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Código da Oferta:
OE202603/1207
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1 499,15 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções a exercer são as inerentes à categoria constantes no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do ISEL aprovado para o ano 2026. Incluem, designadamente, o desenvolvimento das atividades e tarefas inerentes ao apoio e bem-estar dos estudantes e profissionais do ISEL, competindo-lhe, nomeadamente, o exercício das seguintes atividades:
- Monitorização da prevenção e promoção da saúde mental e do bem-estar psicológico dos estudantes, em articulação com programas e orientações governamentais na área da saúde mental;
- Realização de consultas de avaliação e acompanhamento psicológico individual;
- Conceção, implementação e gestão de programas de mentoria destinados a apoiar a integração, adaptação e percurso académico dos estudantes;
- Planeamento e dinamização de atividades de caráter formativo, com vista à promoção do sucesso académico e à prevenção e combate ao abandono escolar;
- Desenvolvimento de programas de capacitação e ações formativas (workshops, seminários e webinares) orientadas para o reforço de competências transversais nos domínios académico, social, pessoal e vocacional;
- Desenvolvimento de programas de gestão pessoal de carreira e transição para o mercado de trabalho;
- Colaboração, enquanto psicólogo/a, nos procedimentos concursais promovidos pela instituição, nomeadamente na realização de avaliações psicológicas e na aplicação de métodos e técnicas de seleção adequados ao recrutamento de trabalhadores;
- Participação em equipas multidisciplinares e colaboração com estruturas internas e externas sempre que necessário ao cumprimento da missão institucional.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Superior de Engenharia de Lisboa2Rua Conselheiro Emídio Navarro, n.º 1Marvila1959007 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
2
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Psicologia (área CNAEF 311-Psicologia)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisPsicologia
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisito obrigatório: Inscrição válida na Ordem dos Psicólogos Portugueses como membro efetivo.
Requisitos preferenciais: Experiência na área da psicologia clínica e da promoção da saúde mental e do bem-estar dos estudantes do ensino superior;
- Experiência profissional em instituições de ensino superior.
- Formação na área.
- Conhecimentos de Informática na ótica do utilizador.
Envio de candidaturas para:
rhconcursos@isel.pt
Contactos:
218317000
Data Publicitação:
2026-03-31
Data Limite:
2026-04-15

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 7245/2026/2, de 31.03 e site oficial da instituição
Descrição do Procedimento:
Aviso Integral:
Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, da carreira e categoria de técnico superior, área de psicologia, para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL).
Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho de 27 de fevereiro de 2026, do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, da carreira e categoria de técnico superior, área de psicologia, para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do ISEL do IPL, aprovado para 2026.
1 — Legislação aplicável —Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP); Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026) e Código do Procedimento Administrativo (CPA).
2 — Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio registado com o n.º ID 34131, tendo a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitido a 23 de março de 2026, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
3 — Para efeitos do estipulado no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
4 - Âmbito do Recrutamento —O recrutamento faz-se de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do disposto no artigo 30.º da LTFP.
5 — Local de Trabalho — Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, sito na Rua Conselheiro Emídio Navarro n.º 1, 1959-007 Lisboa.
6 — Caracterização do posto de trabalho – As funções a exercer são as inerentes à categoria constantes no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do ISEL aprovado para o ano 2026. Incluem, designadamente, o desenvolvimento das atividades e tarefas inerentes ao apoio e bem-estar dos estudantes e profissionais do ISEL, competindo-lhe, nomeadamente, o exercício das seguintes atividades:
- Monitorização da prevenção e promoção da saúde mental e do bem-estar psicológico dos estudantes, em articulação com programas e orientações governamentais na área da saúde mental;
- Realização de consultas de avaliação e acompanhamento psicológico individual;
- Conceção, implementação e gestão de programas de mentoria destinados a apoiar a integração, adaptação e percurso académico dos estudantes;
- Planeamento e dinamização de atividades de caráter formativo, com vista à promoção do sucesso académico e à prevenção e combate ao abandono escolar;
- Desenvolvimento de programas de capacitação e ações formativas (workshops, seminários e webinares) orientadas para o reforço de competências transversais nos domínios académico, social, pessoal e vocacional;
- Desenvolvimento de programas de gestão pessoal de carreira e transição para o mercado de trabalho;
- Colaboração, enquanto psicólogo/a, nos procedimentos concursais promovidos pela instituição, nomeadamente na realização de avaliações psicológicas e na aplicação de métodos e técnicas de seleção adequados ao recrutamento de trabalhadores;
- Participação em equipas multidisciplinares e colaboração com estruturas internas e externas sempre que necessário ao cumprimento da missão institucional.
