Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum n.º 05/2026 para preenchimento de 05 postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional, conforme constante no mapa de pessoal
1 – Maria Esteves Ferreira Lourenço, com competências delegadas pelo despacho n.º 07/2025, de 10/11/2025, nos termos do disposto no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna público que por proposta da anterior signatária de 17 de setembro de 2025, aprovada por deliberação do Executivo Camarário de 22 de setembro de 2025 e despacho da signatária de 25 de novembro de 2025, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 05 postos de trabalho, na categoria de Assistente Operacional (funções de Cantoneiro de Recolha), da carreira de Assistente Operacional, a afetar à atividade “Recolha de Resíduos” da Divisão de Salubridade e Higiene Pública, nos termos seguintes:
2 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2026, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação.
3 - Fundamentação:
3.1 – Os fundamentos de relevante interesse público no recrutamento de pessoas trabalhadoras sem vínculo de emprego público previamente estabelecido encontram-se expressos na proposta da signatária n.º 1762/2025, aprovada em reunião da Câmara Municipal de 22 de setembro de 2025.
3.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, não foi possível recorrer à mobilidade interna nesta Autarquia, por não existirem pessoas trabalhadoras disponíveis para exercerem as funções exigidas.
4 – Identificação e caracterização dos postos de trabalho:
Desempenho das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional, designadamente: a) Proceder à remoção de resíduos urbanos e equiparados em equipamentos de deposição de tipologia diversa (enterrados, semi-enterrados ou de superfície) na via pública; b) Efetuar a limpeza da zona envolvente aos equipamentos de deposição, mantendo os pontos de deposição limpos; c) Garantir o nível de limpeza do circuito executado; d) Proceder à lavagem dos equipamentos de deposição de tipologia diversa; e) Zelar, utilizar e manusear corretamente os equipamentos, ferramentas e contentorização que estiverem a seu cargo, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos equipamentos de deposição; f) Identificar e comunicar ocorrências, tais como necessidades de reparação, higienização de equipamentos, de entre outras relacionadas com o exercício da função;
g) Efetuar o preenchimento de toda a documentação necessária inerentes à execução da atividade que lhe for solicitada, em modo digital ou papel, cumprindo com todos os requisitos e práticas definidas; h) Praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua função que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados.
5 – Reserva de Recrutamento: para efeitos do disposto no artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia.
5.1 - Consultada a AMAL-Comunidade Intermunicipal do Algarve, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos dos art.ºs 16.º e 16.ºA do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação a 21 de fevereiro de 2024: “ (…) a AMAL-Comunidade Intermunicipal do Algarve, ainda não procedeu à constituição da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA). Face ao exposto, essa entidade deverá agir em conformidade com a nota n.º 5/JP/2014, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local”.
6 – Requisitos de Admissão:
6.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP, são os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 – Outros requisitos:
A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento: nascidos até 31/12/1966: 4 anos de escolaridade; nascidos a partir de 01/01/1967 até 31/12/1980: 6 anos de escolaridade; nascidos após 01/01/1981: 9 anos de escolaridade; 12 anos de escolaridade para os candidatos abrangidos pelo âmbito da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto.
Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a data de nascimento de cada candidato, admitindo-se, excecionalmente, a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.
- O exercício das funções requer uso de fardamento, disponibilidade de horário, designadamente a possibilidade de integrar regime de trabalho noturno, turnos, ou outros, conforme se apresentar necessário, assim como para feriados e fins-de-semana.
6.3. - Não podem ser admitidas pessoas candidatas que, cumulativamente, se encontrem integradas na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loulé idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 – Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do estabelecido nos n.ºs 4 e 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e em conformidade com o despacho n.º 28/2024 de 11 de janeiro, emitido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, o procedimento concursal destina-se a pessoas candidatas com ou sem vínculo de emprego público.
8 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido pelo prazo máximo de 18 meses, nos termos do n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
9 - Local de trabalho: Área do Concelho de Loulé, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área do Concelho, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
10 - Formalização de candidaturas: informa-se que a publicitação integral dos procedimentos, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico em https://recrutamento.cm-loule.pt/processos-em-fase-de-candidatura.
