Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202604/0078
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1 035,63
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Os postos de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de Assistente Técnico, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade 2, nomeadamente no que respeita ao desempenho de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, desempenhando as seguintes funções: Informar e prestar esclarecimentos ao público nos diversos assuntos inerentes ao serviço; Proceder ao registo de todos os atos respeitantes ao processo escolar individual dos estudantes; Receber e encaminhar para os serviços adequados da documentação e/ou requerimentos apresentados por candidatos e/ou estudantes que exijam despacho superior; Organizar e manter atualizado o arquivo dos processos individuais dos estudantes, em suporte físico e digital; Emitir diplomas e suplementos ao diploma, certidões, declarações e cartas de curso e atos que constem dos processos e não sejam de natureza reservada.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade da Beira Interior2Convento de Sto. AntónioCovilhã6201001 COVILHÃCastelo Branco Covilhã
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Conhecimento em: Microsoft Office; Capacidade de integração e colaboração em equipas de trabalho; Capacidade de se focar em resultados; Boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal; Capacidade de planeamento e organização, com grande atenção aos detalhes e aos prazos; Autonomia, ambição, dinamismo e espírito de equipa; Responsabilidade e compromisso com o serviço.
Envio de candidaturas para:
candidaturas.ubi@ubi.pt; DRH, Serv. Adm., Convento de Santo António, 6200-001 Covilhã
Contactos:
275319700
Data Publicitação:
2026-04-02
Data Limite:
2026-04-17

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) publicado no Diário n.º 7451/2026/2 e na íntegra na página eletrónica da UBI.
Descrição do Procedimento:
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
Aviso
Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho do mapa de pessoal da Universidade da Beira Interior, na carreira/categoria de Assistente Técnico para os Serviços Académicos da Universidade da Beira Interior.
Nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho da Reitora da Universidade da Beira Interior, exarado no dia vinte e seis de janeiro do ano dois mil e vinte e seis, do procedimento concursal comum para dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, para os Serviços Académicos, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Universidade da Beira Interior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Tipo de concurso: O presente procedimento reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria supra referida, e a sua abertura foi determinada tendo sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço e na Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC), bem como de candidatos em regime de valorização profissional nos termos da legislação em vigor, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
2 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua atual redação; Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho; Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2025; Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de agosto.
3 - Local de trabalho: Serviços Académicos da Universidade da Beira Interior.
4 - Caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de Assistente Técnico, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade 2, nomeadamente no que respeita ao desempenho de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, desempenhando as seguintes funções: Informar e prestar esclarecimentos ao público nos diversos assuntos inerentes ao serviço; Proceder ao registo de todos os atos respeitantes ao processo escolar individual dos estudantes; Receber e encaminhar para os serviços adequados da documentação e/ou requerimentos apresentados por candidatos e/ou estudantes que exijam despacho superior; Organizar e manter atualizado o arquivo dos processos individuais dos estudantes, em suporte físico e digital; Emitir diplomas e suplementos ao diploma, certidões, declarações e cartas de curso e atos que constem dos processos e não sejam de natureza reservada.
5 - Nível habilitacional exigido: Para o respetivo procedimento foi solicitada a posse do 12. ° ano de escolaridade, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do anexo à LTFP, não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissional.
6 - Requisitos preferenciais: Conhecimento em: Microsoft Office; Capacidade de integração e colaboração em equipas de trabalho; Capacidade de se focar em resultados; Boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal; Capacidade de planeamento e organização, com grande atenção aos detalhes e aos prazos; Autonomia, ambição, dinamismo e espírito de equipa; Responsabilidade e compromisso com o serviço.
Perfil de competências: Para o exercício das funções é necessário o seguinte perfil de competências, respeitando o nível de exigência fixado na Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, para as carreiras de grau de complexidade funcional 2: Orientação para o Serviço Público (OSP); Orientação para a Colaboração (OC); Orientação para os Resultados (OR) e Orientação para a Inclusão (OI).