7 — Competências:
Orientação para o serviço público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
Orientação para os resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
Orientação para a colaboração: Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.
Comunicação: Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada.
8 – Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, que corresponde ao nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de 1 499,15 € (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos).
9 — Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
9.1 — Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 — Requisitos habilitacionais (artigo 34.º da LTFP):
Licenciatura em Psicologia (área CNAEF 311-Psicologia), como requisito mínimo, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, com inscrição válida na Ordem dos Psicólogos Portugueses como membro efetivo.
9.3 — Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
10 — Requisitos preferenciais:
- Experiência na área da psicologia clínica e da promoção da saúde mental e do bem-estar dos estudantes do ensino superior;
- Experiência profissional em instituições de ensino superior.
- Formação na área.
- Conhecimentos de Informática na ótica do utilizador.
11 — Prazo de entrega das candidaturas — 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
12 — Formalização da candidatura — A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no sítio institucional do ISEL (https://www.isel.pt/servicos/servico-de-gestao-de-recursos-humanos/concursos-de-pessoal-nao-docente); para o seguinte endereço de correio eletrónico rhconcursos@isel.pt até ao último dia do prazo para a apresentação das candidaturas.
12.1 — O formulário de candidatura, devidamente assinado e datado, deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão, conforme disposto no n.º 1 do artigo 14.º e o n.º 5 do art.º 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro:
a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida. Só serão consideradas as ações de formação devidamente comprovadas com fotocópia do certificado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional; inscrição válida na Ordem dos Psicólogos Portugueses como membro efetivo e todos que considere relevantes para comprovar as declarações prestadas;
c) Caso o candidato não tenha vínculo de emprego público, mas tenha identidade de conteúdo funcional com o posto de trabalho, a fim de comprovar a experiência profissional, deverá apresentar declaração de conteúdo funcional ou documento idôneo que comprove o exercício das atividades/funções exercidas, com indicação dos respetivos períodos;
d) Os candidatos já titulares de relação jurídica de emprego público, para além dos elementos indicados no número anterior devem ainda entregar:
i) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém; a posição e nível remuneratório e a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos quatro anos;
ii)) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caraterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou.
12.2 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 — Nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, é adotado unicamente um dos métodos de seleção indicados na alínea a) dos nºs 1 e 2 do mesmo artigo, ou seja, a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante a situação em que se encontrem os candidatos.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, bem como do n.º 1 do artigo 17.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, será ainda adotado o método de seleção facultativo, entrevista de avaliação de competências (EAC).
13.1 — Os candidatos que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho terão de realizar os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC)
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC)
13.2 — Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção serão os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC)
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC)
13.3 — Os candidatos referidos no n.º 13.2 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos de seleção constantes do n.º 13.1 do presente aviso (cf. n.º 3 do artigo 36.º da LTFP).
13.4 — Prova de conhecimentos (PC) – Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no n.º 6 do presente Aviso. Será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.
13.4.1 – Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos – A Prova de Conhecimentos (gerais e específicos), de realização individual, numa única fase, será de natureza teórica e sob a forma escrita, com a duração máxima de 90 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
13.4.2 – Temas da prova de conhecimentos e bibliografia necessária – A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
13.4.2.1 - Gerais:
1. Enquadramento Geral:
a) Código do Procedimento Administrativo;
b) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
c) Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa;
d) Estatutos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;
e) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
f) Código do Trabalho.
Bibliografia das temáticas gerais na sua redação atual:
a) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro (CPA);
b) Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (RJIES);
c) Despacho normativo n.º 5/2025, de 10 de abril (Estatutos do IPL);
d) Despacho n.º 14196/2025, de 27 de novembro (Estatutos do ISEL);
e) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP);
f) Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Código do Trabalho).
