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Código da Oferta:
OE202603/0935
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1499,15€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, cuja caracterização se encontra prevista no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP designadamente:
- Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
- Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
- Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
- Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
As funções a ser exercidas no Gabinete Jurídico e de Contencioso da Câmara Municipal, pelos técnicos superiores no desempenho da atividade jurídica, encontram-se concretizadas no artigo 12.º do Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Arruda dos Vinhos, na versão atualizada, cujo texto consolidado foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 17 de 24 de janeiro de 2023 e são as seguintes:
- Prestar apoio técnico-jurídico aos órgãos autárquicos e aos serviços municipais;
- Emitir pareceres jurídicos, quando solicitados, sobre quaisquer matérias de interesse para a autarquia;
- Prestar apoio técnico-jurídico na tramitação das reclamações, recursos graciosos e contenciosos, bem como, petições ou exposições sobre atos e omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços;
- Dar parecer, instruir e acompanhar, em todos os seus trâmites, os processos de expropriação por utilidade pública;
- Colaborar na elaboração de propostas de normas, regulamentos e posturas municipais
- Apoiar a atuação do município na participação, a que este seja chamado, em processos legislativos ou regulamentares;
- Desempenhar tarefas para que for chamado, em processos disciplinares, no âmbito da gestão de pessoal;
- Colaborar na tramitação dos processos de contraordenação;
- Assegurar o funcionamento do Julgado de Paz do Oeste na Delegação Local de Arruda dos Vinhos;
- Assegurar as funções de oficial público;
- Prestar apoio técnico-jurídico na área da contratação pública;
- Executar as demais tarefas que no âmbito da sua atividade lhe sejam superiormente solicitadas;
A descrição de funções não prejudica a atribuição ao/à trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos1Largo Miguel BombardaArruda dos Vinhos2630112 ARRUDA DOS VINHOSLisboa Arruda dos Vinhos
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
A apresentação da candidatura é efetuada através da Plataforma Eletrónica de Recrutamento do Município de Arruda dos Vinhos, devendo os interessados na apresentação e submissão de candidatura registar-se em https://recrutamento.cm-arruda.pt.
A candidatura terá de ser submetida até ao último dia do prazo fixado. As notificações serão enviadas através da plataforma eletrónica de recrutamento para o correio eletrónico definido pelo candidato, não sendo aceites candidaturas ou documentos entregues por outro meio.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Direito
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-arruda.pt
Contactos:
263 977 000
Data Publicitação:
2026-03-24
Data Limite:
2026-04-08

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 6508/2026/2 do Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24-03-2026
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal do Município de Arruda dos Vinhos, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Técnico Superior, na atividade de «Jurídica» afeto ao GJC – Gabinete Jurídico e Contencioso

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com a alínea a) do artigo 4.º e com o artigo 11.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante Portaria), torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 02 de fevereiro de 2026, em complemento da deliberação tomada pela Câmara Municipal na sua reunião de 26 de janeiro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do extrato do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de Técnico Superior na atividade de “Jurídica”, ao Gabinete Jurídico e Contencioso.
Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em funções Públicas e na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
1. Local de Trabalho: Área territorial do Concelho de Arruda dos Vinhos;
2. Caraterização do posto de trabalho
As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, cuja caracterização se encontra prevista no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP designadamente:
- Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
- Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
- Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
- Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
As funções a ser exercidas no Gabinete Jurídico e de Contencioso da Câmara Municipal, pelos técnicos superiores no desempenho da atividade jurídica, encontram-se concretizadas no artigo 12.º do Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Arruda dos Vinhos, na versão atualizada, cujo texto consolidado foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 17 de 24 de janeiro de 2023 e são as seguintes:
- Prestar apoio técnico-jurídico aos órgãos autárquicos e aos serviços municipais;
- Emitir pareceres jurídicos, quando solicitados, sobre quaisquer matérias de interesse para a autarquia;
- Prestar apoio técnico-jurídico na tramitação das reclamações, recursos graciosos e contenciosos, bem como, petições ou exposições sobre atos e omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços;
- Dar parecer, instruir e acompanhar, em todos os seus trâmites, os processos de expropriação por utilidade pública;
- Colaborar na elaboração de propostas de normas, regulamentos e posturas municipais
- Apoiar a atuação do município na participação, a que este seja chamado, em processos legislativos ou regulamentares;
- Desempenhar tarefas para que for chamado, em processos disciplinares, no âmbito da gestão de pessoal;
- Colaborar na tramitação dos processos de contraordenação;
- Assegurar o funcionamento do Julgado de Paz do Oeste na Delegação Local de Arruda dos Vinhos;
- Assegurar as funções de oficial público;
- Prestar apoio técnico-jurídico na área da contratação pública;
- Executar as demais tarefas que no âmbito da sua atividade lhe sejam superiormente solicitadas;
A descrição de funções não prejudica a atribuição ao/à trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
3. Perfil de competências adequado ao exercício da atividade
Com base no perfil do posto de trabalho que resulta da análise das competências atribuídas ao Gabinete Jurídico e de Contencioso, supra descritas, o Júri deliberou considerar essenciais ao exercício da atividade de jurista a que respeita o posto de trabalho objeto deste procedimento, as seguintes competências:
C2 – Orientação para o serviço público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Previne situações contrárias ou de ameaça ao cumprimento dos princípios éticos da AP, no exercício da sua atividade.
