Descrição do Procedimento:
Procedimento Concursal Comum para Contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo para ocupação de 1 posto de Trabalho da Carreira/Categoria de Investigador (a) Júnior – Ciências Biológicas.
1. Por meu despacho de 10 de março de 2026, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e na alínea j), do n.º 1, do artigo 30.º dos Estatutos da UTAD, aprovados em anexo ao Despacho Normativo n.º 5/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para 1 (um) lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Ciências Biológicas, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser renovado de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações efetuadas pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova o regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento doravante designado por RJEC, com vista ao desenvolvimento de atividades de investigação, no âmbito do projeto de investigação “Sinergias científicas e tecnológicas para o desenvolvimento da cadeia da vinha e do vinho na Região Norte (STrengthS4WineChaiN)”, referência NORTE2030-FEDER-01786100, apoiado pelo SACCCT - Projetos integrados de ICDT - Consórcio UNORTE (NORTE2030-2024-12).
2. Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC); Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
3. Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
4. Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente – Amélia Maria Lopes Dias da Silva, Professora Catedrática da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Vogal efetivo – José Manuel Moutinho-Pereira, Professor Catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Vogal efetivo – Dario Joaquim Simões Loureiro dos Santos, Professor Auxiliar da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Vogal suplente – Lia-Tânia Rosa Dinis; Investigadora Auxiliar da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Vogal suplente – João Carlos Andrade dos Santos, Professor Catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
5. O local de trabalho: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
6. A remuneração mensal a atribuir é a prevista na alínea a) n.º 1 do artigo 15.º do RJEC, e o nível inicial previsto no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo de 2 408,11 euros.
7. Plano de trabalho: Espera-se que o/a investigador/a realize atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) no âmbito do projeto STrengthS4WineChaiN; este será integrado na linha de investigação intitulada “Produtos inovadores na cadeia vitivinícola”, nomeadamente na tarefa “Valorização de coprodutos e subprodutos da cadeia vitivinícola e soluções para produtos zero resíduos”, cujo objetivo consiste em explorar a potencial aplicação de coprodutos e subprodutos da cadeia vitivinícola, bem como compostos de interesse recuperados dessas matérias-primas nas indústrias alimentar, farmacêutica e cosmética. O/a investigador/a, terá as seguintes funções:
a) Efetuar investigação nas áreas da bioquímica, biologia celular e molecular e química analítica, visando a valorização de coprodutos e subprodutos da cadeia vitivinícola;
b) Elaborar relatórios de progresso e preparar resultados para publicação e disseminação;
c) Planear e desenvolver trabalhos de investigação da sua iniciativa, desde que enquadrados nos objetivos da linha de investigação em apreço;
d) Coorientar estudantes de diferentes níveis de ensino e que venham a estar envolvidos no plano de trabalhos deste projeto.
8. Ao concurso podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) na área das Ciências Biológicas, e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil perfeitamente ajustado às atividades a desenvolver. Em particular, consideram-se como requisitos obrigatórios:
a) Ser, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, titular do grau de doutor, na área científica para a qual é aberto o concurso.
b) Ter experiência comprovada relevante em bioquímica, biologia celular e molecular, química analítica, cultura de células, e caracterização de bioatividades de produtos naturais usando métodos bioquímicos e celulares;
c) Ter experiência em extração, purificação e identificação de compostos bioativos a partir de material vegetal, nomeadamente com recurso a cromatografia líquida acoplada a espectrometria de massa (LC-MS).
