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Código da Oferta:
OE202603/0921
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
934,99€ (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos).
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caraterização dos postos de trabalho – O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da mencionada Lei, e o constante na caraterização do posto de trabalho do mapa de pessoal do ano de 2026, referente a funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, utilizando máquinas e equipamentos indispensáveis ao funcionamento dos serviços operativos. São funções especialmente adstritas ao posto de trabalho, em função da afetação do(a) trabalhador(a): Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforços físicos; regular e assegurar o funcionamento de instalações de tratamento e elevação de águas residuais; vigiar e monitorizar a atividade das instalações e equipamentos com base em indicadores apropriados; efetuar periodicamente leituras de aparelhos de controlo e medida; vigiar, através do sistema de telegestão, o conjunto de informações de funcionamento dos sistemas em tempo real; ensaiar e executar testes para se certificar do estado de tratamento das águas residuais; executar, substituir, desobstruir redes de saneamento; operar com o equipamento de limpeza de fossas; executar redes de saneamento e respetivos ramais de ligação; executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; responsabilizar-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; colaborar em pequenas reparações e na manutenção das instalações, corrigindo anomalias mecânicas e elétricas; comunicar superiormente as anomalias ocorridas.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao(à) trabalhador(a) de outras funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o(a) trabalhador(a) detenha qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
AINTAR - Associação de Municípios para o Sistema Intermunicipal de Águas Residuais6Rua Doutor Francisco José Basto da Silveira, Lote 4, R/CH EsquerdoCarregal do Sal3430030 Carregal do SalViseu Carregal do Sal
Total Postos de Trabalho:
6
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Sim
Descrição formação e/ou experiências profissionais:
É permitida a substituição do nível habilitacional por experiência profissional relevante e devidamente comprovada na área da operação e manutenção de Estações de Tratamento de Águas Residuais e Estações Elevatórias de Águas Residuais e funções conexas, por período continuado não inferior a 2 anos, complementado, facultativamente, por formação na área.
Outros Requisitos:
Nível habilitacional exigido – Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade dos(as) candidatos(as) (quatro anos para os(as) indivíduos(as) nascidos(as) até 31 de dezembro de 1966, seis anos para os(as) indivíduos(as) nascidos(as) a partir de 1 de janeiro de 1967, nove anos para os(as) indivíduos(as) inscritos(as) no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987-1988 e 12.º ano para os(as) alunos(as) dos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou do 7.º ano de escolaridade, matriculados(as) no ano letivo de 2009/2010), ou seja:
4.ª classe para os(as) candidatos(as) nascidos(as) até 31-12-1966;
6.º ano para os(as) candidatos(as) nascidos(as) a partir de 01-01-1967 até 31-12-1980;
9.º ano para os(as) candidatos(as) nascidos(as) a partir de 01-01-1981 até 31-12-1994;
12.º ano ou equivalente para os(as) candidatos(as) nascidos(as) a partir de 01-01-1995.
Os(As) candidatos(as) deverão possuir carta de condução com as autorizações que lhes permitam, pelo menos, a condução de veículos categoria B, não sendo, no entanto, motivo de exclusão a sua não titularidade.
Inexistem outros requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria.
Envio de candidaturas para:
rh@aintar.pt
Contactos:
925729465
Data Publicitação:
2026-03-24
Data Limite:
2026-04-08

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR nº 58, de 24/03/2026, sob o n.º 6634/2026/2
Descrição do Procedimento:
AINTAR - Associação de Municípios para o Sistema Intermunicipal de Águas Residuais
Aviso
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de seis postos de trabalho, na carreira e categoria
de Assistente Operacional (Operação de Equipamentos/Saneamento),
do mapa de pessoal do ano de 2026.
1 – Para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com as respetivas disposições dos Estatutos da AINTAR - Associação de Municípios para o Sistema Intermunicipal de Águas Residuais e artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por deliberação favorável da Direção desta Associação de Municípios, tomada na reunião realizada a 28 de janeiro de 2026, complementada por despacho do Presidente da Direção, com o registo nº 002/2026 datado de 24 de fevereiro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na BEP – Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de seis postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional – Operação de Equipamentos/Saneamento (Ref.ª A do Aviso do Diário da República), do mapa de pessoal do ano de 2026.
2 – Ao presente procedimento é aplicável, especialmente, a tramitação prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; na Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro; no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro; no Orçamento do Estado de 2026, aprovado pela Lei n.º 73-A/20225, de 30 de dezembro; e no Decreto-Lei n.º 1/2015, de 16 de janeiro.
