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Código da Oferta:
OE202604/0146
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1.ª posição, nível remuneratório 7 da TRU, da carreira/categoria de Assistente Técnico (1.035,63€).
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
1 - Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente técnico, correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, complementado com as funções descritas no mapa de pessoal desta câmara Municipal, nomeadamente:

- Assegura e desenvolve projetos e atividades no domínio do desporto, do recreio e lazer, sob orientação superior.
- Desenvolve projetos e eventos que promovam o desenvolvimento desportivo municipal, em parceria com coletividades, grupos desportivos e recreativos locais, e outras entidades desportivas, públicas e/ou privadas;
- Colabora no desenvolvimento de iniciativas que incentivem a prática regular de atividades físicas para todos os segmentos da comunidade;
- Contribui para a melhoria da oferta desportiva local, dos equipamentos desportivos municipais e da atividade desportiva municipal;
- Apoia o associativismo desportivo, fiscalizando e controlando os apoios e os processos de concessão de benefícios públicos, entre outras responsabilidades.

1.2 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.0 da LTFP.



Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Barrancos1Praça do Município, 2Barrancos7230030 BARRANCOSBeja Barrancos
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Cursos de Dupla Certificação (nível IV)
Descrição da Habilitação Literária:
HL(área de desp.)Diplomado com Curso Téc. Sup. Prof. ou Curso Téc. Prof. Nível IV, ensino secundário
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Teatro, Cinema, Música, Dança, Educação Física e DesportoEducação Física e DesportoDesporto
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Balcão eletrónico do Município / cmb.spega@cm-barrancos.pt
Contactos:
Telefone:285950630 Email: cmb.spega@cm-barrancos.pt
Data Publicitação:
2026-04-06
Data Limite:
2026-04-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da Republica n.º 61, de 27-03-2026 - Aviso (Extrato) n.º 6958/2026/2
Descrição do Procedimento:
AVISO
Abertura de Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico (área desporto), em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo


Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.0 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o n.0 1 do artigo 33.0 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, faz-se público que, por deliberação nº 04/CM/2026 de 14 de janeiro e despacho nº 26/P/2026 de 16 de março, encontra-se aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo - 12 meses), para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico (Área de Desporto), para o Gabinete de Educação e Desporto da Unidade de Ação Sociocultural, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal para o ano 2026:

1 - Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente técnico, correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, complementado com as funções descritas no mapa de pessoal desta câmara Municipal, nomeadamente:

- Assegura e desenvolve projetos e atividades no domínio do desporto, do recreio e lazer, sob orientação superior.
- Desenvolve projetos e eventos que promovam o desenvolvimento desportivo municipal, em parceria com coletividades, grupos desportivos e recreativos locais, e outras entidades desportivas, públicas e/ou privadas;
- Colabora no desenvolvimento de iniciativas que incentivem a prática regular de atividades físicas para todos os segmentos da comunidade;
- Contribui para a melhoria da oferta desportiva local, dos equipamentos desportivos municipais e da atividade desportiva municipal;
- Apoia o associativismo desportivo, fiscalizando e controlando os apoios e os processos de concessão de benefícios públicos, entre outras responsabilidades.

1.2 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.0 da LTFP.

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "as autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

2.1 - Na Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo não está constituída a EGRA

3 - Nos termos dos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.0 233/2022, de 09/09, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista unitária de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

4 - O local de trabalho será no Gabinete de Educação e Desporto da Unidade de Ação Sociocultural, ou outro lugar no Município no qual deva executar as funções de Técnico de Desporto, sendo que o período normal de trabalho diário poderá ser fracionado ao longo do dia, perfazendo um total de 35 horas/semana.

5 - Determinação do posicionamento remuneratório:

5.1 - Posição remuneratória de referência: 1.ª posição remuneratória, a que respeita o nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única, da carreira de Assistente Técnico, categoria de Assistente Técnico, a que corresponde o montante de (euro) €1.035,63 (mil trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos).

