Caracterização do Posto de Trabalho:
Conteúdo funcional a que se refere o número 2, do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, doravante designada LTFP, publicado em anexo à respetiva Lei, e caraterizado em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, conforme a seguir se descreve: Elaborar relatórios com dados sociais e habitacionais; realizar vistorias de condições de habitabilidade; preparar os processos de candidatura aos programas de apoio à recuperação de habitações; gerir as rendas dos fogos sociais camarários; proceder ao atendimento aos munícipes; acompanhar grupos sociais de risco; aplicar as propostas de integração social da população sénior e juvenil; acompanhar os processos de atribuição de habitações sociais no município; integrar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelo Núcleo Local de Inserção do Rendimento Social de Inserção; Intervenção Social Participada, garantindo o seu funcionamento e competências inerentes; desenvolver ações/programas de apoio às famílias; apoiar e colaborar com as instituições de solidariedade social; colaborar na elaboração de pareceres ou informações de apoio a decisão; desenvolver medidas de inclusão social; promover ações visando a dinamização social e a integração na comunidade dos moradores em habitações municipais; acompanhar o processo de estudo, conceção e construção de equipamentos na área da ação social; promover medidas de apoio a famílias numerosas; monitorizar a execução e implementação dos contratos de apoio financeiro com as instituições sociais locais; proceder ao levantamento das carências sociais e habitacionais do município e elaborar relatórios que determinem a prioridade de ação.