3 – Os dados pessoais dos(as) candidatos(as) que, no âmbito do presente procedimento de recrutamento, sejam por estes(as) transmitidos à AINTAR, serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora se publicita e armazenados pelo prazo estabelecido nos números 5 e 6 do artigo 25.º e artigo 42.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, findo o qual serão destruídos. Durante o procedimento de recrutamento e durante o período de armazenamento, a AINTAR tratará, com a devida e necessária confidencialidade e reserva, os dados pessoais transmitidos pelos(as) candidatos(as), assegurando-se a sua não transmissão ou divulgação a entidades ou pessoas terceiras não autorizadas nos termos legais.
4 – Reserva de recrutamento
4.1 – Para efeitos e conjugação das respetivas disposições da mencionada Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento da AINTAR, aplicáveis a este procedimento concursal.
4.2 – Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por ter sido considerada temporariamente dispensada.
4.3 – De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores(as) em situação de requalificação».
4.4 – Foi feita a consulta à Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, à qual se encontram associados os Municípios de Carregal do Sal, Santa Comba Dão e Tondela e à Comunidade Intermunicipal Região de Coimbra, à qual se encontra associado o Município de Tábua, que responderam que não se encontra constituída, nas Comunidades Intermunicipais referenciadas, a EGRA prevista no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, nem existe bolsa ou reserva de recrutamento para os postos de trabalho solicitados.
5 – Número de postos de trabalho – 6 (seis) postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Operação de Equipamentos/Saneamento), do mapa de pessoal do ano de 2026, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
A relação jurídica de emprego público destes postos de trabalho, será constituída de entre trabalhadores(as) com e sem vínculo de emprego público.
6 – Local de trabalho – Área territorial de intervenção da AINTAR (dos municípios associados, à data atual, de Carregal do Sal, Santa Comba Dão, Tábua e Tondela).
7 – Caraterização dos postos de trabalho – O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da mencionada Lei, e o constante na caraterização do posto de trabalho do mapa de pessoal do ano de 2026, referente a funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, utilizando máquinas e equipamentos indispensáveis ao funcionamento dos serviços operativos. São funções especialmente adstritas ao posto de trabalho, em função da afetação do(a) trabalhador(a): Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforços físicos; regular e assegurar o funcionamento de instalações de tratamento e elevação de águas residuais; vigiar e monitorizar a atividade das instalações e equipamentos com base em indicadores apropriados; efetuar periodicamente leituras de aparelhos de controlo e medida; vigiar, através do sistema de telegestão, o conjunto de informações de funcionamento dos sistemas em tempo real; ensaiar e executar testes para se certificar do estado de tratamento das águas residuais; executar, substituir, desobstruir redes de saneamento; operar com o equipamento de limpeza de fossas; executar redes de saneamento e respetivos ramais de ligação; executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; responsabilizar-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; colaborar em pequenas reparações e na manutenção das instalações, corrigindo anomalias mecânicas e elétricas; comunicar superiormente as anomalias ocorridas. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao(à) trabalhador(a) de outras funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o(a) trabalhador(a) detenha qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
8 – O posicionamento remuneratório respeita o determinado pelos artigos 38.º e 144.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro e demais disposições aplicáveis e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal comum, sendo que a posição remuneratória de referência é, à data da publicação deste procedimento, a 1.ª posição, nível 5, da categoria e carreira de Assistente Operacional, a que corresponde a remuneração base de 934,99€ (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos).
9 – Em cumprimento das respetivas disposições da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os(as) candidatos(as) detentores de uma relação jurídica de emprego público informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
10 – Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou não interdito(a) para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Apresentar documento sobre o cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
11 – Por deliberação da direção da AINTAR, datada de 28 de janeiro de 2026, o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado no âmbito do presente procedimento concursal obedecerá ao disposto nos n.os 4 e 9 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sem embargo do preceituado no número seguinte, podendo candidatar-se ao presente procedimento trabalhadores(as) com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público e trabalhadores(as) detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
12 – Será respeitada a prioridade a que alude o n.º 4 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, que aprovou o Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com vínculo de emprego público, bem como, as preferências a que alude o artigo 66.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e as do n.º 30 do presente aviso.