7 - Âmbito de recrutamento: O presente recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público. Nos termos da alínea k) do nº 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, com a redação atual, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Posicionamento remuneratório: considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, na sua atual redação, a remuneração de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Técnico, nível 7 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 1 035,63€ (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos).
9 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:
Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10 – Forma da candidatura:
10.1 - Atendendo à inexistência de plataforma eletrónica adequada que permita assegurar a tramitação eletrónica do procedimento, nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas podem ser enviadas por correio eletrónico, preferencialmente em formato pdf., para o endereço candidaturas.ubi@ubi.pt, ou entregues, pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, das 10h às 12h e das 14h às 17h, ou ainda, remetidas por correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.
10.2 – As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, e sob pena de exclusão, mediante o preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho nº 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 89, disponibilizado no site eletróni-co da Universidade da Beira Interior http://www.ubi.pt, área institucional, funcionários, re-cursos humanos e mobilidade, Documentação procedimentos concursais em curso.
Determina a exclusão do procedimento a não entrega ou preenchimento incorreto e/ou não assinado do formulário obrigatório.
11 – Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:
11.1 -
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Identificação completa do candidato;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as proveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;
e) Documentos comprovativos da experiência profissional dos/as candidatos/as;
f) Outros elementos facultativos, que considerem pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.
11.2 - Os/as candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
11.3 - Além dos documentos referidos no ponto 11.1, os/as candidatos/as titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os/as trabalhadores/as pertencentes à UBI no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar: - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posi-ção remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de de-sempenho relativas aos últimos 3 anos ou ciclos; - Declaração, emitida e autenticada pelo ser-viço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o/a candidato/a ocupa.
11.4 – Os/As candidatos/as portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedi-mento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos, uma declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiên-cia, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos/as candida-tos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunica-ção/expressão, nos termos da alínea f) do número 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do Decreto-Lei n.º 29/2001, e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP.
11.5 - A não junção dos elementos referidos nas alíneas d), e) e f) implicará a não relevância dos factos alegados e não provados em sede de Avaliação Curricular.
11.6 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 11.1 pode determinar a exclusão do procedimento, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
*Mesmo que a pessoa candidata detenha mais que o grau de licenciatura, deverá juntar obrigatoriamente o certificado de licenciatura, sob pena de ser excluída do procedimento.
12 – Métodos de seleção:
12.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a termo resolutivo que se encontrem a executar atribuições, competências e atividades diferentes do posto de trabalho em causa ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída terão de realizar os seguintes métodos de seleção: a) Prova de Conhecimentos (PC – 70%); b) Avaliação Psicológica (Apto/Não apto); c) (EAC - 30%).
12.2 – Aos candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou a termo resolutivo que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa e para os que optem por não afastar, por escrito, a aplicação destes métodos, serão adotados os seguintes métodos de avaliação: a) Avaliação curricular (AC – 70%); b) Avaliação Psicológica (Apto/Não apto) c) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC – 30%).
12.3 - A Classificação Final (CF), expressa na escala de 0 a 20 valores, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo ponto 12.1 e pelo ponto 12.2 resultará da seguinte fórmula, respetivamente:
CF= (PC × 70%) + (AP) + (EAC × 30%); CF= (AC × 70%) + (AP) + (EAC × 30%).
13 – A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar esses conhecimentos a situações concretas no exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Na realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado. A prova será realizada numa única fase, assumirá a forma escrita, revestirá natureza teórica, será de realização individual e decorrerá sem consulta, com a duração máxima de 90 minutos, encontrando-se a bibliografia em anexo ao presente aviso.
14 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
15 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar, a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais, a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.
16 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
17 - Valoração dos métodos de seleção: a) na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas; b) A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto; c) a entrevista de avaliação de competências é avaliada em “Elevado”, “Bom”, “Suficiente”, “Reduzido” e “Insuficiente”, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, de acordo com as competências definidas na ata n. º 1.
18 - A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. Os métodos de seleção assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os/as candidatos/as que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos
ou tenham obtido a menção de “Não Apto” na Avaliação Psicológica.
19 – A ata do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos encontra-se publicitada na página eletrónica da UBI, no seguinte endereço: https://www.ubi.pt/ConcursosPublicos/, e é facultada aos candidatos.
