Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL DE RECRUTAMENTO PARA O PREENCHIMENTO DE UM POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA E CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR PARA A ÁREA DE INFORMÁTICA
1 – Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante Portaria, conjugado com os artigos 30.º, 33.º e 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, doravante (LTFP), torna-se público que, por despacho de 14 de janeiro do ano em curso, da Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento da deliberação do órgão executivo de 15 de janeiro do ano de 2026, se irá proceder à abertura, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação de oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP), com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, para exercer funções nos serviços integrantes da estrutura e organização do Município de Vila do Porto a que se reporta o Despacho n.º 473/2011, publicado no Diário da República, na 2.ª série n.º 5, de janeiro de 2011, a seguir enunciado: um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, para a área de Informática, no Serviço de Apoio Técnico à Gestão Municipal Divisão no Gabinete de Informática;
2 – Procedimentos Prévios:
2.1. Declara-se não estar constituída reserva de recrutamento neste organismo que permita satisfazer as necessidades identificadas, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento.
2.2. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, foi determinado que “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores(as) em situação de requalificação”.
3 – Legislação aplicável, na redação atual:
a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
b) Anexo I (a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova os estatutos das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;
c) Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, que adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 2 de fevereiro, aos trabalhadores que exercem funções na Administração Pública;
d) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
e) Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da LTFP;
f) Lei nº 73-A/2025, de 30 de novembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2026 (LOE 2026);
g) Decreto Legislativo Regional n.º 27/2025/A, de 30 de dezembro de 2025, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2026;
h) Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, que aprova medidas de valorização dos trabalhadores que exercem em funções públicas;
i) Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas;
j) Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
4 – Prazo de validade: Nos termos do n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º e artigo 35.º da Portaria, o procedimento concursal destina-se à ocupação dos postos de trabalho referido e será constituída reserva de recrutamento interna, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, sempre que os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, sejam em número superior ao do posto de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal comum.
5 – Âmbito do Recrutamento: Nos termos dos n.ºs 4 e 6 do artigo 30.º da LTFP, na redação dada pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, far-se-á de entre trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, conforme deliberação de 22 de dezembro de 2025 e conforme aprovado o Mapa de Pessoal para 2026, nos termos e limites fixados no Mapa Global Consolidado de Recrutamento deste Município, para o corrente ano.
6 – Caraterização do posto de trabalho
Funções correspondentes à caracterização funcional da carreira e categoria de Técnico Superior, grau de complexidade funcional 3, constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e inerentes à qualificação profissional exigida, compreendendo as seguintes competências:
a) Gerir os sistemas informáticos da Câmara Municipal;
b) Elaborar e submeter superiormente os projetos de informatização dos serviços;
c) Superintender a gestão dos sistemas informáticos municipais;
d) Desenvolver novos métodos de gestão na área da informática;
e) Controlar a gestão dos sistemas de comunicações;
f) Coordenar a gestão da intranet;
Deverá ainda, ser capaz de realizar, coordenar as seguintes tarefas:
g) Instalação, manutenção e monitorização de servidores com diferentes sistemas operativos;
h) Instalação, configuração e monitorização dos servidores ao nível aplicacional, nomeada-mente aplicações de gestão, bases de dados, cópias de segurança e políticas de segurança;
i) Análise, instalação, reparação e manutenção de postos de trabalho (computadores pesso-ais), incluindo sistemas operativos, políticas de segurança, software aplicacional e de prote-ção;
j) Instalação, manutenção e monitorização de equipamentos de impressão, cópia e digitaliza-ção (impressoras, multifunções, centros de cópia, etc.);
k) Monitorização, manutenção e atualização do equipamento de controlo de ponto, ao nível de hardware e software;
l) Montagem, configuração, manutenção e monitorização das redes informáticas de uso interno e público nos diversos edifícios e valências, ao nível lógico e físico, incluindo equipamentos de rede ativos e passivos;
m) Monitorização e otimização do tráfego de rede e da segurança das ligações à Internet;
n) Manutenção, configuração e monitorização da rede telefónica interna dos diversos serviços, bem como dos equipamentos de comunicações fixas, móveis e fax, incluindo ligações de dados e rede VoIP interna;
o) Instalação, manutenção e monitorização dos gabinetes de servidores e armários técnicos;
p) Manutenção e gestão de contas de correio eletrónico e presença web;
q) Manutenção de bases de dados, software aplicacional para PC e páginas eletrónicas temáticas;
r) Apoio ao cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e das políticas de segurança da informação;
s) Apoio ao cumprimento de Cibersegurança.
7 – Local de Trabalho: as funções serão exercidas no concelho de Vila do Porto.