13 – Nível habilitacional exigido – Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade dos(as) candidatos(as) (quatro anos para os(as) indivíduos(as) nascidos(as) até 31 de dezembro de 1966, seis anos para os(as) indivíduos(as) nascidos(as) a partir de 1 de janeiro de 1967, nove anos para os(as) indivíduos(as) inscritos(as) no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987-1988 e 12.º ano para os(as) alunos(as) dos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou do 7.º ano de escolaridade, matriculados(as) no ano letivo de 2009/2010), ou seja:
4.ª classe para os(as) candidatos(as) nascidos(as) até 31-12-1966;
6.º ano para os(as) candidatos(as) nascidos(as) a partir de 01-01-1967 até 31-12-1980;
9.º ano para os(as) candidatos(as) nascidos(as) a partir de 01-01-1981 até 31-12-1994;
12.º ano ou equivalente para os(as) candidatos(as) nascidos(as) a partir de 01-01-1995.
Os(As) candidatos(as) deverão possuir carta de condução com as autorizações que lhes permitam, pelo menos, a condução de veículos categoria B, não sendo, no entanto, motivo de exclusão a sua não titularidade.
14 – É permitida a substituição do nível habilitacional por experiência profissional relevante e devidamente comprovada na área da operação e manutenção de Estações de Tratamento de Águas Residuais e Estações Elevatórias de Águas Residuais e funções conexas, por período continuado não inferior a 2 anos, complementado, facultativamente, por formação na área.
15 – Inexistem outros requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria.
16 – De harmonia com a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos(as) candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados(as) na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da AINTAR idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
17 – Forma e prazo de candidaturas
17.1 – De harmonia com o n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a apresentação de candidaturas deve, preferencialmente, ser remetida para o endereço eletrónico rh@aintar.pt, podendo, ainda, ser enviada por correio registado com aviso de receção para AINTAR - Associação de Municípios para o Sistema Intermunicipal de Águas Residuais – Rua Dr. Francisco José Basto da Silveira, Lt. 4, R/C Esq., 3430-030 Carregal do Sal ou entregue pessoalmente na sede da Associação, sita na mesmo morada, na Vila de Carregal do Sal, durante o horário de expediente (09h00-12h30 | 13h30-17h00) e até ao termo do prazo.
O formulário de candidatura encontra-se disponível em www.aintar.pt (Recursos Humanos – Procedimentos Concursais - 2026) que será acompanhado dos documentos descritos no presente aviso, aviso este que será integralmente publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente, na sede da AINTAR, no ato da receção da mesma, é emitido recibo comprovativo da entrega.
Na apresentação da candidatura ou de documentos, através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo.
Os documentos que devem acompanhar os formulários de candidatura são os que a seguir se discriminam, sob pena de exclusão se não forem apresentados, conforme o previsto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da mencionada Portaria 233/2022, de 09 de setembro.
Os documentos a apresentar são os seguintes:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e dos comprovativos de outras habilitações/formações /cursos de formação/especialização, certificados de participação/cooperação, entre outros), de interesse para os postos de trabalho a prover;
b) Certificado de registo criminal e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado, assinado e acompanhado de comprovativos dos factos neles alegados, designadamente, a formação e experiência profissional na área da candidatura, sob pena de não serem considerados pelo júri;
d) No caso de os(as) candidatos(s) possuírem relação jurídica de emprego público, declaração do serviço onde exercem funções, com a identificação da relação jurídica de emprego público de que são titulares, carreira, categoria, posição remuneratória detida, caraterização do posto de trabalho que ocupam, e desde quando, bem como, a avaliação do desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa dos últimos 3 ciclos avaliativos;
e) Sem prejuízo da obrigatoriedade de apresentação referenciada nas alíneas anteriores, os(as) candidatos(as) devem, conjuntamente com o currículo profissional, apresentar os documentos comprovativos de factos que possam relevar para a apreciação do seu mérito ou que possam ser suscetíveis de constituir motivo de preferência legal;
f) A falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implica a não consideração da situação jurídico-funcional do(a) candidato(a).
17.2 – O prazo de candidatura é de 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso na BEP – Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
17.3 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do formulário de candidatura (requerimento de candidatura), por parte dos(as) candidatos(as), constitui motivo de exclusão.
17.4 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
17.5 – O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do(a) candidato(a), conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causadas não imputáveis a dolo ou negligência do(a) candidato(a).
18 – As falsas declarações prestadas pelos(as) candidatos(as) implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.
