Descrição do Procedimento:
Concurso externo de ingresso para admissão a estágio de onze estagiários para o provimento de onze postos de trabalho na categoria de inspetor de jogos, da carreira de inspetor superior de jogos, do mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P.
Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por deliberação da Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, I. P. tomada em 23/01/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso, para o recrutamento e seleção de 11 (onze) estagiários, com vista ao preenchimento dos correspondentes postos de trabalho previstos e não ocupados na categoria de inspetor de jogos da carreira de inspetor superior de Jogos no mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P., na modalidade de nomeação.
Através do Despacho n.º 3186/2024, de 21 de março, dos Ministros da Presidência e das Finanças, foi fixado e autorizado o contingente de recrutamento externo para para ingresso na carreira de inspetor superior de jogos.
Face ao disposto na subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a carreira de regime especial de inspetor superior de jogos rege-se, até à sua revisão, que deverá ter lugar nos termos legalmente previstos, pelas disposições normativas que lhe eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008.
1 - O concurso destina-se à ocupação de 11 (onze) postos de trabalho do mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P., na modalidade de nomeação, na carreira de inspetor superior de jogos e categoria de inspetor de jogos para o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos nos seguintes termos:
Referência B - 6 Inspetores de Jogos para a área dos sistemas de controlo e inspeção da integridade da informação do jogo.
1.1 - O número de lugares das referências A), B) e C) aumenta automaticamente caso o número de candidatos admitidos a estágio não preencha os lugares nelas previstos, de acordo com as seguintes regras: i) no caso de não serem preenchidos alguns ou todos os lugares da referência B) aqueles acrescem à dotação da referência A); ii) no caso de não serem preenchidos alguns ou todos os lugares da referência A) esses lugares acrescem à dotação da referência B; iii) no caso de não ser preenchido o lugar da referência C esse lugar acresce à referência B).
2 - Para os efeitos previstos no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - DGAEP, que declarou, a 01 de julho de 2024, a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
3 - Legislação aplicável ao concurso - O presente procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril; Decreto Regulamentar n.º 14/2001, de 18 de setembro; alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro; Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2024); e demais legislação referida no presente aviso. Supletivamente, aplica-se, ainda, o Código do Procedimento Administrativo (CPA).
4 - Prazo de validade - O presente concurso tem o prazo de validade de um ano e destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho vagos e existentes à data da sua abertura, bem como aos que de entre esses vierem a vagar até ao termo do seu prazo de validade, nos termos da alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
5 - Âmbito do recrutamento - O recrutamento destina-se a trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, ao abrigo da autorização concedida pelo Despacho n.º 3186/2024, de 21 de março, dos Ministros da Presidência e das Finanças.
6 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Nomeação, nos termos do disposto nos artigos 6.º e 8.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
7 - Remuneração e Condições de trabalho - O vencimento é o estabelecido para esta categoria de pessoal no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril, acrescido do suplemento de função inspetiva a que se refere o artigo 12.º do mesmo diploma.
7.1 - Durante o período de estágio será abonada a remuneração correspondente ao índice 370, Nível Remuneratório TRU - entre 16 e 17, acrescendo o abono do suplemento de função inspetiva suplemento de função inspetiva, que corresponde a 22,5 % da remuneração base;
7.2 - Após aprovação no referido estágio passará a ser abonada a remuneração correspondente ao índice 500, Nível Remuneratório TRU-25, acrescendo o abono do suplemento de função inspetiva, que corresponde a 22,5 % da remuneração base;
7.3 - As condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.
8 - Local de trabalho - As funções serão exercidas na sede do Turismo de Portugal, I. P. ou em qualquer localidade do País onde o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P. (SRIJ), exerça as suas funções de entidade de controlo, inspeção e regulação de jogos e apostas, nos termos da respetiva lei orgânica.
8.1 - Os candidatos colocados por via do presente concurso podem, por necessidade do serviço, ser colocados ou chamados a realizar deslocações fora do âmbito geográfico do serviço onde foram colocados.
9 - Requisitos gerais de admissão - Podem ser opositores ao presente concurso, os indivíduos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, reúnam cumulativamente os requisitos gerais de admissão ao concurso constantes do n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), designadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Tenham 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
g) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
h) Habilitação legal para conduzir veículos da categoria B.
10 - Nível habilitacional exigido: Os cargos a prover, os candidatos devem ser portadores das seguintes licenciaturas, não sendo possível a substituição do nível habilitacional académico por formação ou experiência profissional:
10.2 - Referência B - Nível habilitacional exigido: licenciatura em Engenharia Informática e de Computadores; Engenharia Eletrotécnica e de Computadores; Ciência e Engenharia Informática; Engenharia Informática; Informática; Engenharia Informática, Redes e Telecomunicações; Informática de Gestão; Sistemas e Tecnologias de Informação, Ciências da Computação e Tecnologias de Informação.