6 - Habilitações Literárias (área de desporto) mínimas Exigidas: Diplomado com Curso Técnico Superior Profissional ou Curso Técnico Profissional Nível IV, ensino secundário.

6.1 - Apenas poderá ser admitido/a candidato/a ao Procedimento Concursal, quem seja titular do nível habilitacional anteriormente exigido.

6.2 - Os/as candidatos/as possuidores de habilitação literárias obtida em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações, correspondentes às habilitações estrangeiras, e previstas pela legislação portuguesa aplicável.

7 - Requisitos gerais de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos previstos no artigo 17.0 LTFP, que consiste em:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - De acordo com o disposto na alínea k), do n.0 3, do artigo 11.º, da Portaria n.0 233/2022, de 09/09, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8.1 - Nos termos do disposto na alínea g) e h), do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria no 233/2022, de 09/09, o procedimento concursal, não se restringe a trabalhadores/as detentores/as de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

9 - Formalização da candidatura:

9.1 - Prazo de Candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação (na Bolsa de Emprego Público) do presente aviso, nos termos do artigo 12º da Portaria n.0 233/2022 de 09/09.

9.2 - As candidaturas podem ser efetuadas através do Balcão eletrónico do Município e/ou enviadas via correio eletrónico mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível em www.cm-barrancos.pt., para a Unidade Administrativa e Financeira/Secção de Recursos Humanos e Administração Geral da Câmara Municipal de Barrancos cmb.spega@cm-barrancos.pt., até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, devendo anexar sob pena de exclusão:

a) Identificação dos dados do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (atualizados);
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias, ou outro documento idóneo, legível, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 6, do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão do procedimento concursal a que concorrem;
c) Curriculum Vitae atualizado, detalhado e assinado, sob pena de exclusão do procedimento concursal;
d) Comprovativos da experiência profissional anterior, com as datas de início e termo de cada uma das atividades, e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, bem como das ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração, sob pena de não serem consideradas na avaliação no procedimento concursal;
e) No caso dos/as candidatos/as com deficiência, deverão apresentar declaração sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários de modo a garantir, que no processo de seleção dos/as candidatos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
Questões relacionadas com o presente procedimento concursal devem ser encaminhadas por e-mail para: cmb.spega@cm-barrancos.pt.

9.3 - No caso de trabalhadores com vínculo de emprego público e para efeitos de certificação dessa relação jurídica de emprego público deverá entregar declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos dois últimos biénios, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das atividades/funções que atualmente executa.

9.4 - É obrigatório o preenchimento do ponto 8 do formulário de candidatura ou entrega de declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos gerais previstos no ponto 7.1 do presente aviso, sob pena de exclusão.

10 - Nos termos do n.º 5, do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, a não submissão/apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos de admissão legalmente exigidos, quando devam ser os/as candidatos/as a apresentar os mesmos, determina:

a) A exclusão do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.

10.1 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.

12 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria, os métodos de seleção a utilizar serão a Avaliação Curricular (AC), qual será complementada com o método facultativo ou complementar, Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

12.1 - Avaliação Curricular: Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.

Todos os parâmetros de avaliação só podem ser considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, apresentados na candidatura.

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:

• Habilitações Literárias – HL;
• Formação Profissional – FP;
• Experiência Profissional – EP;
• Avaliação de desempenho – AD.

De acordo com a seguinte fórmula: AC = HL X 0,25 + FP X 0,25 + EP X 0,40 + AD X 0,10
As ponderações dos fatores (HL, FP, EP, AD) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que o júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos/as candidatos/as nas áreas relativas aos postos de trabalho para que o procedimento foi aberto.

Em que:

I. Habilitação Literária
Será ponderada a titularidade do nível de escolaridade ou equiparação legalmente reconhecida, até ao limite de 20 valores, de acordo com a seguinte valoração:

- Curso Técnico Profissional, Nível IV do ensino secundário (área de desporto) – 12 valores.
- Curso Técnico Superior Profissional (área de desporto) – 14 valores.
- Licenciatura (área de desporto) – 16 valores.
- Mestrado (área de desporto) – 18 valores.
- Doutoramento (área de desporto) – 20 valores.

