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Código da Oferta:
OE202603/1031
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
934,99 € (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
a) Limpeza, manutenção e conservação de espaços públicos, arruamentos, equipamentos e zonas de lazer;
b) Limpeza e manutenção regular do parque de lazer, das casas de banho do parque de merendas e das instalações sanitárias do cemitério;
c) Varredura, remoção de folhas, ervas secas e pequenos resíduos em espaços verdes e espaços de utilização coletiva;
d) Apoio na higienização e manutenção de fontanários, lavadouros e espaços de convívio comunitário;
e) Limpeza, higienização e arrumação de gabinetes, salas de reunião, corredores, zonas de atendimento ao público e instalações sanitárias da Junta de Freguesia;
f) Limpeza de vidros, janelas, portas e demais superfícies, assegurando a adequada apresentação das instalações;
g) Apoio à preparação, montagem, desmontagem, limpeza e arrumação de espaços afetos a eventos, cerimónias e atividades da comunidade;
h) Recolha seletiva de resíduos e respetivo acondicionamento nos locais adequados;
i) Reposição de consumíveis de higiene e limpeza;
j) Controlo elementar de existências de produtos de limpeza e comunicação das necessidades de reposição;
k) Cumprimento das normas de higiene, segurança e saúde no trabalho;
l) Apoio logístico e operacional aos serviços da Freguesia, sempre que determinado e compatível com o conteúdo funcional da carreira e categoria.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Beire1BeireBeire4580282 BEIREPorto Paredes
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
FormaçãoGrande GrupoÁrea de EstudoÁrea de Educação e FormaçãoProgramas/conteudos
Não aplicávelDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificado
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
geral@jf-beire.pt
Contactos:
255912405
Data Publicitação:
2026-03-26
Data Limite:
2026-04-10

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Não aplicável
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Freguesia de Beire, autorizado por deliberação da Junta de Freguesia de Beire, tomada em reunião de 4 de julho de 2024.

Local de trabalho: área territorial da Freguesia de Beire, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções e determinadas pelo interesse do serviço.

Caracterização dos postos de trabalho: exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, grau de complexidade funcional 1, de acordo com o mapa de pessoal da Freguesia de Beire, designadamente: limpeza, manutenção e conservação de espaços públicos, arruamentos, equipamentos e zonas de lazer; limpeza e manutenção regular do parque de lazer, das casas de banho do parque de merendas e das instalações sanitárias do cemitério; varredura, remoção de folhas, ervas secas e pequenos resíduos em espaços verdes e espaços de utilização coletiva; apoio na higienização e manutenção de fontanários, lavadouros e espaços de convívio comunitário; limpeza, higienização e arrumação de gabinetes, salas de reunião, corredores, zonas de atendimento ao público e instalações sanitárias da Junta de Freguesia; limpeza de vidros, janelas, portas e demais superfícies; apoio à preparação, montagem, desmontagem, limpeza e arrumação de espaços afetos a eventos, cerimónias e atividades da comunidade; recolha seletiva de resíduos e respetivo acondicionamento nos locais adequados; reposição de consumíveis de higiene e limpeza; controlo elementar de existências de produtos de limpeza e comunicação das necessidades de reposição; cumprimento das normas de higiene, segurança e saúde no trabalho; e apoio logístico e operacional aos serviços da Freguesia, sempre que determinado e compatível com o conteúdo funcional da carreira e categoria.

Posição remuneratória de referência: 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente operacional, nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, correspondente à remuneração base mensal de 934,99 €, sem prejuízo do regime legal aplicável ao posicionamento remuneratório.

Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber: nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Os candidatos devem reunir os requisitos até à data-limite de apresentação da candidatura.

Âmbito do recrutamento: o procedimento não é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, podendo candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo e indivíduos sem vínculo de emprego público previamente constituído. Para o efeito, foi efetuada consulta à entidade competente em matéria de valorização profissional, tendo sido declarada a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com perfil adequado ao posto de trabalho a ocupar.

Autorização de recrutamento prevista no artigo 30.º da LTFP: aplicável nos termos do ato de abertura do procedimento e da deliberação autorizadora da Junta de Freguesia de Beire. [Se a plataforma exigir menção mais desenvolvida, inserir a fórmula que estiverem a adotar nesse campo específico.]

Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, nos termos legais. Área de formação académica ou profissional, por referência à CNAEF: não aplicável. Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Beire idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

Forma de apresentação da candidatura: em suporte eletrónico, mediante preenchimento do formulário de candidatura de utilização obrigatória, disponível no sítio da internet da Freguesia de Beire, em https://www.jf-beire.pt/, e remetido para o endereço eletrónico [geral@jf-beire.pt](mailto:geral@jf-beire.pt). Só são admitidas candidaturas apresentadas por via eletrónica.

Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados da data da publicitação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público. Sempre que possível, deverá ser indicada na plataforma a data concreta do termo do prazo em função da data efetiva de publicitação.

