Descrição do Procedimento:
AVISO
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA A CONSTITUIÇÃO DE VÍNCULOS DE EMPREGO PÚBLICO NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS A TERMO RESOLUTIVO CERTO - ASSISTENTE TÉCNICO – 2 POSTOS DE TRABALHO
DIVISÃO DE ECONOMIA LOCAL/UTGEFM
REF. 3/2026
1 – Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho, proferido em 06/03/2026, no exercício das competências que lhe foram delegadas, em 10/11/2025, pelo despacho n.º 57285/AP/2025 do Presidente da Câmara Municipal, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de vínculos de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de seis meses, tendo em vista a ocupação dos postos de trabalho abaixo identificados.
O presente procedimento foi precedido de autorização da Câmara Municipal, concedida por deliberação tomada em 03/03/2026, conforme o estabelecido no n.º 1 do art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 setembro, a qual também abrange a permissão de o recrutamento ser efetuado, não apenas de entre trabalhadores com vínculos de emprego público por tempo indeterminado, mas também de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo certo ou incerto ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, nos termos do n.º 5 do art.º 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
2 – O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas, nomeadamente, nos seguintes diplomas legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP) e Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria).
3 – Nos termos do art.º 2.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a aplicação do regime de valorização profissional aos serviços da administração autárquica faz-se, transitoriamente, com as necessárias adaptações, de acordo com os artigos 14.º a 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, não estando ainda constituída a entidade gestora de revalorização nas autarquias (EGRA) para que se possa verificar a existência de trabalhadores em situação de valorização.
4 – Em cumprimento da al. h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Sesimbra, enquanto empregador público, promove ativamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 – O presente procedimento concursal destina-se à constituição de vínculos de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, fundamentando-se na alínea h) do nº 1 do art.º 57º da LTFP.
6 – Caracterização dos postos de trabalho: Dois (2) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Sesimbra, na categoria de Assistente Técnico, para o exercício de funções na Divisão de Economia Local/UTGEFM.
7 – Conteúdo funcional: Funções nas áreas de atendimento, receção e informação turística (Parque de Campismo), enquadradas no conteúdo funcional correspondente à carreira e categoria de Assistente Técnico, nos termos estabelecidos no anexo à LTFP.
8 – Conforme o previsto no n.º 1 do art.º 81.º da LTFP, a descrição de funções não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional.
9 – Âmbito do recrutamento: o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido. Todavia, considerando que é indispensável garantir a máxima celeridade do procedimento concursal, dado o caráter urgente do recrutamento, e por razões de economia processual, pode proceder-se, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.
10 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do Município de Sesimbra, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 – Local de trabalho – Área do Município de Sesimbra
12 – Requisitos de admissão - Podem candidatar-se ao procedimento concursal, os indivíduos que, até à data-limite para a apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente, sob pena de exclusão, os seguintes requisitos:
12.1 - Os requisitos previstos no art.º 17º da LTFP, e que são:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
12.2 – Nível habilitacional - 12º ano ou equiparado
12.3 – Os candidatos que tenham obtido habilitações literárias no estrangeiro deverão ainda apresentar o documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, de acordo com a legislação aplicável.
13 – Posicionamento remuneratório – 1ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Técnico, que corresponde ao nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única (TRU), atualmente no montante pecuniário de 1.035,63€ (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos).
14 – Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão:
14.1 – Através de formulário, devidamente datado e assinado, que se encontra disponível no sítio da Internet do Município de Sesimbra, no endereço eletrónico www.sesimbra.pt, com a indicação da referência do procedimento concursal a que se candidata.
14.2 – A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos é a constante do formulário de candidatura.
14.3 – Para efeitos do disposto no n.º 1 do art.º 13.º da Portaria e atendendo a que o Município de Sesimbra não possui, neste momento, suporte eletrónico adequado à apresentação das candidaturas deve a mesma ser efetuada:
a) Pessoalmente, na Divisão de Recursos Humanos, sita no Largo Luís de Camões, Ex-Ciclo Preparatório, 2970-668 Sesimbra ou;
b) Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.
14.4 – O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, para efeitos de verificação do nível habilitacional;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual deve constar, nomeadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, incluindo as atualmente exercidas, com indicação das ações de formação que concluiu e dos períodos da sua duração, devendo ser juntos os respetivos certificados, sob pena de tais ações não serem consideradas;
c) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, o vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a carreira e a categoria de que é titular, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a descrição das funções/atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em situação de valorização, e respetivos períodos de duração (apenas exigível aos candidatos que possuam vínculo de emprego público).
