Descrição do Procedimento:
Abertura de concurso de seleção para recrutamento de um investigador(a) auxiliar (Referência 1) e 4 investigadores(as) principais (Referência 2) na área de Metrologia Científica, no âmbito da integração de técnicos superiores doutorados
Referência 1 - Concurso para recrutamento de 1 (um/a) investigador(a) auxiliar
1 — Nos termos do despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ), de 10-12-2025, da Portaria 485-A/2025/2, 28 de agosto, e do Regime transitório da carreira de investigação científica, constante do anexo III à Lei n.º 55/2025, 28 de abril, é aberto um concurso de seleção para recrutamento de um/a investigador(a) auxiliar na área de Metrologia Científica do mapa de pessoal do IPQ, no âmbito da integração de técnicos superiores doutorados.
O presente aviso foi elaborado de acordo com o estabelecido no n.º 2, do artigo 14.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), aprovado em anexo à Lei n.º 55/2025, de 28 de abril.
2 — Natureza do concurso
O concurso consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos(as) candidatos(as).
3 — Conteúdo funcional
Cabe ao(à) investigador(a) auxiliar executar, com carácter de regularidade, as atividades de investigação e desenvolvimento previstas nos artigos 4.º e 5.º do ECIC.
4 — Categorias/perfil dos/as destinatários/as
Investigador Auxiliar
5 — Área científica
Metrologia Científica
6 — Tipo de Contrato
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
7 — Prazo de candidatura
30 dias úteis após publicação do presente aviso no Diário da República.
8 — Formalização das candidaturas
8.1 — Preenchimento do formulário de candidatura disponível na área de Recrutamento da página eletrónica do IPQ, com a identificação do n.º do Aviso do Diário da República e respetiva Referência ou da oferta da BEP, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certificados comprovativos das habilitações académicas e profissionais;
Os(as) candidatos(as) que tenham obtido o grau de doutor em universidades estrangeiras deverão, também, apresentar documento comprovativo do reconhecimento desse grau por uma universidade portuguesa, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, e da Portaria n.º 33/2019, alterada e republicada em anexo à Portaria n.º 43/2020.
b) Curriculum vitae do(a) candidato(a), com indicação da sua obra científica onde conste as atividades de investigação, experiência e formação profissional, contributos para a ciência, a comunidade científica e a sociedade, transferência de tecnologia, orientação científica e gestão que sejam consideradas relevantes para o concurso;
c) Documentação que comprove experiência e produção científica relevante, nomeadamente:
i) Experiência profissional de investigação na área científica a concurso;
ii) Produção científica efetuada nos últimos 5 anos de publicações em revistas científicas com revisão por pares e fator de impacto relevante para a área científica a concurso;
iii) Envolvimento em redes e parcerias, tanto nacionais como internacionais, quando aplicável;
iv) Orientação científica de estágios e de projetos de licenciatura, dissertações de mestrado e teses de doutoramento integrados nas respetivas áreas de especialização, quando aplicável;
d) Documento com a indicação e a justificação da seleção de até 5 trabalhos ou atividades que considerem mais relevantes para a área científica mencionada no aviso de abertura do concurso, no conjunto das vertentes da avaliação curricular;
8.2 — A candidatura deve ser apresentada em língua portuguesa, nos termos do artigo 54.º do CPA, ou em língua inglesa, sem prejuízo de a versão portuguesa prevalecer para todos os efeitos legais.
As candidaturas devem ser enviadas pelo correio eletrónico até ao termo do prazo, para o seguinte endereço recrutamento@ipq.pt, com a identificação do n.º do Aviso e respetiva Referência do Diário da República ou da oferta da BEP, relevando como data de entrega a data do respetivo e-mail.
9 - Local de trabalho
9.1 — Contactos/Local de trabalho
Instituto Português da Qualidade, I.P. (IPQ)
Rua António Gião, n.º 2, 2829-513 Caparica
País: Portugal
Website: https://www.ipq.pt
Email de contacto: recrutamento@ipq.pt
9.2 - As atividades de investigação serão exercidas no Departamento de Metrologia do IPQ, sem prejuízo de poderem ser exercidas também noutras unidades orgânicas e de ocorrerem deslocações temporárias no país ou ao estrangeiro.