Métodos de seleção: nos termos do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos que não se encontrem abrangidos pelo n.º 2 do mesmo artigo, bem como àqueles que, estando abrangidos, afastem por escrito a aplicação desses métodos, são aplicados os seguintes métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), esta como método facultativo. Aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos que, encontrando-se em situação legalmente equiparada prevista no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, imediatamente antes tenham desempenhado essa atribuição, competência ou atividade, são aplicados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Os candidatos abrangidos por este regime podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a aplicação dos métodos referidos, caso em que lhes serão aplicados os métodos Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências.

A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e a capacidade de os aplicar a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova assume forma escrita, de natureza teórica e prática, é de realização individual, em suporte de papel, com possibilidade de consulta da legislação não anotada nem comentada, tem a duração de 90 minutos e é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais exigíveis ao exercício da função e é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, designadamente responsabilidade e compromisso com o serviço, relacionamento interpessoal, iniciativa e autonomia, orientação para a segurança e higiene no trabalho e organização do trabalho, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. Cada método de seleção, bem como cada uma das fases que comporte, é eliminatório. São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção para que tenham sido convocados, que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção ou fase avaliada quantitativamente ou que obtenham a menção de Não Apto na Avaliação Psicológica.

Ordenação final: para os candidatos aos quais sejam aplicados os métodos Prova de Conhecimentos e Entrevista de Avaliação de Competências, a ordenação final resulta da fórmula OF = (PC × 70 %) + (EAC × 30 %). Para os candidatos aos quais sejam aplicados os métodos Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a ordenação final resulta da fórmula OF = (AC × 70 %) + (EAC × 30 %). Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022 e demais preferências legais; subsistindo a igualdade, a ordenação é efetuada pela valoração obtida no primeiro método de seleção aplicado, depois pela valoração obtida no método seguinte, depois pela maior duração de experiência profissional em funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar e, por fim, pela maior duração de formação profissional diretamente relacionada com as funções.

Programa da Prova de Conhecimentos: organização, atribuições e competências das freguesias; direitos e deveres gerais do trabalhador em funções públicas; noções de higiene, limpeza, conservação de instalações e manutenção elementar de espaços públicos; regras de segurança e saúde no trabalho, prevenção de acidentes e utilização de equipamentos de proteção individual; e recolha seletiva, acondicionamento e encaminhamento de resíduos. Bibliografia e legislação de apoio: Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual; e Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na redação atual.

Júri do procedimento: Presidente, Maria Catarina Nunes de Paiva; vogais efetivos, Isabela Patrícia Barbosa e Sousa e Luciana Marina Moreira Ribeiro; vogais suplentes, Andreia Marisa Pereira Moreira e Eufrásia Juliana Correia Magalhães. O Presidente do Júri é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela primeira vogal efetiva.

Documentos que devem instruir a candidatura: curriculum vitae atualizado, datado e assinado; fotocópia legível do certificado de habilitações; documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade formadora, data de realização e duração; documentos comprovativos da experiência profissional invocada, quando relevante para a aplicação do método de avaliação curricular; no caso de candidatos titulares de vínculo de emprego público, declaração atualizada emitida pelo serviço de origem, da qual constem a modalidade de vínculo de emprego público, a carreira e categoria detidas, a posição remuneratória, as funções exercidas e a indicação precisa de que o candidato se encontra, ou se encontrou imediatamente antes, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, quando invoque a aplicação dos métodos previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP; e declaração do serviço de origem comprovativa das avaliações de desempenho relativas aos últimos ciclos avaliativos relevantes para efeitos de avaliação curricular, ou declaração da sua inexistência por motivo não imputável ao candidato. A não apresentação dos documentos comprovativos dos factos invocados determina que os mesmos não possam ser valorados. A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou criminal, bem como a exclusão do procedimento concursal.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação imediata dos documentos comprovativos dos requisitos gerais, desde que declarem, sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos, sem prejuízo da sua exigência no momento da constituição do vínculo de emprego público ou sempre que o júri o considere necessário. Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como os elementos necessários para garantir que o processo de seleção se adequa, nas suas diferentes vertentes, às respetivas capacidades de comunicação e expressão. Atento o número de postos de trabalho a preencher, não há lugar à fixação de quota de reserva, assistindo, porém, ao candidato com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Número de lugares a preencher por pessoas com deficiência: 0.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Freguesia de Beire e disponibilizada no respetivo sítio da internet. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Freguesia de Beire, disponibilizada no respetivo sítio da internet e objeto de publicação, por extrato, na 2.ª série do Diário da República. Caso a lista unitária de ordenação final devidamente homologada contenha um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, é constituída reserva de recrutamento interna da Freguesia de Beire, válida pelo prazo de 18 meses contados da data da homologação, para ocupação de postos de trabalho idênticos, previstos e não ocupados no respetivo mapa de pessoal.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Não aplicável