10.1 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae atualizado e ainda dos seguintes documentos em formato PDF, tendo como limite 5 Mb na totalidade:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
a)1. As pessoas candidatas possuidoras de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
b) Comprovativo das ações de formação frequentadas e experiência profissional mencionadas no curriculum vitae, relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
c) Cartão de cidadão (documento facultativo).
10.2 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do n. º5 do artigo 15ºda Portaria.
10.3 - Para efeitos de notificação das pessoas candidatas será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.
10.4 – Pessoas candidatas com vínculo de emprego público
As pessoas candidatas detentoras de vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem ainda submeter os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da experiência profissional, reportado ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde constem as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa aos últimos dois períodos avaliativos, no caso em que a pessoa candidata cumpriu ou executou funções ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso;
b) Declaração do serviço onde exercem funções, reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, com identificação da relação jurídica de emprego público, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa, bem como da avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa dos últimos dois períodos avaliativos.
c) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar.
10.5 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão enunciados no ponto 6.1 encontra-se substituída por declaração da pessoa candidata no formulário - tipo de candidatura.
11 – Questões relacionadas com o presente procedimento concursal devem ser encaminhadas por e-mail para: dgp@cm-loule.pt. No assunto deve identificar claramente o procedimento concursal (05/2026 ou OE2026XX/XXXX).
12 – Métodos de seleção e critérios a utilizar:
12.1 - Os métodos de seleção obrigatórios para as pessoas candidatas sem vínculo de emprego público, são nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP, a Prova Sumulada de Conhecimentos de forma oral e natureza Prática e Avaliação Psicológica, complementados pelo método facultativo Entrevista de Avaliação de Competências.
13 - Exceto quando afastados, por escrito, pelas pessoas candidatas que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de pessoas candidatas em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, complementados pelo método facultativo Avaliação Psicológica.
14 – Prova de conhecimentos:
Prova Simulada de Conhecimentos (PSC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, bem como as competências técnicas/práticas das pessoas candidatas necessárias ao exercício das atribuições, competências e/ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho em recrutamento, incluindo a adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova será de simulação e realização individual, de forma oral e natureza prática com a duração máxima de 30 minutos. Incidirá sobre conteúdos genéricos e específicos relacionados diretamente com as funções, visando a aplicação dos conhecimentos a situações concretas no exercício de determinada função. A Prova Simulada de Conhecimentos (PSC) será avaliada tendo em conta os seguintes parâmetros de avaliação: a) Perceção e Compreensão da Tarefa (PCT); b) Qualidade de Realização (QR); c) Celeridade na Execução (CE) e d) Grau de Conhecimentos Técnicos Demonstrados (GCTD), e versará sobre tarefas correntes do posto de trabalho a concurso, designadamente: proceder à condução de viaturas de recolha para equipamentos de deposição de resíduos sólidos urbanos (tipo “molok” e/ou contentores de superfície), à manobra e operação de sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas, numa simulação de um circuito de recolha, de forma a demonstrar metodologia do serviço, manuseamento do equipamento de forma correta e eficaz, regras básicas de prevenção, manutenção e segurança na concretização da tarefa, bem como capacidade de lidar com contrariedades e robustez física. Na realização da presente prova serão matérias a abordar o Carta de Ética da Administração Pública, bem como o Código de Conduta do Município de Loulé, ambos documentos disponíveis no sítio da Câmara Municipal de Loulé na internet (https://www.cm-loule.pt/pt/menu/1785/documentos-a-consultar.aspx). Esta prova terá uma ponderação de 70%, para a valoração final para as pessoas candidatas abrangidas pelo ponto II na presente ata, sendo atribuída a classificação numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores.
15 – A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, de entre os quais a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A Avaliação Curricular (AC) terá uma ponderação de 70% para a valoração final para as pessoas candidatas abrangidos pelo ponto I na presente ata, sendo avaliados os seguintes parâmetros: a) Habilitações académicas (HA); b) Formação Profissional (FP) c) Experiência Profissional (EP); e d) Avaliação de Desempenho (AD).
A Avaliação Curricular (AC) será valorada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e tem caráter eliminatório para as pessoas candidatas que obtenham classificação inferior a 9,50 valores. A classificação deste método será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
AC= HA x 0,20 + FP x 0,20 + EP x 0,50 + AD x 0,10.