19 – São métodos de seleção obrigatórios os previstos no artigo 36.º, n.os 1 e 2 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
20 – Os métodos de seleção adotados no presente procedimento são os seguintes: Prova de Conhecimentos Teórico-Prática (PCTP); Avaliação Psicológica (AP); Avaliação Curricular (AC); Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
21 – Para os(as) candidatos(as) com vínculo de emprego público, ou seja, os(as) candidatos(as) vinculados e que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como, no recrutamento de candidatos(as) em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
22 – Em obediência ao n.º 21:
a) Na Avaliação Curricular (AC), serão observados e qualificados os elementos de maior relevo para os postos de trabalho a ocupar, devidamente documentados, sob pena de não serem considerados pelo júri, ainda que, eventualmente, constem do respetivo curriculum vitae. Será tida, também, na devida conta o preceituado na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, pelo que o júri define, na sua primeira reunião, o valor positivo para ser considerado na respetiva fórmula para o caso de candidatos(as) que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar. Tem uma ponderação de 50%.
b) Na Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), serão observadas e obtidas informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Tem uma ponderação de 50%. Terá a duração máxima de vinte minutos.
23 – Os métodos referidos no número anterior podem ser afastados pelos(as) candidatos(as) através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, neste caso, os métodos previstos para os restantes candidatos(as), conforme preceituado no n.º 3, do artigo 36.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
24 – Para os(as) restantes candidatos(os), os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a Prova de Conhecimentos Teórico-Prática (PCTP), a Avaliação Psicológica (AP) e, como método facultativo ou complementar, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sendo que:
a) Na Prova de Conhecimentos Teórico-Prática (PCTP), serão observados os requisitos a que alude a alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e serão tidas em conta as disposições do artigo 17º da mencionada Portaria. Tem uma ponderação de 70%. Terá a duração máxima de noventa minutos, podendo, os(s) candidatos(as), na parte teórica da prova, fazer-se acompanhar da legislação mencionada infra, apenas em suporte de papel, sem anotações.
b) Na Avaliação Psicológica (AP), serão observados os requisitos a que alude a alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e será avaliada em Apto(a) ou Não Apto(a), conforme nº2 do artigo 21º da referida Portaria.
c) Na Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), enquanto método facultativo ou complementar, serão observadas e obtidas informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Tem uma ponderação de 30%. Terá a duração máxima de vinte minutos.
25 – Não está prevista a utilização dos métodos de seleção de forma faseada.
26 – Descrição dos métodos de seleção
26.1 – Prova de Conhecimentos Teórico-Prática (PCTP) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das respetivas funções. Será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, conforme o n.º 5 do artigo 21.º, da Portaria n.º 223/2022, de 09 de setembro. A parte teórica tem natureza escrita, com questões de escolha múltipla e verdadeiro ou falso, incidindo sobre a demonstração de conhecimentos do Regime Jurídico do Associativismo Autárquico (anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Artigos 17º a 143º e Artigos 176º a 204º (anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), Regulamento de Organização dos Serviços da AINTAR — Associação de Municípios para o Sistema Intermunicipal de Águas Residuais (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º3, a 06 de janeiro de 2025, sob o n.º 14/2025) e o Regulamento de Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º19, a 28 de janeiro de 2025, sob o n.º 166/2025) e a parte prática incide sobre procedimentos operacionais e manuseamento de máquinas e ferramentas adstritas ao posto de trabalho a preencher.
Nota: A legislação mencionada, devidamente atualizada, será disponibilizada no site da AINTAR.
26.2 – Avaliação psicológica (AP) – Visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos(as) candidatos(os), tendo como referência o perfil de competências, previamente definido. Será valorada segundo as classificações de Apto(a) e Não Apto(a), de acordo com a alínea b) do n.º2 do artigo 20º e n.º2 do artigo 21.º da mencionada Portaria 223/2022, de 09 de setembro.
26.3 – Avaliação curricular (AC) – Visa analisar a qualificação dos(as) candidatos(as), ponderando os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar. Será adotada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da fórmula a seguir mencionada.
Na Avaliação curricular serão consideradas e ponderadas as habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os(as) candidatos(as) que tenham sido avaliados(as) pelo SIADAP. A pormenorização deste método de seleção constará da primeira ata do júri.
26.4 – Entrevista de avaliação de competências (EAC) - Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções. As competências a avaliar na EAC serão extraídas das correspondentes listas de competências previstas na Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro, sendo que essas competências estarão em sintonia com os postos de trabalho a concurso, constando a sua pormenorização da primeira ata do júri. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido. Será avaliada segundo uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, conforme n.º 5 do artigo 21.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
27 – A ordenação final (OF) dos(as) candidatos(as) que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com o número 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, com aplicação da seguinte fórmula:
a) Para os(as) candidatos(as) a quem se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 21:
OF = (AC x 0,50) + (EAC x 0,50)
b) Para os(as) candidatos(as) a quem se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 24:
OF = (PCTP x 0,70) + (EAC x 0,30), sendo que a AP é avaliada em Apto(a) ou Não Apto(a).
em que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
PCTP = Prova de Conhecimentos Teórico-Prática;
AP = Avaliação Psicológica.
