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Código da Oferta:
OE202604/0153
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Ministério das Finanças
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
Até € 1.183,35
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Em conformidade com o estabelecido no mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, as funções a desempenhar são enquadráveis no conteúdo funcional da carreira/categoria de assistente técnico, de grau 2 de complexidade funcional, designadamente, no âmbito das seguintes atividades, consoante a área/domínio de afetação:
Recursos humanos – assegurar a execução de procedimentos administrativos respeitantes aos trabalhadores, designadamente, a gestão dos processos individuais, da assiduidade, das remunerações, da avaliação e da formação;
Recursos financeiros – assegurar a execução de procedimentos administrativos e financeiros com vista à preparação/execução dos orçamentos da Autoridade de Auditoria, designadamente, elaboração de informações e de mapas orçamentais/financeiros, apoio na elaboração da documentação para efeitos de prestação de contas;
Atividade operacional – assegurar o apoio administrativo, designadamente secretariado da direção, ao nível do expediente, tratamento e gestão de informação e arquivo;
Aprovisionamento/património – prestar apoio à gestão do património, aos procedimentos de contratação pública, receber e assegurar a armazenagem do material de economato, gerir stocks e do cadastro e inventário dos bens imóveis, gestão do parque de viaturas automóveis.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Inspeção-Geral de Finanças5Rua Angelina Vidal, n.º 41Lisboa1199005 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
5
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Serão valorizadas as seguintes competências:
- Orientação para o serviço público;
- Orientação para a colaboração;
- Orientação para a mudança e inovação;
- Orientação para os resultados;
- Análise crítica e resolução de problemas;
- Gestão do conhecimento;
- Comunicação;
- Orientação para a participação.
Envio de candidaturas para:
Através do preenchimento do formulário disponível em www.igf.gov.pt
Contactos:
218113500 / recrutamento@igf.gov.pt
Data Publicitação:
2026-04-06
Data Limite:
2026-04-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 7324/2026/2, de 1 de abril. Jornal Público.
Descrição do Procedimento:
Aviso (texto integral).
Procedimento concursal comum de recrutamento restrito exclusivamente a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, tendo em vista a ocupação de 5 (cinco) postos de trabalho na carreira/categoria de
assistente técnico do Mapa de Pessoal da Inspeção-Geral de Finanças – Autoridade de Auditoria.
1. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, considerando o Despacho de aprovação do mapa de pessoal da Inspeção-Geral de Finanças – Autoridade de Auditoria para o ano de 2026, emitido por Sua Exa. o Ministro do Estado e das Finanças, na informação
n.º 410/2025,em 8 de agosto de 2025, assim como o Despacho n.º 233/2025/MEF-XXV, de 23 de dezembro de 2025, que aprovou o recrutamento, e em cumprimento do artigo 11.º da Portaria
n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho de 23/03/2026, do
Inspetor-Geral de Finanças, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum de recrutamento restrito exclusivamente a trabalhadores detentores de vínculo de emprego púbico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 5 (cinco) postos de trabalho, na categoria/carreira de assistente técnico, do mapa de pessoal da Inspeção-Geral de Finanças – Autoridade de Auditoria (IGF).
2. Âmbito de recrutamento: O recrutamento é circunscrito, exclusivamente, a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, que reúnam os requisitos exigidos para a carreira/categoria de assistente técnico.
3. Para efeitos do estipulado no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro,
declara-se não existirem reservas de recrutamento válidas para os postos de trabalho colocados a concurso.
4. Conforme estabelecido no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e depois de consultada pela IGF, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) informou da inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil que se pretende recrutar.
5. Número de postos de trabalho: O procedimento concursal visa a ocupação de 5 (cinco) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da IGF, na carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
6. Local de trabalho: O domicílio profissional dos trabalhadores é em Lisboa, na sede da Inspeção-Geral de Finanças, sita na Rua Angelina Vidal, n.º 41.
7. Caracterização do posto de trabalho: Em conformidade com o estabelecido no mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, as funções a desempenhar são enquadráveis no conteúdo funcional da carreira/categoria de assistente técnico, de grau 2 de complexidade funcional, designadamente, no âmbito das seguintes atividades, consoante a área/domínio de afetação: Recursos humanos – assegurar a execução de procedimentos administrativos respeitantes aos trabalhadores, designadamente, a gestão dos processos individuais, da assiduidade, das remunerações, da avaliação e da formação; Recursos financeiros – assegurar a execução de procedimentos administrativos e financeiros com vista à preparação/execução dos orçamentos da Autoridade de Auditoria, designadamente, elaboração de informações e de mapas orçamentais/financeiros, apoio na elaboração da documentação para efeitos de prestação de contas; Atividade operacional – assegurar o apoio administrativo, designadamente secretariado da direção, ao nível do expediente, tratamento e gestão de informação e arquivo; Aprovisionamento/património – prestar apoio à gestão do património, aos procedimentos de contratação pública, receber e assegurar a armazenagem do material de economato, gerir stocks e do cadastro e inventário dos bens imóveis, gestão do parque de viaturas automóveis.
