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Código da Oferta:
OE202604/0098
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
P1,N5 da TRU (934,99€/2026)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções a desempenhar são as estipuladas no anexo a que alude o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014 e respetivas alterações. Compete-lhe ainda especificamente: Conduzir veículos pesados, designadamente, de transporte de pessoas/passageiros, envolvendo crianças e idosos, nas múltiplas atividades de desporto e lazer desenvolvidas pela autarquia; Fazer diligências prévias no domínio do estado da viatura e atender com minúcia às regras de segurança a observar no transporte de pessoas; Cuidar da manutenção e limpeza da viatura, fazer o registo em livro próprio da atividade realizada, verificar diariamente o seu estado e comunicar superiormente as anomalias que se registam; Conduzir também, quando o serviço assim o determina, viaturas ligeiras e pesadas.
A caracterização das funções acima descritas, não prejudica a atribuição ao trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o mesmo detenha qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Vouzela1Alameda D. Duarte de AlmeidaVouzela3670250 VOUZELAViseu Vouzela
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
- Carta de condução de automóveis pesados de passageiros (categoria D);
- Certificado de aptidão para motorista (CAM) para viaturas pesadas de transporte rodoviário de passageiros;
- Certificado de transportes coletivos de crianças (TCC) emitido pelo IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP);
- Carta de qualificação de motorista (CQM);
- Cartão Tacográfico de condutor, para utilização de tacógrafos digitais
Envio de candidaturas para:
através do preenchimento do formulário correspondente disponível na plataforma eletrónica de recruta
Contactos:
gab.pessoal@cm-vouzela.pt
Data Publicitação:
2026-04-02
Data Limite:
2026-04-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 7568/2026/2, 2ª série do DRE n.º 65 de 02/04/2026;
Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL COM VISTA AO PREENCHIMENTO DE UM POSTO DE TRABALHO, CARREIRA/CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL, ÁREA FUNCIONAL DE MOTORISTA DE TRANSPORTES COLETIVOS, EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO

1. Por deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária 23 de março de 2023, conforme previsto no artigo 9º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, foi deliberado aprovar a abertura de procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de um trabalhador da carreira/categoria de assistente operacional, área funcional de motorista de transportes coletivos, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n. º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

2. Consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, foi prestada em 22 de março de 2023 e reiterado em 03 de fevereiro de 2025, a informação de que “ (...)não se encontra constituída nesta Comunidade Intermunicipal a EGRA prevista no artigo 16º do DL 209/2009, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento para os postos de trabalho solicitados."
De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

3. Pelo exposto, encontra-se aberto procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado, de um trabalhador, Carreira/Categoria de Assistente Operacional, área funcional de motorista de transportes coletivos.

4. Local/horário de trabalho: as funções serão exercidas na área do Município de Vouzela.
O horário de trabalho será de 7 horas diárias, num total de 35 horas por semana. Face às tarefas a desempenhar, poderá ser aplicado qualquer uma das modalidades de horário legalmente previstas.

5. Caracterização do posto de trabalho: As funções a desempenhar são as estipuladas no anexo a que alude o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014 e respetivas alterações. Compete-lhe ainda especificamente: Conduzir veículos pesados, designadamente, de transporte de pessoas/passageiros, envolvendo crianças e idosos, nas múltiplas atividades de desporto e lazer desenvolvidas pela autarquia; Fazer diligências prévias no domínio do estado da viatura e atender com minúcia às regras de segurança a observar no transporte de pessoas; Cuidar da manutenção e limpeza da viatura, fazer o registo em livro próprio da atividade realizada, verificar diariamente o seu estado e comunicar superiormente as anomalias que se registam; Conduzir também, quando o serviço assim o determina, viaturas ligeiras e pesadas.

5.1 A caracterização das funções acima descritas, não prejudica a atribuição ao trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o mesmo detenha qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

6. Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP. A posição remuneratória de referência é de 934,99€, correspondente à 1ª posição remuneratória e nível 5 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

6.1 Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, o candidato que detenha já uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informa prévia e obrigatoriamente a remuneração base, carreira e categoria que detém na sua situação jurídico-funcional de origem.

