Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral das Artes, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o desempenho de funções na área de Recursos Humanos da Direção de Serviços de Planeamento, Informação e Recursos Humanos.
1. Fundamento e legislação aplicável:
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Diretor-Geral das Artes, mestre Américo Jorge Monteiro Rodrigues, de 22 de setembro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da publicitação da presente oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral das Artes (adiante designada por DGARTES), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Procedimentos Prévios:
Em cumprimento com o disposto no n.º 6 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, nos artigos 4.º e 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro e no n.º 5 artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, solicitou-se à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade gestora, a verificação da existência de candidatos/as em reserva de recrutamento e de trabalhadores/as em valorização profissional aptos a suprir a necessidade identificada, tendo sido emitida as demais declarações, referindo a inexistência de candidatos/as e ou trabalhadores/as com o perfil pretendido.
3. Legislação aplicável:
Ao presente procedimento concursal é aplicável a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada por Portaria), a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, nas respetivas redações atuais.
4. Âmbito do recrutamento e requisitos de admissão:
O presente procedimento concursal é restrito a trabalhadores/as detentores de prévio vínculo emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, que cumpram os requisitos gerais e especiais de admissão.
5. Postos de trabalho e modalidade de vínculo de emprego público a constituir:
O procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2026, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da LTFP.
Caso, após homologação da lista de ordenação final, o número de candidatos/as aprovados/as for superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria.
6. Local de trabalho: Direção-Geral das Artes, sita no Campo Grande, 83 1.º, 1700-088 Lisboa.
7. Caracterização do posto de trabalho a ocupar:
As funções a desempenhar são as constantes do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional da categoria de Técnico Superior correspondente ao grau 3 de complexidade. Estas funções enquadram-se nas atribuições da Direção de Serviços de Planeamento, Informação e Recursos Humanos, tal como definidas no artigo 2.º da Portaria n.º 188/2012, de 15 de junho e correspondem genericamente ao desenvolvimento das seguintes atividades:
Assegurar os procedimentos administrativos relacionados com o processamento de remunerações e outros abonos, controlo de assiduidade, mapa de férias, acidentes em serviço e demais vicissitudes; Planear as necessidades de recursos humanos, assegurando a elaboração e atualização do mapa de pessoal; Apoiar a elaboração da proposta de orçamento, nomeadamente no que respeita à orçamentação de despesas com pessoal; Organizar, acompanhar e prestar apoio aos procedimentos de recrutamento e seleção de pessoal; Assegurar os procedimentos inerentes à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público; Elaborar, organizar e manter atualizadas as bases de dados de recursos humanos, recolher informação estatística e definir indicadores que promovam uma gestão eficiente e proativa dos recursos humanos; Atualizar a informação necessária à elaboração do Balanço Social e do SIOE; Apoiar a elaboração de instrumentos de planeamento, acompanhamento e avaliação de resultados em matéria de recursos humanos, nomeadamente o plano e o relatório de atividades; Elaborar o plano anual de formação, garantir a sua execução e proceder à avaliação e reporte dos respetivos resultados, incluindo a elaboração do relatório; Desenvolver e acompanhar os processos de avaliação de desempenho, incluindo a gestão e administração do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP 2 e 3), assegurando o acompanhamento da plataforma GEADAP e a gestão do Sistema de Gestão de Utilizadores (SGU); Assegurar a implementação e organização dos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho, bem como a adoção de medidas de promoção da saúde e bem-estar dos trabalhadores/as; Conceber e implementar procedimentos de melhoria contínua e executar quaisquer outras tarefas que sejam solicitadas no âmbito da atividade da unidade orgânica.
8. Posição Remuneratória:
O posicionamento remuneratório de referência é a 1.ª posição remuneratória, nível 16, da categoria de técnico superior, da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual, a que corresponde o montante pecuniário de 1 499,15 € (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos), ou a remuneração equivalente à auferida no posto de trabalho de origem até à 5.ª posição remuneratória, nível 34, a que corresponde o montante pecuniário de 2 462,31€ (dois mil quatrocentos e sessenta e dois euros e trinta e um cêntimos).
O posicionamento acima referido teve em consideração o disposto no Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, e o Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, ambos com efeitos a 01 de janeiro de 2023.
O recrutamento terá em conta o posicionamento remuneratório a aplicar de acordo a legislação em vigor, não havendo lugar a negociação do posicionamento remuneratório.
9. Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
Podem ser admitidos os candidatos/as que, até ao último dia do prazo de candidatura satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
9.1. Os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP.
9.2. Requisitos especiais:
É exigida a detenção de licenciatura, ou grau superior, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Serão consideradas como preferenciais as seguintes áreas de formação académica: Direito, Gestão de Recursos Humanos, Ciências Sociais, Administração Pública e Psicologia Organizacional.