10 — Perfil dos(as) candidatos(as)
10. 1 - Requisitos gerais
Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
10.2 – Requisito obrigatório
Parecer favorável emitido pela Comissão Independente nomeada nos termos e para os efeitos definidos na Portaria 485-A/2025/2.
11 — Remuneração base
A remuneração-base, se os(as) candidatos(as) não tiverem direito a outra superior, é a correspondente entre os níveis 53 e 54 da TRU (€ 3.576,56), em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral.
As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os(as) trabalhadores(as) da Administração Pública, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
12 — Admissão de candidaturas
Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 427-B/2025/1, assiste ao júri a faculdade de requerer ao candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
13 — Membros do júri
Presidente:
Professor Catedrático José Paulo Santos, Faculdade de Ciências e Tecnologia/ Universidade Nova de Lisboa (NOVA FCT);
Vogais:
Professora Catedrática Helena Maria dos Santos Geirinhas Ramos, Instituto Superior Técnico/Universidade de Lisboa;
Professor Catedrático Mário Nuno de Matos Sequeira Berberan e Santos, Instituto Superior Técnico/Universidade de Lisboa;
Professora Catedrática Susana Isabel Pinheiro Cardoso de Freitas, Instituto Superior Técnico/Universidade de Lisboa;
Investigadora Coordenadora Susana Marta Lopes Almeida, Instituto Superior Técnico/Universidade de Lisboa.
14 — Método(s) e critérios de seleção
O concurso consiste na avaliação da capacidade e mérito científico dos candidatos nos diferentes aspetos que integram o conjunto das funções a desempenhar, sendo considerados os seguintes aspetos, de acordo com o n.º 4 do artigo 9.º do ECIC:
a) O percurso científico e profissional, nomeadamente a experiência profissional de investigação na área ou nas áreas científicas do concurso;
b) A qualidade e a relevância da produção científica;
c) Os contributos para a ciência, a comunidade científica e a sociedade.
A aprovação dos(as) candidatos(as) em mérito absoluto dependerá da verificação dos aspetos mencionados e da apreciação pelo júri da informação curricular disponibilizada. Nas vertentes de avaliação, a seguir identificadas, deverão relevar os aspetos curriculares na área científica mencionada no presente aviso de abertura do concurso.
Considera-se aprovado(a) em mérito absoluto o(a) candidato(a) que obtenha voto favorável da maioria absoluta dos membros do júri votantes, em que o voto é favorável sempre que o membro do júri tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 10 (dez) valores, numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, de acordo com a metodologia descrita nos pontos seguintes. É excluído do procedimento concursal o(a) candidato(a) que tenha obtido uma valoração em mérito absoluto inferior a 10 (dez) valores.
14.1 — Avaliação do mérito absoluto:
A avaliação curricular dos(as) candidatos(as) incide sobre as seguintes vertentes: mérito científico, experiência profissional, valorização e transferência do conhecimento científico e técnico e gestão da atividade científica.
14.1.1 - Na vertente Mérito Científico (VMC) considera-se:
a) Captação de financiamento, coordenação de ou participação em programas e projetos científicos de natureza competitiva, tanto nacionais como internacionais, criação ou reforço de infraestruturas científicas no âmbito dos instrumentos estratégicos da atividade científica do IPQ.
b) Orientação científica de estágios e de projetos de licenciatura, dissertações de mestrados e teses de doutoramento e coordenação científica de trabalhos de pós-doutoramento integrados nas respetivas áreas de especialização em temas compatíveis com as áreas científicas do IPQ.
c) A qualidade e a relevância da produção científica.
d) Apresentação de palestras e comunicações em congressos e simpósios científicos.
e) O impacto social, cultural e económico da atividade científica desenvolvida, designadamente através de prémios ou distinções.
f) Desenvolvimento de produtos, sistemas, patentes ou protótipos industriais.