8 – Requisitos de Admissão
8.1 – Requisitos Gerais, definidos pelo n.º 1 do artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo quando dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei especial;
b) Ter 18 Anos de idade completos;
c) Não estar inibido (a) do exercício de funções públicas ou não interdito(a) para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 – Habilitações literárias exigidas:
Os/As candidatos/as deverão ser titulares de Licenciatura na área de Informática;
Áreas preferenciais que incluam unidades curriculares conexas com:
a) Base de dados;
b) Redes de comunicação, de computadores e ou arquitecturas de redes;
c) Fundamentos de segurança informática;
d) Segurança informática em redes e sistemas;
e) Sistemas operativos.
8.3 – O(a) candidato(a) detentor(a) de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável em vigor.
8.4 – Substituição da Habilitação: Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 – Não pode ser admitido(a) candidato(a) que, cumulativamente, se encontre integrado(a) na carreira, seja titular da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupe posto de trabalho previsto no mapa de pessoal idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme decorre, a contrário, do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP e diretamente da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
10 – Remuneração: O posicionamento remuneratório do(a) trabalhador(a) obedecerá ao estabelecido no artigo 38.º da LTFP, e ao estipulado na alínea e) do n.º 3 do art.º 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro: carreira de Técnico Superior – 1.ª Posição remuneratória/ 16.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU), que corresponde a 1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos).
10.1 – Caso o/a candidato (a) admitido(a) detenha vínculo contratual por tempo indeterminado com posição remuneratória superior à mencionada no presente aviso, a aceitação dessa posição remuneratória superior pelo Município de Vila do Porto aquando da afetação, fica dependente de disponibilidade orçamental.
11 – Forma e Prazo de Apresentação das Candidaturas:
11.1 – Prazo para apresentação de candidaturas:
11.1.1 – As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação de oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP).
11.2 – – Forma de Apresentação das candidaturas:
11.2.1 – As candidaturas deverão ser efetuadas em formato eletrónico, através da submissão de um formulário de candidatura ao procedimento concursal (de utilização obrigatória), com indicação do código da BEP, a que se candidata, a disponibilizado no site do Município de Vila do Por-to, em www.cm-viladoporto.pt para o endereço eletrónico recrutamento@cm-viladoporto.pt, ou
11.2.2 – Serão admitidas candidaturas em suporte de papel, efetuadas nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria. Neste caso, as candidaturas deverão ser apresentadas no formulário disponibilizado no site do Município de Vila do Porto, em www.cm-viladoporto.pt, desde que entregues dentro do prazo estabelecido, por correio registado com aviso de receção para:
Endereçado ao Presidente de Júri do Procedimento Concursal Comum
Câmara Municipal de Vila do Porto
Largo de Nossa Senhora da Conceição
9580-539 Vila do Porto
11.2.3 – As candidaturas devem identificar corretamente o procedimento e o posto de trabalho a que se candidata, nos termos do artigo 14.º da Portaria.
11.2.4 – Com o formulário da candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, o disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria:
a) Currículo vitae detalhado e atualizado, devidamente assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);
b) Cópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias e informação relativa às unidades curriculares;
c) Cópias dos certificados das ações de formação profissional frequentados nos últimos 5 (cinco) anos, relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho publicitado, onde conste a data de realização e duração das mesmas;
d) No caso de o candidato já ter vínculo de emprego público, deverá ainda, apresentar a respetiva declaração emitida pelo serviço de origem a que o(a) candidato(a) pertence, devidamente atualizada (reportada ao período estabelecido para apresentação de candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/funções que se encontra a cumprir ou executar, indicação qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho nos últimos 3 (três) ciclos avaliativos, desde que atribuída nos termos do SIADAP ou SIADAPRA ou declaração de que o(a) candidato(a) não foi avaliado(a) nesse período e identificação de remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos;
Da declaração deve ainda constar o tempo de exercício de funções na função pública, carreira e categoria (em anos, meses e dias) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho objeto do presente procedimento.
11.2.5 – Os candidatos em situação de Valorização Profissional deverão apresentar documento comprovativo dessa situação.
12. – A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do(a) candidato(a) do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar.
13. – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14. – Métodos de Seleção:
14.1 – Segundo o disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP e artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a aplicar, por serem obrigatórios, são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica.
14.2 – De acordo com a deliberação do Júri na ata n.º 1 opta-se, ainda, em complemento dos métodos de seleção obrigatórios, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, pela adoção dos métodos de seleção facultativos Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
14.3 – Relativamente ao(a) candidato(a) que esteja a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho, bem como no recrutamento de candidato(a) em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento serão a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências.