Para além das habilitações e outros requisitos legais, será valorizada a experiência relevante na utilização de sistemas de informação no decorrer das atividades, nomeadamente na utilização do sistema de gestão de recursos humanos, na utilização do programa de Gestão de Recursos Humanos em modo partilhado (GeRHuP), e na utilização de ferramentas de folha de cálculo.
9.3. Impedimento de candidatura:
Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.
10. Prazo e forma de apresentação de candidaturas:
10.1. O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na BEP, nos termos do artigo 12.º da Portaria.
10.2. As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente por via eletrónica, através do preenchimento do formulário de candidatura, disponibilizado para este efeito, na página da Internet da DGARTES, no endereço: http://www.dgartes.gov.pt/pt/sobre_nos/recrutamento, devendo ser indicada a referência ao presente procedimento concursal, conforme indicado na BEP.
10.3. Documentação adicional - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, a submeter na plataforma eletrónica:
10.3.1. Anexo I – Certificado(s) de habilitações literárias e documento comprovativo do reconhecimento do grau em Portugal, quando obtido em país estrangeiro;
10.3.2. Anexo II – Currículo profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho colocado a concurso, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
10.3.3. Anexo III – Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;
10.3.4. Anexo IV – Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, atualizada (com data posterior à do presente aviso), que comprove a categoria e carreira em que se encontra integrado(a), a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, posição e nível remuneratórios, bem como a avaliação de desempenho (menção qualitativa e quantitativa obtida) relativa ao último período avaliativo, ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação;
10.3.5. Anexo V – Declaração emitida e autenticada pelo serviço onde o/a candidato/a exerce funções ou de origem (com data posterior à do presente aviso), com a descrição do conteúdo funcional, em que constem as atividades que se encontra a desenvolver e o grau de complexidade das mesmas;
10.3.6. Anexo VI – Os/As candidatos/as portadores/as de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem, ainda, apresentar declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, do Decreto-Lei n.º 29/2001, e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por força do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP.
10.4. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam revelar para a apreciação do seu mérito em sede de avaliação curricular.
10.5. A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do procedimento concursal ou a impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
10.6. A apresentação de documento falso e as falsas declarações determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
10.7. Conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria, as notificações a efetuar aos/às candidatos/as do presente procedimento serão feitas, preferencialmente, através de comunicação para o respetivo endereço eletrónico, indicado pelo/a candidato/a no formulário de candidatura.
10.8. Aos/Às candidatos/as que exerçam funções na DGARTES não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Aqueles documentos serão solicitados oficiosamente pelo Júri ao serviço competente, nos termos do n.º 6 do artigo 20.º da Portaria.
11. Métodos de seleção obrigatórios:
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e no artigo 17.º da Portaria, serão adotados como métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), a aplicar consoante as situações.
11.1. Prova de Conhecimentos (PC):
Será aplicada aos/às candidatos/as que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como aos que, encontrando-se a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos mesmos postos de trabalho tenham optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
11.1.1. Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.
11.1.2. A prova de conhecimentos, com duração máxima de 60 minutos, com tolerância, será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efetuada em suporte de papel, de realização individual e presencial, com possibilidade de consulta, incidindo sobre conteúdos de enquadramento geral e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas a que se reporta a legislação mencionada no ponto seguinte, incluindo as alterações legislativas que sobre a legislação tenha recaído ou venha a recair até à data da elaboração da prova de conhecimentos pelo Júri e, será avaliada de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria, será garantido o anonimato na correção da prova de conhecimentos.
11.1.3. Áreas Temáticas a abordar e Legislação:
a) Gerais:
• Constituição da República Portuguesa: Decreto de 10 de abril de 1976, na sua redação atual;
• Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP): aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
• Código do Trabalho: Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
• Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP): Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;
• Missão, atribuições e organização interna da Direção Geral das Artes: Decreto Regulamentar n.º 35/2012, de 27 de março e Portaria n.º 188/2012, de 15 de junho.
b) Específicas:
• Regime da Administração Financeira do Estado: Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
• Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas: Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro, na sua redação atual;
• Decreto-Lei de Execução Orçamental para 2025: Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, na sua redação atual;
• Lei do Orçamento de Estado para 2026: Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro;
• Normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público: Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
• Disciplina o abono de ajudas de custo por deslocação em serviço ao estrangeiro: Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual;
• Estatuto da Aposentação: Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação atual;
• Regime das prestações familiares: Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, na sua redação atual;
• Regime de proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei n.º 4/2009, de 29 de janeiro;
• Proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente: Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, na sua redação atual;
• Proteção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social: Decreto-Lei n º 28/2004 de 04 de fevereiro, na sua redação atual;
• Tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas: Portaria n.º 1553- C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual;
• Medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas: Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
• Alteração da estrutura remuneratória da carreira geral de técnico superior: Medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas – Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro;
• Decreto-Lei n.º 75/2023, de 29 de agosto: Define uma medida especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público;
• Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do Estado: Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
• Define o regime da formação profissional na Administração Pública: Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro.
