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Código da Oferta:
OE202603/0957
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
934,99
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Assegura a higiene, limpeza, desinfeção e conservação dos edifícios da União das Freguesias; Assegura as limpezas em áreas exteriores e envolventes de edifícios, manuseando equipamentos para o efeito; Colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxilia na execução de cargas e descargas; Realiza tarefas de arrumação e distribuição; Recebe e entrega expediente ou encomendas; Executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Realiza as suas funções em condições de segurança e eficiência, mantendo os edifícios, viaturas e recipientes em perfeitas condições de higiene, bem como a manutenção e bom uso dos equipamentos; Presta apoio nas atividades dinamizadas pela União das Freguesias; Conduz viaturas ligeiras, quando necessário. A descrição do conteúdo funcional nos termos expostos não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional.



Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de São João da Ribeira e Ribeira de São João1Rua 1º de Maio, N.º 4São João da Ribeira2040460 SÃO JOÃO DA RIBEIRASantarém Rio Maior
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Junta de Freguesia SJ da Ribeira e RSJ, Rua 1º de Maio, 4 2040-460S.João da Ribeira
Contactos:
243945009
Data Publicitação:
2026-03-25
Data Limite:
2026-04-09

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DRE
Descrição do Procedimento:
União das Freguesias de São João da Ribeira e Ribeira de São João

Aviso

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, abreviadamente designada por LTFP, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público, que por deliberação favorável da Junta de Freguesia da União das Freguesias de São João da Ribeira e Ribeira de São João, tomada na reunião ordinária de 2 de fevereiro de 2026, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação integral do aviso de abertura no DRE, nos termos do artigo 11.º da citada Portaria, procedimento concursal comum na modalidade jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um (1) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da União de Freguesias, na seguinte carreira e categoria:

Assistente Operacional/Assistente Operacional (auxiliar dos serviços gerais)

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal”, nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento.

3 - Âmbito de Recrutamento: Por deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias de São João da Ribeira e Ribeira de São João de 2 de fevereiro de 2026, o recrutamento destina-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do art.º 30.º e art.º 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação.


4 - Caracterização do posto de trabalho: as atribuições e competências previstas no mapa de pessoal, para o ano de 2026 da União de Freguesias de São João da Ribeira e Ribeira de São João, na carreira e categoria de Assistente Operacional, auxiliar dos serviços gerais.

Assegura a higiene, limpeza, desinfeção e conservação dos edifícios da União das Freguesias; Assegura as limpezas em áreas exteriores e envolventes de edifícios, manuseando equipamentos para o efeito; Colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxilia na execução de cargas e descargas; Realiza tarefas de arrumação e distribuição; Recebe e entrega expediente ou encomendas; Executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Realiza as suas funções em condições de segurança e eficiência, mantendo os edifícios, viaturas e recipientes em perfeitas condições de higiene, bem como a manutenção e bom uso dos equipamentos; Presta apoio nas atividades dinamizadas pela União das Freguesias; Conduz viaturas ligeiras, quando necessário. A descrição do conteúdo funcional nos termos expostos não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional.

5 - Local de trabalho: as funções serão exercidas na área da União das Freguesias de São João da Ribeira e Ribeira de São João.

6 - Requisitos de admissão: são admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais: os constantes no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.2 - Requisitos habilitacionais: Escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento dos candidatos.
Nos termos do n.º 2, do artigo 34.º, do anexo da LTFP, podem concorrer candidatos que, não sendo titulares da habilitação exigida, considerem dispor de formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.

Nestas situações, no cumprimento dos nºs 4 e 5 do mesmo artigo, o júri analisa, preliminarmente, a formação e, ou experiência profissionais e delibera sobre a admissão do candidato ao procedimento concursal, notificando os restantes candidatos da sua admissão.

Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

6.3 - Requisito específico:

a) Carta de condução para a categoria B (automóveis ligeiros);

6.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos, até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

6.5 - A comprovação do preenchimento dos requisitos é efetuada nos termos do nº 1 do artigo 14º da Portaria.

6.6 - A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar.

7 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: a candidatura será apresentada no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). A formalização da candidatura deverá ser realizada, mediante o preenchimento integral do formulário tipo, disponível na página eletrónica da Freguesia em www.sjr-rsj.pt e entregue pessoalmente na Junta de Freguesia da União das Freguesias de São João da Ribeira e Ribeira de São João, ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Junta de Freguesia da União das Freguesias de São João Da ribeira e Ribeira de São João, Rua 1º de Maio, nº. 4, 2040 - 460 São João da Ribeira.
Na apresentação de candidatura através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo.