20 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 24.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. Se, após a aplicação dos mesmos se mantiver a igualdade de valoração entre candidatos/as, serão adotados os seguintes critérios:
a) Maior valoração no primeiro método de seleção;
b) Experiência Profissional mais longa considerada relevante para as funções a desempenhar;
c) Classificação final do grau habilitacional mais elevado.
21 – Exclusão e notificação dos/as candidatos/as: os/as candidatos/as excluídos/as são notificados/as de acordo com o artigo 6.º conjugado com n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os/As candidatos/as admitidos/as serão convocados/as para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 6.º da mesma Portaria.
22 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
23 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, e disponibilizada na sua página eletrónica.
A lista unitária de ordenação final, após homologação é disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicada na 2ª série do Diário da República um aviso com informação sobre a sua publicitação.
24 – Composição e identificação do júri: Presidente – Prof.ª Doutora Helena Maria Baptista Alves, Vice-Reitora para o Ensino, Assuntos Académicos e Empregabilidade. Vogais efetivos: Prof. Doutor Pedro Ricardo Morais Inácio, Vice-Reitor para a Estratégia Digital, Gestão da Informação e dos Recursos Humanos e a Dra. Isabel Maria de Jesus Oliveira, Chefe de Divisão dos Serviços Académicos. Vogais suplentes: Dr. Jorge Humberto Santiago Madeira, Coordenador do Setor de Atendimento e Matrículas e a Dra. Alda Emília Bebiano de Castro Martins Oliveira Ribeiro, Chefe de Divisão de Recursos Humanos.
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
24 – Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 7 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
Covilhã e UBI.
ANEXO - Programa da Prova Escrita de Conhecimentos:
A prova assumirá a forma escrita, de natureza teórica, sem consulta e de realização individual. Será realizada numa única fase, com a duração de 90 minutos, e incidirá sobre os temas se-guintes:
Enquadramento Geral sobre a Administração Pública e a Universidade:
a) Enquadramento legal da Universidade da Beira Interior;
b) Enquadramento legal do Sistema de Ensino Superior Português;
c) Enquadramento legal dos Graus e Diplomas do Ensino Superior;
d)Acesso ao Ensino superior: Concurso Nacional de Acesso, Regimes Especiais, Concursos Es-peciais, mudanças par instituição/curso, estudante internacional, maiores de 23.
Enquadramento Específico:
a) Regulamento Académico da universidade da Beira Interior;
b) Regulamento de Propinas da universidade da Beira Interior;
c) Regulamento do Estudante Internacional da Universidade da Beira Interior;
d) Regulamento de Creditação da Formação Anterior e Experiência Profissional da Universi-dade da Beira Interior;
e) Regulamento do Grau de Mestre da Universidade da Beira Interior;
f) Regulamento do Grau de Doutor da Universidade da Beira Interior.
Bibliografia:
- Estatutos da Universidade da Beira Interior – Despacho normativo n.º 10/2021, de 22 de março;
- Lei de bases do sistema Educativo – Lei n.º 46/86, de 14 de outubro;
- Regime Jurídico de Graus de Diplomas do Ensino superior – Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março;
- Regulamento Académico da Universidade da Beira Interior – Regulamento n.º 623/2018, de 27 de setembro;
- Regulamento de propinas da Universidade da Beira Interior – Regulamento n.º 108/2020, de 11 de fevereiro;
- Regulamento interno do estatuto do estudante internacional da Universidade da Beira Interior - Regulamento n.º 241/2022, de 10 de março;
- Regulamento de Creditação da Formação Anterior e Experiência Profissional da Universidade da Beira Interior – Regulamento n.º 973/2022, de 17 de outubro;
- Regulamento do Grau de Mestre da Universidade da Beira Interior – Regulamento n.º 142/2023, de 27 de janeiro;
- Regulamento do Grau de Doutor da Universidade da Beira Interior – Regulamento n.º 58/2024, de 19 de janeiro.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho de autorização da Sr.ª Reitora datado de 26 de janeiro de 2026.