• Garante o compromisso com o interesse público nas suas ações e na coordenação das atividades dos outros.
• Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público.
C4 - Orientação para os resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Ultrapassa, obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar os resultados previstos.
• Avalia as necessidades de recursos e gere o que pode ser partilhado, reduzido ou eliminado.
• Apresenta contributos para a prevenção e correção de falhas e para a melhoria de processos e procedimentos.
C5 - Análise crítica e resolução de problemas: Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Integra informação de diferentes tipos e consulta outras fontes sempre que necessário, tendo em vista uma resposta eficaz e atempada às ocorrências críticas.
• Identifica situações críticas e respetivas componentes, produzindo conclusões lógicas e fundamentadas, que consideram as relações de causa e efeito entre as variáveis.
• Apresenta soluções viáveis que vão ao encontro das exigências das situações.
C6 – Iniciativa: Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Assume a responsabilidade por tomar iniciativas e resolver os problemas rapidamente, prevenindo problemas futuros.
• Desenvolve tarefas ou projetos, tomando decisões de acordo com as diretrizes e políticas estabelecidas.
• Apresenta processos e procedimentos para identificar soluções para problemas de forma proativa.
C15 – Inteligência emocional: Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Facilita a gestão emocional em cenários complexos, influenciando positivamente o ambiente de trabalho.
• Utiliza estratégias e mobiliza recursos para apoiar as necessidades emocionais dos outros.
• Avalia as implicações emocionais das suas decisões nos membros da equipa.
4. Posicionamento remuneratório
O posicionamento remuneratório respeita o determinado pelo artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e todas as normas legais e regulamentares em vigor sobre a presente matéria.
5. Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Direito.
6. Requisitos de admissão ao procedimento concursal
6.1. O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, Grupo “A”;
6.2. E ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, nos termos dos n.ºs 4 a 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Grupo “B”;
6.3. Os candidatos referidos no ponto anterior, identificados como Grupo “B”, até ao termo do prazo fixado devem reunir cumulativamente os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
6.4. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Arruda dos Vinhos, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;
7. Formalização de candidaturas:
7.1. A apresentação da candidatura é efetuada através da Plataforma Eletrónica de Recrutamento do Município de Arruda dos Vinhos, devendo os interessados na apresentação e submissão de candidatura registar-se em https://recrutamento.cm-arruda.pt.
7.2. A candidatura terá de ser submetida até ao último dia do prazo fixado. As notificações serão enviadas através da plataforma eletrónica de recrutamento para o correio eletrónico definido pelo candidato, não sendo aceites candidaturas ou documentos entregues por outro meio.
7.3. A submissão da candidatura deverá ser acompanhada dos elementos referidos no ponto seguinte, em formato PDF, tendo como limite máximo 5 Mb por cada documento submetido.
7.4. Os documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos candidatos são anexos ao formulário, e integram a candidatura os seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações literárias legível, os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, o documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, e acompanhado de comprovativos dos factos nele alegado, designadamente a formação e experiência profissional na área da candidatura, sob pena de não serem considerados pelo júri;
c) No caso de os candidatos possuírem relação jurídica de emprego público, declaração do serviço onde exercem funções, com a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, posição remuneratória detida, caracterização do posto de trabalho que ocupa, e desde quando, bem como a avaliação do desempenho com a respetiva menção quantitativa dos últimos três ciclos de avaliações, com data após a abertura do procedimento concursal;
d) Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações e de outros documentos, desde que os mesmos se encontrem arquivados no respetivo processo individual e se encontrem atualizados, bastando, para tanto, declará-lo no requerimento;
7.5. A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior até à data limite fixada para a entrega das candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, sem prejuízo do disposto do artigo 14.º e 15º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
7.6. Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial;
7.7. Os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão previstos no ponto 6.3. são dispensados aquando da candidatura, desde que o candidato declare sob compromisso de honra, no campo respetivo do formulário, a situação precisa em que se encontra perante os mesmos;
7.8. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações que efetuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu Currículo profissional.