14.1.2 - Na vertente de Experiência Profissional (VEP) consideram-se as seguintes grandes categorias:
a) Rastreabilidade;
b) Calibração;
c) Ensaios interlaboratoriais;
d) Materiais de referência;
e) Intervenção transversal no funcionamento do Sistema Nacional de Metrologia.
Nomeadamente:
i) Realização de estudos, pareceres e peritagens.
ii) Estudos de certificação e avaliação de produtos e sistemas.
iii) Ações técnicas especializadas no âmbito de processos judiciais e para-judiciais.
iv) Elaboração de relatórios e notas técnicas.
14.1.3 - Na vertente de Valorização e Transferência do Conhecimento Científico e Técnico (VTCCT) considera se:
a) Elaboração de especificações e de propostas de legislação e normas técnicas; participação em comissões técnicas de normalização e certificação.
b) Elaboração de publicações de divulgação científica e tecnológica.
c) Coordenação ou participação na organização de iniciativas de divulgação científica e tecnológica.
d) Edição de publicações científicas e técnicas, periódicas e não periódicas, dirigidas à comunidade científica e técnica.
e) Participação em júris de provas de doutoramento e mestrado, e outras provas académicas ou similares.
f) Revisão de artigos submetidos a publicações científicas.
g) Coordenação de ou participação em ações de formação profissional.
h) Coordenação de ou participação em ações de incubação e formação de empresas de base tecnológica.
i) Experiências profissionais externas ao IPQ cientificamente relevantes e vantajosas para o IPQ, tais como atividade de docência, aconselhamento científico e auditoria.
j) Prestação de serviço à comunidade.
14.1.4 - Na vertente de Gestão da Atividade Científica (VGAC) considera-se:
a) Gestão de unidades de ciência e tecnologia.
b) Participação em unidades de coordenação e gestão da atividade científica (p. ex., o Conselho Científico).
c) Avaliação de projetos e programas de investigação.
d) Elaboração e submissão de candidaturas a projetos de investigação e propostas de estudos.
e) Participação em comissões e grupos de trabalho no âmbito da gestão da atividade científica.
f) Participação em júris de concursos.
Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato(a) em relação a cada vertente, numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, tomando em consideração as atividades descritas em cada vertente, e considerando a valoração até às milésimas.
14.1.5 - Resultado Final da avaliação do mérito absoluto:
O Resultado (R) da avaliação de cada candidato(a) por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:
R(F) = 0,5 VMC + 0,30 VEP + 0,15 VTCCT + 0,05 VGAC
O Resultado Final (RF) da avaliação de mérito absoluto de cada candidato(a) é calculado através da mesma fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares, considerando o valor médio, arredondado às milésimas, das pontuações atribuídas por cada um dos elementos do júri a cada uma das vertentes.
14.2 — Avaliação do mérito relativo:
A ordenação em mérito relativo é efetuada por ordem decrescente do resultado final decorrente da avaliação do mérito absoluto expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às milésimas.
14.3 — Na situação de igualdade de classificação, são estabelecidos os seguintes critérios a utilizar, de forma consecutiva, na ordenação por mérito relativo quando os(as) candidatos(as) tenham obtido a mesma classificação final:
a) por ordem decrescente do resultado da avaliação obtida na vertente Mérito Científico;
b) por ordem decrescente do resultado da avaliação obtida na vertente de Experiência Profissional.
c) por ordem crescente do tempo decorrido após a obtenção do grau de doutor.
Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação dos métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os (As) candidatos(as) excluídos(as) serão notificados(as) preferencialmente por correio eletrónico.
A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) e o resultado final dos concursos, após homologação, são objeto de notificação aos(às) candidatos(as) e publicitação na área de Recrutamento da página eletrónica do IPQ.
