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Código da Oferta:
OE202603/1130
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1035,63 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Conteúdo funcional: funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. (anexo à LTFP aprovada pela lei nº 35/2014 de 20 de junho). Funções específicas - Execução de competências administrativas: organização e coordenação dos serviços constantes do RCI; elaboração dos documentos previsionais; mapa de pessoal; prestação de contas; arrecadação da receita e pagamento da despesa; elaboração dos procedimentos de aquisição de bens e serviços; submissão dos mapas SISAL e SIIAL e outros obrigatórios; processamento de remunerações; atendimento ao público; emissão de atestados; licenciamento de canídeos; cemitério; recenseamento eleitoral; apoio à organização de eventos e atividades diversas da freguesia.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Barão de S. João1Rua 25 de Abril, n.º 14Barão de São João8600013 BARÃO DE SÃO JOÃOFaro Lagos
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
geral@jfbaraosjoao.pt
Contactos:
282 687 175
Data Publicitação:
2026-03-27
Data Limite:
2026-04-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho por tempo indeterminado no regime de contrato de trabalho em funções públicas

Nos termos da alínea e), do artigo 19.º, da Lei n.º 75/2013,de 12 de setembro, e de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, autorizei, por meu despacho de 12 de fevereiro de 2026, a abertura do seguinte procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Técnico (M/F), por tempo indeterminado.
1 - Constituição do júri:
Presidente – Raquel de Jesus Roxo; 1º vogal efetivo – Bruno Joaquim Evangelista Correia, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efetivo – Rita Filipe Alonso.
2 - Provimento de 1 (um) posto de trabalho da categoria de Assistente Técnico por tempo indeterminado:
2.1 - Conteúdo funcional: funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. (anexo à LTFP aprovada pela lei nº 35/2014 de 20 de junho). Funções específicas - Execução de competências administrativas: organização e coordenação dos serviços constantes do RCI; elaboração dos documentos previsionais; mapa de pessoal; prestação de contas; arrecadação da receita e pagamento da despesa; elaboração dos procedimentos de aquisição de bens e serviços; submissão dos mapas SISAL e SIIAL e outros obrigatórios; processamento de remunerações; atendimento ao público; emissão de atestados; licenciamento de canídeos; cemitério; recenseamento eleitoral; apoio à organização de eventos e atividades diversas da freguesia.
2.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1
2.3 - Formação académica — 12.º ano de escolaridade ou equiparado.
2.4 - Remuneração: Correspondente à 1.ª posição remuneratória, 7.º nível remuneratório da tabela única, que equivale a 1.035,63 € (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos) mensais.
3 - Local de trabalho: Junta de Freguesia de Barão de S. João e área limítrofe.
4 - Requisitos legais de admissão:
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:
a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Terem 18 anos de idade completos;
c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
5 - Este procedimento concursal não é restrito aos trabalhadores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, e podem ser recrutados trabalhadores com vínculo a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público.
6 - Apresentação das candidaturas:
6.1 - Prazo: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso (extrato) no Diário da República.
6.2 - Forma: as candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor nos Serviços de Atendimento da Junta de Freguesia de Barão de S. João e no site https://www.jf-baraosjoao.pt, sendo entregue por correio eletrónico geral@jfbaraosjoao.pt ou pessoalmente nos citados Serviço de Atendimento da Junta de Freguesia de Barão de S. João (entre as 09h00 e as 16h30), com a indicação expressa do procedimento a que se candidata, e referência a que se candidata. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.
6.3 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e e) do n.º 4 do presente aviso de abertura;
b) Curriculum profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.
6.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
6.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.
7 - Métodos de seleção e critérios gerais:
7.1 - Os métodos de seleção são:
a) Avaliação curricular (A.C.) — visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
b) Entrevista de avaliação das competências (E.A.C.) — visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
c) Prova de conhecimentos (P.C.) – visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas que os candidatos necessitam para o exercício de determinada função. A prova de conhecimentos sujeita-se aos seguintes temas e legislação:
• Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
• Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
• Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
• Regime Financeiro das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.
Para efeitos de realização da Prova de Conhecimentos, esclarece-se o seguinte: durante a sua realização pode ser consultada a legislação em suporte papel (desde que não anotada nem comentada), não sendo permitido o uso de equipamentos eletrónicos de comunicação (telemóvel, tablet, PC, smartwatch, auriculares, etc.). A atualização da legislação referenciada, ocorrida após a publicitação do presente procedimento concursal será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos. A legislação mencionada encontra-se disponível no site do Diário da República em http://dre.pt.
Duração da Prova de Conhecimentos: 60 minutos.
d) Avaliação psicológica (A.P.) – visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
8 - Os métodos de seleção serão aplicados, se possível, num único momento, sendo faseada a avaliação dos métodos de seleção, avaliando no método seguinte apenas os candidatos com proveito obtido no método anterior, correspondente à valoração igual ou superior a 9,5 valores.
9 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100 (cem), a aplicação dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação dos métodos seguintes a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se considerem excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicação do procedimento concursal e garantam reserva de recrutamento.
10 - São excluídos os candidatos que:
a) Não compareçam aos métodos de seleção;
b) Os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de seleção, ou uma classificação de “não apto” na avaliação psicológica, não lhes sendo avaliado os métodos seguintes.
11 - Sistema de classificação final:
CF= (PC x 70 %) + (EAC x 30 %)

Para todos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade:

CF= (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)

sendo:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
AC = Avaliação Curricular
AP = Avaliação Psicológica
11.1 - Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativa constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente:
a) em função da valoração obtida no primeiro método utilizado;
b) pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes;
c) Subsistindo o empate, é dada preferência ao candidato mais velho.
12 - Publicitação de lista: a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício da Junta de Freguesia de Barão de S. João e disponibilizada no site https://www.jf-baraosjoao.pt.

26/02/2026 — O Presidente – Fábio José Leal Gonçalves
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Junta de Freguesia