8. No âmbito da remuneração a aplicar propõe-se a 1.ª posição da carreira/categoria de assistente técnico, que corresponde ao nível 7 da Tabela Remuneratória Única (TRU), com o montante pecuniário mensal de € € 1.035,63 (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos) para candidatos detentores de outra carreira. Para os candidatos da carreira de assistente técnico, propõe-se a posição remuneratória detida na situação jurídico-funcional de origem, até ao limite da 4.ª posição remuneratória, com possibilidade de ser oferecida, por via de negociação, a posição remuneratória imediatamente a seguir, também neste caso até ao limite da 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 10, da TRU, no montante pecuniário de € 1.183,35 (mil cento e oitenta e três euros e trinta e cinco cêntimos).
9. Requisitos de admissão:
a) O recrutamento é circunscrito exclusivamente a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
b) Os candidatos devem ser detentores do nível habilitacional exigido para a carreira de assistente técnico (12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado);
c) Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até ao último dia do prazo de candidatura.
10. Requisitos gerais: os candidatos devem reunir, até à data-limite de apresentação de candidatura, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 (dezoito) anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11. Nível habilitacional: Conforme previsto na alínea b) do anterior ponto 9., de acordo com o artigo 34.º e a alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, os candidatos devem ser titulares do nível habilitacional exigido para a carreira de assistente técnico (12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado), não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
12. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal da IGF, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
13. Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
13.1. As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de dez 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na BEP, em suporte eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, através do preenchimento e submissão do formulário de candidatura disponível na página eletrónica da IGF (http://www.igf.gov.pt).
13.2. A não observância do disposto no número anterior tem como consequência a exclusão da candidatura.
13.3. No formulário de candidatura devem ser preenchidos os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal objeto de candidatura;
b) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil, endereço postal, telefone e endereço eletrónico a utilizar como canal para as notificações no âmbito do procedimento);
c) Habilitações académicas e profissionais;
d) Experiência profissional e funções exercidas;
e) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, estabelecidos pelo artigo 17.º da LTFP;
f) Quando aplicável, a opção pelos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;
g) Declaração do candidato a atestar a veracidade dos factos constantes na sua candidatura.
13.4. Com a candidatura, devem ser entregues os seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações académicas;
b) Certificados ou comprovativos das ações de formação e estágios profissionais realizados nos últimos três anos com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
c) Currículo detalhado e atualizado;
d) Declaração, autenticada e atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, emitida pela entidade empregadora pública de origem ou em que o candidato exerce funções, da qual conste:
i. Modalidade de vínculo de emprego público que detém;
ii. Carreira e categoria que integra;
iii. Posição e nível remuneratório que detém, com indicação do montante pecuniário auferido;
iv. A antiguidade na carreira, na categoria e na Administração Pública;
v. Avaliação do desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos ciclos avaliativos 2021/2022 e 2023/2024, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
vi. O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.
e) Declaração do conteúdo funcional, emitida e autenticada pela entidade empregadora pública de origem ou em que o candidato exerce funções, devidamente atualizada, da qual conste a caracterização detalhada das tarefas, atividades e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo trabalhador e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado ou, estando o trabalhador em situação de valorização profissional, inerentes ao posto de trabalho que por último ocupou.
13.5. Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos referidos nos números anteriores determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação, bem como a impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
13.6. Conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13.7. A apresentação de documento falso e as falsas declarações implicam, além da exclusão da candidatura, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante os casos.
13.8. Nas situações em que for submetido na plataforma mais do que um formulário de candidatura pelo mesmo candidato, a candidatura considerada é a submetida por último, salvo indicação expressa desse candidato, até ao fim do prazo de apresentação das candidaturas.
14. Métodos de seleção:
14.1. Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, neste procedimento serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios de Avaliação Curricular (AC) e de Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e de Prova de Conhecimentos (PC) aos restantes candidatos.
14.2. Nos termos do estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, o método de seleção Avaliação Curricular (AC) pode se afastado pelos candidatos mediante de declaração escrita no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, o método de seleção Prova de Conhecimentos.