28 – A falta de comparência dos(as) candidatos(as) a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, sendo também excluídos do procedimento os(as) candidatos(as) que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, ou de não apto(a) na avaliação psicológica, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
29 – Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Subsistindo o empate, considera-se o tempo de experiência profissional. Se após a aplicação destes critérios de desempate, subsistir o empate em relação a alguns(mas) candidatos(as), será dada preferência: Ao(À) candidato(a) que tiver um nível académico superior; subsistindo o empate, pela antiguidade das habilitações literárias, sendo dada preferência ao(à) candidato(a) que tiver concluído o último nível académico há mais tempo; subsistindo o empate, pela data de nascimento, sendo dada preferência ao(à) candidato(a) com mais idade.
30 – De harmonia com o n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da internet da entidade.
31 – O Júri terá a seguinte constituição:
Presidente – Luís Pedro Figueiredo Simões Nunes, Chefe de Divisão (em regime de substituição) da Divisão de Projetos, Ambiente e Saneamento da AINTAR.
Vogais efetivos – Mónica Sofia Marques Figueiredo, Técnica Superior do Serviço de Recursos Humanos da AINTAR e Américo Manuel Correia Ferreira, Assistente Técnico do Serviço de Operação e Manutenção de Sistemas da AINTAR.
Vogais suplentes – Diana Patrícia Figueira Loio, Técnica Superior da Unidade de Ambiente e Controlo de Qualidade da Água da AINTAR e Patrícia dos Santos Ribeiro da Costa, Técnica Superior da Unidade de Planeamento, Projetos e Controlo de Empreitadas da AINTAR.
A primeira vogal efetiva substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
32 – Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação dos(as) candidatos(as) são os que se encontram descritos no n.o 17 (e respetivas alíneas) deste aviso.
33 – A exclusão e notificação de candidatos(as) respeitará o preceituado nos artigos 6.º e 16.º da referida Portaria.
34 – Os(As) candidatos(as) admitidos(as) serão convocados(as), com uma antecedência mínima de 5 dias e por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, preferencialmente por correio eletrónico, para a realização dos respetivos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
35 – No âmbito do exercício do direito de participação dos(as) interessados(as), os(as) candidatos(as) devem utilizar, preferencialmente, o modelo de formulário aprovado e disponível no site da AINTAR em www.aintar.pt, a remeter para o endereço eletrónico rh@aintar.pt, ou entregue pessoalmente na sede da Associação, sita na Rua Dr. Francisco José Basto da Silveira, Lt. 4, R/C Esq., 3430-030 Carregal do Sal, na Vila de Carregal do Sal, durante o horário de expediente (09h00-12h30 | 13h30-17h00) e até ao termo do prazo, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, para AINTAR - Associação de Municípios para o Sistema Intermunicipal de Águas Residuais, Rua Dr. Francisco José Basto da Silveira, Lt. 4, R/C Esq., 3430-030 Carregal do Sal.
36 – No mesmo prazo iniciam-se os procedimentos relativos à utilização dos métodos que não exijam a presença dos(as) candidatos(as).
37 – A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações provisórias da AINTAR e disponibilizada na sua página eletrónica, conforme artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
38 – Os(As) candidatos(as) aprovados(as) em cada método são convocados(as) para a realização do método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 23/2022, de 09 de setembro.
39 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na respetiva página eletrónica, conforme o n.º 4, do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
40 – Período experimental – conforme artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
41 – Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
42 – Aplica-se ao presente procedimento as disposições do Decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nomeadamente os artigos 3.º e 6.º do citado diploma. Os(As) candidatos(as) devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
43 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da mencionada Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente procedimento concursal é publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, através do preenchimento de formulário próprio, contendo os elementos previstos no n.º 1 do artigo 13.º da referida Portaria;
c) No sítio da internet da entidade, em www.aintar.pt, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
44 – Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, ao procedimento em apreço aplicam-se as disposições contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e na Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
Sede da AINTAR, 24 de fevereiro de 2026.
O Presidente da Direção,
Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por deliberação favorável da Direção da AINTAR - Associação de Municípios para o Sistema Intermunicipal de Águas Residuais, tomada na reunião realizada a 28 de janeiro de 2026, complementada por despacho do Presidente da Direção, datado de 24 de fevereiro de 2026.