listas: Instalações da Junta e página eletrónica.
16.1 — Os resultados obtidos em cada método de seleção serão publicitados através de listas afixadas nas instalações da Junta de Freguesia e disponibilizadas no respetivo sítio eletrónico.
16.2 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, será igualmente divulgada nos mesmos locais e objeto de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.
17 — Atas do júri: A ata contendo os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação será disponibilizada no sítio eletrónico da Junta de Freguesia, na data de publicação do presente aviso.
18 — Constituição do Júri: Presidente, nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro:
Presidente: Teresa Lopes de Almeida Nery de Oliveira, Técnica Superior.
1.º Vogal Efetivo: Sónia Isabel Gonçalves Beiragrande, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal Efetivo: Paula Cristina Sousa, Assistente Técnica.
1.º Vogal Suplente: Rosa Maria Agostinho Valente, Assistente Técnica.
2.º Vogal Suplente: Sónia Vicente, Técnica Superior.
19 — O júri pode solicitar documentação complementar.
20 — Notificação dos candidatos:
20.1 - Dos/as candidatos/as excluídos/as é efetuada por correio eletrónico, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º e do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para efeitos de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
20.2 - Dos/as candidatos/as admitidos/as para a realização dos métodos de seleção é igualmente efetuada por uma das formas previstas no artigo 16.º da mesma Portaria.
21 — Igualdade de oportunidades: Em cumprimento do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, e da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, declara se que a Administração Pública promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evitando qualquer forma de discriminação.
22 — Preferência a candidatos com deficiência: Nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do Decreto Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo declarar no requerimento de admissão o grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar.
23 — Vagas a preencher: 80 imediatas e 15 em reserva para eventual utilização durante o prazo de um ano, nos termos legais aplicáveis.
24 — Publicitação: O extrato do presente aviso é publicado em Diário da República, sendo igualmente publicitado, de forma integral, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Junta de Freguesia de Cascais e Estoril (www.jf-cascaisestoril.pt), nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Estoril, 24 de março, Presidente da Junta de Freguesia de Cascais e Estoril
Francisco Kreye