7.9. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
8. Métodos de seleção e sistemas de valoração:
O júri deliberou aplicar os seguintes métodos de seleção obrigatórios por lei, em função da situação jurídico funcional dos candidatos, e, em cumprimento da deliberação de câmara de abertura do procedimento, datada de 26 de janeiro de 2026.
- Grupo “A” - Para os candidatos(as) com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como, no caso dos candidatos (as) em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, as tenham desempenhado, os métodos de seleção obrigatórios são:
• Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC),
Conforme o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria.
Nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, estes métodos de seleção podem ser afastados pelos candidatos através de declaração no formulário de candidatura, passando a ser-lhes aplicados os métodos de seleção previstos para os restantes candidatos.
- Grupo “B” - Para os restantes candidatos(as): Com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, ou detentores de relação jurídica de emprego público a termo certo ou incerto, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, os métodos de seleção obrigatórios, são:
• Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP),
Conforme o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria.
Como método facultativo e usando da prerrogativa estabelecida no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria, será ainda aplicado a este grupo de candidatos,
• Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
8.1. A Avaliação Curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho;
O júri fará a análise com base no currículo, na declaração sobre as funções exercidas e demais certificados apresentados na candidatura ao procedimento concursal, da seguinte forma:
a) Habilitação Académica (HA) - à qual é atribuída a ponderação de 30%;
b) Formação Profissional (FP) - à qual é atribuída a ponderação de 25%;
c) Experiência Profissional (EP) - à qual é atribuída a ponderação de 25%;
d) Avaliação de Desempenho (AD) - à qual é atribuída a ponderação de 20%;
Assim, a classificação final deste método de avaliação resultará da seguinte fórmula:
AC = (30% HA + 25% FP + 25% EP + 20% AD)

As ponderações dos fatores (HA, FP, EP e AD) integrantes do método de seleção "Avaliação Curricular" traduzem a importância relativa que o júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos candidatos na área para que o procedimento concursal foi aberto.
a) Habilitação Académica (HA), ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes - onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida. No caso em avaliação, a posse de curso superior de Direito com os seguintes graus, será valorada da seguinte forma:
• Licenciatura 18 valores;
• Mestrado 19 valores;
• Doutaramento 20 valores.
A Habilitação Académica necessária é a prevista no anúncio de abertura do procedimento concursal, sendo motivo de exclusão a titularidade de habilitação inferior.
No caso de o certificado ser emitido por entidade estrangeira, terá que ser apresentada a respetiva equivalência.
b) Formação Profissional (FP) – Para o cálculo da classificação das ações de formação profissional será valorada a formação relevante frequentada nos últimos cinco anos (contados da data da publicação do procedimento na BEP), nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, nomeadamente, de Direito, informática, na ótica do utilizador e desenvolvimento pessoal (comunicação e relacionamento interpessoal, trabalho em equipa e desenvolvimento de atitudes comportamentais).
Por cada ação de formação serão somados os seguintes valores, não podendo resultar do somatório das parcelas um valor superior a 20 (vinte) valores:
• Superior a 120 horas 3,0 valores;
• Até 120 horas (inclusive) 2,0 valores;
• Até 60 horas (inclusive) 1,0 valores;
• Até 30 horas (inclusive) 0,5 valores;
• Até 7 horas (inclusive) 0,1 valores;
• Sem formação relevante 0,0 valores;
Só serão consideradas as participações comprovadas de modo inequívoco e com a indicação expressa da respetiva duração;
No caso de o comprovativo não referir a duração em horas, considerar-se-ão 7 (sete) horas por dia.
c) Experiência Profissional (EP) – será avaliada a experiência, devidamente comprovada, adquirida na execução de atividades iguais ou similares às do posto de trabalho a prover e o grau de complexidade das mesmas, tendo em conta a sua duração em anos:
a) Exercício de funções/atividades, na carreira/categoria de técnico superior na área de atividade a concurso, prestada em serviços da Administração Local
• Até 5 anos 4 valores
• Superior a 5 e até 10 anos 6 valores
• Superior a 10 anos 10 valores
b) Exercício de funções/atividades, na carreira/categoria de técnico superior na área de atividade a concurso, prestada em serviços da Administração Central
• Até 5 anos 3 valores
• Superior a 5 e até 10 anos 5 valores
• Superior a 10 anos 9 valores
c) Exercício de funções/atividades prestadas sem vínculo à Administração Pública, mas no desempenho de funções de natureza idêntica às do posto de trabalho a concurso/área de atividade.