14.3. Aos candidatos a quem é aplicável o método de seleção obrigatório PC, será também aplicada, como método de seleção facultativo, a EAC, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
14.4. As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:
a) Candidatos avaliados pelo método de Prova de Conhecimentos:
Prova de Conhecimentos – 70%;
Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) – 30%.
b) Candidatos avaliados pelo método da Avaliação Curricular:
Avaliação Curricular – 50%;
Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) – 50%.
14.5. Classificação Final: A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, resulta da aplicação das seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa:
a) CF = 0,70*PC + 0,30*EAC;
b) CF = 0,50*AC + 0,50*EAC.
15. A Prova de Conhecimentos é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
15.1. A prova é de natureza teórica, reveste a forma escrita e é efetuada presencialmente e em suporte de papel, sendo de realização individual e com possibilidade de consulta a documentação, também em suporte papel, podendo ser constituída por questões de escolha múltipla e ou de desenvolvimento, tendo a duração máxima de 60 minutos.
15.2. A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos/profissionais e, ainda, a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
15.3. Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
15.4. Bibliografia, Legislação (na redação atual):
Decreto-Lei n.º 96/2012, de 23 de abril (Lei orgânica da IGF – Autoridade de Auditoria);
Portaria n.º 174/2012, de 29 de maio (estrutura orgânica da IGF – Autoridade de Auditoria);
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo – artigos 1.º a 19.º do anexo);
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – LTFP – artigos 1.º a 44.º da lei preambular e artigos 1.º a 51.º do anexo).
16. A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, e
considera os elementos de maior relevância para os postos a ocupar, designadamente:
a) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e ao grau de complexidade do mesmo;
b) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A habilitação académica;
d) A avaliação do desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos ciclos avaliativos 2021/2022 e 2023/2024, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.
17. A Entrevista de Avaliação de Competências, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.
18. Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um desses métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
19. As atas contendo os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica da IGF (http://www.igf.gov.pt).
20. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas em local visível e público das instalações da IGF e disponibilizadas na sua página eletrónica (http://www.igf.gov.pt).
21. Lista unitária de ordenação final
21.1. É elaborada uma lista de ordenação final dos candidatos aprovados, sendo que em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria
n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a ordenação preferencial dos candidatos.
21.2. Assim, conforme disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final os candidatos que:
a) Se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP;
b) Se encontrem em outras situações configuradas como preferenciais por lei.
21.3. Nos termos do estabelecido no n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente:
a) Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado;
b) Subsistindo o empate, pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes.
21.4. A lista unitária de ordenação final é notificada aos candidatos, para audiência dos interessados.
21.5. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da IGF e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Dessa homologação são notificados os candidatos, incluindo os excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 25.º da referida Portaria.
21.6. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, referidos no número anterior, é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
21.7. Por força do n.º 2 do artigo 26.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, são excluídos do procedimento concursal os candidatos que, apesar de aprovados e ordenados na lista de ordenação final, se encontrem nas seguintes situações:
a) Desistam do procedimento ou renunciem ao recrutamento;
b) Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias para a constituição do vínculo de emprego público;
c) Apresentem os documentos que comprovam as condições necessárias para a constituição do vínculo de emprego público fora do prazo que lhes seja fixado pelo empregador público;
d) Não compareçam à outorga do contrato ou à aceitação da nomeação, no prazo legal, por motivos que lhes sejam imputáveis.
22. Audiência dos interessados — O exercício do direito de participação deve ser efetuado através do preenchimento e submissão eletrónica do formulário, de utilização obrigatória, disponível para es-te efeito na página eletrónica da IGF (http://www.igf.gov.pt).
23. Composição e identificação do júri:
Presidente: Nuno Manuel Sousa do Rego, Diretor de Serviços Administrativos;
1.ª Vogal efetiva: Mafalda Sofia Tavares Afonso, Chefe de Divisão de Gestão e Apoio à Ativi-dade, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.ª Vogal efetiva: Ana Mafalda Guerra Vieira, inspetora;
1.ª Vogal suplente: Sara Maria de Matos Antunes Zuarte, assistente técnica;
2.ª Vogal suplente: Sandra Maria Soares de Oliveira Carvalho, inspetora.
24. Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, se, em resultado do presente procedimento concursal comum, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período de 18 (dezoito) meses após a data da homologação da lista de ordenação final.
25. Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a IGF, en-quanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre
homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26. Os dados pessoais recolhidos são exclusivamente os necessários para a tramitação da candidatura ao presente procedimento concursal e o tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.