Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento para o preenchimento até ao máximo de 55 (cinquenta e cinco) postos de trabalho, na categoria de enfermeiro, da carreira especial de Enfermagem, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o INEM, I.P.
Nos termos conjugados dos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e artigos 4.º e 13.º da Portaria nº 153/2020, de 23 de junho, torna-se público que, pelo despacho do vogal do Conselho Diretivo de 25 de março de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento com vista à satisfação de necessidades futuras no mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, até um máximo de 55 (cinquenta e cinco) postos de trabalho, na carreira especial de Enfermagem, categoria de enfermeiro, na modalidade de vínculo de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1. Consulta prévia: Nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi executado, junto da DGAEP, o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional para aquele posto de trabalho, tendo a mesma declarado a inexistência de trabalhadores cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
2. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na versão atual, Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio, Código do Procedimento Administrativo, Leis do Orçamento do Estado.
3. Publicitação do Procedimento Concursal: Nos termos do disposto no n.º 1, do art.º 13.º da Portaria 153/2020, será publicitado: na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público em https://www.bep.gov.pt/, na página eletrónica do INEM, I.P., em https://www.inem.pt/, na qual fica disponível o formulário eletrónico de uso obrigatório para submissão da candidatura.
4. Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.
5. Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência, sem prejuízo do recurso à reserva de recrutamento, para fazer face a necessidades futuras, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, quando seja constituída reserva nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 32.º da Portaria nº 153/2020, de 23 de junho.
6. Âmbito do recrutamento: Ao recrutamento podem ser opositores trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na carreira especial de Enfermagem, nos termos do artigo 30.º da LTFP, atendendo a razões de interesse público, designadamente a ne-cessidade de assegurar a eficiência na gestão de recursos humanos da Administração Pública.
Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria nº 125-A/2019, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INEM, I.P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7. Caraterização dos postos de trabalho: As funções a desempenhar correspondem ao grau de complexidade 3, cuja caraterização se encontra prevista no artigo 4.º do Decreto-Lei nº 71/2019, que compreendem, entre outras, as seguintes funções:
•Tripular meios de emergência médica pré-hospitalar do INEM;
• Colaborar na operacionalização dos meios de resposta a situações de exceção;
• Colaborar nas atividades dos serviços centrais e descentralizados do INEM.
8. Constituem condições preferenciais:
1. Competência Enfermeiro de ambulância de Suporte Imediato de Vida;
2. Competência Enfermeiro de Viatura Médica de Emergência e Reanimação;
3. Competência Enfermeiro de Serviço de Helicópteros de Emergência Médica;
4. Experiência hospitalar na área de urgência, emergência, bloco operatório e/ou cuidados intensivos.
9. O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. Os candidatos com deficiência devem declarar, no momento da candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como apresentar o correspondente comprovativo legal, nos termos do mesmo diploma.
10. Requisitos de admissão ao procedimento concursal - Podem ser admitidos os candidatos que, até às 23h59 do último dia do prazo de candidatura, satisfaçam cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP, que consistem em:
i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii. 18 anos de idade completos;
iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe de-sempenhar;
iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Ser detentor de licenciatura, ou habilitação superior no curso de Enfermagem. Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
c) Reunir os seguintes requisitos especiais:
i. Possuir o título profissional de Enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;
ii. Possuir a cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, conforme disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.
11. Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da categoria de enfermeiro, correspondente ao nível 19 da Tabela Remuneratória Única, com o montante pecuniário de € 1.657,04, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório ou, pela detenção de vínculo de emprego público previamente constituído, a posição remuneratória será a detida na situação jurídico-funcional de origem.
12. Local de trabalho: As funções serão exercidas no território nacional, na área de atuação do INEM, em função das necessidades do Instituto, durante o período de validade da reserva de recrutamento.
13. Horário de trabalho: A atividade profissional será desenvolvida em regime de turnos, abrangendo períodos diurnos, noturnos, fins de semana e feriados, conforme as necessidades existentes.