As ponderações dos parâmetros (HA, FP, EP, AD) integrante deste método de seleção traduzem a importância relativa que o júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional das pessoas candidatas.
Os critérios de apreciação e ponderação dos parâmetros de avaliação da Avaliação Curricular (AC) serão:
- Habilitações Académicas (HA) As pessoas candidatas deverão ser detentoras de nível habilitacional exigido para as carreiras de grau de complexidade 1 (escolaridade obrigatória em função da idade) nos termos do artigo 86.º, n.º 1, alínea a) da LTFP, não havendo possibilidade de substituição da habilitação literária por formação ou experiência profissional. Tal fato, relaciona-se com as atividades caraterizadoras do posto de trabalho e com a complexidade das mesmas, as quais devem ser desempenhadas por pessoal habilitado com escolaridade obrigatória ou superior. Este parâmetro é avaliado pela titularidade do nível habilitacional até ao limite de 20 valores de acordo com a seguinte valorização:
- Escolaridade obrigatória em função da idade – 18 valores.
- Habilitações académicas de grau superior ao exigido – 20 valores.
- Formação Profissional (FP): Só serão consideradas as ações concluídas e comprovadas documentalmente, frequentadas nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades certificadas. Apenas serão consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem o número de horas ou de dias de duração da ação e a data da realização. Sempre que no respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, mas que a duração da formação esteja expressa em dias, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a 7 horas. Não serão aceites ações cuja duração não seja inequivocamente comprovada. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, atribuindo-se a seguinte valoração:
Sem ações de formação – 0 valores
Ações de formação com duração menos ou igual 20 horas – 10 valores
Ações de formação com duração mais 20 horas e menos ou igual 40 horas – 12 valores
Ações de formação com duração mais 40 horas e menos ou igual 60 horas – 14 valores
Ações de formação com duração mais 60 horas e menos ou igual 80 horas – 16 valores
Ações de formação com duração mais 80 horas e menos ou igual 100 horas – 18 valores
Ações de formação com duração mais 100 horas – 20 valores
- Experiência Profissional (EP): Neste fator avalia-se a execução de atividades profissionais com incidência sobre o desempenho de funções idênticas de atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho a se refere o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, aquele que se encontre devidamente comprovado através de documento oficial das respetivas entidades, atribuindo-se a seguinte valoração:
Sem experiência profissional - 10 valores;
Com experiência profissional menos ou igual 2 anos – 12 valores
Com experiência profissional mais 2 anos e menos ou igual 4 anos – 14 valores
Com experiência profissional mais 4 anos e menos ou igual 6 anos – 16 valores
Com experiência profissional mais 6 anos e menos ou igual 8 anos – 18 valores
Com experiência profissional mais 8 anos – 20 valores
- Avaliação de Desempenho (AD): Será ponderada a avaliação de desempenho relativa ao período 2023/2024 e o último período avaliativo, em que a pessoa candidata exerceu funções idênticas, cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho a concurso, e que se encontre devidamente comprovada através das menções quantitativas obtidas pelo candidato ao abrigo da Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro, aditada pelo DL 12/2024 de 10 de janeiro, convertidas à escala de 0 a 20 valores, de acordo com:
Desempenho Inadequado – 8 valores;
Desempenho Regular – 12 valores;
Adequado/Bom – 14 valores;
Desempenho Relevante/Muito Bom – 18 valores;
Desempenho Excelente – 20 valores.
O resultado deste fator será obtido através da média aritmética simples das avaliações atribuídas a cada ciclo avaliativo. As pessoas candidatas que não possuem avaliação de desempenho por motivos que não lhe sejam imputáveis (devidamente comprovados), relativa ao período a considerar ou a algum dos ciclos de avaliação, será, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria 233/2022 de 09 de setembro, sendo atribuída a classificação de 10 valores.
16 – A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais das pessoas candidatas, tendo como referência o perfil das competências previamente definido, considerado essencial para o posto de trabalho em causa. A aplicação deste método é efetuada por empresa especializada pública ou, quando se fundamente essa impossibilidade, por entidade privada conhecedora do contexto específico da Administração Pública. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada pessoa candidata submetida a avaliação será elaborado um relatório individual. A avaliação psicológica pode comportar mais do que uma fase, sendo valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula final dos métodos de seleção e é eliminatória para as pessoas candidatas com menção de Não Apto.
