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Código da Oferta:
OE202603/0893
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1499,15
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções constarão do exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) correspondente ao grau de complexidade 3. Serão exercidas na Divisão de Comunicação e Imagem, constando, genericamente, de produção de conteúdos gráficos para comunicação e divulgação nas diversas publicações do município – conceção gráfica de materiais informativos e promocionais (outdoors, mupis, flyers, folhetos, cartazes e formatos digitais); recolha de informação junto dos diversos serviços do município, para efeitos de produção de conteúdos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Santo Tirso1Praça 25 de AbrilSanto Tirso4780373 SANTO TIRSOPorto Santo Tirso
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Design Gráfico
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Arquitectura, Artes Plásticas e DesignDesignDesign Comunicação / Arte Gráfica
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamento.cm-stirso.pt
Contactos:
252830400
Data Publicitação:
2026-03-24
Data Limite:
2026-04-08

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República 2.º série n.º 57 de 23/03/2026
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da câmara municipal de 05 de fevereiro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do seguinte posto de trabalho:

– Um Técnico Superior (área de Design Gráfico de Comunicação)

2. O procedimento é regulado pela Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

3. O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

4. Reserva de Recrutamento: Para efeitos do disposto no artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia para os postos de trabalho a preencher e que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas.

5. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014. “As Autarquias não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.

6. Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.

7. Caracterização do posto de trabalho:
As funções constarão do exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) correspondente ao grau de complexidade 3. Serão exercidas na Divisão de Comunicação e Imagem, constando, genericamente, de produção de conteúdos gráficos para comunicação e divulgação nas diversas publicações do município – conceção gráfica de materiais informativos e promocionais (outdoors, mupis, flyers, folhetos, cartazes e formatos digitais); recolha de informação junto dos diversos serviços do município, para efeitos de produção de conteúdos.

8. Local de trabalho: as funções serão exercidas na área do município de Santo Tirso.

9. Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.1 Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Design Gráfico (CNAEF 214).

9.2 Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
9.3 Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.

9.4 Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

10. Apresentação das candidaturas:

10.1. Prazo: 10 dias úteis contados da data da publicitação de aviso na Bolsa de Emprego Público.

10.2. Forma: a apresentação da candidatura é apenas admissível em suporte eletrónico através do preenchimento do formulário disponível na plataforma de recrutamento do município em https://recrutamento.cm-stirso.pt/

10.3. Documentos - para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos, a candidatura deve ser instruída, sob pena de exclusão, na plataforma eletrónica referida no ponto 10.2., com os seguintes documentos (digitalizados em formato PDF e anexados na plataforma):
a) Certificado de habilitações.
b) Curriculum vitae.
c) Apenas para candidatos com relação jurídica de emprego público: Declaração devidamente autenticada, emitida pelo organismo ou serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que é titular e o respetivo tempo de serviço, bem como a descrição das atividades que executa, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três períodos de avaliação, bem como a posição e nível remuneratório que detém.

10.4. A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos, determina a exclusão dos candidatos do procedimento.

10.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11. Métodos de Seleção — Os Métodos de Seleção a utilizar serão:

- Provas de conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso.
A prova será escrita, sem consulta, de avaliação de conhecimentos teóricos, tendo a duração aproximada de 60 minutos.
A valoração final da prova de conhecimentos, será adotada a escala de 0 a 20 valores com expressão até às centésimas. Versará sobre os seguintes temas:
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro – Código do Procedimento Administrativo.
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro – Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Perguntas relacionadas com matérias previstas no currículo escolar correspondente às habilitações literárias exigidas.

- Avaliação psicológica (AP) destinada a avaliar se, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, comportando duas fases, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica será valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, e o requeiram, poderão ser aplicados os seguintes métodos de seleção:

- A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12. A classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

CF=PCx100%
ou
CF=ACx35%+EACx65%, para o caso dos candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 36.º do anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

13. Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção constarão de ata de reunião do júri do concurso.

14. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem anunciada, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto na avaliação psicológica, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

15. Quotas para pessoas com deficiência: De acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

16. Júri do concurso:
Presidente: Isaura Mariana Silva Almeida Gomes, Diretora do Departamento Jurídico, Financeiro e da Transição Digital
Vogais Efetivos: Maria de Fátima Coelho Pereira, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Sílvia Conceição Carvalho Carneiro, Técnica Superior.
Vogais Suplentes: Filipa Gomes Tavares e Jorge Miguel Brito Oliveira, Técnicos Superiores.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela primeira vogal efetiva.

17. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19. Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

19.1. A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

20. A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

21. Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso; candidato com habilitação literária superior.

22. Remuneração: Posição remuneratória 1.ª, Nível remuneratório 16, correspondente a € 1.499,15.

23. Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na atual redação, e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso dos presentes procedimentos concursais devem respeitar o previsto no artigo 42.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reuniãqo da Câmara Municipal de 05 de fevereiro de 2026