Código da Oferta:
OE202603/1274
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
Expirada
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal de Águeda
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 2ºgrau
Área de Actuação:
Divisão de Gestão de Património Municipal
Suplemento Mensal:
218,26 EUR
Conteúdo Funcional:
À Divisão de Gestão do Património Municipal (DV-GPM) compete: a) Instrução e acompanhamento dos processos de declaração de utilidade pública e expropriação; b) Gestão, organização e atualização do inventário e do cadastro de todos dos bens de domínio público e privado municipal; c) Desenvolvimento de todos os processos de inventariação, transferência, permuta e alienação de bens móveis e imóveis da Autarquia, de acordo com as regras estabelecidas nos normativos contabilísticos em vigor e demais legislações aplicáveis; d) Registo dos imóveis, propriedade da autarquia; e) Colaboração e elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento; f) Instrução dos processos de afetação/desafetação de bens do domínio público municipal; g) Disponibilização de toda a informação necessária à concretização de escrituras públicas, em articulação com a Divisão Administrativa e Jurídica; h) Monitorização e fiscalização do cumprimento dos contratos, acordos e protocolos com incidência patrimonial celebrados pelo Município; Identificação e atualização do inventário de prédios devolutos existentes no Município; Promover a intervenção municipal sobre prédios devolutos, elaborando os procedimentos necessários - desde a instrução administrativa à reabilitação, recuperação ou reutilização dos imóveis; k) Garantir que todas as operações de gestão patrimonial — especialmente expropriações, alienações, permutas, afetações/desafetações, intervenções sobre imóveis devolutos — sejam integradas com os instrumentos de ordenamento e planeamento territorial, informação geográfica e quadro jurídico-administrativo, de modo a assegurar coerência, transparência e eficiência na gestão global do património municipal. l) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Engenharia Civil ou Arquitetura
Perfil:
Trabalhador em funções públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, licenciado, dotado de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação. Preferência com experiência comprovada no desempenho de funções na área de atuação em apreço. Competências: Orientação para o serviço público; Planeamento e organização; Liderança e gestão de pessoas; Decisão e Otimização de recursos; Conhecimentos especializados e experiência; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Análise da informação e sentido crítico;
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Avaliação Curricular e Entrevista Pública, precedida de Triagem Curricular;
Composição do Júri:
Presidente: Jorge Henrique Fernandes de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Águeda
Vogais Efetivos: Glória Helena da Fonseca Calado Costa, Diretora do Departamento de Espaços Verdes e Florestas, Higiene Pública e Infraestruturas e Pedro Alexandre Ferreira Alves, Diretor do Departamento Coesão Territorial, Habitação e Desenvolvimento Local, em regime de substituição
Vogal Suplente: Vasco Miguel Rodrigues Oliveira, Vereador da Câmara Municipal de Águeda
Requisitos Legais de Provimento:
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto.
Jornal Oficial/Orgão de Comunicação Social:
Diário da Republica: Aviso n.º 7118/2026/2 de 30-03-2026, 2ª série, nº 62
Formalização da Candidatura:
: A candidatura deverá ser formalizada no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponível na página eletrónica da Autarquia:
Não serão aceites candidaturas entregues em suporte de papel.
A candidatura na plataforma deverá ser acompanhada do projeto que pretende desenvolver para respetiva unidade orgânica, bem como respetivos comprovativos de formação profissional e experiência profissional, e com a seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, datado e assinado;
b) Certificado de Habilitações Literárias;
c) Declaração comprovativa do serviço em que o/a candidato/a se encontre a exercer funções públicas, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido/a, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos, descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e, se for o caso, mencionar o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes.
Os/As candidatos/as que exerçam funções na Autarquia de Águeda ficam dispensados/as de apresentar comprovativos de formação e/ou experiência profissional, bem como os documentos referidos nas alíneas b) e c), desde que os mesmos constem no processo individual.
A prestação de falsas declarações, dados ou informação, implica a exclusão do procedimento. Em cumprimento da al. h) do art.º 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Na apresentação da candidatura por meios eletrónicos a validação é feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo currículo e demais documentos.
Observações Gerais:
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do artigo 21.º, n.º 13 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.