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Código da Oferta:
OE202603/0930
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
Posição 1, nível 5.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, limpeza urbana, de sarjetas, de valas, recolha de resíduos provenientes da limpeza urbana, limpeza e conservação de instalações, conservação de vias, reparação de pavimentos, efetuando reparações de calcetamento de passeios e estradas/ruas, operar com diversos instrumentos: pás, enxadas, roçadoras, manusear e manobrar equipamentos, ferramentas e utensílios, incluindo condução de máquinas, viaturas e moto roçadoras, efetuar pequenos trabalhos de pedreiro, conduzir e manobrar viaturas com ou sem atrelado e ou máquinas agrícolas pertença da junta de freguesia, abastecer de combustível viaturas e máquinas registando os factos utilizando para isso os meios ao seu dispor, zelar pelas conservação e limpeza de máquinas e viaturas e executar as demais tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Monteiras2Rua Direita, n.º 11Monteiras3600474 MONTEIRASViseu Castro Daire
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Junta Freguesia de Monteiras
Contactos:
232374026
Data Publicitação:
2026-03-24
Data Limite:
2026-04-08

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de até dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo - para a carreira e categoria de assistente operacional
1 – Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e atendendo às deliberações da Freguesia de Monteiras, em reunião de 07 de dezembro de 2025, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado – termo resolutivo certo - para o preenchimento de até 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional.
2. Local de trabalho
Área da Junta de Freguesia de Monteiras.
3. Caracterização dos postos de trabalho
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, limpeza urbana, de sarjetas, de valas, recolha de resíduos provenientes da limpeza urbana, limpeza e conservação de instalações, conservação de vias, reparação de pavimentos, efetuando reparações de calcetamento de passeios e estradas/ruas, operar com diversos instrumentos: pás, enxadas, roçadoras, manusear e manobrar equipamentos, ferramentas e utensílios, incluindo condução de máquinas, viaturas e moto roçadoras, efetuar pequenos trabalhos de pedreiro, conduzir e manobrar viaturas com ou sem atrelado e ou máquinas agrícolas pertença da junta de freguesia, abastecer de combustível viaturas e máquinas registando os factos utilizando para isso os meios ao seu dispor, zelar pelas conservação e limpeza de máquinas e viaturas e executar as demais tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.
4. Publicitação do procedimento
Ao abrigo do disposto do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 , de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt.
5. Âmbito de recrutamento
Trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, nos termos previstos no artigo 30º n.º 4 da da LGTFP. De acordo com a alínea k) do n.º 3 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.
6. Posicionamento remuneratório
De acordo com o estabelecido no art.º 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência é a correspondente à posição 1, nível 5.
7. Requisitos de admissão (cfr. art.º 17.º da LTFP)
a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
São ainda critérios de preferência: Formação de aplicação de fitofarmacêuticos, Carta de condução B com averbamento “Grupo 2” e Formação de manobrador de moto roçadoras.
8. Nível habilitacional
De acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP e em função do grau de complexidade 1 da carreira da Assistente Operacional, de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP e em função do grau de complexidade 1 da carreira da Assistente Operacional, (nascidos até 31/12/1966 é exigido o 4.º ano; aos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 é exigido o 6.º ano e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, sem prejuízo das situações em que é exigido o 12.º ano, nos termos da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, sendo que o nível habilitacional exigido não pode ser substituído por formação ou experiência profissional.
9. Formalização das candidaturas
9.1. As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em impresso próprio, disponibilizado em suporte de papel na Junta de Freguesia de Monteiras e entregues pessoalmente no Edifício do Junta de Freguesia, durante as horas normais de expediente ou dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Monteiras até ao termo do prazo para o seguinte endereço: Estrada Mun. 15, 3600-474 Monteiras, através de correio registado com aviso de receção, para a mesma sede, até ao termo do prazo fixado, não sendo admitida a candidatura por via eletrónica.
10. A apresentação de candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, conforme previsto nos termos da alínea a) do n.º 5, do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, dos seguintes documentos:
10.1. Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
10.2. Fotocópia de certificados comprovativos das formações profissionais;
10.3. Currículo profissional atualizado;
10.4. O(a) candidato(a) portador(a) de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, deve declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
10.5. O(a) candidato(a) vinculado(a) à Função Pública deverá anexar declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último ciclo avaliativo, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas.
10.6. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos, bem como a falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos do n.º 5, do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022.
11. As falsas declarações prestadas pelos(as) candidatos(as) serão punidas nos termos da lei.
11.1 – Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12. Métodos de Seleção
12.1. Método obrigatório:
O método de seleção obrigatório a aplicar no presente procedimento é, conforme artigo 36.º da LGTFP a avaliação curricular (AC).
12.2. Método facultativo:
O método de seleção facultativo a aplicar no presente procedimento é, conforme artigo 36.º da LTFP e 18.º da Portaria a entrevista de avaliação de competências (EAC).
13. Descrição:
13.1. A avaliação curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho;
13.2. A entrevista de avaliação de competências (EAC), com duração máxima de 30m, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo como referência o perfil de competências;
14. Ordenação final
14.1. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.
14.2. A falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
14.2.1. Podem ser alteradas as datas/horas de realização dos métodos de seleção, mediante solicitação, por escrito, logo que os candidatos conheçam a situação impeditiva, com fundamento em qualquer falta justificada nos termos da LTFP, bem como por qualquer razão considerada ponderosa pelo júri, nomeadamente marcação de voos, intempéries, situações imprevisíveis, etc., caso em que será marcada nova data para a realização do método de seleção em causa.
14.3. A classificação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:
CF = AC (60%) + EAC (40%)
14.3.1 - Descrição dos métodos de avaliação
a) Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD), que corresponderão à classificação final da avaliação curricular.
AC= HA (25%) + FP (25%) + EP (25%) + AD (25%)
Habilitações Académicas – será ponderado o grau académico ou equiparação legalmente reconhecida.
Formação Profissional – serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso.
Experiência Profissional – será ponderado o desempenho efetivo de funções na área de atuação para a qual é aberto o presente procedimento.
Avaliação do Desempenho – será ponderada a última avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A classificação a atribuir a cada competência resulta numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências. O método de seleção será valorado de acordo com a seguinte fórmula: EAC= (A+ B+ C+ D)/4.
A: Orientação para o serviço público; B: Orientação para os resultados; C: Organização, planeamento e gestão de projetos e D: Orientação para a segurança.
14.4. No caso de igualdade de valoração na ordenação final, por esta ordem:
14.4.1. Aplica-se o critério previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (valoração obtida no primeiro método); persistindo ainda igualdade;
14.4.2. Aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação, conforme disposto na alínea b) do citado n.º 2 da Portaria:
1.º - Os candidatos com maior grau habilitacional;
2º - Os candidatos com mais anos de experiência na área.
14.5. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
14.6. A lista unitária de ordenação final, após homologação, bem como as listas dos resultados intercalares de cada método de seleção, são afixadas em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Monteiras e disponibilizadas na página eletrónica, em www.jfcastrodaire.pt ,sendo a sua publicitação feita por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.
15. Recrutamento: Atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LGTFP, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
16. A Junta de Freguesia de Monteiras irá tratar os Dados Pessoais dos candidatos, em conformidade com o Regulamento de Proteção de Dados (EU) 2016/679, e na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário do presente procedimento.
17. Composição júri:
O Júri será constituído da seguinte forma:
Presidente: Dra. Sandrina Isabel Ferreira Pereira Figueiredo- Técnica Superior na Divisão Administrativa e Financeira do Município de Castro Daire;
Vogais efetivos:
1.º – Marta Sofia Vaz Rocha – Assistente Técnica na Divisão Administrativa e Financeira do Município de Castro Daire, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º – Manuel Valentim Domingo de Almeida – Assistente Técnico na Divisão Administrativa e Financeira do Município de Casto Daire;
Vogais suplentes:
1.º - Alcides Manuel Fernandes Pinto – Assistente Técnico na Divisão Administrativa e Financeira do Município de Casto Daire;
2.º - Ana Raquel Morais Oliveira – Assistente Técnica na Divisão Administrativa e Financeira do Município de Casto Daire.
Freguesia de Monteiras, 24 de março de 2025.
O Presidente da Junta de Freguesia
Eng.º Américo Pereira da Silva


Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
reunião de 07 de dezembro de 2025