II. Formação Profissional:

Neste fator pretende-se avaliar a formação profissional concluída e comprovada, através de documento oficial das respetivas entidades, apresentados na candidatura, com vista a assegurar o complemento, aprofundamento e atualização de conhecimentos e competências profissionais, refletindo-se no seu desempenho profissional.

Assim, só serão consideradas as ações de formação, diretamente relacionadas com a área funcional do posto de trabalho.

Igualmente, só será considerada a formação comprovada por certificado ou diploma, que indique o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana (cinco dias) a 35 horas.

Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, de acordo com a seguinte valoração:

Sem formação 8 Valores
1 a 50 horas 10 Valores
51 a 150 horas; 12 Valores
151 a 300 horas 14 Valores
Mais 300 1 Ponto, por cada grupo de 100 horas, até ao limite de 20

Não serão considerados os Seminários, Encontros, Jornadas, Simpósios, Colóquios, Palestras e outros similares, com duração inferior a um dia (ou sete horas).

III. Experiência Profissional:

Neste fator pretende-se determinar a qualificação dos/as candidatos/as para os postos de trabalho, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e o conteúdo funcional dos postos de trabalho.

Assim, avaliar-se-á a experiência profissional diretamente relacionada com o cargo a prover, devendo ser comprovada através de documento oficial das respetivas entidades, apresentado na candidatura, de acordo com a seguinte valoração:

Sem experiência 8 Valores
Inferior a 12 meses 10 Valores
Entre 12M01D e 3 anos 12 Valores
Entre 03A01D e 6 anos 14 Valores
Entre 06A01D 9 anos 16 Valores
Entre 09A01D e 12 anos 18 Valores
Mais de 12 anos e um dia 20 Valores

IV. Avaliação de Desempenho:

Será ponderada a avaliação de desempenho relativa ao período correspondente ao último ciclo avaliativo, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a concurso, que se encontre devidamente comprovada através das menções quantitativas obtidas pelo candidato, convertidas à escala de 0 a 20 valores, de acordo com o seguinte:

Menor que 2 8 Valores
Igual ou maior a 2 e menor que 2,5 10 Valores
Igual ou maior a 2,5 e menor que 3 12 Valores
Igual ou maior a 3 e menor que 3,5 14 Valores
Igual ou maior a 3,5 e menor que 4 16 Valores
Igual ou maior a 4 e menor que 4,5 18 Valores
Igual ou maior a 4,5 20 Valores

Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação de desempenho relativa ao período a considerar ou a algum dos ciclos de avaliação, o Júri determina, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria, atribuir a classificação de 10 valores.

Serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, não sendo chamados para o método seguinte.

12.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Terá a duração máxima de 30 minutos por candidato, sendo realizado pelos membros do Júri, de acordo com um guião de questões previamente elaborado e mediante a elaboração de fichas individuais.

A classificação da Entrevista de Avaliação de Competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das competências, abaixo indicadas, de acordo com a seguinte fórmula:

EAC = (I+II+III+IV) / 4

Da mesma forma, cada Competência será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação dos correspetivos Comportamentos.

A avaliação dos Comportamentos resultará da votação nominal e por maioria dos membros do Júri, segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Competências e Comportamentos:
I. Orientação para o serviço público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.

Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Previne situações contrárias ou de ameaça ao cumprimento dos princípios éticos da AP, no exercício da sua atividade.
• Garante o compromisso com o interesse público nas suas ações e na coordenação das atividades dos outros.
• Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público.

II. Orientação para a colaboração: Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.

Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Partilha informações, conhecimentos, práticas e recursos e promove a troca de ideias nas suas relações de trabalho.
• Estabelece uma rede facilitadora de comunicação e contribui para que as equipas se sintam valorizadas.
• Assume os objetivos comuns partilhando tarefas, atividades e responsabilidades.