14.4 – O(a) candidato(a) referido(a) no ponto 14.3. pode afastar, por escrito, no formulário de candidatura, a utilização dos métodos de seleção de Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, optando pelos métodos previstos para os(as) restantes candidatos(as), ao abrigo no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
14.5 – Por se mostrar inexequível a aplicação dos métodos de seleção num único momento e também por razões de economia e eficiência do processo, a aplicação dos métodos de seleção será faseada e tem a seguinte ordem eliminatória:
a) Avaliação Curricular, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos;
b) Aplicação da Prova de Conhecimentos;
c) Avaliação Psicológica e
d) Entrevista de Avaliação de Competências
15. – Avaliação Curricular: Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a qualificação dos(as) candidatos(as), designadamente a habilitação académica ou nível de qualificação, o percurso profissional, a relevância da experiência profissional e da formação realizada, e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três ciclos avaliativos.
15.1 – A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
A avaliação curricular (AC) será calculada de acordo com a seguinte fórmula, consoante a situação do/a candidato/a:
• Para candidatos/as com vínculo à função pública:
AC = (20% HA + 20% FP + 30% EP + 10% AD + 20% UCP)
• Para candidatos/as sem vínculo à função pública:
AC = (25% HA + 25% FP + 30% EP + 20% UCP)
em que:
HA – Habilitações Académicas
FP – Formação Profissional
EP – Experiência Profissional
AD – Avaliação de Desempenho
UCP – Unidades Curriculares Preferenciais
15.2 – A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
16. – Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função, com consulta apenas da legislação constante do programa da prova em suporte de papel, não anotada, não sendo permitido o uso de equipamentos informáticos (ex: computador, smartphone, tablet, etc.).
Para a prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração às centésimas, e é eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
16.1 – A prova escrita de conhecimentos terá uma duração até 90 minutos e versará sobre os seguintes temas:
? Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua versão atual;
? Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo, na sua versão atual;
? Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro – Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua versão atual;
? Código de Conduta do Município de Vila do Porto;
? Regulamento Interno dos Regimes de Prestação, Duração e Organização de Horários de Trabalho da Câmara Municipal de Vila do Porto;
? Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto (versão atualizada) – Lei da Proteção de Dados (RGPD).
Temáticas:
? Gestão e instalação de Sistemas Operativos diferentes;
? Gestão e Monitorização de Base de Dados e aplicações;
? Instalação, manutenção e monitorização de equipamentos informáticos
17. – Avaliação Psicológica (AP) – Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, as aptidões, as características de personalidade e competências comportamentais dos(as) candidatos(as) e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
17.1 – A avaliação psicológica será valorada através das menções classificativas de “Apto” ou “Não Apto”, sem qualquer menção quantitativa ou expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
17.2 – O método de seleção avaliação psicológica, ou cada uma das fases que o comporta, é eliminatório, sendo excluído do procedimento concursal o candidato que obtenha um juízo de “Não Apto” na aplicação do método ou numa das suas fases.
18. – Entrevista de Avaliação de Competências: Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
18.1 – A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, e deve ser associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou ausência dos comportamentos em análise das seguintes competências:
i. Orientação para o serviço público: visa de atuar acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública ao serviço do interesse coletivo.
ii. Orientação para a colaboração: visa relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.
iii. Orientação para a mudança e inovação: visa encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública.
iv. Orientação para os resultados: visa focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo eleva-dos padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
v. Análise crítica e resolução de problemas: vida recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.
vi. Gestão do conhecimento: visa adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização.
vii. Comunicação: visa transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada.
viii. Iniciativa: visa agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização.
ix. Negociação e influência: visa criar uma imagem de credibilidade e utilizar argumentos convincentes que apelam às necessidades dos outros e os persuadem a mudar de ponto de vista, lidar eficazmente com situações complexas, negociar para ganhar o acordo dos outros e atingir os resultados desejados.
x. Organização, planeamento e gestão de projetos: visa assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, cus-tos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e dos outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.
xi. Orientação para a inclusão: visa demonstrar compromisso com a promoção da diversidade e inclusão, contribuir para ambientes onde todas as pessoas se sintam valorizadas, respeitadas e capazes de contribuir, independentemente das suas características, fomentando a interação positiva e identificando oportunidades de melhoria para a promoção de ambientes mais inclusivos e positivos.
xii. Orientação para a participação: visa garantir a participação dos cidadãos, dos agentes económicos, de outras entidades e dos trabalhadores no processo de tomada de decisão, na otimização da resposta dos serviços públicos e na estratégia da organização.
xiii. Orientação para a segurança: visa priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança.
xiv. Tomada de decisão: visa tomar decisões com rapidez, mesmo quando envolvem riscos, tomar decisões difíceis, mesmo quando envolvem escolhas impopulares, tomar decisões ponderadas e bem fundamentadas, assumindo a responsabilidade pelos resultados.
xv. Inteligência emocional: visa gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas.
xvi. Coordenação de equipas: visa coordenar eficazmente uma equipa, garantindo que as tarefas são executadas de forma organizada, eficiente, orientando e motivando os trabalha-dores e acompanhando os resultados.