7. Requisitos obrigatórios de admissão: Face às tarefas a desempenhar e ao disposto nos artigos 17º e 18º da LTFP, os/as candidatos/as deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos que abaixo se referem, até à data limite para a apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
f) Carta de condução de automóveis pesados de passageiros (categoria D);
g) Certificado de aptidão para motorista (CAM) para viaturas pesadas de transporte rodoviário de passageiros;
h) Certificado de transportes coletivos de crianças (TCC) emitido pelo IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP);
i) Carta de qualificação de motorista (CQM);
j) Cartão Tacográfico de condutor, para utilização de tacógrafos digitais;

7.1. Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8. Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33º, ambos da LTFP, o recrutamento é aberto a candidatos/as com ou sem vínculo de emprego público, conforme deliberação do Orgão Executivo tomada na sua reunião ordinária de 23 de março de 2023, tendo em conta os príncipios de racionalização e eficiência, designadamente, celeridade, economia processual e aproveitamento dos atos numa lógica de contenção de custos.

8.1. Nível habilitacional: Destinando-se o procedimento ao recrutamento de trabalhador/a da carreira/categoria de assistente Operacional (grau 1 de complexidade), o nível habilitacional exigido aos candidatos/as será a escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do/a candidato/a: Nascidos até 31/12/1966 - 4 anos de escolaridade; Nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 - 6 anos de escolaridade; Nascidos a partir de 01/01/1981 - 9 anos de escolaridade; Nascidos a partir de 01/01/1995 – 12 anos de escolaridade;

8.1.1. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

8.1.2. Os candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão submeter, em simultâneo, sob pena de exclusão, documento de reconhecimento das habilitações estrangeiras ao Sistema Educativo Português.

8.2. Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

9. Em conformidade com o princípio da administração eletrónica, bem como da alínea e) do n.º 1 do artigo 37º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a formalização das candidaturas será ser efetuada em formato eletrónico, através do preenchimento do formulário correspondente disponível na plataforma eletrónica de recrutamento do Município em https://recrutamento.cm-vouzela.pt.

9.1. Não serão aceites candidaturas apresentadas por qualquer outro meio.

9.2. Documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura:
a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado e assinado, mencionando, sobretudo, a experiência profissional anterior, com as datas de início e termo de cada uma das atividades, e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração, anexando cópias dos respetivos certificados, sob pena de exclusão do procedimento concursal;
b) Certificado, ou outro documento idóneo, legível, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas, sob pena de exclusão do procedimento concursal;

9.3. No caso de o/a candidato/a já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: - A modalidade da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e desde quando, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória, sob pena de exclusão do procedimento concursal;

9.4. Os(as) trabalhadores(as) do Município de Vouzela, não necessitam de apresentar a declaração referida no ponto anterior, devendo, no entanto, referir expressamente na candidatura, que os documentos se encontram arquivados no seu processo individual;
10. Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP;

11. Os(as) candidatos(as) com grau de incapacidade reconhecida nos termos da lei, devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde.
O candidato deverá ainda, mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção às suas capacidades de comunicação/expressão e, declarar, sob compromisso de honra, que o seu grau de incapacidade não constitui impedimento ao bom desempenho das funções inerentes ao posto de trabalho a que se candidata.

12. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

13. As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas por Lei.

14. Métodos de seleção aplicáveis:
Os métodos de seleção serão os estipulados no artigo 36º da LTFP, no artigo 17º e n.º 2 do artigo 18º, ambos da Portaria e serão aplicados da seguinte forma:
a) Candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade:
Métodos obrigatórios:
a.1) Avaliação Curricular (AC);
a.2) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
Métodos facultativos:
a.3) Prova de Conhecimentos (PC);
a.4) Avaliação Psicológica (AP).

b) Candidatos/as em sistema de requalificação que exercem funções diferentes das publicitadas; candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas; candidatos com relação jurídica de emprego público com contrato a termo resolutivo certo ou incerto e candidatos sem relação jurídica de emprego público estabelecida:
Métodos obrigatórios:
b.1) Prova de Conhecimentos (PC);
b.2) Avaliação psicológica (AP);
Métodos facultativos:
b.3) Entrevista Avaliação de Competências (EAC);
b.4) Avaliação Curricular (AC);
14.1. Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído/a o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou obtenha a classificação de Não Apto/a, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

14.2 . Os/As candidatos/as referidos na alínea a), poderão, querendo, em substituição dos métodos a.1, a.2, a.3 e a.4, optar pelos métodos previstos para os restantes candidatos/as, através de menção expressa no formulário de candidatura.

15. Parâmetros de avaliação e ponderação;
Por cada método de seleção serão utilizados os seguintes parâmetros de avaliação e ponderação dos fatores de avaliação:

A) Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes parâmetros:
- Habilitação académica (HA);
- Formação profissional (FP);
- Experiência profissional (EP);
- Avaliação de desempenho (AD);

Para a valoração da Avaliação Curricular o júri deliberou adotar a seguinte fórmula:
AC= (HA x 20%) + (FP x 20%) + (EP x 50%) + (AD x10%)

Em que:
- HA - Habilitações Académicas, refere-se às habilitações literárias, reconhecidas e devidamente comprovadas através de certificado de habilitações literárias, que o/a candidato/a detém à data da apresentação da candidatura, sendo avaliado da seguinte forma:
a) Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato – 18 valores;
b) Habilitação superior à escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato – 20 valores.

- FP - Formação Profissional, em que ponderar-se-ão às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional, devidamente comprovadas e realizadas a partir de 01.01.2023 e até à data da abertura do presente procedimento, por se entender que esse limite temporal indica atualidade na formação realizada face à evolução da Administração Pública. Considerar-se-ão formações, seminários, palestras, colóquios e outros eventos relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, no máximo de 20 valores, tendo em conta a aplicação dos seguintes critérios:
Ações de formação
a) Igual ou superior a 100 horas de formação 20 valores;
b) Igual ou superior a 60 horas e inferior a 100 horas de formação 18 valores;
c) Igual ou superior a 35 horas e inferior a 60 horas de formação 16 valores;
d) Igual ou superior a 21 horas e inferior a 35 horas de formação 14 valores;
e) Igual ou superior a 14 horas e inferior a 21 horas de formação 12 valores;
f) Igual ou superior a 1 hora e inferior a 14 horas de formação 10 valores;
g) Sem participação em ações de formação 8 valores.

Apenas relevam para efeitos de contabilização, os cursos ou as ações de formação comprovados através de cópia do respetivo certificado que indique o número de horas ou de dias de duração e a sua data de realização.
Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da ação, considerar-se-ão as seguintes correspondências:
- Um dia – 7 horas;
- Uma semana – 35 horas;
- Um mês – 140 horas;

- EP - Experiência Profissional, este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de funções na carreira e área funcional para o qual é aberto o procedimento, ou seja, o grau de adequação entre funções/atividades já exercidas e as atividades caraterizadoras do posto de trabalho a preencher. Será ponderada da seguinte forma:
a) Experiência > 5 anos 20 valores;
b) Experiência > 4 anos e <= a 5 anos 18 valores;
c) Experiência > 3 anos e <= a 4 anos 16 valores;
d) Experiência > 2 anos e <= 3 anos 14 valores;
e) Experiência > 1 ano e <= 2 anos 12 valores;
f) Experiência <= 1 ano 10 valores;
g) Sem experiência 8 valores;

- AD - Avaliação de Desempenho, este parâmetro refere-se aos candidatos/as com relação jurídica de emprego público, em que se pondera a avaliação relativa ao último ciclo avaliativo, em que o candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade igual ou idêntica às do posto de trabalho a ocupar. A classificação deste parâmetro será efetuada da seguinte forma:
• Excelente – 20 valores;
• Relevante – 16 valores;
• Adequado – 12 valores;
• Inadequado – 8 valores.

