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Código da Oferta:
OE202604/0172
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Auxiliar de Saúde dos Trabalhadores com Contrato de Trabalho
Categoria:
Técnico Auxiliar de Saúde
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
Posição 1, nível 6 da TRU
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Conteúdo funcional estipulado na legislação específica própria


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E.P.E.Avenida Pedro Álvares CabralCastelo Branco6000085 CASTELO BRANCOCastelo Branco Castelo Branco
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
A presente publicação na BEP não exclui a necessidade e OBRIGAÇÃO de consulta dos requisitos, os critérios de avaliação, os métodos de seleção, a composição do júri e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura, que constam do aviso completo de abertura do procedimento disponível na página da ULSCB, EPE, acessível em http://www.ulscb.min-saude.pt

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Detentor do curso de qualificação de Técnico Auxiliar de Saúde
Envio de candidaturas para:
Serviço de Expediente - Av.ª Pedro Álvares Cabral, 6000-085 Castelo Branco
Contactos:
272000272
Data Publicitação:
2026-04-06
Data Limite:
2026-04-17

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Jornal Reconquista de 02.04.2026
Descrição do Procedimento:
CONCURSO SIMPLIFICADO
Aviso 02/TAS/CITIncerto/2026/SRH/ULSCB
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 17.º do DL n.º 52/2022 de 04.08, faz-se público que, por Despacho do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E.P.E., de 19.03.2026, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do respetivo aviso/extrato no Jornal Reconquista, procedimento concursal para constituição de bolsa de reserva de recrutamento para o exercício de funções de Técnico Auxiliar de Saúde, para celebração de contrato individual de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, para exercício de funções na Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE para substituição de trabalhadores ausentes.
2 - Podem apresentar candidatura todos os interessados:
- detentores da escolaridade mínima obrigatória (12º ano);
- detentores do curso de qualificação de Técnico Auxiliar de Saúde.
3 – O conteúdo funcional é o estipulado na legislação específica própria, sendo o vencimento fixado com base na carreira e categoria de Técnico Auxiliar de Saúde, posição 1, nível 6 da Tabela de Remuneração Única e horário semanal de 35 horas.
4 – A forma de formalização da candidatura está fixada no Aviso de abertura. A descrição dos parâmetros de avaliação e as condições específicas da sua realização e respetiva ponderação, grelha classificativa e sistema de valoração final, são fixados pela comissão de avaliação em ata previamente elaborada. Quer o Aviso quer a Ata, estão disponíveis para consulta na intranet (por remissão) e no sítio da Instituição em http://www.ulscb.min-saude.pt.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Sim