14.5 – De acordo com a al. a) do art.º 14.º, conjugada com o nº 1 do art.º 15.º da Portaria, com a instrução da candidatura não é exigida a apresentação de prova documental para verificação dos requisitos indicados em 12.1. Contudo, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura no momento da constituição do vínculo de emprego público determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar (n.º 3 do art.º 14.º da Portaria).
14.6 – Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
15 – Métodos de seleção - Nos termos do artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º da Portaria, aplicar-se-ão os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de avaliação de competências (EAC).
15.1 – Avaliação Curricular (AC) – Art.º 17.º, n.º 1 c) da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro
1) - A Avaliação Curricular (AC) consiste na análise e classificação dos currículos apresentados pelos candidatos, cuja apreciação recairá sobre a habilitação académica (HA) ou a sua equiparação legalmente reconhecida; a formação profissional (FP), em que se pondera as ações de formação e o aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência profissional (EP), em que se aprecia o desempenho efetivo de funções, relevando-se as atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo avaliada pela sua duração, e a avaliação de desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar.
2) - A Avaliação Curricular dos candidatos é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar, de acordo com as seguintes fórmulas, conforme o candidato seja ou não titular de vínculo de emprego público por tempo indeterminado:
AC= (HA+FP+2EP+AD)
5
Ou
AC= (HA+FP+2EP)
4
3) – A avaliação dos currículos realiza-se de acordo com os critérios abaixo definidos, para cada um dos fatores de apreciação:
a) Habilitação Académica (HA)
Habilitações Académicas Valoração
Habilitação académica de grau superior ao exigido para o posto de trabalho (Licenciatura/Mestrado/Doutoramento)
na área de Turismo ou Línguas 20 Valores
Habilitação académica de grau superior ao exigido para o posto de trabalho (Licenciatura/Mestrado/Doutoramento) 19 Valores
Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (12.º ano ou equiparado) na área de Turismo ou Línguas 18 Valores
Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho - (12.º ano ou equiparado) 16 Valores
b) - Formação Profissional (FP)
No fator «Formação Profissional» (FP) são consideradas apenas ações de formação relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, obtidas nos últimos 10 anos e devidamente certificadas.
As ações de formação integram cursos, seminários, encontros, jornadas, conferências, simpósios, colóquios, debates e palestras, sendo avaliadas de acordo com a sua duração, nos seguintes termos:
O júri delibera atribuir uma base mínima de 10 valores neste fator, por admitir que os candidatos não detenham um número significativo de ações de formação.
A cada ação de formação são atribuídos os seguintes valores, até um máximo de 20 valores:
Duração Valoração (base 10 valores)
Até 7 horas 1 Valor
De 8 a 14 horas 2 Valores
De 15 a 21 horas 3 Valores
De 22 a 29 horas 4 Valores
> De 30 horas 5 Valores
No caso de os certificados não indicarem a duração das ações, é atribuída uma valoração de 0,5 valor a cada uma.
Para efeitos de valorização do perfil dos candidatos, será considerada como competência preferencial o domínio básico a intermédio de competências linguísticas em inglês, francês ou espanhol, devidamente comprovada, pelo que a valoração obtida no fator «formação profissional» será majorada em 2 valores.
c) – Experiência Profissional (EP)
No fator «Experiência Profissional» (EP) é considerado o exercício de funções nas áreas atendimento, receção e informação turística (AIT), tendo em conta a sua duração ou, em alternativa, noutras áreas funcionais (AF), independentemente da sua duração, nos seguintes termos:
Duração Valoração
Sem experiência profissional 10 valores
AF independentemente da sua duração 12 valores
AIT até 1 ano 14 valores
AIT > de 1 ano até 3 anos 16 Valores
AIT > de 3 anos até 5 anos 18 Valores
AIT > de 5 anos 20 Valores
d) Avaliação de Desempenho (AD)
A Avaliação de Desempenho (AD) a considerar é relativa ao último período, não superior a três ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas aos postos de trabalho a ocupar.
No fator «Avaliação de Desempenho» (AD) são consideradas as menções qualitativas (MQ) atribuídas aos candidatos em cada período avaliativo, resultando a sua classificação da média aritmética simples da valoração atribuída a cada uma, nos seguintes termos:
AD= (MQ+MQ+MQ)
3
Menção qualitativa Valoração
Desempenho Excelente 20 Valores
Desempenho Relevante/Muito Bom 18 Valores
Desempenho Adequado/Regular/Bom 16 Valores
Desempenho Inadequado 9 Valores
Nos casos em que os candidatos não possuam avaliação de desempenho, será considerado na respetiva fórmula o valor de 12.