Se o/a candidato/a não tiver tido ainda qualquer avaliação no âmbito do SIADAP, será atribuída uma classificação indicativa de 12 valores.

Sempre que algum dos documentos apresentados pelos(as) candidatos(as) impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro.

B) Entrevista Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, avaliada numa escala de 0 a 20 valores.
A EAC será baseada na lista de competências previstas para a respetiva carreira na Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, e respetivos anexos, incidindo especificamente sobre o perfil de competências definido no ponto 3 da Ata n.º 1 do procedimento..
A aplicação deste método será efetuada através de um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências, ao qual se encontra associada uma grelha de avaliação individual que traduzirá a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, através de descrições comportamentais.

C) Prova de Conhecimentos (PC), destinada a avaliar em que medida os/as candidatos/as dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.
A prova será prática e de simulação, revestirá a forma de condução de uma viatura pesada de transportes coletivos (categoria D), com a duração máxima de 30 minutos, valorada na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de realização individual, consistindo na execução das seguintes manobras:
? Contorno de passeio;
? Estacionamento;
? Inversão de marcha;
? Condução em zona urbana.
A avaliação incidirá nos seguintes parâmetros:
a) Perceção e compreensão da tarefa (PCT);
Avaliação Fundamentação da classificação
4 valores Demonstrou conhecimento insuficiente da perceção e compreensão da tarefa
8 valores Demonstrou conhecimento reduzido da perceção e compreensão da tarefa
12 valores Demonstrou conhecimento razoável da perceção e compreensão da tarefa
16 valores Demonstrou boa perceção e compreensão da tarefa
20 valores Demonstrou elevada perceção e compreensão da tarefa

b) Celeridade na execução de tarefas (CET);
Avaliação Fundamentação da classificação
4 valores Demonstrou insuficiente celeridade na execução de tarefas
8 valores Demonstrou reduzido celeridade na execução de tarefas
12 valores Demonstrou razoável celeridade na execução de tarefas
16 valores Demonstrou boa celeridade na execução de tarefas
20 valores Demonstrou elevada celeridade na execução de tarefas

c) Sentido de orientação em manobras (SOM);
Avaliação Fundamentação da classificação
4 valores Demonstrou insuficiente sentido de orientação em manobras
8 valores Demonstrou reduzido sentido de orientação em manobras
12 valores Demonstrou razoável sentido de orientação em manobras
16 valores Demonstrou bom sentido de orientação em manobras
20 valores Demonstrou elevado sentido de orientação em manobras

d) Condução defensiva e económica (CDE);
Avaliação Fundamentação da classificação
4 valores Demonstrou conhecimento insuficiente em condução defensiva e económica
8 valores Demonstrou conhecimento reduzido em condução defensiva e económica
12 valores Demonstrou conhecimento razoável em condução defensiva e económica
16 valores Demonstrou bom conhecimento em condução defensiva e económica
20 valores Demonstrou elevado conhecimento em condução defensiva e económica

e) Utilização do equipamento de forma correta e em segurança (UECS).
Avaliação Fundamentação da classificação
4 valores Demonstrou conhecimento insuficiente na utilização do equipamento
8 valores Demonstrou conhecimento reduzido na utilização do equipamento
12 valores Demonstrou conhecimento razoável na utilização do equipamento
16 valores Demonstrou bom conhecimento na utilização do equipamento
20 valores Demonstrou elevado conhecimento na utilização do equipamento

A classificação da Prova de Conhecimentos Prática (PCP) será obtida de acordo com a seguinte fórmula: PCP= (PCT x 15%) + (CET x 15%) + (SOM x 20%) + (CDE x 25%) + (UECS x 25%)
A classificação final da prova de conhecimentos resultará da aplicação da seguinte fórmula: PC = PCP
Em que: PC: Prova de Conhecimentos; PCP: Prova de Conhecimentos Práticos

D) Avaliação psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica será, preferencialmente, realizada nos termos do n.º 2, do artigo 17º da Portaria.
Na avaliação psicológica será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP.
A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto/a e Não Apto/a, sem qualquer menção quantitativa. Serão excluídos/as os/as candidatos/as que obtenham um juízo de Não Apto/a neste método de seleção.

