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Código da Oferta:
OE202604/0138
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.499,15 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Elaborar pareceres, informações e documentação técnica de suporte à decisão, na área do património cultural e arqueológico; Conceber e desenvolver propostas conducentes à melhoria da concretização das atribuições e resultados do serviço; Colaborar na elaboração de estudos, na área do património cultural e arqueológico; Prestar apoio ao desenvolvimento ou gestão de projetos; Orientar visitas ao património histórico, cultural e arqueológico do concelho: Executar ou orientar a execução de todo o tipo de trabalhos específicos no âmbito da arqueologia; Proceder ao acompanhamento técnico das obras municipais em zonas com sensibilidade arqueológica; Realizar prospeções, escavações, peritagens e informação técnicas; Participar em comissões técnicas de gestão e controlo de planos de ordenamento do território.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Odivelas1Rua Guilherme Gomes Fernandes - Qtª da MemóriaOdivelas2675372 ODIVELASLisboa Odivelas
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Arqueologia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisArqueologia
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos Preferenciais - Licenciatura pré-Bolonha, Licenciatura com mestrado integrado, Mestrado ou Doutoramento em Arqueologia - de acordo com o n.º 2, artigo 4º do Decreto-Lei n.º 164/2014, de 4 de novembro (requisitos para direção de trabalhos arqueológicos);
- Prática profissional comprovada, bem como experiência em Direção Científica de Trabalhos Arqueológicos.
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-odivelas.pt
Contactos:
219320565
Data Publicitação:
2026-04-06
Data Limite:
2026-04-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 7528/2026/2
Descrição do Procedimento:
1 – Identificação do Procedimento: Para efeitos do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º, e artigo 33º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, ora em diante abreviadamente designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por deliberação da 2ª Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Odivelas, de 10 de dezembro de 2025, e por meu despacho de 24 de fevereiro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação, o procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (área Arqueologia), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, tempo indeterminado, para o Gabinete de Investigação e Promoção do Mosteiro de Odivelas.
2 – Caso se verifique a previsão dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, é constituída reserva de recrutamento interna pelo prazo 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2.1 - De acordo com o disposto nos artigos 16.º e 16.º-A, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, após auscultação, declara-se que a Área Metropolitana de Lisboa (AML) não tem, ainda, constituída a entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) para os seus Municípios, e que o Município de Odivelas não assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.
3 – Identificação da Entidade que realiza o procedimento: Câmara Municipal de Odivelas – Paços do Concelho – Quinta da Memória, Rua Guilherme Gomes Fernandes, 2675-372 Odivelas, geral@cm-odivelas.pt
4 – N.º de Postos de Trabalho a Ocupar: O Procedimento Concursal é válido para os postos de trabalho supra referenciados, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas, publicitado na Internet na página https://recrutamento.cm-odivelas.pt
5 – Modalidade do Vínculo de Emprego Público a Constituir:
- Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Por Tempo Indeterminado.
6 – Âmbito do recrutamento:
Em cumprimento do disposto nos n.ºs 3 e 4, do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, podem concorrer candidatos/as com e sem vínculo de emprego público.
– Indicação de quem não pode ser candidato/a: Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 – Local onde as funções vão ser exercidas:
Área do Município de Odivelas.
8 – Caracterização do Posto de Trabalho:
Na área e com as competências descritas no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas: áreas de investigação, documentação e valorização da história do Mosteiro de Odivelas e a sua abrangência territorial; contribuir para a transmissão de conhecimento e valorização da memória e da identidade coletivas.
Complementado com o seguinte conteúdo funcional:
Elaborar pareceres, informações e documentação técnica de suporte à decisão, na área do património cultural e arqueológico; Conceber e desenvolver propostas conducentes à melhoria da concretização das atribuições e resultados do serviço; Colaborar na elaboração de estudos, na área do património cultural e arqueológico; Prestar apoio ao desenvolvimento ou gestão de projetos; Orientar visitas ao património histórico, cultural e arqueológico do concelho: Executar ou orientar a execução de todo o tipo de trabalhos específicos no âmbito da arqueologia; Proceder ao acompanhamento técnico das obras municipais em zonas com sensibilidade arqueológica; Realizar prospeções, escavações, peritagens e informação técnicas; Participar em comissões técnicas de gestão e controlo de planos de ordenamento do território.