11.1.4. Durante a realização da prova de conhecimentos não será permitida a utilização de telemóveis, computadores ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
11.1.5. Será aplicada em igualdade de circunstâncias a todos/as os/as candidatos/as, ou seja, a mesma prova, no mesmo dia e hora, não havendo assim lugar à realização de 2.ª chamada.
11.2. Avaliação Curricular (AC):
Visa aferir a qualificação dos/as candidatos/as, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: a habilitação académica (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional e a avaliação do desempenho (EPAD).
11.2.1. Será aplicada aos/às candidatos/as que se encontrem na carreira de técnico superior, se encontrem a cumprir ou executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, e não tenham expressamente afastado este método de seleção ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
11.2.2. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores com expressão até às centésimas, sendo a classificação respetiva obtida da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. O apuramento do resultado da AC é obtido através da seguinte fórmula: AC= (30% HL) + (10% FP) + (60% EPAD)
12. Método de seleção facultativo ou complementar:
12.1. Será aplicada a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) a todos/as os/as candidatos/as que sejam admitidos/as ao procedimento concursal e obtenham aprovação no método de seleção obrigatório que lhes for aplicado.
12.2. A avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores com expressão até às centésimas, sendo a respetiva classificação obtida da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. A valoração da EAC resultará da soma da avaliação obtida em cada um dos parâmetros a considerar, a dividir pelo número de parâmetros considerados, de acordo com a seguinte fórmula: EAC= (OSP+OC+ OMI+OPGP) / 4.
13. São excluídos do procedimento concursal os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
14. A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção para o qual tenham sido convocados equivale à desistência do concurso, não lhes sendo aplicado/s o/s método/s seguinte/s.
15. Notificação dos/as candidatos/as:
Os/As candidatos/as excluídos/as são notificados/as, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA, sendo os candidatos/as admitidos/as notificados/as da decisão de admissão no mesmo prazo. Os/As candidatos/as admitidos serão convocados, nos termos do artigo 6.º da Portaria, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16º. Os/As candidatos/as aprovados/as em cada método de seleção são convocados/as para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
16. Classificação Final:
16.1. A classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, através de uma das seguintes fórmulas, a aplicar consoante o método de seleção obrigatório que tenha sido utilizado:
CF = (70 % PC) + (30 % EAC) ou CF = (70 % AC) + (30 % EAC) em que:
CF = Classificação Final
PC = Classificação da Prova de Conhecimentos
AC = Classificação da Avaliação Curricular
EAC = Classificação da Entrevista de Avaliação de Competências.
16.2. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no art.º 24.º da Portaria e, caso a mesma subsista, os fatores de desempate serão, pela ordem enunciada, os seguintes:
16.2.1. grau académico mais elevado;
16.2.2. média final mais elevada do nível habilitacional exigido.
16.3. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os/as candidatos/as com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supracitado.
17. Composição do Júri
• Presidente – Joana Grade Adrião, Diretora de Serviços de Planeamento, Informação e Recursos Humanos;
• 1.º Vogal efetivo – Maria Rosalina Cardoso Galhofas, Técnica Superior da Direção de Serviços de Planeamento, Informação e Recursos Humanos, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;
• 2.º Vogal efetivo – Paula Cristina Garcez Tavares de Melo, Técnica Superior da Direção de
Serviços de Planeamento, Informação e Recursos Humanos;
• 1.º Vogal suplente – Guida Maria Correia Miguel Abreu, Técnica Superior de assessoria à
Direção;
• 2.º Vogal suplente – Susana Maria Soares Leitão de Sousa, Técnica Superior de assessoria à Direção.
18. Publicitação:
18.1. A ata do Júri com a forma de avaliação dos/as candidatos/as, a lista com os resultados obtidos em cada método de seleção e a lista de ordenação final homologada serão afixadas nas instalações da DGARTES, em local visível e público, e disponibilizadas na sua página eletrónica (https://www.dgartes.gov.pt/pt/sobre_nos/recursoshumanos), nos termos do n.º 5 do artigo 11.º, do n.º 1 do artigo 22.º, do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.
18.2. A informação da publicitação da lista de ordenação final homologada constará também de Aviso a publicar por extrato na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.
19. Política de igualdade de oportunidades
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a DGARTES, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
20. Proteção de dados pessoais:
A DGARTES procederá ao tratamento dos Dados Pessoais dos/as candidatos/as, em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e na medida do necessário no âmbito do presente procedimento concursal.