17 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Terá a duração máxima de 30 minutos por candidato, de acordo com um guião entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Considera-se para o efeito as seguintes competências:
A - Orientação para o Serviço Público;
B - Iniciativa;
C - Orientação para a participação;
D - Orientação para a segurança.
18 – A classificação final das pessoas candidatas será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção mediante a aplicação das seguintes fórmulas, conforme o caso:
Pessoas candidatas enquadradas no ponto n.º 12.1 do presente aviso:
CF = (0,70 x PSC) + (0,30 x EAC)
Em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
Ou:
Pessoas candidatas enquadradas no ponto n.º 13 do presente aviso:
CF = (0,65 x AC) + (0,35 x EAC)
Em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
19 – a) Os métodos de seleção podem ser aplicados faseadamente, quando devidamente fundamentada, designadamente atendendo ao número elevado de candidaturas ou o custo da aplicação dos métodos de seleção a aplicar;
b)Com os resultados da classificação final das pessoas candidatas será elaborada uma lista única com a ordenação final de todos as pessoas candidatas;
c)Cada um dos métodos de seleção acima enunciados é eliminatório, sendo excluído do procedimento a pessoa candidata que obtenha uma valoração inferior a 9,50 valores, seja considerada Não Apta ou não compareça a qualquer dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, conforme disposto no art.º 21 da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro;
d)Em caso de igualdade de classificação, procede-se ao desempate por aplicação dos critérios previstos no artigo 24º da Portaria 233/2022 de 09 de setembro. Caso, ainda, subsista o empate após a aplicação dos referidos critérios, procede-se ao desempate da seguinte forma:
i) Maior número de anos de experiência profissional em funções idênticas às atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para qual se destina o procedimento concursal;
ii) Pessoa candidata com a habilitação académica mais elevada.
20 - Composição do júri:
Presidente- Ana Carina Pereira de Carvalho Galvão dos Santos, Chefe de Divisão de Salubridade e Higiene Pública;
Vogais efetivos:
1ª Vogal - Orlanda Maria Silvestre Fidalgo Domingos, Técnica Superior da Divisão de Salubridade e Higiene Pública.
2º Vogal – Fábio Gonçalves Marques, Técnico Superior da Divisão de Salubridade e Higiene Pública;
Vogais Suplentes:
1º Suplente - Cláudia Teresa Russo Rodeia de Calado Nunes, Técnica Superior da Divisão de Salubridade e Higiene Pública;
2º Suplente – Luis Miguel Ameixa Inácio, Diretor de Departamento de Serviços Públicos.
Nas ausências e impedimentos do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1.º vogal efetivo.
21 - A ata do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, encontra-se disponível na página eletrónica do Município.
22 – As pessoas candidatas excluídas, na fase da admissão, são notificadas para a realização da audiência aos interessados nos termos do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e do Código do Procedimento Administrativo.
No que se refere às pessoas candidatas admitidas e aprovadas em cada método serão convocadas do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, conforme artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
23 - A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Divisão de Gestão de Pessoas da Câmara Municipal de Loulé e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Loulé, www.cm-loule.pt.
24 - A lista unitária de ordenação final das pessoas candidatas aprovadas será publicitada nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, após aplicação dos métodos de seleção.
25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Câmara Municipal de Loulé e na 2.ª Série do Diário da República, por extrato.
26 - Posicionamento remuneratório: Após o termo do procedimento concursal a Câmara Municipal de Loulé negociará com a pessoa trabalhadora recrutada a fim de determinar o seu posicionamento remuneratório, conforme preceitua o artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional e o nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 934,99€.
27 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 03 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o número de lugares a preencher seja inferior a dez e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma compete ao júri, de acordo com a descrição do conteúdo funcional constante no presente aviso de abertura verificar a capacidade da pessoa candidata para exercer a função.
28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29 – Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais.
Paços do Concelho de Loulé, 16 de março de 2026
A VEREADORA,
(Maria Esteves)