9 – Requisitos: Os/as candidatos/as deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos de admissão e requisitos especiais até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
9.1 – Nível Habilitacional Mínimo Exigido para o presente procedimento concursal:
Licenciatura em Arqueologia, com o código da classificação Nacional de Área de Educação e Formação (CNAEF) 225 (História e Arqueologia), não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.1.1 – Os/as candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, sob pena de exclusão, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
9.2 - Requisitos de Admissão: Só serão admitidos ao Procedimento Concursal os/as candidatos/as que tenham:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.3 – Requisitos Preferenciais:
- Licenciatura pré-Bolonha, Licenciatura com mestrado integrado, Mestrado ou Doutoramento em Arqueologia - de acordo com o n.º 2, artigo 4º do Decreto-Lei n.º 164/2014, de 4 de novembro (requisitos para direção de trabalhos arqueológicos);
- Prática profissional comprovada, bem como experiência em Direção Científica de Trabalhos Arqueológicos.
10 - Posicionamento remuneratório:
10.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º, da LFTP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do/a trabalhador/a recrutado/a numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
10.2 – Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º, da LFTP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os/as candidatos/as devem informar previamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que detêm nessa data.
10.3 - A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, que corresponde ao nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de 1.499,15 euros (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos).
11 – Ordem de Recrutamento: A ordenação final dos/as candidatos/as é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.
11.1 - O recrutamento dos/as candidatos/as que integram a lista unitária de ordenação final homologada, inicia-se em primeiro, e pela ordem decrescente da ordenação final dos/as candidatos/as colocados/as em situação de requalificação e, esgotados estes, dos/as restantes candidatos/as observando assim as prioridades, nos termos da alínea d) do n.º 1, do artigo 37.º, da LTFP, e artigo 26.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
12 – Prazo, Forma e Local de Apresentação da Candidatura:
12.1 - As candidaturas devem ser efetuadas em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário obrigatório, de acordo com o disposto no artigo 13.º, da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro e pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, da DGAEP (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, disponível no link seguinte: https://recrutamento.cm-odivelas.pt e devem ser obrigatoriamente efetuadas por meio eletrónico até às 23h59m do 10.º dia útil a contar da data da publicitação deste anúncio.
12.2 - Documentos exigidos na apresentação da candidatura: O formulário online, de candidatura ao procedimento concursal, de preenchimento obrigatório, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, data de nascimento, nacionalidade, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número de identificação civil, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Comprovativos da formação profissional;
d) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público que detém, a antiguidade na carreira/categoria, e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três períodos de avaliação, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa.
12.3 – A não apresentação do documento referidos na alínea b), determina a exclusão do procedimento.
12.4 – Aos/às candidatos/as que exercem funções na Câmara Municipal de Odivelas não é exigida a apresentação de fotocópia do certificado de habilitações literárias, dos comprovativos da formação profissional ou comprovativos de outros factos indicados no curriculum, desde que tais documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual e os candidatos/as expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados naquele processo; nem da declaração referida na alínea d) do ponto 12.2 do presente aviso, que será oficiosamente entregue ao Júri pela Divisão de Planeamento e Gestão das Pessoas/Setor de Planeamento e Recrutamento.
13 – Composição e Identificação do Júri: O Júri do Procedimento Concursal terá a seguinte composição:
Presidente: Sofia Pedroso Correia de Matos Boto – Coordenadora do Gabinete de Investigação e Promoção do Mosteiro de Odivelas;
Vogais Efetivos:
- João Paulo dos Santos Rego Oliveira Fresco, Técnico Superior do Gabinete de Investigação e Promoção do Mosteiro de Odivelas, que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
- Joana Isabel Gerardo Varge, Técnico Superior do Gabinete de Investigação e Promoção do Mosteiro de Odivelas;
Vogais Suplentes:
- Ana Cristina Encarnação Santos, Técnica Superior do Gabinete de Investigação e Promoção do Mosteiro de Odivelas;
- Mónica Patrícia Coelho Macedo Miranda, Técnica Superior da Divisão de Planeamento e Gestão das Pessoas.
14 – Métodos de Seleção:
Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são os previstos nas alíneas a) e b) dos n.ºs 1 e 2 do artigo 36.º da LFTP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, no que diz respeito aos métodos de seleção facultativos.
