Descrição do Procedimento:
1 – Procedimento concursal
Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho da Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (CCDRLVT, IP), de 20 de fevereiro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum de recrutamento com vista ao preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, para a Divisão de Ordenamento do Território (DOT) da Unidade de Ordenamento do Território (UOT), do mapa de pessoal da CCDR LVT, I.P, para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 – Reserva de recrutamento
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, para a categoria de Técnico Superior, com as características do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento.
3 – Recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional
Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público (RVP), aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi emitida pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), em 23 de fevereiro de 2026, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
4 – Local de trabalho
O local de trabalho situa-se nas instalações da CCDR LVT, IP, em Santarém, na Rua Zeferino Brandão, 2005-240, e/ou em Torres Novas, na Rua dos Anjos, n.º 10, 2350-600.
5 – Caracterização dos postos de trabalho a ocupar
Um (1) posto de trabalho para o exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, em conformidade com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, nas áreas de competência inerentes à Divisão de Ordenamento do Território (DOT) da Unidade de Ordenamento do Território (UOT), previstas no ponto 3.3.1 do Anexo à Deliberação n.º 202/2026 (publicada na Série II do Diário da República n.º 41, de 27 de fevereiro), nomeadamente no âmbito de procedimentos de acompanhamento relativos a instrumentos de gestão territorial, ao Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional e afins.
6 – Posicionamento Remuneratório
Nos termos do artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, no montante pecuniário de 1499,15 € (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos), ou a posição remuneratória auferida na origem, quando os candidatos já se encontrem na carreira ou categoria.
7 – Requisitos de admissão
a) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído;
b) Reunir os requisitos de admissão, gerais e especiais, até ao último dia de prazo de candidatura.
7.1 – Requisitos gerais
Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 – De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitido candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da CCDR LVT, IP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.3 – Requisitos especiais:
a) Requisitos habilitacionais: titularidade de licenciatura ou grau superior em ordenamento do território, planeamento e urbanismo ou áreas afins;
b) Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
8 – Horário de trabalho
Aos trabalhadores recrutados será aplicável o regime de horário de trabalho decorrente dos artigos 110.º e seguintes da LTFP, conjugados com o disposto nas cláusulas 7.ª a 13.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 11 de setembro de 2009 (publicado na Série II do Diário da República n.º 188/2009, de 28 de setembro) e no Regulamento de Horário de Trabalho da CCDR LVT, IP, aprovado pela Deliberação n.º 107/2026, de 2 de fevereiro (publicada Série II do Diário da República n.º 22/2026, de 2 de fevereiro).
9 – Formalização de candidaturas
Nos termos do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário disponível, para o efeito, através da funcionalidade “Formulários — candidatura a procedimento concursal”, em https://www.ccdr-lvt.pt/formularios/, dirigido à Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento de Lisboa e Vale do Tejo, I.P..
9.1 – O formulário da candidatura, devidamente datado e assinado, deve obrigatoriamente ser acompanhado da seguinte documentação legível:
• Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
• Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
• Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:
i. Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;
ii. A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;
iii. A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;
iv. O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v. O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, com menção da avaliação do desempenho relativa ao último ciclo de avaliação, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.
• Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.
9.2 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.3 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
9.4 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, conforme previsto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
10 – Documentos exigidos
A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do/a candidato/a, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
11 – Métodos de seleção:
11.1 – No presente recrutamento, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do artigo 36.º da LTFP, como métodos de seleção obrigatórios, a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e, como método de seleção complementar, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
11.2 – A Prova de Conhecimentos terá natureza teórica e tem uma ponderação de 70%, revestirá a forma escrita, com consulta de legislação, efetuada em suporte de papel, de realização individual, com perguntas de escolha múltipla, perguntas diretas e de desenvolvimento, tendo a duração de 60 minutos, com 10 minutos de tolerância.
11.3 – A Prova de Conhecimentos é aplicável aos seguintes candidatos:
• Candidatos que não sejam titulares da categoria de Técnico Superior;
• Candidatos que, sendo titulares da categoria de Técnico Superior, se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
• Candidatos que, sendo titulares daquela categoria de Técnico Superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.
11.4 – A Prova de Conhecimentos incidirá sobre a seguinte legislação:
• Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, estabelecida pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio;
• Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio;
• Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto.
11.4.1 – Todos os diplomas legais e regulamentares mencionados devem ser considerados com as alterações e na sua redação vigente à data da realização da prova.
11.4.2 – Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.5 – A Avaliação Curricular (AC) terá uma ponderação de 70% e será aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de Técnico Superior e tenham, por último, estado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
11.5.1 – A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
11.6 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, de entre as previstas pelo Referencial de Competências para a Administração Pública (aprovado pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro) consideradas essenciais para o exercício da função – a saber:
• Orientação para a Colaboração
• Orientação para os Resultados
• Gestão do Conhecimento
• Organização, Planeamento e Gestão de Projetos
11.6.1 – A Entrevista de Avaliação de Competências terá uma ponderação de 30% e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações atribuídas a cada competência.
12 – Aplicação dos métodos de seleção
Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
13 – Classificação final:
A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
CF = (PC x 70 %) + (EAC x 30 %)
CF = (AC x 70 %) + (EAC x 30 %)
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
AC = Avaliação Curricular
14 – Critérios de ordenação preferencial
Em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator «Experiência Profissional».
15 – Publicitação
Em conformidade com o estatuído no artigo 3.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, é assegurada ampla publicidade às decisões concursais e, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º da mesma Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da Internet da CCDR LVT, IP na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.
16 – Notificação de admissão e exclusão
De acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo.
17 – Lista unitária de ordenação final dos candidatos.
17.1 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é, também, notificada nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17.2 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da CCDR LVT, IP e disponibilizada no seu sítio da Internet, em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18 – Júri do concurso:
Efetivos:
Presidente de Júri: Carlos Pina Nunes, Diretor de Unidade de Ordenamento do Território;
1.º Vogal: Ricardo Pimenta Braz, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território;
2.ª Vogal: Ana Cristina Azinheiro, Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos.
Suplentes:
1.ª Suplente: Bernardo Natal de Oliveira, Técnico Superior da Divisão de Administração e Recursos Humanos;
2.º Suplente: Teresa Silva Martins, Técnica Superior da Divisão de Administração e Recursos Humanos.
19 – Igualdade de Oportunidades
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 – Candidatos portadores de deficiência
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos portadores de deficiência devem declarar, com a apresentação da candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção se adequa, nas suas diferentes vertentes, às respetivas capacidades de comunicação/expressão.
16 de março de 2026. – A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., Teresa Mourão de Almeida.