O fator «Avaliação de Desempenho» é apenas aplicável a candidatos que possuam vínculo de emprego público.
15.2 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Art.º 17.º, n.º 1 d) da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro
1) - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), aplicada em formato presencial, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil previamente definido no mapa de pessoal da autarquia (Vd. anexo) Será composta por uma única fase, de realização individual, com duração máxima de 40 minutos.
2) Competências a avaliar:
C1 – Orientação para o serviço público – Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
C2 – Iniciativa - Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da Organização.
C3 – Orientação para a segurança - Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança
C4 – Inteligência emocional - Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas.
3) Cada competência tem 3 comportamentos associados, devendo ser evidenciados (demonstrados ou não demonstrados) no âmbito da EAC, nos seguintes termos:
COMPORTAMENTOS
TOTAL APRECIAÇÃO QUALITATIVA APRECIAÇÃO QUANTITATIVA
COMPETÊNCIA 1 2 3
C. 1
C. 2
C. 3
C. 4
COMPORTAMENTOS APRECIAÇÃO QUALITATIVA APRECIAÇÃO QUANTITATIVA
Demonstra 3 comportamentos Bom 5 Valores
Demonstra 2 comportamentos Suficiente 3,33 valores
Demonstra 1 comportamento Reduzido 1,67 valores
0 comportamentos Não demonstra 0 valores
4) A EAC dos candidatos é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo que avaliação final resultará da soma das classificações obtidas na avaliação das 4 competências, de acordo com a seguinte fórmula:
EAC= C1+C2+C3+C4
5) Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção EAC.
16 – Classificação e Ordenação Final
1) A valoração final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos elementos a avaliar do método de seleção «avaliação curricular», com valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=0,30 AC + 0,70EAC
Em que:
CF - Classificação Final; AC – Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências
2) Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
3) A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
17 –Critérios de Ordenação Final
A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente:
a) Em função da valoração obtida na experiência profissional;
b) Em função da menor idade.
18 – Publicitação da Ata n.º 1
O teor dos pontos 15 a 17 foi extraído da Ata n.º 1 do júri do procedimento concursal, elaborada em 13/03/2026, a qual se encontra publicitada no sítio da Internet do Município de Sesimbra, conforme o disposto no nº 5 do art.º 11.º da Portaria.
19 – Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para a realização da audiência prévia, preferencialmente através de correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, ou através de uma das formas de notificação previstas no n.º 1 do art.º 112.º do CPA, nos termos previstos no n.º 4 do art.º 16.º da Portaria e no art.º 6.º do mesmo diploma.
20 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal é notificada aos candidatos, preferencialmente através de correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, ou através de uma das formas de notificação previstas no nº 1 do art.º 112.º do CPA, para a realização da audiência prévia, nos termos deste diploma, em conformidade com o preceituado no n.º 1 do art.º 25.º da Portaria.
21 – Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos na sequência da aplicação do método de seleção de avaliação curricular, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, conforme o previsto no n.º 3 do art.º 25.º da Portaria.
22 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no local de atendimento do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada eletronicamente em www.sesimbra.pt, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.
23 — O recrutamento é efetuado pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
24 – Composição e identificação do júri:
Presidente (1) Maria do Rosário Rodrigues Miguel Nunes, Chefe da Divisão de Economia Local; 1.ª vogal efetiva – Mónica Rodrigues Capitão Mouzinho Serrote, Chefe da Divisão de Recursos Humanos; 2.ª vogal efetiva – Ana Cristina Emidio Antunes, Técnica Superior; 1.º vogal suplente - José Carlos Saloio Joaquim, Assistente Técnico; 2.ª vogal suplente – Ana Maria Varela Sofio, Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos. (1) Nas faltas e impedimentos do Presidente do Júri, este é substituído pelo 1º Vogal Efetivo, conforme assinalado. O apoio administrativo e de secretariado ao júri é assegurado pelo Serviço de Recrutamento, Seleção, Mobilidade e Organização da Divisão de Recursos Humanos.
25 – A documentação apresentada pelos candidatos será destruída no prazo máximo de um ano após a cessação do procedimento concursal, no caso de a sua restituição não ser solicitada, exceto se tiver havido impugnação jurisdicional.
26 – O tratamento de dados pessoais dos candidatos destina-se exclusivamente ao cumprimento das disposições legais que regem a tramitação do procedimento concursal.
27 — Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições da LTFP e da Portaria.
Sesimbra, 13 de março de 2026
O Vereador do Pelouro de Recursos Humanos,
(Despacho de delegação de competências nº 57285/AP/2025, de 10/11)
(Dr. José Henrique Peralta Polido)