15 — Outras informações
15.1 - Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas seguintes disposições:
- Portaria n.º 485-A/2025/2, de 28 de agosto;
- Lei n.º 55/2025, de 28 de abril;
- Portaria n.º 427-B/2025/1, de 28 de novembro;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
15.2 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. ° da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15.3 - Candidatos(as) portadores(as) de deficiência
Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei. n.º 29/2001, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os(as) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
Referência 2 - Concurso para recrutamento de 4 (quatro) investigadores(as) Principais
1 — Nos termos do despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ), de 10-12-2025, da Portaria 485-A/2025/2, 28 de agosto, e do Regime transitório da carreira de investigação científica, constante do anexo III à Lei n.º 55/2025, 28 de abril, é aberto um concurso de seleção, para recrutamento de quatro investigadores(as) principais na área de Metrologia Científica do mapa de pessoal do IPQ, no âmbito da integração de técnicos superiores doutorados.
O presente aviso foi elaborado de acordo com o estabelecido no n.º 2, do artigo 14.º da Lei n.º 55/2025.
2 — Natureza do concurso
O concurso consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos(as) candidatos(as).
3 — Conteúdo funcional
Cabe ao(à) investigador(a) principal executar, com carácter de regularidade, além das atividades de investigação desenvolvimento previstas no n.º 1 do artigo 4.º, no artigo 5.º e no artigo 6.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), aprovado em anexo à da Lei n.º 55/2025.
4 — Categorias/perfil dos destinatários
Investigador Principal
5 — Área científica
Metrologia Científica
6 — Tipo de Contrato
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
7 — Prazo de candidatura
30 dias úteis após publicação do presente aviso no Diário da República.
8 — Formalização das candidaturas
8.1 — Preenchimento do formulário de candidatura disponível na área de Recrutamento da página eletrónica do IPQ, com a identificação do n.º do Aviso do Diário da República e respetiva Referência ou da oferta da BEP, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certificados comprovativos das habilitações académicas e profissionais;
Os(as) candidatos(as) que tenham obtido o grau de doutor em universidades estrangeiras deverão, também, apresentar documento comprovativo do reconhecimento desse grau por uma universidade portuguesa, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, e da Portaria n.º 33/2019, alterada e republicada em anexo à Portaria n.º 43/2020.
b) Curriculum vitae do(a) candidato(a), com indicação da sua obra científica onde conste as atividades de investigação, experiência e formação profissional, contributos para a ciência, a comunidade científica e a sociedade, transferência de tecnologia, orientação científica e gestão que sejam consideradas relevantes para o concurso;
c) Documentação que comprove experiência e produção científica relevante, nomeadamente:
i) Experiência profissional de investigação na área científica a concurso;
ii) Produção científica efetuada nos últimos 5 anos de publicações em revistas científicas com revisão por pares e fator de impacto relevante para a área científica a concurso;
iii) Envolvimento em redes e parcerias, tanto nacionais como internacionais, quando aplicável;
iv) Orientação científica de estágios e de projetos de licenciatura, dissertações de mestrado e teses de doutoramento integrados nas respetivas áreas de especialização, quando aplicável;
d) Documento com a indicação e a justificação da seleção de até 5 trabalhos ou atividades que considerem mais relevantes para a área científica mencionada no aviso de abertura do concurso, no conjunto das vertentes da avaliação curricular;
8.2 — A candidatura deve ser apresentada em língua portuguesa, nos termos do artigo 54.º do CPA, ou em língua inglesa, sem prejuízo de a versão portuguesa prevalecer para todos os efeitos legais.
As candidaturas devem ser enviadas pelo correio eletrónico até ao termo do prazo, para o seguinte endereço recrutamento@ipq.pt, com a identificação do n.º do Aviso e respetiva Referência do Diário da República ou da oferta da BEP, relevando como data de entrega a data do respetivo e-mail.
9 - Local de trabalho
9.1 — Contactos/Local de trabalho
Instituto Português da Qualidade, I.P. (IPQ)
Rua António Gião, n.º 2, 2829-513 Caparica
País: Portugal
Website: https://www.ipq.pt
Email de contacto: recrutamento@ipq.pt
9.2 — As atividades de investigação serão exercidas no Departamento de Metrologia do IPQ, sem prejuízo de poderem ser exercidas também noutras unidades orgânicas e de ocorrerem deslocações temporárias no país ou ao estrangeiro.
