Descrição do Procedimento:
Universidade de Évora
Edital
Torna-se público que pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, esta´ aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um Professor Auxiliar na área disciplinar de Biologia Celular, Molecular e do Desenvolvimento da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 agosto e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 maio (abreviadamente designado por ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade de Évora, publicado no Diário da República, Despacho nº 9696/2024 (2.ª série), de 21 de agosto, alterado pelo Despacho nº 2123/2025 (2ª série), de 14 de fevereiro, abreviadamente designado por Regulamento.
O Despacho Conjunto n.º 373/2000 (2.ª série), de 31 de março determina a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder a` seguinte menção:
«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
Em conformidade com o disposto nos artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Despacho de autorização — O presente concurso foi autorizado por despacho de 16/03/2026 da Reitora da Universidade de Évora.
II - Local de trabalho: Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora.
III - Requisitos de admissão ao concurso:
III.1 - Aplica-se o disposto no capítulo VI do Regulamento no que respeita a` comprovação e ao cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão de candidatos.
III.2 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor em Biologia, à data limite de candidatura, bem como ter domínio da língua portuguesa falada e escrita.
III.3 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação.
III.4 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar documento, reconhecido oficialmente, comprovativo do domínio da escrita e da oralidade da língua portuguesa.
IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto:
IV.1 - Aplica-se o disposto no artigo 12.º do Regulamento no que respeita a` admissão em mérito absoluto dos candidatos.
IV.2 - O Júri deliberara´ sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções. Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
IV.3 – A aprovação em mérito absoluto depende da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar, com particular incidência nos domínios da fisiologia animal, imunologia e virologia, e a categoria a que respeita o concurso.
V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:
V.1. O método de seleção é o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes constantes no artigo 4º e de acordo com o previsto no nº 6 do artigo 50º, ambos do ECDU, incide sobre as seguintes vertentes:
a) Investigação;
b) Ensino;
c) Transferência de conhecimento;
d) Gestão universitária;
e) Projeto científico-pedagógico.
V.2. Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas em V.1 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam:
a) Investigação com um peso de 40% e que compreende os seguintes parâmetros:
a1) Produção científica, cultural, artística ou tecnológica e sua relevância na área disciplinar em que o concurso é aberto, particularmente nos domínios de fisiologia animal, imunologia e virologia;
a2) Participação e coordenação de projetos de investigação e sua relevância na área disciplinar em que o concurso é aberto;
a3) Outras atividades científicas, culturais, artísticas ou tecnológicas.
b) Ensino com um peso de 25% e que compreende os seguintes parâmetros:
b1) Docência na área disciplinar do concurso (UC lecionadas, horas de ensino e avaliação pelos discentes, caso exista);
b2) Orientação de estudantes;
b3) Publicações de livros de texto com ISBN e outros textos de âmbito pedagógico;
b4) Inovação pedagógica.
c) Transferência de conhecimento, com um peso de 10% e que compreende os seguintes parâmetros:
c1) Contribuição para a elaboração de políticas públicas, e participação em patentes, normas e publicações técnicas, prestação de serviços, consultoria e divulgação de ciências e tecnologia;
c2) Ações de formação;
c3) Experiência não académica relevante para a área disciplinar do concurso.
d) Gestão universitária, com um peso de 5%;
e) Projeto científico-pedagógico com fator de ponderação de 20%, sobre um projeto de desenvolvimento científico na área disciplinar em que o concurso é aberto, particularmente nos domínios da imunologia e virologia, enquadrado nas Unidades de Investigação da Universidade de Évora e relativo a uma unidade curricular no âmbito da área disciplinar do presente edital, apresentado nos seguintes termos:
e1) Ter no máximo de 5 mil (5000) palavras;
e2) Apresentar uma proposta de investigação concisa e uma estratégia para a formação nos domínios de imunologia e virologia, evidenciando o caráter inovador do projeto, métodos de ensino, a sua relação com a estratégia da Universidade de Évora, bem como a sua interação com outras unidades de investigação ou unidades orgânicas da Universidade;
e3) Enquadrar o projeto em termos de estado da arte, materiais e métodos;
e4) Apresentar uma estratégia para atração de recursos humanos e de financiamento que suportem o desenvolvimento e consolidação da estratégia de investigação proposta. O candidato deve relacionar a proposta com resultados anteriores da sua investigação que possam suportar a mesma;
e5) Conter um breve resumo das referências bibliográficas mais recentes, bem como uma conclusão resumida dos resultados esperados.