• Até 5 anos 2 valores
• Superior a 5 e até 10 anos 4 valores
• Superior a 10 anos 8 valores
Este fator tem como limite máximo de classificação, 20 valores e é calculado através do somatório da valoração obtida nas alíneas a), b) e c).
d) Avaliação de Desempenho (AD) - A avaliação de desempenho a considerar é a relativa aos três últimos ciclos avaliativos (ou na inexistência desta, nos casos em que é devida, a reportada aos mais recentes) em que o candidato executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, resultando a classificação deste fator da média aritmética dos três ciclos, após aplicação dos seguintes níveis classificativos, de acordo com a Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, adiante designado por SIADAP:
Menção Qualitativa Avaliação final Valoração
Até 2021/2022 A partir de 2023/2024
Inadequado/Inadequado 1,000-1,9990 valores
Adequado/Regular 2,000-3,499 12 valores
Adequado/Bom 3,500-3,999 14 valores
Relevante/Muito Bom
4,000-4,499 16 valores
4,500-5,000 18 valores
Reconhecimento de Excelência 20 valores

O júri deliberou atribuir o valor positivo de 12 (doze) valores aos candidatos que, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.

8.2. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores.
8.2.1. A avaliação da EAC incidirá nas competências que constam no perfil de competências aprovado para o respetivo posto de trabalho, que são extraídas da Portaria n.º 214//2024/1, de 20 de setembro. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente descritas neste aviso, que serão registadas numa ficha individual associada a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
8.2.2. A classificação é obtida através de média simples ou ponderada e expressa até às centésimas.
8.3. A Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade de os aplicar a situações concretas no exercício da função em causa, avaliando também o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Este método de seleção será aplicado com as seguintes especificidades:
8.3.1. A prova será escrita, em suporte de papel, terá natureza teórica e realizar-se-á individualmente, com a duração de 90 minutos que poderão ser alargados até aos 120 minutos para os candidatos com comprovado grau de deficiência que solicitem condições especiais para a sua realização. Será composta por 2 grupos de questões, sendo o Grupo I composto por 8 questões de escolha múltipla, valoradas a 1 valor cada e o Grupo II por 2 questões de desenvolvimento, valoradas a 6 valores cada.
8.3.2. Os candidatos devem ser portadores da legislação a consultar em formato papel, sem anotações ou comentários, exceto, simples remissões. Não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico durante a realização da prova, independentemente de possuir ou não, conetividade à Internet.
8.3.3. A classificação será dada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
8.3.4. Os temas e legislação de possível abordagem na prova são os seguintes (considerar sempre a redação atualizada):
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) – em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
• Código do Trabalho (CT) – Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro – normas aplicáveis aos trabalhadores em funções públicas, ex-vi do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
• Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
• Regime Jurídico das Autarquias Locais (…) – em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
• Lei n.º 169/99, de 18 setembro (parte ainda em vigor);
• Lei de Acesso à Informação Administrativa e Ambiental e de Reutilização dos Documentos Administrativos – Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto (LADA);
• Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD) - Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016;
• Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro);
• Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei n.º 98/97, de 26 de agosto);
• Código das Expropriações (Lei n.º 56/2008, de 4 de setembro);
• Regime Geral das Contraordenações e Coimas (Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro);
• Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais (Lei n.º 50/2006 de 29 de agosto);
• Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro);
• Regime Jurídico aplicável ao Livro de Reclamações (Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro; Portaria n.º 201-A/2017, de 30 de junho e Portaria n.º 659/2006, de 3 de julho);
• Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro);
• Lei dos Julgados de Paz (Lei n.º 78/2001, de 13 de julho).
8.4. A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos e pode ser aplicado numa ou mais fases, sendo garantida a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros. Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, é avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
8.4.1. A Avaliação Psicológica será composta por duas fases, a primeira fase constituída pela psicometria e uma segunda fase respeitante à Entrevista de Avaliação Psicológica (EP).

8.4.2. Na primeira fase serão examinadas e avaliadas aptidões/caraterísticas da personalidade (AP) e aptidões/caraterísticas comportamentais (AC) dos candidatos, resultando no Perfil de Competências Psicológicas (PC) exigidas para o desempenho da função, que resulta da média aritmética simples dos níveis classificativos obtidos na (AP) e (AC), expressa na seguinte fórmula:
PC = (AP)+(AC) = 50/2
Passarão somente à segunda fase, Entrevista de Avaliação Psicológica (EP), os candidatos que obtiverem um nível classificativo igual ou superior a 50.