14. Formalização das candidaturas: Sob pena de exclusão, as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), ex-clusivamente, mediante preenchimento de formulário eletrónico, de utilização obrigatória, disponível na página ele-trónica do INEM, I.P., em www.inem.pt, separador> Recrutamento > Procedimentos concursais a decorrer. As can-didaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos digitalizados, a submeter na referida plataforma eletrónica de candidaturas:
a) Curriculum Vitae, elaborado em modelo europeu, atualizado, no qual conste, para além de outros elementos julgados necessários, a data de nascimento, género, nacionalidade, número de identificação civil, a residência, telefone para eventual contacto, endereço eletrónico, as habilitações literárias, bem como as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, em particular aquela relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho, indicando as entidades promotoras, as datas de realização e a respetiva duração;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias (sendo obrigatório, no mínimo, o envio de documento que comprove classificação do curso de Licenciatura em Enfermagem);
c) Cédula profissional definitiva e válida, com inscrição do título de enfermeiro, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros;
d) Declaração devidamente autenticada e atualizada à data do presente Aviso, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste inequivocamente:
i. A identificação da carreira e da categoria de que é titular;
ii. A modalidade de vínculo jurídico de emprego público previamente estabelecida;
iii. A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;
iv. A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v. A avaliação de desempenho relativa ao exercício profissional na área do posto de trabalho a ocupar com referência aos valores quantitativos e qualitativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação, nos termos e para efeitos de aplicação do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria;
e) Comprovativos/certificados de cursos e ações de formação frequentadas mencionadas no curriculum vitae, sob pena de não serem consideradas na avaliação curricular;
f) Outros documentos relevantes para avaliação da candidatura;
g) Os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
15. Nos termos do n.º 6 do artigo 22.º da Portaria nº 153/2020, de 23 de junho, na redação atualizada, a não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
16. Métodos de seleção: - Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 153/2020 de 23 de junho, os métodos de seleção utilizados para o presente procedimento concursal, serão a Avaliação Curricular (AC), e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com as seguintes ponderações:
AC = 60 %, e EPS = 40 %.
16.1 A avaliação curricular considera os critérios definidos no artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020 de 23 de junho, com os parâmetros definidos no ponto 3, para a categoria de enfermeiro com as respetivas valorações. A avaliação curricular será avaliada numa escala de zero (0) a vinte (20) valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar que se expressa na seguinte fórmula:
AC = EP + PGT + AFF + AFM + TPC + CLE + ADI + POS
sendo:
a) EP = Exercício Profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de serviço e a avaliação de desempenho obtida;
b) PGT = Participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade em saúde;
c) AFF = Atividades formativas frequentadas;
d) AFM = Atividades formativas ministradas;
f) TPC = Trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a respetiva área profissional;
e) CLE = Classificação final obtida na Licenciatura em Enfermagem;
g) ADI = Atividades Docentes e/ou de Investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional;
h) POS = Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais.
Apenas serão consideradas declarações certificadas pelo Enfermeiro Diretor, órgão máximo da instituição ou Tutela.
16.2 A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistematizada, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a motivação para o exercício da função, capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Para cada candidato admitido à EPS, será efetuado o preenchimento de uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, conforme o n.º 2 do artigo 9.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho. Considerar-se-á o resultado obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros avaliados.
Os parâmetros a avaliar serão os seguintes:
a) Nível de conhecimentos e experiência profissional (EP) – Visa avaliar a experiência profissional que o candidato detém de acordo com as atividades caraterizadoras do perfil pretendido.
b) Motivação para o exercício da função (MO) – Visa avaliar, através de conversação, os motivos da apresentação da candidatura, o seu interesse pelo posto de trabalho e o grau de motivação.
c) Sentido crítico (SC) – visa avaliar a capacidade para realizar uma avaliação objetiva e crítica do seu percurso académico/profissional, identificando as experiências mais relevantes, bem como os pontos fortes e fracos da sua candidatura, considerando o posto de trabalho a que se está a candidatar.
d) Relacionamento interpessoal (RI) -Visa avaliar a capacidade para interagir com diferentes atores e em contextos sociais e profissionais distintos. Pretende perceber a atitude, facilitadora ou não, em contextos adversos, como se relaciona, como gere as dificuldades e eventuais conflitos.
A Entrevista Profissional de Seleção terá uma duração aproximada de 20 minutos.
16.3 A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:
CF= AC×60%+EPS×40%
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
17. Serão excluídos do presente procedimento concursal, os candidatos que:
i. Apresentem candidatura fora do prazo constante do aviso de abertura;
ii. Não reúnam os requisitos enumerados no ponto 10 do respetivo aviso de abertura;
iii. Obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como na classificação final;
iv. Não compareçam à Entrevista Profissional de Seleção (EPS);
v. Incorram em outros motivos de exclusão legalmente previstos nos diplomas que regulam o presente procedimento concursal.
18. Com fundamento na urgência deste procedimento, optou-se pela utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 10.º da Portaria nº 153/2020, de 23 de junho.
19. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do INEM, I.P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica em www.inem.pt, separador> Recrutamento > Procedimentos concursais a decorrer.
20. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para o método seguinte, com a antecedência de cinco dias úteis, por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação.
21. Júri do procedimento concursal
21.1. Compete ao Júri: assegurar a tramitação do procedimento concursal, desde a data da sua designação até à elaboração da lista de ordenação final, designadamente:
a) Decidir das fases que comportam os métodos de seleção e das condições específicas da sua realização, obri-gatoriamente ouvidas as entidades que os vão aplicar;
b) Fixar, em momento anterior à publicitação do procedimento, os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção;
c) Requerer ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou exerça funções, ou ao próprio candidato, as informações profissionais e/ou habilitacionais que considere relevantes para o procedimento;
d) Admitir e excluir candidatos do procedimento, fundamentando por escrito as respetivas deliberações;
e) Notificar por escrito os candidatos, sempre que tal seja exigido;
f) Garantir aos candidatos o acesso às atas e aos documentos e a emissão de certidões ou reproduções autenti-cadas, no prazo de três dias úteis contados da data da entrada, por escrito, do pedido;
g) Submeter a homologação do dirigente máximo do órgão ou serviço a lista unitária de ordenação final dos can-didatos aprovados e demais deliberações do júri.
21.2. Composição do Júri:
Presidente: Tiago Nobre Dias - Enfermeiro Gestor - Delegação Regional de Lisboa Vale do Tejo e Alentejo
Vogais efetivos:
Verónica Juliana Gaspar Alves Martins - Enfermeira Gestora - Delegação Regional do Norte (substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos)
Joana Isabel Dias Lopes Almeida Fontes - Enfermeira Especialista em Enfermagem Médico Cirúrgica - Delegação Regional do Norte
Vogais suplentes:
João José Lourenço - Enfermeiro Especialista - Delegação Regional de Lisboa Vale do Tejo e Alentejo
Milai Rosa Palminha - Enfermeira Especialista - Delegação Regional do Algarve
22. As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de sele-ção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitados na página eletrónica do INEM, I.P. (www.inem.pt).
23. Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri elabora a lista de ordenação final dos candidatos, efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, conforme estabelecido no art.º 28º da Portaria nº 153/2020, de 23 de junho, e procede à publicação no sítio da Internet do INEM, I.P., da lista de ordenação final.
24. Os candidatos aprovados bem como os excluídos são notificados, nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria nº 153/2020, de 23 de junho, da proposta de lista de ordenação final e sua fundamentação, para efeitos da realização de audiência dos interessados.
25. Concluída a audiência, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão dos candidatos, é submetida a homologação do dirigente máxi-mo do órgão ou serviço que procedeu à publicitação do procedimento concursal, de acordo com o nº 2 do art.30º da citada Portaria.
26. Os candidatos são notificados, nos termos do previsto no n.º 5 do artigo 30.º da Portaria citada no ponto anterior, do ato de homologação e a lista de ordenação final homologada é afixada em local público e visível das instalações da sede do INEM, I.P., e disponibilizada na respetiva página eletrónica.