Descrição do Procedimento:
Aviso
Procedimento de recrutamento por Mobilidade Interna:
1 PT Assistente Técnico (área Desporto)
Nos termos do disposto nos artigos 92.º a 100.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a Câmara Municipal de Cadaval torna público o seguinte:
1. Abertura de procedimento de mobilidade interna para ocupação de: 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico previsto no mapa de pessoal deste município, para exercer funções na Unidade Orgânica de 3.º grau: Juventude, Desporto e Cultura (UJDC).
2. Funções a desempenhar (conforme Mapa de Pessoal para 2026): Executar funções e tarefas de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área de atividade do Desporto; Realizar o atendimento aos utilizadores da Piscina Municipal; Assegurar o apoio administrativo e a cobrança de valores pela utilização da Piscina Municipal e demais equipamentos desportivos; Apoiar a montagem e arrumação do material necessário ao desenrolar das atividades e projetos desportivos; Colaborar na organização dos eventos em conjunto com os restantes trabalhadores da Unidade Orgânica; prestar apoio administrativo ao Diretor Técnico das instalações, informando-o das ocorrências verificadas; Assegurar as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas, de acordo com as atribuições e competências da unidade orgânica onde se insere.
3. Modalidade: Mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços da Administração Pública e Local.
4. Condições de Acesso: Podem candidatar-se os trabalhadores que detenham vínculo de emprego público por tempo indeterminado/nomeação definitiva, e que estejam integrados na carreira e categoria de Assistente Técnico.
5. Remuneração: Correspondente à posição e nível remuneratório detido no organismo de origem.
6. Outros requisitos: Será dada preferência à formação e experiencia no exercício das funções referidas no ponto 2.
7. Publicitação: Para efeitos do disposto no n.º 4 e n.º 5 do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a publicação integral do presente procedimento será efetuado na bolsa de emprego público, em (www.bep.gov.pt), e publicitado na Plataforma de Recrutamento do Município do Cadaval (https://recrutamento.cm-cadaval.pt), no 1.º dia útil após a data da publicação na BEP.
8. Candidaturas: Os candidatos devem proceder ao seu registo e à submissão da sua candidatura ao presente procedimento, na Plataforma de Recrutamento do Município do Cadaval, acessível em “https://recrutamento.cm-cadaval.pt”, durante 10 dias uteis após publicitação na plataforma.
9. Documentos obrigatórios:
a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço Público a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste:
• A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;
• A antiguidade na presente categoria e carreira, e no exercício de funções públicas;
• O nível e a posição remuneratória que detém à data;
• A atividade que se encontra a exercer, em detalhe;
• As avaliações do desempenho relativas aos últimos 3 períodos de avaliação (se aplicável).
b) O Curriculum Vitae (CV) devidamente atualizado à data da submissão da candidatura.
c) Certificados da formação profissional nas áreas relativas às funções a concurso frequentadas nos últimos 5 anos.
10. Seleção dos candidatos: Será efetuada com base em análise curricular e entrevista de Avaliação de Competências. Apenas os candidatos pré-selecionados serão contactados para a realização da entrevista.
11. Júri do procedimento:
- Presidente: Dr. Edgar Martins Ferreira Henriques, Chefe Unidade de 3.º grau: Juventude, Desporto e Cultura (UJDC).
- 1.º Vogal: Dr. João M. M. S. Morgado Alberto, Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos, Divisão de Desenvolvimento Estratégico (DDE)
- 2.º Vogal: Dr. João Alexandre Coelho Santos Esteves, Técnico Superior da Unidade Juventude, Desporto e Cultura (UJDC).
Cadaval, 23 de março de 2026. O Presidente da Câmara,
Ricardo Alexandre da Silva Pinteus.