14.1 - Os métodos de seleção a aplicar aos/às candidatos/as que: - Não se encontrem a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, serão os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos (PC)
– A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa;
A Prova de Conhecimentos, com caráter eliminatório, terá a forma escrita e será de natureza teórica, com a duração de 90 minutos, com 15 minutos de tolerância, versando sobre a aplicabilidade da legislação referente a:
- Constituição da República Portuguesa – Lei Constitucional nº1/2005, de 12 de agosto;
- Código Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, versão atual;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, versão atual;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais – Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, Artigos em vigor da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, versão atual;
-Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural. [As operações com impacte no solo e subsolo podem resultar na destruição irreversível ou séria ameaça ao Património Arqueológico, recurso cultural finito, frágil e não renovável, o qual goza de um regime especial de proteção legal, em conformidade com os artigos 74.º a 79.º, 103.º e 107.º].
- Decreto-Lei n.º 78/2023, de 4 de setembro, que procede à criação do Património Cultural, I. P., e aprova a respetiva orgânica.
-Portaria n.º 388/2023, de 23 de novembro, que aprova os Estatutos do Património Cultural, I. P.
- Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, que procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos;
- Portaria n.º 404/2023, de 5 de dezembro, que aprova os Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale d Tejo, I. P.
- Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de junho, na sua redação atual nos termos do Decreto-Lei n.º 90/2024, de 22 de dezembro, que estabelece o regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.
-Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime jurídico das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.
- Decreto-Lei n.º 164/97, de 27 de junho, que harmoniza a legislação que rege a atividade arqueológica em meio subaquático aplicável à atividade arqueológica em meio terrestre.
-Decreto-Lei n.º 164/2014, de 4 de novembro, que publica o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos.
-Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação, na sua redação atualizada.
- Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, estabelecidas pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial, na sua redação atualizada.
- Lei nº 58/2019, de 8 de agosto, conhecida como Lei de Execução do RGPD (LEN), que transpõe para a ordem jurídica portuguesa o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia [Regulamento (UE) n.º 679/2016, de 27 de abril.
- Plano Diretor Municipal de Odivelas, versão atual.
Bibliografia:
AA. VV. (2011) – D. Dinis. Actas dos Encontros sobre D. Dinis em Odivelas, Lisboa, Edições Colibri/Câmara Municipal de Odivelas.
AA. VV. – Recomendações de Boas Práticas na Gestão de Espólios Arqueológicos: Recolha, Seleção e Descarte: http://museuarqueologicodocarmo.pt/recomendacoes_boas_praticas.pdf.
ALMEIDA Rogério V. de e DURÃO Vitor (2012) – Análise Urbana – Odivelas de Aldeia a Centro Histórico da Cidade, Lisboa, Centro de Investigação em Arquitectura e Áreas Metropolitanas.
BOAVENTURA Rui (2009) – As Antas e o Megalitismo da Região de Lisboa [Tese de Doutoramento em Pré-História], Lisboa, Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
BOAVENTURA Rui, PIMENTA João e VALLES Edgar (2013) – «O Povoado do Bronze Final do Castelo da Amoreira (Odivelas)», Estudos Arqueológicos de Oeiras, 20, pp. 623-640.
FIGUEIREDO A. C. Borges de (1889) – O Mosteiro de Odivelas, Casos de Reis e Memórias de Freiras, Lisboa, Livraria Ferreira.
GOMES Saul António [coord.] (2021) – Mosteiro de Odivelas. Documentos fundacionais., Leiria, Jorlis, Edições e publicações, Lda./Câmara Municipal de Odivelas.
HARRIS Edward (1989) – Principles of Archaeological Stratigraphy, 2ª ed., Londres, Academic Press.
JORGE Virgolino F. (2012) – «Os cistercienses e a água», Revista Portuguesa de História, nº 43, pp. 35-69.
LIXA Florinda (1997) – Núcleo Histórico de Odivelas – Caracterização e Bases para uma Proposta de Salvaguarda [Mestrado em Recuperação do Património Arquitectónico e Paisagístico], Évora, Universidade de Évora.
PEREIRA Félix Alves (1917) - «Antiquitus XIII. Ara romana na Ponte da Póvoa», O Arqueólogo Português, nº 22, pp. 97-105.
PORTUGAL Fernando e MATOS Alfredo de (1974) – Lisboa em 1758. Memórias Paroquiais de Lisboa, Câmara Municipal de Lisboa, Lisboa.