19. – A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, através da média simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, sendo excluído do procedimento o(a) candidato(a) que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores.
20. – Em caso de igualdade de valoração entre candidatos(as), aquando da sua ordenação final, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
21. – A Prova de Conhecimentos, a Avaliação Psicológica, a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências serão realizadas em data, hora e local a comunicar oportunamente.
22. – Ordenação final dos(as) candidato(as):
22.1 – A ordenação final do(a) candidato(a) que complete o procedimento sem ter obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou um juízo de “Não Apto” numa das fases de Avaliação Psicológica, é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração às centésimas, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, através da seguinte fórmula:
CF = 35%PC + 35%AC + 30%EAC,
em que:
CF – Classificação Final
PC – Prova de Conhecimentos
AC – Avaliação Curricular
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências
22.2 – Candidato(a) abrangido(a) pelo ponto 14.3. do presente aviso: A ordenação final deste(a) candidato(a), que complete o procedimento sem ter obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração às centésimas, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, através da seguinte fórmula:
CF = 60%AC + 40%EAC,
em que:
CF – Classificação Final
AC – Avaliação Curricular
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências
23. – Cada um dos métodos utilizados é eliminatório, sendo excluído do procedimento o(a) candidato(a) que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como o(a) candidato(a) que tenha obtido um juízo de “Não Apto” num dos métodos de seleção ou numa das suas fases.
24. – A falta de comparência do(a) candidato(a) a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
25. – Composição do Júri:
Presidente: Eduardo Manuel Ramires Ferreira, técnico superior de Engenharia, Técnico de Manutenção da empresa NAV;
1.º Vogal Efetivo: Paulo João de Freitas Sousa, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, Técnico Superior com Licenciatura em Matemática/ Informática;
2.º Vogal Efetivo: Lubélia Maria de Melo Figueiredo Chaves, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira;
1.º Vogal Suplente: Aida Florinda da Silva Ramalho Chermiti, carreira e categoria de Técnica Superior de Direito;
2.º Vogal Suplente: Armanda Maria Cabral de Andrade, carreira e categoria de Técnica Superior de Recursos Humanos.
25.1 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a informação descrita no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
26. – Terminado o prazo para apresentação de candidaturas previsto no ponto 11 do presente Aviso, o Júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos(as) candidatos(as), designada-mente a reunião dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à sua admissão, sendo os(as) candidatos(as) excluídos(as) notificados(as) para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, e os candidatos(as) admiti-dos(as) notificados da admissão ao procedimento concursal, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, de acordo com o artigo 16.º do mesmo diploma.
27. – Por razões de eficiência e eficácia procedimental, findo o prazo para os candidatos(as) excluídos(as) se pronunciarem em sede de audiência dos interessados, bem como de resposta por parte do Júri, os(as) candidatos(as) admitidos(as) serão convocados(as) pela forma prevista no artigo 6.º do suprarreferido diploma, com a indicação do dia, hora e local para a realização do primeiro método de seleção.
28. – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público dos Paços do Município e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.cm-viladoporto.pt. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) em cada método são convocados(as) para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
29. – A lista unitária da ordenação final dos postos de trabalho do presente procedimento concursal será publicitada na página eletrónica do Município de Vila do Porto, em www.cm-viladoporto.pt, bem como serão os(as) candidatos(as) notificados(as) acerca da publicitação das mesmas, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
30. – Período Experimental:
30.1 – O regime aplicável ao período experimental é o estabelecido nos artigos 45.º e seguintes da LTFP.
31. – O recrutamento será efetuado nos termos definidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP e terá lugar após o termo do procedimento concursal, momento em que, nos termos na alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 15.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, perante o empregador público, o(a) candidato(a) selecionado(a) comprova o preenchimento dos requisitos legalmente exigidos para o recrutamento.
32. – Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a publicação deste procedimento será efetuada na BEP, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil após a publicação de extrato do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República. O presente procedimento concursal ainda será publicitado na página eletrónica do Município de Vila do Porto, em www.cm-viladoporto.pt.
33. – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Vila do Porto, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
34. – O Município de Vila do Porto informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 14.º e 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais - Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), aprovado pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto. A conservação dos dados pessoais apresentados pelos(as) candidatos(as) no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 42.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos.
35. – Em tudo o que não esteja previsto no presente Aviso, aplicam-se as normas constantes na legislação atualmente em vigor.