8.4.3. A Classificação final (CF) dos candidatos na Avaliação Psicológica é determinada pela média aritmética simples dos resultados obtidos no Perfil de Competências Psicológicas (PC) e na Entrevista Psicológica (EP). O resultado é apresentado de Apto (nível classificativo igual ou superior a 50) e não Apto (nível classificativo inferior a 50), expresso na seguinte fórmula:
CF = (PC)+(EP) = 50/ 2
Sendo necessária a obtenção mínima de Suficiente para a obtenção da menção de Apto.
8.5. Método de seleção facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): a aplicar aos candidatos do “Grupo “B” – outros candidatos”, conforme disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria, sendo aplicada nos exatos termos descritos no Ponto 8.2. deste aviso.
8.6. Cada um dos métodos de seleção obrigatórios é eliminatório pela ordem enunciada na lei, e, pela ordem constante da publicação, quanto aos facultativos, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria, não sendo aplicado o método seguinte (ou fase) sempre que o candidato obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores ou tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases.
9. Ponderação e ordenação final dos (as) candidatos (as)
9.1. Os candidatos aprovados em todos os métodos de seleção são ordenados por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de onde resultará uma lista unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.
9.2. Em termos de Classificação Final, o Júri deliberou aplicar as seguintes fórmulas, devidamente registadas numa ficha específica criada para o efeito, conforme o Anexo I, Anexo II e Anexo III da ata n.º 1:
- Para o “Grupo A”, com Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):
CF = 70% AC + 30% EAC
- Para o “Grupo B”, com Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP)* e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):
CF = 70% PC + AP (Apto)* + 30% EAC
*Avaliação classificativa de Apto ou Não Apto.
• Em que:
• CF = Classificação Final
• AC = Avaliação Curricular
• EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
• PC = Prova de Conhecimentos
• AP = Avaliação Psicológica

9.3. Em situação de igualdade de valoração entre candidatos na Classificação Final, os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no n.º 1 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da LTFP, e, subsistindo essa igualdade, o Júri deliberou aplicar a seguinte regra:
1.º - Candidatos com maior antiguidade em serviços da Administração Autárquica/Pública, na carreira de Técnico Superior, independentemente do tipo de vínculo em funções públicas, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas;
2.º - Nota final obtida no nível de escolaridade exigido para o posto de trabalho;
3.º - Subsistindo o empate, formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas).
10. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos e disponibilizada no seu sítio da internet, nos termos do n.º 1 do art.º 22.º da referida Portaria.
11. Após apreciação das candidaturas, os candidatos admitidos e excluídos serão notificados por correio eletrónico, expedido através da Plataforma Eletrónica de Recrutamento, nos termos do n.º 1 do art.º 6.º da Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
12. Os candidatos admitidos, e os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, por correio eletrónico, expedido através da Plataforma Eletrónica de recrutamento, nos termos do n.º 1 do art.º 6.º da Portaria.
13. Nos termos do n.º 5, do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da entidade.
14. Conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 21.º da referida Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei.
15. Após homologação do Presidente da Câmara, a lista unitária de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do município e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
16. Composição do júri:
Presidente: Ana Margarida Martins Pinto Teixeira, Técnico Superior;
Vogais Efetivos: Sónia Maria Silva Raposo, Técnico Superior e Nuno Frederico Oliveira Libânio, Técnico Superior;
Vogais Suplentes: Denise Isabel Guisado Pestana, Técnico Superior e Ana Leopoldina Monteiro Pereira, Técnico Superior;
Em todos os procedimentos compete ao primeiro vogal efetivo a substituição do presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
17. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
18. Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
19. Nos termos do disposto nas alíneas a), subalíneas i), ii) e iii) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicitação e, por extrato, na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica do Município de Arruda dos Vinhos (https://recrutamento.cm-arruda.pt).
20. Prazo de validade: A reserva de recrutamento é válida pelo prazo de 18 (dezoito) meses a contar da data de homologação da lista de ordenação final, conforme previsto no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria.
21. O Município de Arruda dos Vinhos informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto na Portaria.
22. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto e o Regulamento Geral de Proteção de Dados).
23. A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal respeita o previsto no artigo 42.º da referida Portaria.
Paços do Município de Arruda dos Vinhos, 24 de março de 2026
No uso dos poderes delegados,
A Vereadora da Câmara,
Carla Teresa Munhoz Pinheiro
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação tomada pela Câmara Municipal na sua reunião de 26 de janeiro de 2026