7.1 - A candidatura deverá ser acompanhada com os seguintes documentos: Fotocópia do certificado de habilitações literárias, currículo vitae documentado, detalhado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito, os quais, todavia só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente, através de fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação; e, se for o caso, declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa.

7.2 - No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no formulário, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60%.

8 - Métodos de Seleção
8.1 - Os Métodos de Seleção a utilizar serão:
a) A Prova de Conhecimentos (PC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da respetiva função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
A prova de conhecimentos será de natureza prática, com a duração de 30 minutos e constará da realização das seguintes tarefas: varredura de espaço exterior; limpeza de espaço interior; limpeza de vidros e limpeza de veículo.
Serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação: Qualidade de Execução da Tarefa, Celeridade de Execução da Tarefa, Regras de Higiene e Segurança do Trabalho e Grau de Conhecimentos Técnicos Demonstrados. Cada um dos parâmetros é expresso numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final expresso na mesma escala com valoração até às centésimas, obtido através de uma média arimética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

b) A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases;
É avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

A ordenação final dos candidatos, será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da seguinte fórmula: OF = (PCX0,100) + (AP=Apto e não Apto).

Em que: OF–Ordenação Final PC–Prova de Conhecimentos, AP- Avaliação Psicológica

8.2 - Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC), que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho;
É avaliada numa escala de 0 a 20 valores

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC), que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
É avaliada numa escala de 0 a 20 valores

A ordenação final dos candidatos, será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula: OF = AC (60%) + EAC (40%).

Em que: OF – Ordenação Final AC – Avaliação Curricular EAC –Entrevista de Avaliação de Competências.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

8.3 - Os candidatos deverão comparecer no local da realização dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, com quinze minutos de antecedência, fazendo-se acompanhar do cartão de cidadão, ou documento equivalente.

8.4 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na sede da União de Freguesias e disponível na sua página eletrónica.

9 - Composição do Júri:
Presidente: Maria José Moura Figueiredo – Jurista
Vogais Efetivos: Gonçalo Pedro Arsénio-Assistente Técnico que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Carina Marisa da Silva Nogueira – 1ª Secretária da Assembleia de Freguesia.
Vogais Suplentes: Leandro Manuel Alves Jorge- Presidente da Assembleia de Freguesia e Maria de Fátima Nogueira Guedes Henriques- Assistente Operacional (auxiliar administrativa)

9.1 - O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.

9.2 - Atas do Júri - As Atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica da União de Freguesias.

10 – Exclusão e notificação de candidatos

10.1 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 6º da Portaria nº 233/2022, de 30 de setembro, conjugado com o nº 1 do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo.
10.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos do previsto no artigo 6º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o nº 1 do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo.

10.3 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

11. Ordenação final dos candidatos

11.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11.2 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, referidos no número anterior, é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

11.3 - A lista de ordenação final a que se refere o número anterior é elaborada no prazo de 10 dias úteis após a realização do último método de seleção.

11.4 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada na sede da União de Freguesias e disponível na sua página eletrónica, sendo ainda publicado por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

12 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no art.º 24º da Portaria n.º 232/2022, de 9 de setembro. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico ou equiparado(a); candidato(a) com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso; candidato(a) mais velho.

13 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o estabelecido no art.º 38.º da LTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor, a posição remuneratória é correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, nível 5 da tabela remuneratória única, sendo a remuneração de €934,99 (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos).

13.1 - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público, devem informar previamente qual a remuneração base, carreira e categoria que detêm, na sua situação jurídico-funcional de origem.

14 - Em cumprimento da alínea h) do art.º 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Proteção de Dados Pessoais: o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

16 – Publicitação do Procedimento: O presente procedimento concursal será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público em (www.bep.gov.pt), no 1º dia útil seguinte à publicação por extrato na 2ª série do Diário da República e na página eletrónica da União de Freguesias em www.sjr-rsj, conforme o disposto no nº 1 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.

17- Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

União das Freguesias de São João da Ribeira e Ribeira de São João, 25 de março de 2026


O Presidente da Junta de Freguesia, Ricardo Manuel dos Santos Silva


Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Junta de Freguesia de 2 de fevereiro de 2026