Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho n.º 309/2025 de 12 de novembro de 2025, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e do despacho da Senhora Secretária de Estado da Administração Pública, exarado na informação n.º 004JMC/GSEAP/2025, a autorizar o recrutamento externo para carreiras de grau complexidade funcional 3 e do despacho do Senhor Diretor-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural, de 11 de fevereiro de 2026, se encontra aberto pelo período de 20 dias úteis, a contar da data de publicação integral do Aviso na BEP, o procedimento concursal comum para preenchimento de dois (2) postos de trabalho para as funções correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Direção de Serviços do Território e Agentes Rurais (DSTAR).
2. Para efeitos do Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março, foi ouvida a entidade gestora do sistema de valorização profissional, a Direção Geral de Administração e do Emprego Público (DGAEP), que expressamente declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho a concurso.
3. O presente concurso reger-se-á pelas disposições contidas na LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
4. O procedimento concursal visa o recrutamento por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, sendo o recrutamento efetuado para candidatos/as com ou sem relação jurídica de vínculo de emprego público previamente constituído.
5. Poderão candidatar-se os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
5.1 candidatos/as com ou sem relação jurídica de vínculo de emprego público previamente constituído ou em situação de valorização profissional;
5.2. Possuir os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
5.3. Requisitos específicos:
Nível habilitacional: Licenciatura ou grau académico superior numa das áreas da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF): na área 621 – Produção Agrícola e Animal.
Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
6. Caraterização dos postos de trabalho:
- Promover e acompanhar iniciativas e projetos promotores do associativismo agrícola e organização da produção;
- Assegurar o planeamento e execução de formação / capacitação técnica dos agentes do desenvolvimento agrícola e rural;
- Promover a constituição de redes de cooperação com o objetivo de fomentar o apoio técnico aos agricultores e produtores;
- Contribuir para a definição de medidas de política e de regulamentação no âmbito da PAC;
- Elaborar normas de procedimento e orientações técnicas; Análise e decisão de candidaturas; Elaboração de relatórios anuais;
- Colaborar e promover iniciativas que valorizem a troca de experiências e boas práticas, o debate e o encontro entre os vários intervenientes no setor agrícola;
- Garantir a articulação institucional com os diversos organismos públicos, as autoridades de gestão, de pagamento, organizações e associações do setor agrícola.
7. Para o exercício das funções é necessário o seguinte perfil de competências (P3), respeitando o nível de exigência fixado na Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, para a carreira de técnico superior (grau de complexidade funcional 3):
- Orientação para os resultados;
- Orientação para a colaboração;
- Orientação para a mudança e inovação;
- Análise crítica e resolução de problemas;
- Organização, planeamento e gestão de projetos;
- Gestão do conhecimento;
- Iniciativa;
- Inteligência emocional.
8. Local de trabalho: Direção de Serviços do Território e Agentes Rurais (DSTAR), sita na Avenida Afonso Costa n.º 3, 1949-002 Lisboa.
9. Para efeitos do disposto no artigo 11.º, alínea k) do n.º 3 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos os/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira/categoria e, não se encontrando numa situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10. Posição Remuneratória: Nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a posição remuneratória é a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, nível 16 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante pecuniário de 1.499,15€ (mil, quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos). Caso os/as candidatos/as já se encontrem integrados/as na carreira/categoria de técnico superior, mantêm a posição remuneratória detida no lugar de origem, sem possibilidade de negociação por inexistência de despacho prévio favorável que alude o n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.
11. Forma e prazo de apresentação de candidaturas:
11.1. Prazo de candidatura: 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data de publicitação do presente Aviso;
11.2. Forma: As candidaturas devem ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, sob pena de exclusão, disponibilizado eletronicamente no site www.dgadr.pt – separador: Recursos Humanos_Procedimentos Concursais, e formalizadas por correio eletrónico para: dorh@dgadr.pt.
11.3. O formulário, devidamente datado e assinado, deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado de acordo com os parâmetros fixados para a avaliação curricular, juntando os respetivos comprovativos, sob pena de não poderem ser considerados;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem dos/as candidatos/as, caso sejam detentores/as de vínculo de emprego público, com data posterior à do presente Aviso, na qual conste de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que o/a candidato/a é titular, antiguidade na função pública, posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos dois anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto e, por fim, quais as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.
11.4. Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos, determina a exclusão dos/as candidato/as.
11.5. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12. Métodos de seleção:
12.1. Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão adotados os seguintes métodos de seleção, com exceção dos/as candidatos/as a que se refere o ponto 12.2.:
a) Métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
12.2. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos/as candidatos/as que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de valorização profissional tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção serão:
a) Método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC).
b) Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
12.3. Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as capacidades técnicas dos/as candidatos/as necessárias ao exercício das funções descritas no n.º 7 do presente Aviso. Será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.
12.4. Tipo, forma e duração da Prova de Conhecimentos:
A prova de conhecimentos é realizada individualmente e em contexto presencial, é de natureza teórica e reveste a forma escrita e é efetuada numa só fase, em suporte papel, com a duração de 45 minutos.
Será composta por 20 perguntas de escolha múltipla, valendo 1 valor cada.