III. Orientação para a mudança e inovação: Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública.

Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Identifica necessidades de mudança atuais ou futuras.
• Desafia pressupostos, explora e apresenta novas abordagens, no âmbito da sua atividade.
• Incentiva e apoia a exploração de novas soluções, com vista à melhoria dos serviços, dos processos e da organização do trabalho.

IV. Análise crítica e resolução de problemas: Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.

Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Integra informação de diferentes tipos e consulta outras fontes sempre que necessário, tendo em vista uma resposta eficaz e atempada às ocorrências críticas.
• Retira conclusões lógicas da informação de que dispõe.
• Identifica as situações para as quais a solução requer a intervenção de terceiros, encaminhando-as de acordo com os procedimentos previstos na Organização.

Serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

12.3 - Classificação Final: A classificação final do candidato, resultante da valoração nos parâmetros nos métodos anteriormente referidos, será traduzida numa escala de 0 a 20 valores, arredonda às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação de uma das seguintes fórmulas finais:

- Avaliação Curricular – Ponderação de 70%;
- Entrevista de Avaliação de Competências – Ponderação de 30%.

CF = AC x 70% + EAC x 30%

Em que:

CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

12.4 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da nota atribuída no respetivo método de seleção realizado.

12.5 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, não sendo chamados para o método seguinte.

12.6 - Critério de Desempate: Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de desempate a adotar serão os previstos no art.º. 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:

1º - O candidato com maior tempo de experiência profissional;
2º - O candidato com menor idade.

13 - A ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet da entidade em www.cm-barrancos.pt, na data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n.0 5, do artigo 11.0 da Portaria n.0 233/2022, de 09/09.

14 - Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos do n.º 4, do artigo 16.º e artigo 25.0, da Portaria n.o233/2022, de 09/09, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14.1 - De acordo com o disposto no artigo 6.0 da Portaria n.0 233/2022, de 9 de setembro, todas as notificações aos candidatos serão efetuadas por e-mail, designadamente, as notificações de admissão e exclusão ao procedimento concursal.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação é afixada em local visível e público das instalações do edifício da Câmara Municipal e disponibilizada em http://www.cmbarrancos.pt, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.0 série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.0 4, do artigo 25.0 da Portaria n.0 233/2022, de 09/09.

16 - O Júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Jacinto Domingos Mendes Saramago, Chefe da Unidade de Ação Sociocultural do Município de Barrancos, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo;
Vogais Efetivos – Manuel Damião Godinho, Coordenador Técnico da Secção de Recursos Humanos e Administração Geral, da Unidade Administrativa e Financeira do Município de Barrancos e José Filipe Branquinho Charrama, Assistente Técnico da Secção de Recursos Humanos e Administração Geral da Unidade Administrativa e Financeira do Município de Barrancos.

17 - Quota de emprego: Em cumprimento do disposto no n.0 3, do artigo 3º do Decreto-Lei n.0 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um/a candidato/a com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - Nos termos do Despacho Conjunto n.0 373/2000, 1 de março, em cumprimento da alínea h), do artigo 9º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Após a publicação, por extrato do presente Aviso em Diário da República, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 11.º da Portaria n.0 233/2022, de 09/09, também o será integralmente publicado na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt) e ainda na página eletrónica do Município de Barrancos, de forma integral em, www.cm-barrancos.pt.

20 - Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal e que o tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8/8, na atual redação e o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos(as) candidatos(as) no decurso do presente procedimento concursal devem respeitar o previsto no artigo 42.0 da Portaria n.0 233/2022 de 09/09. Os documentos apresentados no âmbito dos presentes procedimentos concursais constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.0 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação.

Paços do Município de Barrancos, 02 de abril de 2026
O Presidente da Câmara Municipal
____________________________
/Emílio Carvalho Domingues/
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação nº 04/CM/2026 de 14 de janeiro e Despacho nº 26/P/2026 de 16 de março.