10 — Perfil dos(as) candidatos(as)
10.1 — Requisitos gerais
Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
10.2 — Requisito obrigatório
Parecer favorável emitido pela Comissão Independente nomeada nos termos e para os efeitos definidos na Portaria 485-A/2025/2.
11 — Remuneração base
A remuneração-base, se os(as) candidatos(as) não tiverem direito a outra superior, é a correspondente entre os níveis 61 e 62 da TRU (€ 4.035,10), em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral.
As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os(as) trabalhadores(as) da Administração Pública, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
12 — Admissão de candidaturas
Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 427-B/2025/1, de 28 de novembro, assiste ao júri a faculdade de requerer ao candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
13 — Membros do júri
Presidente:
Professor Catedrático José Paulo Santos, Faculdade de Ciências e Tecnologia/ Universidade Nova de Lisboa (NOVA FCT);
Vogais:
Professora Catedrática Helena Maria dos Santos Geirinhas Ramos, Instituto Superior Técnico/Universidade de Lisboa;
Professor Catedrático Mário Nuno de Matos Sequeira Berberan e Santos, Instituto Superior Técnico/Universidade de Lisboa;
Professora Catedrática Susana Isabel Pinheiro Cardoso de Freitas, Instituto Superior Técnico/Universidade de Lisboa;
Investigadora Coordenadora Susana Marta Lopes Almeida, Instituto Superior Técnico/Universidade de Lisboa.
14 — Método(s) e critérios de seleção
O concurso consiste na avaliação da capacidade e mérito científico dos candidatos nos diferentes aspetos que integram o conjunto das funções a desempenhar, sendo considerados os seguintes aspetos, de acordo com o n.º 4 do artigo 9.º do ECIC:
a) O percurso científico e profissional, nomeadamente a experiência profissional de investigação na área ou nas áreas científicas do concurso;
b) A qualidade e a relevância da produção científica;
c) Os contributos para a ciência, a comunidade científica e a sociedade.
A aprovação dos(as) candidatos(as) em mérito absoluto dependerá da verificação dos aspetos mencionados e da apreciação pelo júri da informação curricular disponibilizada. Nas vertentes de avaliação, a seguir identificadas, deverão relevar os aspetos curriculares na área científica mencionada no aviso de abertura do concurso.
Considera-se aprovado(a) em mérito absoluto o(a) candidato(a) que obtenha voto favorável da maioria absoluta dos membros do júri votantes, em que o voto é favorável sempre que o membro do júri tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 10 (dez) valores, de acordo com a metodologia descrita nos pontos seguintes. É excluído do procedimento concursal o(a) candidato(a) que tenha obtido uma valoração em mérito absoluto inferior a 10 (dez) valores.
14.1 — Avaliação do mérito absoluto:
A avaliação curricular dos(as) candidatos(as) incide sobre as seguintes vertentes: mérito científico, experiência profissional, valorização e transferência do conhecimento científico e técnico e gestão da atividade científica.
14.1.1 — Na vertente Mérito Científico (VMC) considera-se:
a) Captação de financiamento, coordenação de ou participação em programas e projetos científicos de natureza competitiva, tanto nacionais como internacionais, criação ou reforço de infraestruturas científicas no âmbito dos instrumentos estratégicos da atividade científica do IPQ;
b) Orientação científica de estágios e de projetos de licenciatura, dissertações de mestrados e teses de doutoramento e coordenação científica de trabalhos de pós-doutoramento integrados nas respetivas áreas de especialização em temas compatíveis com as áreas científicas do IPQ;
c) A qualidade e a relevância da produção científica;
d) Apresentação de palestras e comunicações em congressos e simpósios científicos;
e) O impacto social, cultural e económico da atividade científica desenvolvida, designadamente através de prémios ou distinções:
f) Desenvolvimento de produtos, sistemas, patentes ou protótipos industriais.