Será permitida a consulta de legislação e bibliografia não anotada durante a realização da prova, não sendo permitida a utilização de quaisquer aparelhos eletrónicos.
A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
- Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural – Competências e Atribuições;
- Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal (PEPAC);
- Código do Procedimento Administrativo;
- Programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas;
- Programa nacional para apoio ao setor da apicultura.
A legislação de estudo será a seguinte (a legislação indicada será sempre a versão mais atualizada):
- Despacho n.º 13434/2012, D.R. n.º 199, Série II, de 15 de outubro – Cria as unidades flexíveis da DGADR;
- Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro – Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027;
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua versão atual;
- Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho de 2 de dezembro de 2021;
- Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro, na sua atual redação;
- Portaria n.º 54-G/2023, de 27 de fevereiro, na sua atual redação.
A bibliografia será a seguinte:
- Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal (PEPAC):
- https://www.gpp.pt/index.php/pepac-plano-estartegico-da-pac-2023-2027
- Prioridades; Eixos de Intervenção; Modelo de Governação.
- Programas operacionais:
- https://www.dgadr.gov.pt/programas-operacionais/fruta-e-horticolas
- https://www.dgadr.gov.pt/programas-operacionais/apicultura
12.5. A Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos/as candidatos/as tendo como referência o perfil de competências previamente definido no n.º 6 do presente Aviso, podendo comportar uma ou mais fases e é valorada, em cada fase intermédia, se existir, através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Caso obtenha um juízo de Não Apto o/a candidato/a é excluído/a do procedimento concursal.
12.6. A Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso Equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
12.7. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento. Terá a duração de 45 minutos. A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações da entidade empregadora e disponibilizada
na respetiva página eletrónica.
13. Os métodos de seleção têm carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fase, e/ou que tenham obtido juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
13.1. Classificação Final:
13.1.1. A classificação Final (CF), para os/as candidatos/as referidos no ponto 12.1. do presente Aviso, será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%).
13.1.2. Para os/as candidatos/as que se encontrem na situação descrita no ponto 12.2. do presente Aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%).
14. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio da Internet da entidade, conforme disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
15. A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção para o qual tenham sido convocados/as, equivale à desistência do procedimento, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
16. Os/as candidatos/as excluídos/as são notificados/as por uma das formas previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual. Os/as candidatos/as admitidos/as serão convocados/as através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º e por uma das formas previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º da referida Portaria.
Os/as candidatos/as aprovados/as em cada método de seleção são convocados/as para a realização do método seguinte, nos mesmos termos.
17. Critérios de ordenação preferencial:
17.1. Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17.2. Mantendo-se a situação de empate após a aplicação do critério referido no ponto anterior, serão adotados os critérios adicionais de desempate:
- Maior nível habilitacional;
- Maior classificação do nível habilitacional.
17.3. Aos/às candidatos/as portadores/as de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, dá-se cumprimento ao previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. (*)
18. A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e do artigo 121.º do CPA (Código do Procedimento Administrativo).
19. Composição do Júri:
Presidente: Eng.ª Maria Custódia Martins Fernandes Pereira Correia, Diretora de Serviços do Território e Agentes Rurais (DSTAR); 1.ª vogal efetiva, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos: Dr.ª Ana Rita Claudino Correia, Chefe de Divisão da Diversificação da Atividade Agrícola, Formação e Associativismo (DDAAFA); 2.ª vogal efetiva: Eng.ª Ana Maria de Freitas e Amorim Ribes, Técnica Superior da DSTAR; 1.ª vogal suplente: Eng.ª Cristina Realinho Roxo, Técnica Superior da DDAAFA; 2.ª vogal suplente: Eng.ª Maísa Cristina da Silva Oliveira, Técnica Superior da DSTAR.
20. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”
21.A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), irá tratar os Dados Pessoais dos/as candidatos/as em conformidade com o Regulamento de Proteção de Dados (UE) 2016/679 e, na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente procedimento concursal.
22.Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso será publicitado por extrato no Diário da República, 2.ª série, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), de forma integral e na página eletrónica da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
23. Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da LTFP, e da Portaria.
(*) O cumprimento do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, refere-se à obrigatoriedade de preenchimento de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos concursos de recrutamento da Administração Pública.
Aqui estão os pontos principais sobre esta norma:
Quota Obrigatória: Nos procedimentos concursais, deve ser garantida uma quota de, pelo menos5% do total dos postos de trabalho a ocupar por candidatos com deficiência (grau 60%).
Aplicação: Esta norma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
Preferência: Se houver candidatos com a deficiência e o grau de incapacidade referidos, e se o número de vagas for igual ou superior a 10, a reserva de lugar é mandatória.
Atestado Médico: Para beneficiar deste sistema de quotas, os candidatos devem fazer prova do grau de incapacidade através do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.
Igualdade de Oportunidades: O objetivo é assegurar a empregabilidade, garantindo que o candidato com deficiência, reunindo os requisitos, tem prioridade no preenchimento da vaga reservada para a sua quota.
Embora o Decreto-Lei 29/2001 seja a referência citada, o sistema foi reforçado pela Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro.