Descrição do Procedimento:
Torna-se público que a Casa Pia de Lisboa, I.P. (CPL, IP) procede, por esta via, à abertura do procedimento concursal em epígrafe, ao abrigo do disposto conjugadamente no n.º 1 e 3 do art. 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), e no art. 11.º, n.º 1, al.) da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante Portaria 233/2022), todos na sua redação vigente, nos seguintes termos:
A. Ato que autoriza o procedimento e entidade empregadora pública.
Despacho do Sr. Vogal do Conselho Diretivo, Dr. José Manuel Lucas, datado de 26/01/2026, proferido ao abrigo da Delegação de competências do Conselho Diretivo nos seus membros, aprovada pela Deliberação n.º 113/2023, de 27 de janeiro.
B. Número de postos de trabalho a ocupar, reserva de recrutamento e modalidade de vínculo de emprego público a constituir.
Preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira pluricategorial de Assistente Operacional, tendo em vista a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a CPL, IP.
Neste sentido, se a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo período de 18 meses, contados da data de homologação da mesma, nos termos do disposto no n.º 5 do art. 25.º da Portaria n.º 233/2022.
Foi submetido um pedido à Direção Geral da Administração e do Emprego Público com o n.º ID 32087, em 22-01-2026.
C. Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas.
Centro de Educação e Desenvolvimento da Casa Pia de Lisboa, I.P., Francisco Margiochi (Santarém)
D. Caracterização dos postos de trabalho, de acordo com o mapa de pessoal, tendo em conta a atribuição, competência ou atividade executar, a carreira e categoria, o horário, a posição remuneratória.
O trabalhador a recrutar, integrado na carreira de assistente operacional, de grau 1 de complexidade funcional, para a qual se exige a titularidade de escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada, deverá desempenhar as suas funções no CED Francisco Margiochi (Santarém), nos Serviços de Manutenção e Apoio, tendo em vista o exercício do seguinte conteúdo funcional:
• Efetuar a limpeza e arrumação dos edifícios, que conduza à segurança e bem-estar de todos.
• Zelar pela conservação dos equipamentos e instalações da unidade;
• Preparar a alimentação das crianças e jovens, de acordo com as ementas estabelecidas com cumprimento das capitações em função das idades;
A descrição do conteúdo funcional supra não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
No presente concurso, a posição remuneratória de referência é 1.ª, do 5.º nível remuneratório, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação; ou a posição remuneratória detida na situação jurídico-funcional de origem, no enquadramento estabelecido pela al.e), do n.º 3, do art. 11.º da Portaria 233/22.
E. Requisitos gerais e especiais.
De acordo com o art. 17.º da LTFP o trabalhador deve reunir os seguintes requisitos gerais de admissão:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Quanto aos requisitos especiais, no momento da outorga do contrato, o candidato aprovado na lista unitária de ordenação final homologada, deverá apresentar:
a) Certificado de registo criminal atualizado, com a menção de que se destina a situação de exercício de funções que envolvem contacto regular com menores, para efeitos de aferição da sua idoneidade para ocupação do respetivo posto de trabalho, como determina o art. 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, na sua redação vigente (contudo, mediante prévia autorização do próprio, o certificado de registo criminal pode ser obtido diretamente pela Unidade de Recursos Humanos na plataforma do Ministério da Justiça);
b) Declaração médica, válida à data, que ateste inequivocamente as condições de saúde do candidato, do ponto de vista da sua robustez física e psíquica para o exercício das funções que se propõe ocupar.
F. Impedimentos legais.
O recrutamento é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público previamente constituído por tempo indeterminado.
Porém, os candidatos que beneficiem da prerrogativa concedida pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro -, podem ser opositores ao presente concurso, desde que reúnam os requisitos exigidos pelo mesmo.
G. Nível habilitacional exigido.
Titularidade de escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada.
H. Pacto de permanência.
Nos termos do disposto no art. 78.º da LTFP, como compensação de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público na formação profissional do trabalhador - podendo este desobrigar-se restituindo as importâncias despendidas -, será acordado, sem diminuição de remuneração, a obrigatoriedade de prestação de serviço durante certo prazo, não superior a três anos.
I. Forma, prazo e local de apresentação da candidatura.
As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante o preenchimento do formulário eletrónico, de utilização exclusiva e obrigatória, publicitado na página institucional, disponível em:
https://casapia.pt/categorias_carreiras/carreiras-gerais-especiais/
Sendo excluídas as candidaturas apresentadas em suporte de papel, bem como os formulários eletrónicos submetidos após as 23h59m, hora de Portugal Continental, do último dia do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas.
Em caso de comprovada dificuldade/impossibilidade de preenchimento do formulário eletrónico referido no ponto anterior, e mediante solicitação prévia, a CPL, I.P. poderá disponibilizar apoio presencial para o preenchimento do mesmo, nos Serviços Centrais, sitos na Avenida do Restelo n.º 1, 1449 - 008 Lisboa, no horário de expediente de funcionamento dos serviços, entre as 09h00 e as 18h00, e até à data limite fixada para apresentação das candidaturas.
De acordo com o disposto no 14.º da Portaria 233/2022, a comprovação do preenchimento dos requisitos é efetuada em dois momentos, (1) na admissão ao procedimento concursal, perante o júri, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar; ou (2) na constituição do vínculo de emprego público, perante o empregador público, nos restantes casos.
Devendo o candidato reunir os requisitos até à data limite de apresentação da candidatura.
A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar.
Neste sentido, juntamente com o preenchimento obrigatório e exclusivo do formulário eletrónico, todos os candidatos deverão anexar obrigatoriamente:
a) Curriculum profissional, devidamente datado e assinado, detalhado e atualizado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: as habilitações literárias, as funções e atividades que exercem e as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, bem como, a formação profissional detida, devidamente comprovada;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a titularidade da relação jurídica de emprego pública detida, discriminando a categoria e a carreira, posição e nível remuneratório, bem como, o conteúdo funcional descritivo da atividade que se encontram a exercer.