13.4.2.2 – Específicas:
a) Ética e deontologia profissional da psicologia
b) Psicologia da saúde
c) Psicologia no ensino superior
Bibliografia das temáticas específicas na sua redação atual:
a) Código deontológico dos psicólogos portugueses, Regulamento nº. 898/2024 de 14 de agosto
b) Manual Académico do IPL, Despacho n.º 9328/2013 e Despacho n.º 7766/2018
c) Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais - DSM-5-TR, American Psychiatric Association, Climepsi Editores, ISBN 9789727963997
d) Perfil dos psicólogos nas Instituições de ensino superior disponível em
https://www.ordemdospsicologos.pt/ficheiros/documentos/opp_perfildospsicologos_ensinosuperior.pdf
e) O papel e a importância dos Psicólogos no Ensino Superior, disponível em
https://recursos.ordemdospsicologos.pt/files/artigos/ensino_superior.pdf
f) Vamos falar sobre Necessidades Educativas Específicas disponível em
https://www.ordemdospsicologos.pt/ficheiros/documentos/opp_vamosfalarsobrenee.pdf
13.5 — Avaliação Curricular (AC) – Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente, a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.
13.6 - Entrevista de Avaliação de Competências – Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências que foram consideradas essenciais para o exercício da função: Orientação para o serviço público; Orientação para os resultados; Orientação para a colaboração e Comunicação, todas com a mesma ponderação.
Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.
13.7 – A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, resultará da seguinte fórmula:
Para os candidatos avaliados com base na PC e na EAC:
CF = 0,7 PC + 0,3 EAC
Para os candidatos avaliados com base na AC e na EAC:
CF = 0,7 AC + 0,3 EAC
13.8 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na página eletrónica do ISEL (www.isel.pt).
13.9 - Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos – Os candidatos admitidos e excluídos serão notificados nos termos dos artigos 6.º, 16.º, 22.º e 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e nos termos do Código de Procedimento Administrativo. As notificações e convocatórias para aplicação dos métodos de seleção são efetuados de acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sendo a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do ISEL e disponibilizada na sua página eletrónica.
13.10 - Os candidatos admitidos e os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, com a antecedência mínima de cinco dias úteis, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por uma das formas previstas no artigo 6.º do mesmo diploma legal: a) correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação; b) Atendendo ao universo de candidatos, caso não se considere adequada a notificação por correio eletrónico, poderá recorrer-se às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do CPA.
13.11 — O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série de 08 de maio, através do Despacho n.º 11321/2009, disponível para download no sítio institucional do ISEL www.isel.pt.
13.12 — Nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será considerado excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. Serão igualmente excluídos os candidatos que não compareçam a um método de seleção.
13.13 — Deliberou o júri, por unanimidade, que em caso de igualdade de classificação final, serão adotados, os critérios definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e, subsistindo o empate, os critérios de desempate indicados infra, pela ordem de enunciação:
- Maior grau académico na área de psicologia;
- Maior média final do curso de licenciatura na área de psicologia;
- Maior experiência profissional comprovada na área do posto de trabalho;
- Maior grau académico noutras áreas académicas;
- Maior média final do curso de licenciatura noutras áreas académicas;
- Maior tempo de serviço em funções públicas.
- Primazia na submissão integral da candidatura (data e hora).
14 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada nas instalações do Superior de Engenharia de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.
15 — Constituição do júri:
Presidente: Professora Doutora Carla Solange Pires Correia Viveiros – Vice-presidente do ISEL para a área pedagógica e qualidade;
1.º Vogal efetivo: Professor Doutor José Manuel Peixoto do Nascimento - Presidente do ISEL;
2.º Vogal efetivo: Mestre Sandra Cristina Pereira Ferreira Neves – Dirigente Intermédia de 2.º Grau do Serviço de Gestão Académica do ISEL;
1.º Vogal suplente: Professora Doutora Patrícia Alexandra Miranda David Barata – Assessora do ISEL para a área da sustentabilidade e inovação;
2.º Vogal suplente: Dr. Paulo Alexandre Ferreira Guerreiro, Administrador do ISEL.
O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
16 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 – Quotas de emprego: De acordo com o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
18 — Prazo de validade — O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Lisboa, 23 de março de 2026, O Presidente do ISEL, Professor Doutor José Manuel Peixoto do Nascimento