d) Ter experiência em ensaios de inibição enzimática in vitro, perfil de segurança de extratos e produtos naturais em modelos celulares, e avaliação da atividade anti-proliferativa, antioxidante e anti-inflamatória, com enfâse em modelos celulares in vitro do trato intestinal e do sistema imunitário;
e) Ter experiência comprovada, através de publicações em revistas científicas com arbitragem internacional, na área científica do concurso;
f) Ter domínio comprovado da língua inglesa;
g) Ter disponibilidade para trabalhar na UTAD (em Vila Real) e facilidade de deslocação para recolha de amostras nos campos de ensaio do projeto;
Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência ou o reconhecimento ou o registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa. Os candidatos que ainda não detenham a equivalência ou o reconhecimento ou o registo do grau, deverão solicitar o reconhecimento do grau de doutor, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, devendo este reconhecimento ser obtido até à data limite que será concedida ao candidato selecionado para ocupar o posto de trabalho, para proceder à entrega da documentação que comprova que reúne os requisitos de admissão a concurso, sendo consequentemente elegível para celebrar o respetivo contrato de trabalho em funções públicas.
9. São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP.
10. Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.
11. A avaliação do percurso científico e curricular, com maior ênfase para os últimos 5 anos, incide sobre a relevância, qualidade e atualidade na área científica do concurso:
a) Da produção científica considerada mais relevante pelo/a candidato/a;
b) Das atividades de investigação desenvolvidas e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a;
c) Das competências reveladas no ponto 8;
d) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a.
12. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
13. São critérios de avaliação:
C1) Avaliação da atividade científica do/a candidato/a com ênfase nos últimos cinco anos, partindo de uma visão global do mérito do seu percurso científico e curricular, nomeadamente a coerência e qualidade do CV, bem como a diversidade e qualidade de indicadores científicos, incluindo artigos em revistas científicas internacionais de elevado impacto na área, livros e capítulos de livros, estágios e formação académica e/ou científica complementar, em particular os indicadores relacionados com os requisitos apresentados no ponto 8.
C2) Avaliação das atividades profissionais desenvolvidas, com ênfase nos últimos cinco anos, e consideradas de maior impacto pelo candidato, em particular as atividades relacionadas com os requisitos apresentados no ponto 8.
C3) Entrevista a realizar aos/às candidatos/as seriados/as nas primeiras cinco posições para, entre outros esclarecimentos, perceber as suas motivações para participar neste projeto.
14. O sistema de classificação final dos/as candidatos/as é expresso numa escala de 0 a 100 pontos, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação final (CF) determinada pela fórmula:
CF= C1(70%) + C2(20%) + C3(10%)
Os subcritérios serão valorizados conforme a tabela:
C1 Atividade científica (70%)
Artigos em jornais da especialidade com indexação e revisão por pares 40%
Comunicações científicas orais 15%
Comunicações científicas em poster 5%
Livros e capítulos de livros 5%
Formação académica e/ou científica complementar 5%
C2 Atividade profissional (20%)
Participação em projetos científicos 15%
Ações de extensão e disseminação 5%
C3 Entrevista (10%)
Audição para esclarecimentos 10%
15. O júri delibera através de votação nominal fundamentada, de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
16. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.
17. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos/as candidatos/as aprovados/as com a respetiva classificação.
18. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.
19. Formalização da candidatura:
19.1. Os candidatos deverão aceder e registar-se na Plataforma eletrónica de Gestão de Procedimentos Concursais da UTAD, https://recrutamento.utad.pt/, para submissão da candidatura, selecionando o procedimento concursal a que se pretendem candidatar até ao último dia de prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 10 dias úteis após a publicação.
19.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 8 e 9 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Carta de motivação;
b) Cópia de certificado ou diploma do grau de doutor;
c) Tese de doutoramento;
d) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens dos pontos 11, 13 e 14;
e) Outros documentos relevantes para a avaliação da candidatura.
20. São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
21. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
22. A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de ordenação final, são afixadas nas instalações da UTAD – Serviços de Recursos Humanos (SRH), e publicitadas na página eletrónica https://www.utad.pt/srh, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.
23. Audiência prévia e prazo para a decisão final: Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
24. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
25. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato(a) pode ser privilegiado(a), beneficiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
26. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem submeter certificado onde constem o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
24 de março de 2026. O Reitor Interino, Jorge Ventura Ferreira Cardoso