A não apresentação dos documentos exigidos pode implicar a exclusão do candidato do procedimento, sem prejuízo, de assistir ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
J. Métodos de seleção, incluindo as condições específicas da sua realização e respetiva valoração.
De acordo com a Ata n.º 1 do Júri, que se publicita em anexo, e que se dá aqui por integralmente reproduzida, os métodos de seleção aplicáveis são os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante a situação laboral de cada candidato;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
As Provas de Conhecimentos são aplicáveis aos candidatos que:
a) Beneficiem do direito de candidatura militar;
b) Tenham optado por este método de seleção no formulário de candidatura;
c) Sendo titulares da categoria profissional de assistente operacional, estejam a desempenhar atividade diferente da que está a concurso.
A Avaliação Curricular (AC) é aplicável aos candidatos que sejam titulares da categoria profissional de assistente operacional e estejam a desempenhar a atividade colocada a concurso.
A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) será aplicada aos candidatos que obtiveram aprovação prévia, ou na Prova de Conhecimentos ou na Avaliação Curricular, consoante a sua situação jurídico-funcional devidamente atestada.
De acordo com o art. 17.º, n.º 4 da Portaria 233/2022, a ponderação, para a valoração final, das provas de conhecimentos ou da avaliação curricular não pode ser inferior a 30 % e a entrevista de avaliação de competências não pode ser inferior a 25 %, assim, no procedimento concursal os métodos de seleção aplicáveis serão valorados da seguinte forma:
a) Prova de conhecimentos ou Avaliação curricular = 40%
E,
b) Entrevista de avaliação de competências = 60%
Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, bem como o candidato que não compareça à realização do método para o qual foi convocado, ou tenha desistido no decurso da realização dos mesmos.
Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial previstos no art. 24.º da Portaria 233/2022, bem como no art. 3.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; pelo que, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
As notificações do júri são efetuadas por correio eletrónico para o endereço indicado pelo candidato na respetiva candidatura.
Em tudo o que não estiver previsto aplica-se subsidiariamente a Portaria 233/2022.
K. Tipo, forma e duração das provas de conhecimentos, bem como os respetivos temas e bibliografia.
As provas de conhecimentos (PC) visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
Neste sentido, a PC assume a forma escrita, sendo de natureza teórica e de realização individual, com a duração máxima de 60 minutos, e tolerância de 15 minutos, com possibilidade de consulta da legislação e da documentação, que se elenca de seguida - sendo garantido o anonimato do candidato para efeitos de correção.
Não é permitida, porém, a utilização de qualquer equipamento informático de consulta, salvo por impedimento funcional do candidato.
Na cotação da PC será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo composta por um conjunto questões que incidirão sobre as seguintes temáticas, e respetiva legislação de apoio:
• Orgânica da CPL, I.P., aprovada pelo Decreto – Lei n.º 77/2012, de 26 de março;, disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/77-2012-553937 ;
• Estatutos da CPL, I.P., aprovados pela Portaria n.º 24/2013, de 24 de janeiro, disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/24-2013-256873 .
• Princípios éticos da administração pública, disponíveis em:
https://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=9BB1D4D0-0607-4588-BCAD-894DBC499AFF&MEN=i ;---
Dado o carácter confidencial da prova de conhecimentos, a mesma será apenas disponibilizada aos candidatos no momento da sua aplicação.
O Tipo, a forma e a duração das provas de conhecimentos, bem como os respetivos temas e legislação constam da Ata n.º 1 do Júri, que se publicita em anexo, e que se dá aqui por integralmente reproduzido.
L. Composição e identificação do júri.
• Presidente: Jorge Alexandre Oliveira Duque, em exercício de funções como Diretor Executivo do Centro de Educação e Desenvolvimento Francisco Margiochi.
• 1.ª Vogal Efetiva: Gina Maria Frazão Neves Branco, Assistente Técnica em exercício de funções no Centro de Educação e Desenvolvimento Francisco Margiochi, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos.
• 2.º Vogal Efetivo: Vasco André Ferreira Dias Mateus, Técnico superior em exercício de funções na Unidade de Recursos Humanos (URH);
• 1.ª Vogal Suplente: Rute Alexandra Robalo Barata Rafael, Assistente Técnica em exercício de funções na URH;
• 2.ª Vogal Suplente: Susana Machado Ribeiro Castro, Técnica superior em exercício de funções na URH.
M. Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos.
1. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, sendo que após a sua homologação, a mesma é disponibilizada na página eletrónica institucional em: https://casapia.pt/categorias_carreiras/carreiras-gerais-especiais/
2. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, considerando-se todos notificados por esta via, nos termos legais.
N. Publicitação.
O presente procedimento concursal foi publicitado previamente na 2.ª série do Diário da República, por extrato.
Sendo que o presente aviso integral é publicitado na bolsa de emprego público (BEP), acessível em: www.bep.gov.pt, bem como, na página institucional, disponível em: https://casapia.pt/categorias_carreiras/carreiras-gerais-especiais/
O. Licitude do tratamento dos dados pessoais.
Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c), e), do n.º 1, do art. 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e do art. 28.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte da CPL, I.P., tem por fundamento jurídico a seleção, o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o/a candidato/a que ficar aprovado/a na lista de ordenada final homologada, e que aceitar ocupar o posto de trabalho a concurso.
P. Restituição e destruição de documentos.
É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do presente procedimento concursal, excetuando o disposto no art. 42.º, n.º 2 da Portaria 233/2022.
Q. Política de igualdade.
Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 77, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.