11 - Caracterização dos postos de trabalho:
11.1 - Os candidatos que vierem a ser providos nos lugares postos a concurso desempenharão a atividade de monitorização, controlo e inspeção, para além das referidas nas normas de competência expressas no artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2001, de 18 de setembro, e do exercício das competências previstas Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, e das inerentes à formação académica de base.
11.2 - Requisitos específicos/perfil pretendido:
11.2.2 - Referência B - Os candidatos devem possuir conhecimentos, teóricos e práticos, em:
i) Bases de dados relacionais, nomeadamente Oracle, DB2 e MS SQL.
ii) Gestão de projetos de tecnologias de informação e na administração, utilização, integração aplicacional e customização da linguagem Oracle Application Express (APEX);
iii) Projetos ou atividades de desenvolvimento de software, nomeadamente, desenvolvimento Java (J2EE), aplicações ao nível do user interface (JavaScript, JQuery, JSP, RichFaces) e do middleware;
iv) Webservices;
v) Análise de dados e ferramentas de informação de gestão (nomeadamente, Microsoft BI, Oracle BI e/ou QlikView).
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas, dirigidas ao Presidente do Júri, devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte digital, através de formulário de candidatura, preenchido de forma legível e devidamente assinado, disponível na página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P., em http://www.turismodeportugal.pt/ e na página do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P. em http://www.srij.turismodeportugal.pt/, devendo os candidatos identificar no formulário o posto de trabalho pretendido, através da inclusão do número de aviso e referência correspondente (no campo “Área de atividade”), usando para o efeito um formulário de candidatura por cada referência a que se candidata, sob pena de exclusão.
12.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do CPA o candidato deve informar no formulário tipo de candidatura do seu consentimento prévio de envio das notificações decorrentes da candidatura ao presente procedimento concursal para o endereço de correio eletrónico que ali mencionar.
12.3 - O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República.
12.4 - As candidaturas devem ser enviadas por correio eletrónico, para o endereço recrutamento@turismodeportugal.pt, com expressa indicação, no assunto no email, da referência a que se candidatam, sob pena de, caso não conste essa indicação da referência no assunto do email, as mesmas não serem possíveis de ser consideradas como candidaturas, pelo que não serão objeto de qualquer resposta. A documentação a ser remetida em anexo ao email de apresentação da candidatura deve ser submetida em formato pdf, não devendo existir quaisquer ícones, emoticons ou links, sob pena da mensagem ser rotulada com spam ou ser rejeitada, não sendo considerada para quaisquer efeitos. O prazo para receção das candidaturas é até às 23h59 m do último dia do prazo indicado, pelo que a receção após este horário determina a não consideração das mesmas.
12.5 - A correta formalização das candidaturas, implica a junção da documentação a seguir indicada ao formulário de candidatura:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e sua duração;
b) Certificado de habilitações literárias (certificado autêntico ou fotocópia simples), o qual, de um modo explícito, comprove a titularidade da licenciatura exigida no n.º 10 deste aviso de abertura, consoante a referência a que se candidata;
c) Registo Criminal, passado nos três meses que antecedem a data de entrega.
12.6 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
12.7 - A não apresentação da documentação exigida aos candidatos nas alíneas a) e b), do ponto 12.5 do presente aviso, no prazo fixado para o efeito, implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
12.8 - O Júri, como previsto no artigo 32.º, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, quando haja dúvidas fundadas acerca do conteúdo ou autenticidade dos documentos, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência.
12.9 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
13 - Publicitação e informações - As listas dos candidatos admitidos e da classificação final serão divulgadas nos termos n.º 2 do artigo 33.º, n.os 1 do artigo 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugados com o n.º 1 do artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação em vigor, e serão afixadas em local visível e público das instalações da sede do Turismo de Portugal, I. P. e ainda disponibilizadas na respetiva página eletrónica em http://www.turismodeportugal.pt/ bem como na página do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos em http://www.srij.turismodeportugal.pt/
Serão igualmente prestadas informações exclusivamente pelo endereço de correio eletrónico recrutamento@turismodeportugal.pt.
14 - Métodos de seleção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de conhecimentos, que reveste carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nela obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20;
b) Entrevista profissional de seleção.
14.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos gerais e específicos será escrita e efetuada em suporte de papel, comportará duas fases, não eliminatórias per se, com a duração de 60 e 90 minutos respetivamente, e basear-se-á nos programas de provas conforme enunciado publicado no anexo I ao presente aviso, do qual faz parte integrante.