15.1. Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído/a o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou obtenha a classificação de Não Apto/a, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

16. Classificação Final (CF), traduzida em Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética das classificações quantitativas dos métodos de seleção, expressa na escala de 0 a 20 valores, de acordo com uma das seguintes fórmulas:
16.1 . Candidatos/as nas situações descritas na alínea a) do ponto 14:
CF= (AC x 40%) + (EAC x 30%) + (PC x 30%) + AP (Apto)

16.2 . Candidatos/as nas situações descritas na alínea b) do ponto 14:
CF= (PC x 40%) + AP (Apto) + (AC x 30%) + (EAC x 30%)

17. Audiência prévia:
17.1. À lista unitária de ordenação dos/as candidatos/as aprovados/as é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 4 do artigo 16º e n.º 1 do artigo 25º, ambos da Portaria, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17.2. Os/As candidatos/as, incluindo os/as que tenham sido excluídos/as no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados/as do ato de homologação da lista de ordenação final, de acordo com o n.º 3 do artigo 25º, a efetuar pela forma prevista no artigo 6º ambos da Portaria.

17.3. Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizada a plataforma eletrónica de recrutamento do Município em https://recrutamento.cm-vouzela.pt

17.4. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica do Município e em local visível e público da entidade empregadora.

17.5. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada no átrio do Edifício dos Paços do Concelho, na página eletrónica da autarquia e, por extrato, na IIª série do Diário da República.

18 . Outras considerações:
18.1. A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção equivale à sua desistência do procedimento concursal.

18.2. Os/As candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção consideram-se excluídos/as.

18.3. Os/As candidatos/as que obtenham a menção de Não Apto na Avaliação Psicológica, não passam ao método seguinte, considerando-se, por isso, excluídos/as da Ordenação Final.

18.4. Com os resultados obtidos após a aplicação dos métodos de seleção, será elaborada uma lista única, com a ordenação final de todos os/as candidatos/as.

18.5. Em situação de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 24º da Portaria. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será efetuada pela seguinte ordem: candidato/a que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico ou equiparado; candidato/a com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso; candidato/a com habilitação literária superior; candidato/a com maior classificação no parâmetro de avaliação da EAC: Orientação para a Segurança.

18.6. As quotas de emprego serão efetuadas de acordo com o n.º 2 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para candidato/a com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, cuja deficiência não implique limitações funcionais para o exercício da atividade a que se candidata ou, apresentando limitações funcionais, estas sejam superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e ou de ajuda técnica.

19. Composição do Júri: Presidente – Paulo Manuel Moreira de Carvalho, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira; Vogais efetivos - Bruno Miguel Vieira Portelada, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Ambiente, em regime de substituição, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Jorge Augusto Pereira Amaral, Assistente Operacional (motorista de transportes Coletivos);
Vogais suplentes – Paulo Jorge Matos Teixeira e Fernando da Silva Teixeira, ambos Encarregados Operacionais.
Todos os elementos do Júri são trabalhadores do mapa de pessoal do Município de Vouzela, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

20. O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.

21. Em cumprimento da al. h) do art.º 9º da Constituição da República Portuguêsa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22. Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o/a candidato/a presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

23. Determino ainda que, o presente aviso seja publicitado na Bolsa de Emprego Público, após publicação, por extrato na 2ª série do Diário da República, nos termos do nº 2, do artigo 33.º, da LTFP, conjugado com o disposto na alínea a) do nº 1, do artigo 11º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

Vouzela e Câmara Municipal, 24 de março de 2026.

O Presidente da Câmara,Carlos Alberto Santos Oliveira, Dr.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação do Executivo municipal datada de 23 de março de 2023