V.3 - O júri procede a` ordenação destes candidatos aprovados em mérito absoluto, seguindo a tramitação estabelecida no artigo 22.º do Regulamento.
V.4 - A ordenação dos candidatos resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos.
VI — Parâmetros preferenciais:
VI.1 — O desempenho científico nos últimos 10 anos anteriores à data de publicação do presente edital nos domínios da fisiologia animal, imunologia e virologia constitui parâmetro preferencial com uma majoração de 50% dos pontos obtidos nas componentes de investigação e transferência do conhecimento.
VI.2 — A experiência docente no ensino superior universitário na área disciplinar em que o concurso é aberto constitui parâmetro preferencial com uma majoração de 50 % dos pontos obtidos na componente de Ensino.
VI.3 – A experiência comprovada em modelos animais não humanos.
VII - Audições públicas:
VII.1 - O júri deliberara´ na primeira reunião sobre a necessidade de proceder a` realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, da data e do local em que essas audições terão lugar.
VII.2 - As audições públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
VII.3 - Com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU, o júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.
VIII - Apresentação de candidaturas:
VIII.1 - As candidaturas devem ser enviadas no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República.
VIII.2 - O requerimento e a restante documentação de candidatura deverão ser apresentados de preferência, em suporte digital, em formato PDF, para o endereço de correio eletrónico drhsc@uevora.pt ou pessoalmente, durante o horário normal de expediente (9h -12h30 m e 14h -17h30m) na morada a seguir indicada, ou remetidos por correio registado até ao termo do prazo, para Universidade de Évora, Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, 7002 -554 Évora.
As notificações posteriores à apresentação da candidatura são efetuadas preferencialmente através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico.
IX - Instrução da Candidatura:
IX.1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do requerimento, em língua portuguesa, que se encontra disponível na página de internet dos Serviços Administrativos da Universidade de Évora em: https://www.sadm.uevora.pt/documentos/concursos/(id)/427/(basenode)/419 onde conste expressamente a identificação do número do edital.
O candidato deve indicar, expressamente, o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito do concurso, possam ter lugar por correio eletrónico e o respetivo endereço.
IX.2 - Na instrução da candidatura o requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação, preferencialmente em suporte digital (formato PDF):
a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no edital de abertura do concurso, designadamente, certificado comprovativo de titularidade dos graus e ou títulos exigidos e certidão do tempo de serviço (caso tenha vínculo à função pública);
b) Curriculum vitae do candidato, datado e assinado, com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas. Na elaboração do curriculum vitae o candidato deve, obrigatoriamente, respeitar a organização referida no ponto V.2. deste edital;
c) Trabalhos que considera mais representativos, até ao máximo de cinco trabalhos, e sobre eles, apresentar uma descrição justificativa sucinta da sua contribuição;
d) Projeto científico-pedagógico na área disciplinar em que é aberto o concurso conforme alínea e) do ponto V2 deste edital;
e) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae.
X - Idioma:
X.1 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou em língua inglesa.
XI - Constituição do júri:
XI.1 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente: Reitora da Universidade de Évora.
Vogais:
Doutor Carlos Manuel Marques Palmeira, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade de Coimbra;
Doutora Cecília Maria Arraiano, Investigadora Coordenadora do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier (ITQB NOVA), Universidade Nova de Lisboa;
Doutor Diogo Francisco Caeiro Figueiredo, Professor Catedrático da Escola de Ciências e Tecnologia, Universidade de Évora;
Doutora Isabel Maria Mestre Marques Palmeirim, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas, Universidade do Algarve;
Doutor Eduardo Nuno Picoto Barata, Prof. Associado da Escola de Ciências e Tecnologia, Universidade de Évora.
XI.2 - A Reitora pode delegar a presidência do júri nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento.
23/03/2026 - A Administradora da Universidade de Évora, Ana Cristina Centeno