SILVA Ana M., SOUSA Ana C. e SCARRE Chris (2021) – «A closer look at the forgotten bones of the Dolmen of Pedras Grandes (Odivelas, Portugal). Examining old human remains 7», SPAL – Revista de Prehistoria y Arqueología, nº 30.2, pp. 20–46.
SILVA Ana S., FRESCO João, FERREIRA Miguel, JERÓNIMO Rita, BOAVENTURA Rui e MATOS Sofia C. de (2008) – Carta do Património Cultural do Concelho de Odivelas, Odivelas, Câmara Municipal de Odivelas:
(disponível na página oficial da Câmara Municipal de Odivelas).
SIMÕES João Miguel (2000) – Odivelas, O Monumento do Senhor Roubado, Odivelas, Comissão Instaladora do Município de Odivelas.
TOMÉ Manuela J., MONTEIRO Maria F., CORNACHO Maria da G. e JORGE Virgolino. F. (1996) – «Aspectos da Hidráulica do Mosteiro Cisterciense de São Dinis de Odivelas», Hidráulica Monástica Medieval e Moderna, Actas do Simpósio Internacional Hidráulica Monástica Medieval e Moderna, Lisboa, Fundação Oriente, pp. 241-254.
TOMÉ Manuela M. J. (2001) – Odivelas - Mosteiro Cistercience, Coleção Patrimónios 3, Odivelas, Comissão Instaladora.
VAIRO Giulia R. (2012) – «O Mosteiro de S. Dinis e S. Bernardo de Odivelas, Panteão Régio (1318-1322)», Santos C. ed., Família, Espaço. Património, Braga, CITCEM, pp. 433-448.
VAZ Maria Máxima (2001) – O concelho de Odivelas: Memórias de um povo, 2ª Edição, Odivelas, Município de Odivelas, Comissão Instaladora.

b) Avaliação Psicológica (AP)
A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases;
Este método irá comportar uma fase, sendo que:
- Nesta fase serão aplicados testes para avaliação dos seguintes aspetos: Aptidões e Personalidade. Esta fase será valorada através Apto/a e não Apto/a.
14.2 – Os métodos de seleção a aplicar aos/às candidatos/as que:
- Tenham vínculo de emprego público previamente constituído e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
- Se encontrem em situação de requalificação, que imediatamente antes, tenham desempenhado atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
Serão os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC)
– A Avaliação Curricular visa avaliar a qualificação dos/as candidatos/as, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar;
Sendo, para tanto, considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
- Habilitação académica, ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
- A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
- A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades, inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;
- A avaliação do desempenho relativa aos últimos três períodos de avaliação, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
- A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
14.2.1 – Os/as candidatos/as referidos/as no ponto 14.2, podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos previstos no 14.1.
14.3 – Aos/às candidatos/as referidos/as no ponto 14.1, será aplicado, como método de seleção facultativo, a Entrevista de avaliação de competências;
– A Entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício de função.
15 - Caso o júri assim o entenda, os aludidos métodos de seleção poderão ser aplicados de forma faseada, conforme o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Assim, o método de seleção prova de conhecimentos ou avaliação curricular será aplicado a todos os candidatos, sendo a aplicação do segundo método, Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências, apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, nos termos da referida Portaria.
16 – Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído/a o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto/a na Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
-Ordenação Final: A ordenação final dos/as candidatos/as a que se refere o ponto 14.1 que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%).
A ordenação final dos/as candidatos/as a que se refere o ponto 14.2 do presente aviso, que completem o procedimento, será igualmente efetuada numa escala de 0 a 20 valores e classificação final (CF) e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 55%) + (EAC x 45%).
Os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação constam da Ata n.º 1 do presente procedimento concursal.
17 - Conforme o disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo considerados/as excluídos/as dos procedimentos os/as candidatos/as que faltem à sua aplicação, ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
18 – Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final dos/as candidatos/as:
A lista unitária de ordenação final homologada dos/as candidatos/as é publicada na 2.ª série do Diário da República, e disponibilizada na página https://recrutamento.cm-odivelas.pt
19 – Quotas de Emprego:
Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/01, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Odivelas, enquanto Entidade Empregadora Pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da 2ª Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Odivelas, de 10 de dezembro de 2025, e por despacho do Sr. Vereador Nuno Gaudêncio, de 24 de fevereiro de 2026.