Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento concursal com vista ao recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para 2 assistentes operacionais
1. Nos termos do artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e do nº 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, doravante designada por Portaria, e com o artigo 9º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro torna-se público que, em cumprimento da deliberação do Conselho de Administração n.º 36/2026 de 18/03/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 lugares na categoria de Assistente Operacional, área de atividade de Agente Único.
2. Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), ainda não procedeu à constituição da EGRA para os seus Municípios, e que o Município do Barreiro não assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.
3. Ao presente concurso serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: LTFP – Lei 35/2014, de 30/04; Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro; Decreto-Lei nº 209/2009, de 03/09; Decreto-Lei nº 29/2001 de 03/02 e Decreto Regulamentar nº 14/2008 de 31/07.
4. O Procedimento concursal é válido para o preenchimento 1 posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos nºs 4 e 5 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
5. Na previsibilidade de não ser viável o preenchimento do posto de trabalho por candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, são admitidas candidaturas de cidadãos detentores de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, e sem relação jurídica de emprego público, os quais, não obstante possam vir a obter melhores resultados nos métodos de seleção, só poderão vir a ocupar o posto de trabalho na eventualidade do mesmo, não ser preenchido por candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com prioridade legal para o pessoal em situação de valorização profissional, ao abrigo do disposto no nº 4 do artigo 30º da LTFP, conforme Deliberação do Conselho de Administração n.º 36/2026 de 18/03/2026.
6. Local de trabalho: Concelho do Barreiro
7. A caraterização dos postos de trabalho a ocupar corresponde à descrição constante no anexo referido no nº 2 do artigo 88º da LTFP e à execução específica da atividade de condução de autocarros de transporte de passageiros, segundo percursos estabelecidos, tendo em atenção a comodidade e segurança das viagens. A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional.
8. Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos candidatos obedece ao preceituado no artigo 38º da LTFP.
9. Requisitos de admissão
9.1- Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais:
9.2.1- Habilitações literárias
Escolaridade mínima obrigatória. É dispensado o requisito de habilitação literária, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, desde que os candidatos possuam formação adequada ao exercício da função.
9.2.2- Outros requisitos
A posse de carta de condução válida para a categoria D e a Carta de Qualificação de Motorista (CQM) válidos.
10. De acordo com o disposto na alínea K), do nº 3, do artigo 11º, da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, não podem ser admitidos ao procedimento concursal candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.
11. Prazo e forma de apresentação da candidatura:
11.1- As candidaturas serão apresentadas, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP)
11.2 Formalização das candidaturas: Nos termos do nº 1 do art.º 13º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, as candidaturas são submetidas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, em plataforma eletrónica disponível em https://recrutamento.tcbarreiro.pt/.
11.3- A submissão de candidatura deverá ser acompanhada, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado comprovativo de habilitação literária, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras, previstas pela legislação portuguesa aplicável.
b) Caso se trate de candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém.
c) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
d) Fotocópia da carta de condução;
e) Fotocópia da Carta de Qualificação de Motorista.
12. No caso de candidatos com deficiência, é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro. Para o efeito devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60%.
13. Métodos de seleção a aplicar:
13.1 Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Exame médico. Estes métodos são aplicáveis aos candidatos que:
a) Sendo titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que:
i) Não sejam titulares da categoria a que se candidatam;
ii) Sendo titulares da categoria a que se candidatam, não se encontrem a exercer a atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação é aberto o procedimento;
iii) Encontrando-se em situação de requalificação profissional, não tenham, por último, exercido a atividade caraterizadora do posto de trabalho.
b) Não sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
13.2 Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Exame médico. Estes métodos são aplicáveis aos candidatos que:
a) Sejam titulares da carreira e categoria para o qual é aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que carateriza o respetivo posto de trabalho;
b) Encontrando-se em situação de requalificação e sendo titulares de carreira e categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade caraterizadora do posto de trabalho.
13.3 Se os candidatos que reúnem as condições referidas no ponto 13.2, afastarem por escrito a aplicação dos respetivos métodos de seleção, nos termos do nº 3 do artigo 36º da LGTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, ser-lhe-ão aplicados os métodos de seleção previstos no ponto 13.1.
14. A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função.
A prova de conhecimento é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo excluídos os candidatos que obtenham menos de 9,5 valores.. A Prova terá a natureza prática e consistirá na condução de um autocarro.
15. A Avaliação Psicológica (AP) é destinada a avaliar, aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, podendo comportar uma ou mais fases. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
16. A Avaliação Curricular (AC), com ponderação de 60%, visa avaliar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maios relevância para o posto de trabalho a ocupar. A avaliação curricular expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes parâmetros:
- Habilitação Académica (HA) onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes
- Formação Profissional (FP), a qual visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano;
- Experiência Profissional (EP) onde se pretende determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre funções/atividades já exercidas e as atividades caraterizadoras do posto de trabalho a preencher;
- Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período avaliado, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
17. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), com ponderação de 40%, visa obter, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, avaliada numa escala de 0 a 20 valores.
18. Exame Médico (EM), que visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função. O exame médico é avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
19. A ordenação final dos candidatos, que reúnam os requisitos mencionados no ponto 13.2 e completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula, considerando-se a valoração até às centésimas:
CF= 60% AC + 40% EAC
A ordenação final dos candidatos, que reúnam os requisitos mencionados no ponto 13.1., aprovados em todos os métodos de seleção será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula, considerando-se a valoração até às centésimas
CF = 60% PC + 40% EAC
20. O júri será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Nuno Alexandre Freitas Ferreira, Chefe da Divisão de Operação;
Vogais Efetivos: José Carlos Aljustrel Valente Reis, que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Carla Ribeiro, com as categorias de Coordenador Técnico e Técnico Superior, respetivamente.
Vogais Suplentes: Luis Costa e João Palhais do Carmo, Encarregado Geral Operacional e Assistente Operacional, respetivamente.
21. As notificações são efetuadas por correio eletrónico. Quando não se torne viável a notificação por email será efetuada nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
22. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será disponibilizada no site da Câmara Municipal do Barreiro.
A vogal do Conselho de Administração, Maria João Regalo