14.1.2 - Na vertente de Experiência Profissional (VEP) consideram-se as seguintes grandes categorias:
a) Rastreabilidade;
b) Calibração;
c) Ensaios interlaboratoriais;
d) Materiais de referência;
e) Intervenção transversal no funcionamento do Sistema Nacional de Metrologia.
Nomeadamente:
a) Realização de estudos, pareceres e peritagens;
b) Estudos de certificação e avaliação de produtos e sistemas:
c) Ações técnicas especializadas no âmbito de processos judiciais e para-judiciais;
d) Elaboração de relatórios e notas técnicas.
14.1.3 - Na vertente de Valorização e Transferência do Conhecimento Científico e Técnico (VTCCT) considera se:
a) Elaboração de especificações e de propostas de legislação e normas técnicas; participação em comissões técnicas de normalização e certificação;
b) Elaboração de publicações de divulgação científica e tecnológica;
c) Coordenação ou participação na organização de iniciativas de divulgação científica e tecnológica;
d) Edição de publicações científicas e técnicas, periódicas e não periódicas, dirigidas à comunidade científica e técnica.
e) Participação em júris de provas de doutoramento e mestrado, e outras provas académicas ou similares.
f) Revisão de artigos submetidos a publicações científicas.
g) Coordenação de ou participação em ações de formação profissional.
h) Coordenação de ou participação em ações de incubação e formação de empresas de base tecnológica.
i) Experiências profissionais externas ao IPQ cientificamente relevantes e vantajosas para o IPQ, tais como atividade de docência, aconselhamento científico e auditoria.
j) Prestação de serviço à comunidade.
14.1.4 - Na vertente de Gestão da Atividade Científica (VGAC) considera-se:
a) Gestão de unidades de ciência e tecnologia;
b) Participação em unidades de coordenação e gestão da atividade científica (p. ex., o Conselho Científico);
c) Avaliação de projetos e programas de investigação;
d) Elaboração e submissão de candidaturas a projetos de investigação e propostas de estudos;
e) Participação em comissões e grupos de trabalho no âmbito da gestão da atividade científica;
f) Participação em júris de concursos.
Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato(a) em relação a cada vertente, numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, tomando em consideração as atividades descritas em cada vertente, e considerando a valoração até às milésimas.
14.1.5 - Resultado final da avaliação do mérito absoluto:
O Resultado (R) da avaliação de cada candidato(a) por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:
R (F) = 0,40 VMC + 0,35 VEP + 0,15 VTCCT + 0,10 VGAC
O Resultado Final (RF) da avaliação de mérito absoluto de cada candidato(a) é calculado através da mesma fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares, considerando o valor médio, arredondado às milésimas, das pontuações atribuídas por cada um dos elementos do júri a cada uma das vertentes.
14.2 — Avaliação do mérito relativo:
A ordenação em mérito relativo é efetuada por ordem decrescente do resultado final decorrente da avaliação do mérito absoluto expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às milésimas.
14.3 — Na situação de igualdade de classificação, são estabelecidos os seguintes critérios a utilizar, de forma consecutiva, na ordenação por mérito relativo quando os(as) candidatos(as) tenham a mesma classificação final:
a) por ordem decrescente do resultado da avaliação obtida na vertente Mérito Científico;
b) por ordem decrescente do resultado da avaliação obtida na vertente de Experiência Profissional.
c) por ordem crescente do tempo decorrido após a obtenção do grau de doutor.
Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação dos métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os(As) candidatos(as) excluídos(as) serão notificados(as) preferencialmente por correio eletrónico.
A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) e o resultado final dos concursos, após homologação, são objeto de notificação aos(às) candidatos(as) e publicitação na área de Recrutamento da página eletrónica do IPQ.
15 — Outras informações
15.1 - Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas seguintes disposições:
- Portaria n.º 485-A/2025/2, de 28 de agosto;
- Lei n.º 55/2025, de 28 de abril;
- Portaria n.º 427-B/2025/1, de 28 de novembro;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, na sua atual redação.
15.2 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. ° da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação
15.3 - Candidatos(as) portadores(as) de deficiência
Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei. n.º 29/2001, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os(as) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.