14.1.1 - Legislação - Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 204/08, de 11 de julho, a bibliografia e a legislação necessárias para a preparação das provas constam do anexo II do presente aviso. Em toda a legislação ali referida devem ser consideradas as versões atualizadas.
14.1.2 - Na realização da prova de conhecimentos é permitida a utilização e consulta de legislação, sem anotações.
14.1.3 - Na realização da segunda fase da prova de conhecimentos das referências A, B e C, pode ser usada máquina de calcular simples, sendo absolutamente interdito a utilização de quaisquer sistemas de comunicação móvel (computadores portáteis, aparelhos de vídeo ou áudio, incluindo telemóveis, tablets, etc.).
14.2 - Entrevista profissional de seleção:
a) Visa avaliar, numa relação interpessoal, e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
b) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo os temas abordados, os parâmetros relevantes, a classificação obtida em cada um deles e respetiva fundamentação.
15 - São excluídos do concurso os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção indicados.
16 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula final:
CF = 0,50 PC + 0,50 EPS
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EPS = Entrevista profissional de seleção.
17 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores, tal como dispõe o artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
18 - Os candidatos admitidos após a realização da prova de conhecimentos serão convocados para realização do método entrevista profissional de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na redação em vigor, aplicável por força do n.º 2 do artigo 35.º daquele diploma legal.
19 - Os candidatos excluídos em sede de admissão ao concurso ou após a elaboração da proposta de lista de ordenação final serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na redação em vigor, para o exercício do direito de participação de interessados.
20 - A lista de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final e ordenação dos candidatos serão publicitadas através de afixação em local visível do Instituto e na página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P. em http://www.turismodeportugal.pt e do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos em http://www.srij.turismodeportugal.pt/.
21 - Os critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
22 - Em caso de igualdade de valoração serão adotados os critérios enunciados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
23 - O estágio terá a duração mínima de um ano e é de caráter eliminatório.
23.1 - A aprovação no estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores) é requisito de provimento nos lugares previstos no mapa de pessoal, conforme o estabelecido no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril.
24 - Constituição do júri:
24.2 - Referência B:
Presidente: Luís Miguel Moreno Dâmaso Rodrigues, Diretor do Departamento de Tecnologias de Informação do Jogo (DTIJ);
Vogais efetivos:
1.º vogal: Miguel José Domingos Ribeiro, Inspetor de Jogos do Departamento de Tecnologias de Informação do Jogo;
2.º vogal: Pedro Miguel Pinto Dias Estevens, Inspetor de Jogos do Departamento de Tecnologias de Informação do Jogo;
Vogais suplentes:
1.º Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, Diretora Coordenadora da Direção de Pessoas e Talento;
2.º Tiago José Ribeiro Gonçalves, Inspetor de Jogos do Departamento de Tecnologias de Informação do Jogo.
25 - É garantida a quota para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e do n.º 2 (ref. A e B) e do n.º 3 (ref. C) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro
26 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) a partir do 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, na página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P. em http://www.turismodeportugal.pt e do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos em http://www.srij.turismodeportugal.pt/ e por extrato, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
6 de março de 2026. - A Diretora Coordenadora da Direção de Pessoas e Talento, Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira.
ANEXO I
Programa das provas de conhecimentos gerais e específicos do concurso interno de ingresso para admissão de onze estagiários para provimento de onze lugares de inspetor de jogos, da carreira de inspetor superior de jogos
I - A prova de conhecimentos gerais incidirá sobre as seguintes matérias e será comum a todas as referências:
1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
1.1) Regime de férias, faltas e licenças;
1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública Central, Regional e Local;
1.4) Deontologia do serviço público.
2) Atribuições e competências próprias do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal.
II - Cada uma das provas de conhecimentos específicos incidirá sobre as seguintes matérias:
1) Referências A e B
1.1) Bases de Dados e Modelos Relacionais;
1.2) Redes e segurança de sistemas de informação;
1.3) Sistemas operativos: Unix, Linux, Windows e Z/OS;
1.4) Sistemas de Gestão de Bases de Dados: Oracle;
1.5) Tipos de computadores e arquitetura de sistemas;
1.6) Linguagem de programação JAVA;
1.7) Linguagem SQL (Structured Query Language);
1.8) Sistemas de Gestão de Bases de Dados: Oracle;
1.9) Linguagem Oracle Application Express (APEX).
ANEXO II
Nos termos do n.º 4, do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, indica-se a bibliografia e legislação necessárias à realização da prova escrita de conhecimentos do concurso externo de ingresso para a categoria de Inspetor de jogos da carreira de Inspetor superior de Jogos.
Nota. - Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada.
Bibliografia Referências A e B: Não dispõem de bibliografia específica